31/03/2014

PAGAMENTOS - QUANDO SERÃO ON LINE?


A lei prevê que os lançamentos sejam on line, porem isto não acontece em Barra Velha, a ONG analisa  os pagamentos  e como podemos ver abaixo os valores são lançados fora do prazo.

Fato curioso ocorre entre 16 de fevereiro e 21 de fevereiro houveram 70 novos lançamentos  mas um "despagamento"  de 45.924,61. A conta referencia é de JANEIRO que até hoje 60 dias apos, continua sendo movimentada e ainda está muito longe da média mensal.


LEVANTAMENTO DE PAGAMENTOS REALIZADOS  2014
VALOR  VALOR VALOR VALOR VALOR
  02/fev   16/fev   21/fev   03/mar   11/mar   31/mar  
janeiro 149.372,56 117 687.323,96 126 641.399,35 196 675.989,41 215 685.256,73 224 1.968.920,95 322
fevereiro             438.419,91 96 924.294,37 331 3.452.094,66 627
março                     1.908.032,53 622
Diferenças entre os lançamentos mês a mês  2014
2 fev até 16 fev 16 fev até 21 fev 21 fev até 03 mar 03 mar até 11 mar 11 mar até 31 mar
janeiro 537.951,40 9 -45.924,61 70 34.590,06 19 9.267,32 9 1.283.664,22 98    
fevereiro             485.874,46 235 2.527.800,29 296    





















16/03/2014

REUNIÃO OBAL CANCELADA

A reunião ordinária do dia 19 de Março foi cancelada

fica mantida a reunião do dia 16 de Abril

A JUSTIÇA FALHA PORQUE TARDA


Desculpem-me por alterar um ditado antigo, que dá esperanças aos injustiçados, “A  JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALHA”   neste caso a justiça deve ser a Divina,   pois na dos mortais nem sempre o legal é correto e justo.

No Brasil temos exemplos ao numero dos milhões de  processos  que se  arrastam ou  aceleram principalmente pela falta  ou excesso de dinheiro de seus participantes, mas isto é um problema maior, vamos falar de Barra Velha

Se juntarmos somente os últimos 5 prefeitos  e  alguns dos vereadores ,   teremos mais de 100  ações na comarca , alguns já completando a maioridade.

A justiça em Barra Velha é falha porque tarda, muita “gente boa” que deveria estar na cadeia está solta,  e é a falta de punição que justifica e até incentiva  os corruptores da lei.

Como mudar?  NÃO SABEMOS

Cabe aos PROMOTORES E JUIZES  dar esta  prioridade de moralizar a política Barravelhense

Muitas das ações  são meramente políticas e partidárias utilizadas para tumultuar as administrações, outras  porém exigiriam de imediato a ação da justiça, o que não ocorre.

Deixar uma denuncia  sem apreciação por mais de 30 dias é não cumprir a principal função da carreira de um promotor.

Deixar que os manobras jurídicas  entravem os processos deixando-os  sempre em suspensão é dar mais valor a forma do que a causa

Estamos tentando fazer a nossa parte em quebrar esta lentidão tão onerosa aos cofres públicos

Protocolamos na Corregedoria do Ministério Púbico  reclamação contra a Promotoria local, fatos que consideramos crimes não foram analisados.  Já se passaram 20 dias e tornamos publica nesta data.
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Oficio 03 /2014                                                                   Barra Velha/SC, 24 de  Fevereiro de 2014 
  À Excelentíssima Sra.  Procuradora de Justiça Gladys Afonso Corregedora Geral do Ministério Público do Estado de Santa Catarina 
Prezada Corregedora, 
                                                 OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA, entidade não governamental, de natureza privada, fundada em 12/03/2009, inscrita no CNPJ sob nº 11.178.828/0001-50, estabelecida em Barra Velha/SC, sede provisória na  Rua Três Naus 180 – Quinta dos Açorianos – CEP 88.390-000,  por seu Presidente, vem respeitosamente à presença de V.Excia., para expor e requerer o que a seguir aduz: 
1. Considerando que toda e qualquer denúncia formalizada, independente de quem as formalizou, deve ter como prioridade o restabelecimento da lei violada, pois, é esta a essência do Ministério Público;
 2. Considerando que os atos que envolvam agentes e bens públicos devem ser analisados com prioridade, pois envolvem os bens de toda a sociedade;
 3. Considerando que a não atitude do Ministério Público da Comarca está causando sérios prejuízos aos cofres públicos, em afronta aos princípios de moralidade e da transparência e, agora também, ameaça de graves prejuízos financeiros aos munícipes;
 4. Considerando que foram protocoladas as questões abaixo, sem que o Ministério Público da Comarca se pronunciasse a respeito:
 a) No dia 29 de julho de 2013, 203 dias atrás, foi protocolado o oficio 21/2013 denunciando a Administração Pública Municipal e a Câmara de Vereadores, por fraudes nas licitações tipo carta convite;
b) No dia 22 de outubro de 2013, 111 dias atrás, foi protocolado o oficio 39/2013 denunciando a Administração Pública Municipal e a Câmara de Vereadores por uso indevido de bem público por particular, com o consentimento da Administração Municipal;
c) No dia 22 de outubro de 2013, 111 dias atrás, foi protocolado o oficio 40/2013 denunciando a Administração Pública Municipal e a Câmara de Vereadores pelo não cumprimento da lei da transparência pública;
 d) No dia 20 de Janeiro de 2014, 35 dias atrás, foi protocolado o oficio 01/2014 requerendo, além do exame da constitucionalidade das Leis nºs: 160 e 1.317/2013, aprovadas pela Câmara de Vereadores e sancionadas pelo Prefeito Municipal, as quais majoraram o IPTU de forma ilegal e abusiva, extrapolando os limites da razoabilidade, ferindo os princípios da isonomia, da capacidade contributiva e, com efeito de confisco; à adoção de medida judicial cabível;  
REQUER-SE
 Adoção de medidas correcionais cabíveis para que, este atraso na tomada de decisões, não traga prejuízos maiores à população, pois as mesmas práticas, ilegais e criminosas, continuam sendo realizadas pela Administração Pública Municipal, com a cumplicidade e sem a fiscalização dos Vereadores e, ainda, embora instada pela OBAL, a Promotoria Pública da Comarca de Barra Velha, se mantém silente e inerte.
Devido à inexistência de serviços de correios em nossa sede, solicitamos que este seja também, respondido por e-mail.
Termos em que,  P. E. deferimento.  

Carlos Roberto Mendes Ribeiro obal.barravelha@gmail.com http://ongbarralimpa.blogspot.com.br

12/03/2014

FANTASMA?



Foi feita uma denuncia na rede  social de que um funcionário publico  estaria trabalhando ao mesmo tempo em duas prefeituras além de prestar  serviço particular ao Prefeito de Barra Velha havendo incompatibilidade  de horários. Não concordamos com o teor sensacionalista  e cruel em expor a moral das pessoas e seus parentes, existem meios e fóruns próprios para estas questões.

A OBAL foi citada como uma das entidades que deveria  representar o caso na justiça e depois ao responder aos questionamento do  jornal  Diarinho  sobre nossa ação neste caso. Nossa resposta foi que não havia como fazer o levantamento de dados, pois o site da transparência é incompleto e que  somente trabalhamos com fatos e dados oficiais.

A OBAL nada tem em haver com esta denuncia, porém depois de instigada fez levantamentos nos sites oficiais e levantou o seguinte:
1-       O servidor de carreira está ativo com  carga horária de 220 horas , portanto com obrigação de 8 horas diárias, e com um salário base de R$ 1.800,00
2-       Apesar de atuar como advogado em ações da Prefeitura, está desta maneira  denominado
3-       O site da Prefeitura de Araquari  não faz referencia a funcionários, porem em pesquisa no Google existem vários processos desta prefeitura em que o citado é advogado
4-       O site da prefeitura de Barra Velha   registra todos os pagamentos   aos servidores  sob a denominação “Folha de Pagamento” portanto  não existe maneira de confrontar dados



 DADOS DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA:

Cargo: 305 - Descrição Cargo: TECNICO FORMACAO SUPERIOR - Nº Vagas Criadas: 2 - Nº Vagas Ocupadas: 2 - Salário Cargo: 1.800,00
15873      0              J****  M****  G****            007.259-                                                 SETOR DE ADMINISTRACAO 220:00     1.800,00

Descrição Funcionário Centro Custo Situação
J****  M****  G****                                                           SETOR DE ADMINISTRACAO                                               Trabalhando

MUNICÍPIO DE BARRA VELHA              FOLHA DE PAGAMENTO       40-0/2014              19 27/01/2014       9.176,66
MUNICÍPIO DE BARRA VELHA              FOLHA DE PAGAMENTO       40-0/2014             20 27/01/2014       805,69

MUNICÍPIO DE BARRA VELHA              FOLHA DE PAGAMENTO       43-0/2014              21 27/01/2014      4.395,45