29/07/2013

INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES

A OBAL fez o levantamento de licitações tipo convite   e encontrou  detalhes que deixaram  duvidas, por este motivo o documento abaixo foi enviado para o Sr  Prefeito, para o Presidente da Câmara de Vereadores,  todos os vereadores e para a Promotoria de Justiça

         Não cabe a OBAL julgar ou tomar outra providencia além desta tomada. Nosso controle acaba na divulgação.

         Esperamos que os detentores da obrigação de fazer os controles e analises o façam de  maneira técnica, sem fazer do partidarismo  político um fator de julgamento.

         Todas as ações analisadas deveriam ser, por força de função, objeto de fiscalização dos vereadores  portanto co-responsaveis.


 O texto é longo e bem detalhado, os anexos que  fazem parte do documento  podem ser solicitados pelo  e-mail: 

obal.barravelha@gmail.com

e estão publicadas em:   

 www.facebook.com/carlosroberto.mendesribeiro

          
           
Por meio deste encaminhamos denuncia de descumprimento, da Constituição Federal, da  Constituição do Estado de Santa Catarina, da lei Orgânica Municipal  e de lei  Federal e Municipal , por parte  da Administração Direta   e  Vereadores Município de Barra Velha em licitações sem os devidos cuidados jurídicos:

Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Barra Velha  (anexo 1)
Art. 44 - Constituem atos ou fatos sujeitos à fiscalização e controle da Câmara Municipal e suas Comissões:
1 - os passíveis de fiscalização, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial referida no artigo 70 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município;
II - os atos de gestão administrativa do Poder Executivo, incluídos os da  administração indireta, seja qual for a autoridade que os tenha praticado;
III - os atos do Prefeito e do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município que importarem tipicamente crime de responsabilidade;

A Constituição Federal prevê  no Artigo 37 como principio fundamental a publicidade para todos os atos da administração publica
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
 A constituição Estadual em seu artigo 111  transfere ao município a responsabilidade de indicar qual é este meio de publicidade através de lei municipal ou se não o fizer que se cumpra o Estabelecido na Lei Federal
 Art. 111. O Município rege-se por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição, e os seguintes preceitos:
Parágrafo único. Os atos municipais que produzam efeitos externos serão publicados no órgão oficial do Município ou da respectiva associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer ou de acordo com o que determinar a sua lei orgânica, ou ainda em meio eletrônico digital de acesso público.
De acordo com as normas constitucionais, o município dispõe de autonomia para definir a forma de publicidade de seus atos oficiais, podendo fazê-la em: i) órgão oficial do município; ii) órgão da respectiva associação municipal; iii) jornal local ou microrregional; iv) conforme determinar a respectiva lei orgânica; ou v) meio eletrônico digital de acesso público.
A lei Orgânica do Município de Barra Velha em seu artigo 88 prevê que todos os atos com efeitos externos devam ser feitos através de meio eletrônico e no § 3º  prevê que a publicação eletrônica na forma do § 1º substitui qualquer outro meio e publicação oficial
Art. 88 - Os atos municipais que produzam efeitos externos serão publicados no órgão oficial do Município definido em lei ou, na falta deste, em diário da respectiva associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer.
§ 1º - A lei poderá instituir diário oficial eletrônico do Município, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação dos atos municipais;
§ 3º - A publicação eletrônica na forma do § 1º substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por
lei especial, exijam outro meio de publicação. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 18/2012) 
Na lei nº 1206, de 22 de Agosto de 2012 em seu Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos administrativos no endereço eletrônico   www.diariomunicipal.sc.gov.br e que os atos externos somente terão efeitos depois de publicados.
            Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos administrativos.
Parágrafo Único - O Diário Oficial dos Municípios de que trata esta Lei substitui a publicação impressa e será veiculado no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores - Internet.
Art. 3º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial dos Municípios
A Lei Nº 8.666, de 21 e Junho de 1993, no artigo 21  prevê a publicidade dos atos ligados a licitações de todo o tipo  no Diário Oficial do Estado,  mesmo não sendo mencionada no caput do artigo  a concorrência tipo  Convite está mencionado no seu parágrafo 2º, a mesma lei em seu artigo 22 descreve detalhes sobre o convite, porém não indica ou especifica o “local apropriado” sendo presumível local, físico ou virtual  de fácil acesso.
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
 § 2o O prazo mínimo até o recebimento das  propostas ou da realização do evento será:
IV - cinco dias úteis para convite 
Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas
Para que uma licitação seja valida e atenda as leis esta deveria ser publicada no site definido por lei pela própria Prefeitura Municipal de Barra Velha  no site   www.diariomunicipal.sc.gov.br  mas  a prefeitura Municipal não firmou o contrato com seu gerenciador. Poderíamos mesmo assim admitir que o conceito geral com a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado, mas nunca no Mural do Município.
            A Prefeitura do Município de Barra Velha promoveu as licitações sem a publicidade legal, um dos princípios fundamentais, portanto a nosso ver  nulos desde sua origem. E por este motivo e os especificados abaixo em  cada caso

Solicitamos que esta promotoria que após averiguação dos indícios descritos abaixo e nos anexos tome as medidas cabíveis para reestabelecer o direito  e outras que julgar necessário.

Os anexos fotográficos foram feitos após solicitação protocolada no balcão do setor de compras  sem que os documentos fossem desarquivados

  ANALISE DAS LICITAÇÕES
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LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL TIPO CARTA CONVITE  N º O2
Objeto:  ILUMINAÇÃO PUBLICA
Vencedora: MERCOLUX
Indícios de Irregularidades encontradas:
a)     No anexo 03 a Prefeitura informa o edital  foi publicado em do Diário Oficial do Estado  dia 21 fev mas não o foi conforme  anexo 4/1 e anexo 4/2.
b)    O edital foi assinado dia 20 de fevereiro conforme anexo 05 e uma das empresas concorrente retirou o edital no mesmo dia  as 08:28 horas, conforme anexo 06,  sendo esta empresa de Rio do Sul como outra concorrente, esta retirada seria impossível se não houvesse um comunicado anterior.
c)     Na ata de abertura das propostas conforme anexo 07 consta que todos estavam presentes, mas somente os funcionários públicos assinam o documento, em edição digital publicada no site da prefeitura  conforme o anexo 08 nomeia e indica espaço para a assinatura dos concorrentes.
d)    A  retirada de edital de uma empresa foi somente assinada com o carimbo desta, sem data e sem dados mas Autenticada pelos funcionários públicos,conforme anexo  09.
e)     Fato curioso é que duas empresas de Rio do Sul foram convidadas havendo nos polos locais (Itajaí, Joinville, Jaraguá do Sul e Blumenau) empresas que prestam o mesmo serviço.
f)       O edital não foi publicado na internet pelo site da prefeitura conforme anexos 21 de 31 de maio e  anexo 22 de 30 de abril onde os convites são detalhados
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LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL TIPO CARTA CONVITE  N º O3
Objeto: PROJETO DE CIDADE DIGITAL
Vencedora: LICITAÇÃO ANULADA
Indícios de Irregularidades encontradas:
a)     No anexo 11 o aviso de licitação é para o dia 22 de março, mas o edital no anexo 16 indica que ele será em 27 de março.
b)    Nos anexos 12 e 13 vemos com as logomarcas das empresas Alethos e M4 soluções são idênticas e que a rubrica da M4 possui muitos elementos grafológicos da assinatura da Alethos o que depois de um exame grafológico poderá indicar que a mesma pessoa assinou pelas duas empresas.
c)     A empresa Alethos, desclassificada em 27 de março conforme anexo 14 foi contratada no dia  01 de Abril para executar o mesmo serviço proposto na licitação cancelada conforme anexo 15.
d)    o edital não foi publicado na internet pelo site da prefeitura conforme anexos 21 de 31 de maio e  anexo 22 de 30 de abril onde os convites são detalhados
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LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL TIPO CARTA CONVITE  N º 04
Objeto: PROJETO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Vencedora: MAGMA CONSULTORIA
Indícios de Irregularidades encontradas:
a)     No anexo 17 a empresa vencedora apresenta orçamento dia 21 de abril, 2 dias antes do edital que foi assinado dia 19 de abril  conforme anexo 19.
b)    O site da Prefeitura indica que publicou o edital dia 11 de  abril , 7 dias antes da assinatura do edital conforme anexo 18.
c)      o edital não foi publicado na internet pelo site da prefeitura conforme anexos 21 de 31 de maio e  anexo 22 de 30 de abril onde os convites são detalhados.
d)    As três empresas estariam presentes, porém não assinaram a ata de abertura dos envelopes anexo 23.
e)     A empresa vencedora manteve o preço do orçamento e as concorrentes diminuíram seus preços
f)      Fato curioso é que três empresas da Grande Florianópolis  foram convidadas havendo nos polos locais (Itajaí, Joinville, Jaraguá do Sul e Blumenau) empresas que prestam o mesmo serviço.

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LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL TIPO CARTA CONVITE  N º 05
Objeto: CARTUCHOS E TONNERS
Vencedora: TINTA MAIS
Indícios de Irregularidades encontradas:
a)     O edital foi publicado no mural no dia  02 de maio conforme anexo 26, e  não foi publicado na internet pelo site da prefeitura conforme anexos 21 de 31 de maio e  anexo 22 de 30 de abril onde os convites são detalhados
b)    A ata de abertura indica a presença dos concorrentes no site anexo 24 e indica que não haviam presentes no anexo 25
c)     Nos documentos analisados existe a menção de exclusão da empresa TMS Comercio de Maquinas e Suprimentos, anexos 24 e 25, porém nenhuma documentação desta na pasta relativa a esta licitação.
d)    Na analise dos preços orçados e propostos foi encontrado uma situação que induz a crença de combinação previa dos preços, pois a empresa TINTA MAIS majorou seus preços em relação seu orçado ficando sempre como vencedora com diferença mínima dos concorrentes e a empresa TINTA MAIS diminuiu seus preços  exatamente onde não era competitiva vencendo pelo valor de UM CENTAVO por item conforme quadro comparativo do anexo 27  (este comparativo foi baseado nos anexos 28,29,30, 31 E 32)
e)     Uma pequena pesquisa na internet sobre os produtos oferecido indicará que  as cotações estão acima do mercado como por exemplo do anexo 33 onde o produto oferecido por R$ 28,00 foi comprado por R$ 49,30  e do anexo 34 onde o produto oferecido a R$ 49,90 foi comprado por  R$ 58,99 (outros produtos foram pesquisados, cabe a cada interessado fazer sua própria pesquisa)
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LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL TIPO CARTA CONVITE  N º 06
Objeto: EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
Vencedora: GTEEF  (INFOTEC)
Indícios de Irregularidades encontradas:
a)     O edital foi publicado no mural no dia  02 de maio conforme anexo 35, e  não foi publicado na internet pelo site da prefeitura conforme anexos 21 de 31 de maio e  anexo 22 de 30 de abril onde os convites são detalhados
b)    A ata de abertura indica a presença dos concorrentes conforme anexo 36   mas não contem as assinatura dos presentes.
c)     Nos documentos analisados existe a menção de exclusão da empresa TMS Comercio de Maquinas e Suprimentos que participou do calculo dos preços através de orçamento,  porém nenhuma outra documentação desta na pasta relativa a esta licitação.
d)    Na analise dos preços orçados e propostos foi encontrado uma situação que induz a crença de combinação previa dos preços, pois a empresa GETEEF  MANTEVE todos os seus preços em relação seu orçado ficando sempre como vencedora com diferença mínima dos concorrentes apesar da empresa “B”  REDUZIR  seus preços  conforme o comparativo do anexo 37
e)     Os documentos de entrega de envelopes da vencedora GTEFF indica que a licitação é a de numero 5 ( anexo 38) e a apresentada pela New Mix é a mesma nas pastas da licitação  5 e 6  anexo 39
f)      Uma pequena pesquisa na internet sobre os produtos oferecido indicará que  as cotações estão acima do mercado como por exemplo do anexo 41 onde o produto oferecido por R$ 93,42 a vista  foi comprado por R$ 120,00  e do anexo 42  onde o produto oferecido a R$ 16,91 a vista  foi comprado por  R$ 36,00 (outros produtos foram pesquisados, cabe a cada interessado fazer sua própria pesquisa)
g)    Fato que deve ser levado em consideração é que as três empresas participaram das mesmas duas licitações sendo que cada uma teve a sua vez o menor preço geral e não houve contestações entre elas ( a terceira em 2012)
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LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL TIPO CARTA CONVITE  N º 07
Objeto:  MANUTENÇÃO TRATOR VALTRA
Vencedora:  VALFERTIL
Indícios de Irregularidades encontradas:
a)     O edital foi publicado no mural no dia  29 de abril conforme anexo 43, e  não foi publicado na internet pelo site da prefeitura conforme anexos 21 de 31 de maio e  anexo 22 de 30 de abril onde os convites são detalhados
b)    Os envelopes foram entregues em sequencia na mesma hora sendo que existe certa semelhança entre as assinaturas de duas empresas conforme anexo 44
c)     As empresas não classificados devido a documentação o foram por erros primários, pouco prováveis  para empresas organizadas conforme os anexos  conforme anexos 45, 46 e 47
d)    A requisição 21/2013 anterior a publicação  do edital e que em tese deu valores para esta já indica a vencedora, o preço com uma diferença de somente  R$ 5,34 conforme anexo 48

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LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL TIPO CARTA CONVITE  N º 07
Objeto:   CALÇADAS
Vencedora:  CELSO FRANCISCO SCHMITT
Indícios de Irregularidades encontradas:
a)     O edital foi publicado somente no mural no dia  17 de junho conforme anexo 49
b)    UM BOM EXEMPLO ONDE HOUVE  DE FATO CONCORRÊNCIA,  no anexo 50 vemos as grandes diferenças entre os licitantes, com preços de 26.720 ; 36.112, 39.144 e 42.003
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LICITAÇÃO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DOS ESPORTES  TIPO CARTA CONVITE  N º 01
Objeto:   ARQUIBANCADAS E TENDAS
Vencedora:  CM PONCIANO - ESGONETO
Indícios de Irregularidades encontradas:
a)     O edital foi publicado somente no mural no 09 de janeiro conforme anexo 51.
b)    O Edital prevê a locação de arquibancadas e tendas por 45 dias conforme anexo 52  e não por até 3 dias conforme contrato  no anexo 59, o termo até 3 dias é genérico  e  pode corresponder  a 1, 2 ou 3 dias.
c)     A entrega dos envelopes foi feita em sequencia e uma analise visual verificará grande semelhança entre as assinaturas de dois concorrentes, conforme anexo 53  presume que foram feitos pela mesma pessoa.
d)    As Empresas CMPONCIANO e SANTOS E FRANCISCO LTDA pertencem a uma mesma pessoa e tem mesmo procurador, portanto não SÃO CONCORRENTES e sim parceiras conforme anexos 54,55 e 56.
e)     O procurador de duas empresas assina a proposta de preços de uma e a entrega de envelopes de outra conforme anexos 57 e 58.
f)      A cotação de preços conforme anexo 60 e datada de 07 de janeiro  e já consta de preços de cotações do dia 08 de janeiro no anexo 61.
g)    Ao ser questionada cumprimento do contrato e constatação de  retirada de arquibancadas a prefeitura respondeu informando o nome errado de um dos concorrentes, (Minister serviço de vigilância  por Miservi administradora de Serviços)  e que as tendas seria utilizada a posterior, sendo que na noticia publicada  dia 15 de fevereiro http://ongbarralimpa.blogspot.com.br/2013/02/arquibancadas-o-retorno.html   mostra que as arquibancadas foram desmontadas e remontadas após reclamação por oficio. Anexos 62 e 63

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LICITAÇÃO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE   TIPO CARTA CONVITE  N º 01
Objeto:   MATERIAL DE RADIOLOGIA
Vencedora:  COINTER
Indícios de Irregularidades encontradas:
a)     O edital foi publicado somente no mural 11  de fevereiro  de janeiro conforme anexo 64, e  não foi publicado na internet pelo site da prefeitura conforme anexos 21 de 31 de maio e  anexo 22 de 30 de abril onde os convites são detalhados
b)    A requisição de compras de numero 13/2013 de 18 de janeiro tem duas versões com o mesmo preço, um com o nome da vencedora outro sem o nome da vencedora, conforme anexos 65 e 66.
c)     A formação de preço médio foi feita através de três cotações, mas duas empresas possuem o mesmo site de origem de e-mail, conforme anexos 67 e 68.
d)    Na data da licitação uma terceira empresa entrou na concorrência, porém apresentou preços  muito acima da referencia do edital sem a menor chance de competição conforme anexo 69.
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AS LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL 01, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 1 e 2,  FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO 1 e 2    Não foram analisadas por falta de tempo para o registro fotográfico ficando para  comunicado posterior


  





18/07/2013

Reunião com membros do Governo

Na reunião Ordinária do dia 17 de Julho compareceram 3 membros da Administração Municipal : a Diretora de Compras ,o Sub procurador Jurídico e  o Ouvidor Municipal, a estes foram expostas os indícios de irregularidades  levantadas nas licitações tipo convite   números 1,2 3,4,5,e 6 da Prefeitura, e FME nº 1, ficando fora da analise os ainda não revistos e fotografados  os seguintes FME nº 2 e FUMDEMA 01  e FMT 1 e 2 .

O relatório final sobre todas as licitações irá gerar um documento a ser entregue a Promotoria de Justiça, Prefeitura e a todos os Vereadores (tecnicamente os fiscalizadores).

Como tivemos que expor  todos os levantamentos anteriores não foi possível discutir, caso  a caso dos pagamentos que suscitam duvidas quanto a sua moralidade, porem alguns dados foram apresentados

A parte Boa foi o interesse demonstrado pelos nossos visitantes em esclarecer os detalhes apresentados como indícios  e o atendimento do setor de compras que disponibiliza os licitações para consulta e registro fotográfico.

A parte Ruim é que um membro fundador  e  atuante , Sr Mario Ferraz  pediu desligamento da diretoria onde atuava como secretario pois assumiu a Presidência da ACDI, desejamos sorte em sua nova e grande função voluntaria.  




RESPOSTA SOBRE A DRAGAGEM NA BARRA DO RIO ITAPOCU

         Prezado Senhor:

         Segundo o Presidente da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Barra Velha,  Sr. Ivo Ibere Gonçalves, transcrevemos o a seguir:
         " Informamos que a areia retirada irá para a empresa Cubatão Dragagem que está realizando o serviço, sem ônus nenhum a Prefeitura de Barra Velha, sendo que a mesma  é possuidora do requerimento local junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral.
         O assoreamento na Lagoa de Barra Velha vem ocorrendo exatamente pelo fato de que o molhe sul não foi concluído, por isso a obra de drenagem é uma obra paliativa e não definitiva, apenas para evitar o fechamento da Lagoa pela areia que consequentemente é trazida pela força das correntes marinhas.
         Não houve nenhuma interferência específica do Presidente da Fundema, apenas conversas com os responsáveis pela Empresa Cubatão e com os responsáveis pelas licenças ambientais. Nada mais justo, sendo que a obra é de interesse de ambos os municípios.

        Sem mais para o momento, estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
  
Atenciosamente,

Nelson Feder Junior
Ouvidor de Barra Velha - SC
Anderson F. Ramos de Lima
Assessor de Ouvidoria

A resposta do Presidente do FUMDEMA em relação aos questionamentos sobre a dragagem na Boca da Barra, que agora mudou de endereço, não é mais no do Rio Itapocu mas sim da Lagoa , contrariando a noticia inicial, a resposta não responde as três perguntas publicadas no dia 25 de Junho,  principalmente em relação a segurança do serviço


PARA A OBAL  A RESPOSTA É INCOMPLETA E NÃO RESPONDE AS TRÊS PERGUNTAS



Dragagem da Boca da Barra e da Lagoa
Na tarde desta terça-feira, 14 de maio, na empresa Cubatão Dragagem, em Joinville, aconteceu uma reunião de máxima importância para Barra Velha e Araquari.
Estiveram presentes, o Gerente de Desenvolvimento Ambiental da FATMA, Sr. José P. Cabral Vicente, o Geólogo Henrique Correia, da Cubatão, o vereador Claudemir Arbigaus (Pulga), representando o Legislativo de nossa cidade, o Presidente da FUMDEMA Ivo Iberê Gonçalves, e os Diretores da empresa Rubens e Romeu Fock.
O assunto em pauta foi a dragagem da lagoa e da barra do Itapocú.

14/07/2013

Assuntos já publicados que só pioram com o tempo

A OBRA
TITULO INICIAL        A FAIXA, A LEI e a PROVIDÊNCIA  publicada em   23/04/13

Depois da denuncia
1-     A FAIXA FOI RETIRADA,
2-    O TERRENO FOI DESMATADO
3-     A MADEIRA QUEIMADA
4-    O TERRENO ESTÁ SENDO  ATERRADO
5-    O ASFALTO EMPORCALHADO

AFINAL, QUEM É O RESPONSÁVEL PELO TERRENO QUE POR LEI É PUBLICO E QUE A EMPRESA DABARRA PLANAGEM  ESTÁ TRABALHANDO??????



INICIO DO ATERRO
DESMATADO



O CAVALO
TITULO INICIAL   O ANIMAL   publicada em  01/04/13

O coitado do animal ainda está no mesmo local, quase morreu de sede na estiagem, quase morreu afogado na enchente.

ELE ESTÁ A 7 MESES AMARRADO NO “PASTO” JUNTO AO FÓRUM DA CIDADE

QUE UM BEM FEITOR RETIRE  ESTE ANIMAL QUE NÃO MERECE O DONO QUE TEM




CONVITE REUNIÃO ORDINÁRIA DA OBAL



Na quarta feira que vem dia 17 as 19:00 horas tem reunião da OBAL no Gordinho Lanches em Itajuba  

Assuntos: Analise de licitações e  Contas consideradas abusivas e desnecessárias.

 Associados estão convocados e Interessados Convidados

CONTAS NÃO PUBLICADAS no tempo certo



CONTAS NÃO PUBLICADAS no tempo certo


No primeiro dia do mês de julho a  OBAL fez o levantamento das contas pagas em JUNHO, que a principio deveriam ser EM TEMPO REAL, porém ao fazer o mesmo levantamento no dia 12 de Julho foi verificado que existiam mais 7 paginas   desta maneira:

No primeiro levantamento  R$ 1.265.936,92, Páginas  40,   Lançamentos  totais   594
No segundo levantamento  R$ 1.606.582,03, Páginas  47,   Lançamentos   totais   693

Feita a tabulação se descobriu que não foram os lançamentos  de ultima hora que fizeram a diferença mas sim lançamentos com até 30 dias de diferença, portando um sistema tão oneroso para o município não poderia ter este tipo de inconsistência.



Quem desejar receber os arquivos que provam este erro  basta solicitar via e-mail



08/07/2013

RAMPA DE ACESSO




Fotos  do acesso a Quinta dos Açorianos


TÉCNICA =  10              RESPEITO A LEI e USUÁRIOS   =    0