20/01/2014

OFICIO A PROMOTORIA - IPTU

                                                                                                                                               
Oficio 01 /2014                                                                             Barra Velha 20 de Janeiro de 2014

  
A Excelentíssima Senhora  Maria Cristina Pereira Cavalcanti Ribeiro
Promotora de Justiça,  titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha



                                                 OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA, entidade não governamental, de natureza privada, fundada em 12/03/2009, inscrita no CNPJ sob nº 11.178.828/0001-50, estabelecida em Barra Velha/SC, sede provisória rua Três Naus 180 – Quinta dos Açorianos – CEP 88.390-000, por seu Presidente, vem respeitosamente à presença de V.Excia., para expor e requerer o que a seguir aduz:

1.       Considerando que dia 04 de dezembro último, foram publicadas a Lei Complementar nº 160/2013 que institui o Novo Código Tributário Municipal e dispõe sobre Normas Gerais de Direito Tributário e a Lei nº 1.317/2013 que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, ambas do Município de Barra Velha;

2.       Considerando os Comunicados oficiais emitidos pela Administração Municipal, veiculados na imprensa e nas redes sociais, bem como noticiado nas sessões legislativas da Câmara Municipal de Vereadores, dando conta das justificativas, sobre necessidade do aumento das receitas municipais, via IPTU e condicionando realização de várias obras e de melhorias no serviço público ao aumento do imposto;

3.       Considerando que a Lei Complementar nº 160, revoga parcialmente a Lei 11/2001, excetuando-se seus artigos de nºs 348, 349, 351, a 354, a qual instituiu o Código Tributário Municipal que ao longo de sua vigência sofreu várias alterações;

4.       Considerando o Comunicado Oficial assinado pelo Prefeito Municipal, constante da contra capa do Carnê do IPTU 2.014, onde claramente está expresso que a administração municipal promoveu a correção na planta de valor territorial, sem dar maiores detalhes;

5.       Considerando que o TCE/SC, tanto na gestão interina, quanto na atual gestão vem emitindo constantes sinais de alerta por desrespeito a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange a folha de pagamento inchada, chegando inclusive a reprovar as contas do exercício de 2012;

6.       Considerando finalmente, a grande insatisfação popular através da voz rouca das ruas e das disparidades veiculadas dando conta das disparidades havidas entre imóveis de características semelhantes e valores cobrados em muito diferentes, assim como, de imóveis com características inferiores localizados em ruas sem pavimento e benfeitorias, tem valores muito superiores aos dos imóveis de melhor padrão em ruas pavimentadas e com benfeitorias;

REQUER-SE

a)      O exame da nova legislação, sob a ótica da sua constitucionalidade e de sua estrita submissão aos mais caros princípios constitucionais, especialmente, a capacidade contributiva, a oneração que este representará na alta carga tributária vigente na economia nacional, visto que, os índices anunciados pela municipalidade e pelos vereadores estariam fixados em 112% - o que já representa um índice estratosférico para os padrões de uma cidade pobre e que a grande massa é de trabalhadores assalariados, de pequenos e micro empreendedores, que sofrem com os graves problemas da sazonalidade, por tratar-se de cidade praiana, mas que, na prática, em muitos casos, alcançam até 700% e, eventualmente;

b)      A adoção de medida judicial cabível para coibir a abusividade, ora pretendida pela administração municipal, com suporte em norma aparentemente inconstitucional e que vem abalar a capacidade contributiva dos cidadãos barravelhenses e a agravar os grandes problemas sociais existentes em nossa terra.

Termos em que,
P. E. deferimento.




Carlos Roberto Mendes Ribeiro
Presidente
Obal.barravelha@gmail.com


19/01/2014

AÇÃO COLETIVA CONTRA AUMENTO DO IPTU

AÇÃO  COLETIVA  CONTRA AUMENTO DO IPTU
DOCUMENTAÇÃO:
RG e CPF os carnês do IPTU 2012, 2013 e 2014
LOCAL:
Rua Edmundo Lombardi, 249 (Rua do PAULO LANCHES E DO RESTAURANTE BUTIÁ)
VALOR :
Será cobrado R$ 40,00  por pessoa  para custear todas as  despesas para propor a ação.  Nenhum valor será repassado a OBAL
AJUDA:
A OBAL solicita 1 kg de alimento não perecível por pessoa da ação a ser encaminhado  à  Pastoral da criança
MAIORES  INFORMAÇÕES E  DETALHES:
FONE        3456 2547  
E-MAIL     percival_teixeira@hotmail.com