A OBAL fez o
levantamento de licitações tipo convite
e encontrou detalhes que deixaram
duvidas, por este motivo o documento
abaixo foi enviado para o Sr Prefeito,
para o Presidente da Câmara de Vereadores, todos os vereadores e para a Promotoria de
Justiça
Não cabe a OBAL julgar ou tomar outra
providencia além desta tomada. Nosso controle acaba na divulgação.
Esperamos
que os detentores da obrigação de fazer os controles e analises o façam de maneira técnica, sem fazer do partidarismo político um fator de julgamento.
Todas
as ações analisadas deveriam ser, por força de função, objeto de fiscalização
dos vereadores portanto co-responsaveis.
O texto é longo e bem detalhado,
os anexos que fazem parte do documento podem ser solicitados pelo e-mail:
obal.barravelha@gmail.com
e estão publicadas em:
www.facebook.com/carlosroberto.mendesribeiro
obal.barravelha@gmail.com
e estão publicadas em:
www.facebook.com/carlosroberto.mendesribeiro
Por meio deste
encaminhamos denuncia de descumprimento, da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Santa Catarina, da
lei Orgânica Municipal e de lei Federal e Municipal , por parte da Administração Direta e Vereadores
Município de Barra Velha em licitações sem os devidos cuidados jurídicos:
Regimento Interno da
Câmara de Vereadores de Barra Velha (anexo 1)
Art. 44 - Constituem
atos ou fatos sujeitos à fiscalização e controle da Câmara Municipal e suas
Comissões:
1 - os passíveis de
fiscalização, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial referida no
artigo 70 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município;
II - os atos de
gestão administrativa do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, seja qual for a
autoridade que os tenha praticado;
III - os atos do
Prefeito e do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, Procurador Geral do
Município que importarem tipicamente crime de responsabilidade;
A Constituição Federal prevê
no Artigo 37 como principio fundamental a publicidade para todos os atos
da administração publica
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º - A publicidade dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos.
A constituição Estadual
em seu artigo 111 transfere ao município
a responsabilidade de indicar qual é este meio de publicidade através de lei
municipal ou se não o fizer que se cumpra o Estabelecido na Lei Federal
Art.
111. O Município rege-se por lei orgânica, votada em dois turnos, com
interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da
Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na
Constituição Federal e nesta Constituição, e os seguintes preceitos:
Parágrafo único. Os atos municipais que produzam efeitos
externos serão publicados no órgão oficial do Município ou da respectiva
associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer ou
de acordo com o que determinar a sua lei orgânica, ou ainda em meio eletrônico
digital de acesso público.
De acordo com as normas constitucionais, o município dispõe de
autonomia para definir a forma de publicidade de seus atos oficiais, podendo
fazê-la em: i) órgão oficial do município; ii) órgão da respectiva associação
municipal; iii) jornal local ou microrregional; iv) conforme determinar a
respectiva lei orgânica; ou v) meio eletrônico digital de acesso público.
A lei Orgânica do Município de Barra Velha em seu artigo 88 prevê
que todos os atos com efeitos externos devam ser feitos através de meio
eletrônico e no § 3º prevê que a
publicação eletrônica na forma do § 1º substitui qualquer outro meio e
publicação oficial
Art. 88 - Os atos
municipais que produzam efeitos externos serão publicados no órgão oficial do
Município definido em lei ou, na falta deste, em diário da respectiva
associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer.
§ 1º - A lei
poderá instituir diário oficial eletrônico do Município, disponibilizado em
sítio da rede mundial de computadores, para publicação dos atos municipais;
§ 3º - A publicação
eletrônica na forma do § 1º substitui qualquer outro meio e publicação oficial,
para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por
lei especial,
exijam outro meio de publicação. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 18/2012)
Na lei nº 1206, de 22 de Agosto de 2012 em seu Art. 1º Fica instituído
o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, como órgão oficial de
publicação legal e divulgação dos atos administrativos no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br e
que os atos externos somente terão efeitos depois de publicados.
Art.
1º Fica instituído o
Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, como órgão oficial de
publicação legal e divulgação dos atos administrativos.
Parágrafo
Único - O Diário Oficial dos Municípios de que trata esta Lei substitui a
publicação impressa e será veiculado no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.sc.gov.br,
na rede mundial de computadores - Internet.
Art.
3º Os atos oficiais de
efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no
Diário Oficial dos Municípios
A Lei Nº 8.666, de 21 e Junho de 1993, no artigo 21 prevê a publicidade dos atos ligados a
licitações de todo o tipo no Diário
Oficial do Estado, mesmo não sendo
mencionada no caput do artigo a
concorrência tipo Convite está
mencionado no seu parágrafo 2º, a mesma lei em seu artigo 22 descreve detalhes
sobre o convite, porém não indica ou especifica o “local apropriado” sendo
presumível local, físico ou virtual de
fácil acesso.
Art.
21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de
preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição
interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº
8.883, de 1994)
II - no Diário
Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de
licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou
Municipal, ou do Distrito Federal; (Redação
dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 2o O prazo mínimo até o
recebimento das propostas ou da realização do evento será:
IV - cinco dias úteis para
convite
Art.
22. São modalidades de licitação:
§ 3o Convite é a modalidade
de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados
ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade
administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento
convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente
especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte
e quatro) horas da apresentação das propostas
Para que uma licitação seja valida e atenda as leis esta deveria
ser publicada no site definido por lei pela própria Prefeitura Municipal de
Barra Velha no site www.diariomunicipal.sc.gov.br mas a
prefeitura Municipal não firmou o contrato com seu gerenciador. Poderíamos
mesmo assim admitir que o conceito geral com a respectiva publicação no Diário
Oficial do Estado, mas nunca no Mural do Município.
A Prefeitura do
Município de Barra Velha promoveu as licitações sem a publicidade legal, um dos
princípios fundamentais, portanto a nosso ver nulos desde sua origem. E por este motivo e os especificados abaixo em cada caso
Solicitamos que esta promotoria que após averiguação dos
indícios descritos abaixo e nos anexos tome as medidas cabíveis para reestabelecer
o direito e outras que julgar
necessário.
Os anexos fotográficos foram
feitos após solicitação protocolada no balcão do setor de compras sem que os documentos fossem desarquivados
ANALISE DAS LICITAÇÕES
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LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL TIPO CARTA CONVITE
N º O2
Objeto: ILUMINAÇÃO PUBLICA
Vencedora: MERCOLUX
Indícios
de Irregularidades encontradas:
a)
No anexo
03 a Prefeitura informa o edital foi
publicado em do Diário Oficial do Estado
dia 21 fev mas não o foi conforme anexo
4/1 e anexo 4/2.
b)
O edital foi assinado dia 20 de fevereiro
conforme anexo 05 e uma das empresas
concorrente retirou o edital no mesmo dia
as 08:28 horas, conforme anexo
06, sendo esta empresa de Rio do Sul
como outra concorrente, esta retirada seria impossível se não houvesse um
comunicado anterior.
c)
Na ata de abertura das propostas conforme anexo 07 consta que todos estavam
presentes, mas somente os funcionários públicos assinam o documento, em edição
digital publicada no site da prefeitura
conforme o anexo 08 nomeia e indica
espaço para a assinatura dos concorrentes.
d)
A retirada de edital de uma empresa foi somente
assinada com o carimbo desta, sem data e sem dados mas Autenticada pelos
funcionários públicos,conforme anexo 09.
e)
Fato curioso é que duas empresas de Rio do
Sul foram convidadas havendo nos polos locais (Itajaí, Joinville, Jaraguá do
Sul e Blumenau) empresas que prestam o mesmo serviço.
f)
O edital não foi publicado na internet pelo site da prefeitura
conforme anexos 21 de 31 de maio e
anexo 22 de 30 de abril onde os convites são detalhados
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LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL TIPO CARTA CONVITE
N º O3
Objeto: PROJETO DE
CIDADE DIGITAL
Vencedora:
LICITAÇÃO ANULADA
Indícios
de Irregularidades encontradas:
a)
No anexo
11 o aviso de licitação é para o dia 22 de março, mas o edital no anexo 16 indica que ele será em 27 de
março.
b)
Nos anexos
12 e 13 vemos com as logomarcas das empresas Alethos e M4 soluções são
idênticas e que a rubrica da M4 possui muitos elementos grafológicos da
assinatura da Alethos o que depois de um exame grafológico poderá indicar que a
mesma pessoa assinou pelas duas empresas.
c)
A empresa Alethos, desclassificada em 27 de
março conforme anexo 14 foi
contratada no dia 01 de Abril para
executar o mesmo serviço proposto na licitação cancelada conforme anexo 15.
d)
o edital não foi publicado na internet pelo
site da prefeitura conforme anexos 21
de 31 de maio e anexo 22 de 30 de abril onde os convites
são detalhados
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LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL TIPO CARTA CONVITE
N º 04
Objeto: PROJETO
NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Vencedora: MAGMA
CONSULTORIA
Indícios
de Irregularidades encontradas:
a)
No anexo
17 a empresa vencedora apresenta orçamento dia 21 de abril, 2 dias
antes do edital que foi assinado dia 19 de abril conforme anexo
19.
b)
O site da Prefeitura indica que publicou o
edital dia 11 de abril , 7 dias antes da
assinatura do edital conforme anexo 18.
c)
o
edital não foi publicado na internet pelo site da prefeitura conforme anexos 21 de 31 de maio e
anexo 22 de 30 de abril onde os convites são detalhados.
d)
As três empresas estariam presentes, porém
não assinaram a ata de abertura dos envelopes anexo 23.
e)
A empresa vencedora manteve o preço do
orçamento e as concorrentes diminuíram seus preços
f)
Fato curioso é que três empresas da Grande
Florianópolis foram convidadas havendo
nos polos locais (Itajaí, Joinville, Jaraguá do Sul e Blumenau) empresas que
prestam o mesmo serviço.
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LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL TIPO CARTA CONVITE
N º 05
Objeto: CARTUCHOS
E TONNERS
Vencedora: TINTA
MAIS
Indícios
de Irregularidades encontradas:
a)
O edital foi publicado no mural no dia 02 de maio conforme anexo 26, e não foi
publicado na internet pelo site da prefeitura conforme anexos 21 de 31 de maio e anexo 22 de 30 de abril onde os convites
são detalhados
b)
A ata de abertura indica a presença dos
concorrentes no site anexo 24 e
indica que não haviam presentes no anexo
25
c)
Nos documentos analisados existe a menção
de exclusão da empresa TMS Comercio de Maquinas e Suprimentos, anexos 24 e 25, porém nenhuma
documentação desta na pasta relativa a esta licitação.
d)
Na analise dos preços orçados e propostos
foi encontrado uma situação que induz a crença de combinação previa dos preços,
pois a empresa TINTA MAIS majorou seus preços em relação seu orçado ficando
sempre como vencedora com diferença mínima dos concorrentes e a empresa TINTA
MAIS diminuiu seus preços exatamente
onde não era competitiva vencendo pelo valor de UM CENTAVO por item conforme quadro comparativo do anexo 27 (este comparativo foi baseado nos anexos 28,29,30, 31 E 32)
e)
Uma pequena pesquisa na internet sobre os
produtos oferecido indicará que as
cotações estão acima do mercado como por exemplo do anexo 33 onde o produto oferecido por R$ 28,00 foi comprado por R$
49,30 e do anexo 34 onde o produto oferecido a R$ 49,90 foi comprado por R$ 58,99 (outros produtos foram pesquisados,
cabe a cada interessado fazer sua própria pesquisa)
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LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL TIPO CARTA CONVITE
N º 06
Objeto: EQUIPAMENTOS
DE INFORMATICA
Vencedora: GTEEF (INFOTEC)
Indícios
de Irregularidades encontradas:
a)
O edital foi publicado no mural no dia 02 de maio conforme anexo 35, e não foi
publicado na internet pelo site da prefeitura conforme anexos 21 de 31 de maio e anexo 22 de 30 de abril onde os convites
são detalhados
b)
A ata de abertura indica a presença dos
concorrentes conforme anexo 36 mas não contem as assinatura dos presentes.
c)
Nos documentos analisados existe a menção
de exclusão da empresa TMS Comercio de Maquinas e Suprimentos que participou do
calculo dos preços através de orçamento,
porém nenhuma outra documentação desta na pasta relativa a esta
licitação.
d)
Na analise dos preços orçados e propostos
foi encontrado uma situação que induz a crença de combinação previa dos preços,
pois a empresa GETEEF MANTEVE todos os seus
preços em relação seu orçado ficando sempre como vencedora com diferença mínima
dos concorrentes apesar da empresa “B”
REDUZIR seus preços conforme o comparativo do anexo 37
e)
Os documentos de entrega de envelopes da
vencedora GTEFF indica que a licitação é a de numero 5 ( anexo 38) e a apresentada pela New Mix é a mesma nas pastas da
licitação 5 e 6 anexo
39
f)
Uma pequena pesquisa na internet sobre os
produtos oferecido indicará que as
cotações estão acima do mercado como por exemplo do anexo 41 onde o produto oferecido por R$ 93,42 a vista foi comprado por R$ 120,00 e do anexo
42 onde o produto oferecido a R$ 16,91
a vista foi comprado por R$ 36,00 (outros produtos foram pesquisados,
cabe a cada interessado fazer sua própria pesquisa)
g) Fato
que deve ser levado em consideração é que as três empresas participaram das
mesmas duas licitações sendo que cada uma teve a sua vez o menor preço geral e
não houve contestações entre elas ( a terceira em 2012)
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LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL TIPO CARTA CONVITE
N º 07
Objeto: MANUTENÇÃO TRATOR VALTRA
Vencedora: VALFERTIL
Indícios
de Irregularidades encontradas:
a)
O edital foi publicado no mural no dia 29 de abril conforme anexo 43, e não foi
publicado na internet pelo site da prefeitura conforme anexos 21 de 31 de maio e anexo 22 de 30 de abril onde os convites
são detalhados
b)
Os envelopes foram entregues em sequencia
na mesma hora sendo que existe certa semelhança entre as assinaturas de duas
empresas conforme anexo 44
c)
As empresas não classificados devido a
documentação o foram por erros primários, pouco prováveis para empresas organizadas conforme os
anexos conforme anexos 45, 46 e 47
d)
A requisição 21/2013 anterior a
publicação do edital e que em tese deu
valores para esta já indica a vencedora, o preço com uma diferença de
somente R$ 5,34 conforme anexo 48
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LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL TIPO CARTA CONVITE
N º 07
Objeto: CALÇADAS
Vencedora: CELSO FRANCISCO SCHMITT
Indícios
de Irregularidades encontradas:
a)
O edital foi publicado somente no mural no
dia 17 de junho conforme anexo 49
b)
UM BOM EXEMPLO ONDE HOUVE DE FATO CONCORRÊNCIA, no anexo
50 vemos as grandes diferenças entre os licitantes, com preços de 26.720 ;
36.112, 39.144 e 42.003
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LICITAÇÃO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DOS ESPORTES TIPO CARTA CONVITE N º 01
Objeto: ARQUIBANCADAS E TENDAS
Vencedora: CM PONCIANO - ESGONETO
Indícios
de Irregularidades encontradas:
a)
O edital foi publicado somente no mural no 09
de janeiro conforme anexo 51.
b)
O Edital prevê a locação de arquibancadas e
tendas por 45 dias conforme anexo 52
e não por até 3 dias conforme
contrato no anexo 59, o termo até 3 dias é genérico e pode
corresponder a 1, 2 ou 3 dias.
c)
A entrega dos envelopes foi feita em
sequencia e uma analise visual verificará grande semelhança entre as
assinaturas de dois concorrentes, conforme anexo
53 presume que foram feitos pela
mesma pessoa.
d)
As Empresas CMPONCIANO e SANTOS E FRANCISCO
LTDA pertencem a uma mesma pessoa e tem mesmo procurador, portanto não SÃO
CONCORRENTES e sim parceiras conforme anexos
54,55 e 56.
e)
O procurador de duas empresas assina a
proposta de preços de uma e a entrega de envelopes de outra conforme anexos 57 e 58.
f)
A cotação de preços conforme anexo 60 e datada de 07 de janeiro e já consta de preços de cotações do dia 08
de janeiro no anexo 61.
g)
Ao ser questionada cumprimento do contrato
e constatação de retirada de
arquibancadas a prefeitura respondeu informando o nome errado de um dos concorrentes,
(Minister serviço de vigilância por
Miservi administradora de Serviços) e
que as tendas seria utilizada a posterior, sendo que na noticia publicada dia 15 de fevereiro http://ongbarralimpa.blogspot.com.br/2013/02/arquibancadas-o-retorno.html mostra que as arquibancadas foram desmontadas
e remontadas após reclamação por oficio. Anexos
62 e 63
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LICITAÇÃO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE TIPO
CARTA CONVITE N º 01
Objeto: MATERIAL DE RADIOLOGIA
Vencedora: COINTER
Indícios
de Irregularidades encontradas:
a)
O edital foi publicado somente no mural 11 de fevereiro de janeiro conforme anexo 64, e não foi
publicado na internet pelo site da prefeitura conforme anexos 21 de 31 de maio e anexo 22 de 30 de abril onde os convites
são detalhados
b)
A requisição de compras de numero 13/2013
de 18 de janeiro tem duas versões com o mesmo preço, um com o nome da
vencedora outro sem o nome da vencedora, conforme anexos 65 e 66.
c)
A formação de preço médio foi feita através
de três cotações, mas duas empresas possuem o mesmo site de origem de e-mail,
conforme anexos 67 e 68.
d)
Na data da licitação uma terceira empresa
entrou na concorrência, porém apresentou preços
muito acima da referencia do edital sem a menor chance de competição
conforme anexo 69.
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AS
LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL 01, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 1 e 2, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO 1 e 2 Não foram analisadas por falta de tempo
para o registro fotográfico ficando para
comunicado posterior