Ao ser surpreendido por uma
limpeza de área e a placa de “PROIBIDO A ENTRADA” resolvemos pesquisar e
encontramos uma lei já vencida que dá uma enorme área as ASBAVE.
Solicitamos que esta área, de 10.353,20 m² que no dia 12 de dezembro de 2012 voltou a
ser do Município seja utilizado para o aparelhamento social, dá para construir,
creche, escola, posto de saúde e ainda sobra para uma praça
LEI Nº 759/2007, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2007
Art.
2º O imóvel objeto desta Lei será destinado exclusivamente à edificação da sede
da Associação dos Servidores Municipais de Barra Velha-SC, declara de Utilidade
Pública pela Lei Municipal nº 046/91 de 18 de Julho de 1991.
§ 1º O objeto de que trata este artigo terá que
ser executado no prazo máximo de 05 (cinco) anos, caso não construída a obra o
referido imóvel retornará a propriedade da municipalidade
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