Em 43 dias
entra em vigor a lei complementar Federal 131 de 2009, que prevê a publicação em
tempo real ( a medida da assinatura dos cheques) ON LINE das contas das Prefeituras e Câmaras Municipais, vamos
esperar para ver se vai dar tempo de cumprir esta lei, afinal isto foi previsto a
4 anos atrás, falta a explicação que ato tão simples não tenha sido implantado
antes, pois com certeza falta não foi por falta de pessoal qualificado.
A OBAL e seus membros farão valer seu direito do artigo 73-A.
LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009
Parágrafo
único. A transparência
será assegurada também mediante:
I –
incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante
os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias
e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da
sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária
e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III –
adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda
a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao
disposto no art. 48-A.” (NR)
“Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar
ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o
descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.”
“Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes
prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do
parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:
I – ......;
II – .....;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até
50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário