Abaixo temos o projeto de
alteração dos estatutos, este projeto foi elaborado por uma comissão, discutido
e assim aprovado em reunião ordinária do dia 16 de Abril, e será levado em Assembléia
Geral no dia 21 de Maio.
Está sendo publicada nesta
data para que sócios e amigos façam suas propostas de alterações , dentro do espírito
democrático que sempre norteou a ONG serão analisados pela Assembléia Geral
Esta mudança se faz necessária para adequar os estatutos a nossa realidade e linha de ação.
Esta mudança se faz necessária para adequar os estatutos a nossa realidade e linha de ação.
PROJETO DE ALTERAÇÃO DE
ESTATUTO
ESTATUTO DA
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA OBAL
Art.
1º. A ORGANIZAÇÃO
BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA designada como “OBAL” neste estatuto, é uma
organização não governamental, para fins não econômicos, de natureza privada,
sem fins lucrativos, político partidários e religiosos constituída de
conformidade com a Ata lavrada em 12 de Março de 2009, nos termos da Lei
Civil, com prazo indeterminado de duração, e sede provisória rua três Naus 180,
na cidade de Barra Velha SC, que tem por objetivos:
I - promover a probidade e combater
desvios de recursos, meios e equipamentos na administração pública municipal;
II- acompanhar o desempenho
orçamentário e financeiro do município de acordo com a Lei de Responsabilidade
Fiscal, e fiscalizar os gastos públicos do município e o uso de seus meios e
equipamentos;
III – Propor, acompanhar e divulgar ações judiciais envolvendo agentes políticos do
município
IV- Defender os direitos dos munícipes
através proposições de ações judiciais
V- Implementar programas voltados para a cultura
e a educação;
VI - criar instrumentos que viabilizem
a melhoria e qualidade de vida;
VII- promover e estimular pesquisas e
estudos e fiscalizações de impacto social e ambiental na região;
VIII- promover ações de promoção da
probidade, da ética, da cidadania e dos direitos humanos, principalmente junto
à criança e ao adolescente;
IX - estimular a preservação dos
locais históricos da região, dos seus monumentos e da arquitetura de seus
prédios;
X - resgatar, documentar e difundir a
história e as tradições do município;
XI - estimular a preservação e o
desenvolvimento sustentável e integrado do meio ambiente e dos recursos
naturais, principalmente os recursos hídricos e do turismo;
XII - sensibilizar a sociedade civil
para os programas de controles sociais;
XIII- apresentar sugestões às
autoridades governamentais prestadoras de serviços públicos para execução de
obras que visem o bem estar social;
XIV - celebrar convênios, contratos e
acordos com organismos governamentais, não governamentais, nacionais e
internacionais, visando à consecução de seus objetivos sociais;
XV- promover o desenvolvimento humano
do município; de acordo com os objetivos de desenvolvimento do milênio (ODM)
XVI- fiscalizar os programas de
controle social do município, e incentivar a criação dos não existentes
XVII
– Defender os interesses dos munícipes
na preservação de seus patrimônios
materiais e imateriais contra a ação de agentes públicos,
seus concessionários e/ ou terceiros
Art. 2º.
A ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL aplicará integralmente
suas receitas, recursos e eventuais resultados operacionais na consecução,
manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais, por meio dos
instrumentos legais pertinentes, com integridade e transparência para permitir
o controle dos doadores e dos beneficiários.
Parágrafo Primeiro - Serão adotadas pela ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE
BARRA VELHA - OBAL práticas administrativas, necessárias e suficientes a coibir
a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens
pessoais, em decorrência de participação no processo decisório.
Parágrafo Segundo - A ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA -
OBAL será regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência.
Parágrafo Terceiro - o demonstrativo financeiro da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA
– AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL constará em pagina de divulgação eletrônica ,
com registros de entradas e saídas
atualizadas quinzenalmente.
Parágrafo Quarto – Os serviços de pesquisa, vigilância, acompanhamento
e outros poderão ser remunerados por
terceiros desde que sem ingerência nas motivações e resultados e previamente
aprovados pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo
Art. 3º.
Constitui patrimônio da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL
afeto às suas finalidades:
I
– subvenções, auxílios e doações de pessoas físicas e jurídicas, entidade
públicas e privadas, nacionais, internacionais, multilaterais e estrangeiras;
II
– as rendas de qualquer natureza.
III-
mensalidades dos sócios, definidas em Assembléia
Geral
Parágrafo Primeiro: Recursos só
poderão ser aceitos pela entidade mediante aprovação da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo
Parágrafo
Segundo: Programas de patrocínio podem ser aceitos remunerando pessoas em
atividades sob a orientação da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE
BARRA VELHA – OBAL
Art.
4º. A ORGANIZAÇÃO
BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL tem regimento interno, aprovado pelo
Conselho Deliberativo e homologado pela Diretoria Executiva, com aprovação em Assembléia Geral, que
estabelece as normas gerais de seu funcionamento e poderá ser reformado a qualquer tempo
Art.
5º-São
considerados em gozo de seus direitos os sócios com cadastro completo e participação
de no mínimo 3 das ultimas 5 reuniões ordinárias
mensais
Art.
6º. A ORGANIZAÇÃO
BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL é constituída de:
I
- sócios fundadores que assinaram o livro de presença e a respectiva ata de
constituição;
II
- sócios que, venham ser aprovados pela Diretoria Executiva e Conselho
Deliberativo em sua reunião mensal
Parágrafo
Primeiro: É condição
fundamental para ser aceito como sócio: Ser Morador ou veranista de Barra Velha / SC,
e /ou, desempenhar na cidade suas atividades profissionais.
Art.
7º. Por indicação dos sócios e referendados em Assembléia Geral,
poderão ser atribuídos os seguintes títulos:
I
– Sócio benemérito: a
qualquer pessoa física ou jurídica que contribuir com recursos financeiros ou serviços
voluntários para a consecução dos objetivos da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS
DE BARRA VELHA - OBAL;
II
– Sócio honorário: as
personalidades, em reconhecimento a relevantes serviços prestados à região ou à
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL.
III
– Sócio colaborador:
qualquer pessoa física ou jurídica que venha a contribuir regularmente com a
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL.
Art.
8º. São direitos
dos sócios:
I
– votar e ser votado para a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo;
II
– tomar parte nas Assembléias Gerais;
III
– propor a admissão de sócios de qualquer categoria;
IV-
requerer a sua demissão do quadro social e propor a demissão de outro sócio de
qualquer categoria;
V
– propor ao Conselho Deliberativo alterações
dos estatutos;
VI
– pedir esclarecimentos à Diretoria Executiva sobre os assuntos que digam respeito
à ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL;
VII
– requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva e
Assembléia Geral.
Parágrafo
Primeiro : Os sócios
beneméritos, honorários e colaboradores não têm direito a voto nas Assembléias.
Parágrafo
Segundo: – A exclusão
do sócio só é admissível em havendo justa causa, desde que reconhecida à
existência de motivos graves, em deliberação fundamentada pela Diretoria Executiva,
cabendo recurso, em primeira instancia ao Conselho Deliberativo , em segunda
instancia a Assembléia Geral da “OBAL”
especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo
Terceiro: – O
desligamento ou demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta
dirigida ao Presidente da Diretoria Executiva, não podendo ser negada.
Art.
9º. Ficam,
temporariamente, impedidos de votar e ser votados nas Assembléias da
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL, e de participar da
Diretoria e dos Conselhos:
I - O sócio que venham a se candidatar, deste a convenção
partidária especifica, até o dia seguinte da eleição.
II- Aquele que exerça cargo ou função remunerada
junto ao poder legislativo ou executivo municipal.
Parágrafo
único - A
Diretoria Executiva afastará o sócio que não respeitar o caput, tornando publico
o afastamento.
Art.10º.
São deveres
dos sócios cumprirem as disposições estatutárias e regimentais da ORGANIZAÇÃO
BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL e manter atualizados os dados para
facilitar a comunicação: e-mail, telefone, endereço
Art.
11º. Os sócios
não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ORGANIZAÇÃO BARRA
LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL.
Art.
12º. A
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL reunir-se-á no
mínimo, uma vez a cada mês, em
reunião ordinária aberta e pré agendada e
registrando em ata as suas decisões
Art.
13º. São órgãos
da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL:
I
– Assembléia Geral;
II
– Diretoria Executiva;
III-
Conselho Deliberativo
IV
– Conselho Fiscal.
Art.
14º. A Assembléia
Geral, órgão soberano da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA -
OBAL, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art.
15º. Compete à
Assembléia Geral:
I
– eleger e destituir a Diretoria Executiva
e o Conselho Deliberativo
II
– decidir sobre reformas dos Estatutos, após aprovação do Conselho Deliberativo
III
– decidir, por proposta do Conselho Deliberativo
sobre a dissolução da ORGANIZAÇÃO BARRA
LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL e a destinação do seu patrimônio;
IV
– deliberar sobre a alienação de bens pertencentes à ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA –
AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL.
Art.
16º. A Assembléia
Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano para:
I
– apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva, após a aprovação do Conselho
Deliberativo;
II
– discutir e deliberar sobre as contas e o balanço aprovados pelo Conselho
Fiscal, devidamente auditado, e pelo Conselho Deliberativo
III
– deliberar sobre os programas finalísticos da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS
DE BARRA VELHA - OBAL, bem como definir o plano de trabalho para o exercício
seguinte.
IV - deliberar sobre necessidade de aumento de
membros do Conselho Deliberativo e sub cargos de Diretoria
Parágrafo
Único: As
Assembléias serão presididas por sócio
eleito entre os presentes, compondo a mesa mais dois sócios escolhidos
de mesma forma que verificarão preliminarmente, se a convocação foi feita
regularmente, e iniciará os trabalhos
Art.
17º. A Assembléia
Geral Extraordinária realizar-se-á quando convocada:
I
– pela Diretoria Executiva, por maioria dos seus membros;
II-
pelo Conselho Deliberativo por maioria dos seus membros;
III
– a requerimento de 1/3 (UM TERÇO) dos sócios;
Parágrafo
Primeiro: – O pedido
de convocação da Assembléia Geral Extraordinária será encaminhado ao Presidente
da Diretoria Executiva da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA
VELHA - OBAL com indicação do assunto a ser discutido.
Parágrafo
Segundo: – Recebido o
pedido de convocação, o Presidente da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA
VELHA - OBAL diligenciará imediatamente para sua realização, não podendo
recusá-lo sob qualquer pretexto, exceto se não atender aos pré-requisitos deste
artigo.
Art.
18º. A convocação
da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita com antecedência mínima
de dez dias mediante
e-mail, e/ou sms e publicação na pagina eletrônica da OBAL
Parágrafo
Primeiro: Do ato de
convocação da Assembléia Geral Ordinária, deverão estar expressos, dia, hora e
local. os assuntos objeto de sua convocação e somente sobre eles poderá a
Assembléia deliberar.
Parágrafo
Segundo: As
Assembléias realizar-se-ão, em primeira convocação, com maioria simples dos
associados e, em segunda convocação, meia hora depois da primeira chamada, com
qualquer número.
Parágrafo
Terceiro: As
decisões tomadas nas Assembléias serão registradas em ata, dando-se publicidade
Por
meio eletrônico em blog /site próprio
Art.
19º. A Diretoria Executiva será
constituída por:
I
– Presidente;
II-
Secretário;
III
- Tesoureiro;
V
– Diretorias Auxiliares, a critério da Diretoria Executiva, desde que aprovadas
pela Assembléia Geral da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA -
OBAL.
VI-
Núcleos de interesse dos sócios enquanto
se fizerem necessários e aprovados pela Diretoria Executiva e Conselho
Deliberativo
Parágrafo
Primeiro: O
mandato da Diretoria Executiva será de dois anos, admitida reeleição para o
mesmo cargo;
Parágrafo
Segundo: A
Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que necessário, devendo ser convocada,
com antecedência de três dias por qualquer um de seus membros; e mensalmente
junto ao Conselho Deliberativo sócios e convidados em datas pré agendadas
Parágrafo
Terceiro: A Diretoria será eleita em Assembléia Geral
sem composição de Chapas, o candidato indicará a função pretendida
(Presidência, Secretariado e Tesouraria) e concorre para ela, em voto direto e
aberto. O resultado será determinada pelo numero de votos sendo suplentes
os não eleitos
Parágrafo quinto:
O núcleo terá coordenador,
secretario e tesoureiro , terão despesas
rateadas para custear as suas atividades especificas , na dissolução do
núcleo o destino do excedente financeiro
e ou despesas advindas serão deliberados
pelo núcleo com anuência da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo
Art.
20º- Compete à
Diretoria Executiva:
I
– elaborar e executar o programa anual de atividades de acordo com a orientação
geral e as diretrizes de atuação fixadas pelo Conselho de Administração;
II-
elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III-
relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
IV
- contratar e dispensar empregados;
V
- estar presente às Assembléias para apresentar relatórios ou prestar
esclarecimentos quando solicitados;
VI
- emitir cheques, sempre assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro;
VII-
estabelecer normas sobre aceitação de doações cuja manutenção importe em ônus
para a ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL;
VIII-
receber doações e emitir o competente documento;
IX
- homologar o regimento interno da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA
VELHA - OBAL;
X
- elaborar relatório mensal e dar
publicidade. Sobre suas atividades na
internet, blog ou site próprios
Art.
21º. A
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL será representada ativa
e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente da Diretoria
Executiva e, em sua falta ou impedimento, pelo Diretor Secretário
Parágrafo
Único: Em
assuntos financeiros e o tesoureiro é co- responsável.
Art.
22º. O Conselho Deliberativo é proporcional
a 10 por cento dos sócios, integrado por um mínimo de TRES (03) e um máximo DE QUINZE (15) membros, sempre em numero impar,
escolhidos entre os sócios, com direito a voto e candidatos a função, em
eleição direta e aberta com mandato de DOIS (2), permitida a recondução
Parágrafo
Único: O Conselho Deliberativo será
órgão de deliberação superior e de fiscalização, competindo-lhe especialmente:
I
- fixar a orientação geral e traçar as diretrizes de atuação da ORGANIZAÇÃO
BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL visando assegurar a consecução dos
seus objetivos;
II
– aprovar os planos de atividade;
III
– designar os 3 membros do conselho fiscal
IV
– zelar pela observância das disposições legais, estatutárias, regimentais e
programáticas;
V
- aprovar os orçamentos, as prestações de contas e o balanço anual, após o
exame do Conselho Fiscal;
VI
– Pré aprovar o Regimento Interno da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA
VELHA - OBAL, submetendo-o a Assembléia Geral.
VII - Designar o valor a ser pago para as atividades constante
no parágrafo quarto do Art 2º
Art.
23º. O Conselho Fiscal será constituído por
três membros designados pelo Conselho Deliberativo
Parágrafo
Primeiro: Compete ao Conselho Fiscal:
I
– examinar os livros de registros e escrituração da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA –
AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL;
II
– examinar os Demonstrativos financeiros, manifestando por escrito a respeito.
III
– apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da
Diretoria;
IV – emitir parecer prévio sobre a aquisição e
alienação de bens.
Parágrafo Segundo: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a
cada três meses e, excepcionalmente, sempre que necessário
Art.
24º . O regimento
interno da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL define as competências dos membros da Diretoria
Executiva.
Art.
25º. Nas funções de Diretoria e Conselho não haverá ônus para a ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS
DE BARRA VELHA - OBAL, sendo inteiramente vedado o recebimento de qualquer
gratificação, bonificação ou vantagem ligadas a função
Parágrafo único:
As atividades constantes no parágrafo
quarto do Artigo 2ª poderão ser remuneradas desde que aprovadas no Conselho
Deliberativo
Art.
26º. A
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL só será dissolvida por
decisão da maioria absoluta de seus membros, em Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo
Único: No caso de
dissolução da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL, os bens
do seu patrimônio serão destinados a outra entidade pública ou privada
instituída com finalidades semelhantes, devidamente registrada no Cartório de
Registro Civil de Pessoa Jurídicas e no Conselho Nacional de Assistência Social,
com funcionamento regular, a ser escolhida em Assembléia Geral.
Art.
27º - O presente
Estatuto poder ser alterado a qualquer tempo, inclusive no tocante à
administração, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia
Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu
registro.
Art.
28º -. Os casos
omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e fica eleito o Foro desta Comarca
para dirimir qualquer dúvida que possa emergir com referência à ORGANIZAÇÃO
BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL.
Barra
Velha/SC, ------------ 2014.