15/04/2013

FALTAM 43 DIAS - PARA ACABAR COM A ESCURIDÃO


Em 43 dias entra em vigor a lei complementar Federal 131 de 2009, que prevê a publicação em tempo real ( a medida da assinatura dos cheques)  ON LINE das contas das  Prefeituras e Câmaras Municipais, vamos esperar para ver se vai dar tempo de cumprir esta lei, afinal isto foi previsto a 4 anos atrás, falta a explicação que ato tão simples não tenha sido implantado antes, pois com certeza falta não foi por falta de pessoal qualificado.

A OBAL e seus membros farão valer seu direito do artigo 73-A.



LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009

Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)

Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.”

Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:
I – ......;
II – .....;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

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