23/04/2013

A FAIXA, A LEI e a PROVIDÊNCIA


Ao ser surpreendido por uma limpeza de área  e a placa de  “PROIBIDO A ENTRADA” resolvemos pesquisar e encontramos uma lei já vencida que dá uma enorme área as ASBAVE.

Solicitamos que esta área, de 10.353,20 m²  que no dia 12 de dezembro de 2012 voltou a ser do Município seja utilizado para o aparelhamento social, dá para construir, creche, escola, posto de saúde e ainda sobra para uma praça 

LEI Nº 759/2007, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

Art. 2º O imóvel objeto desta Lei será destinado exclusivamente à edificação da sede da Associação dos Servidores Municipais de Barra Velha-SC, declara de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 046/91 de 18 de Julho de 1991.
§ 1º O objeto de que trata este artigo terá que ser executado no prazo máximo de 05 (cinco) anos, caso não construída a obra o referido imóvel retornará a propriedade da municipalidade

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