18/04/2014

PROJETO DO NOVO ESTATUTO

Abaixo temos o projeto de alteração dos estatutos, este projeto foi elaborado por uma comissão, discutido e assim aprovado em reunião ordinária do dia 16 de Abril, e será levado em Assembléia Geral no dia 21 de Maio.

Está sendo publicada nesta data para que sócios e amigos façam suas propostas de alterações , dentro do espírito democrático que sempre norteou a ONG serão analisados  pela Assembléia Geral

Esta mudança se faz necessária para adequar os estatutos a nossa realidade e linha de ação.



PROJETO DE ALTERAÇÃO DE ESTATUTO

ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA  OBAL
Art. 1ºA ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA designada como “OBAL” neste estatuto, é uma organização não governamental, para fins não econômicos, de natureza privada, sem fins lucrativos, político partidários e religiosos constituída de conformidade com a Ata lavrada em  12 de Março de 2009, nos termos da Lei Civil, com prazo indeterminado de duração, e sede provisória rua três Naus 180, na cidade de Barra Velha  SC, que tem por objetivos:
I - promover a probidade e combater desvios de recursos, meios e equipamentos na administração pública municipal;
II- acompanhar o desempenho orçamentário e financeiro do município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e fiscalizar os gastos públicos do município e o uso de seus meios e equipamentos;
III – Propor, acompanhar e divulgar ações  judiciais envolvendo agentes políticos do município
IV- Defender os direitos dos munícipes através proposições de ações judiciais 
V-  Implementar programas voltados para a cultura e a educação;
VI - criar instrumentos que viabilizem a melhoria e qualidade de vida;
VII- promover e estimular pesquisas e estudos e fiscalizações de impacto social e ambiental na região;
VIII- promover ações de promoção da probidade, da ética, da cidadania e dos direitos humanos, principalmente junto à criança e ao adolescente;
IX - estimular a preservação dos locais históricos da região, dos seus monumentos e da arquitetura de seus prédios;
X - resgatar, documentar e difundir a história e as tradições do município;
XI - estimular a preservação e o desenvolvimento sustentável e integrado do meio ambiente e dos recursos naturais, principalmente os recursos hídricos e do turismo;
XII - sensibilizar a sociedade civil para os programas de controles sociais;
XIII- apresentar sugestões às autoridades governamentais prestadoras de serviços públicos para execução de obras que visem o bem estar social;
XIV - celebrar convênios, contratos e acordos com organismos governamentais, não governamentais, nacionais e internacionais, visando à consecução de seus objetivos sociais;
XV- promover o desenvolvimento humano do município; de acordo com os objetivos de desenvolvimento do milênio (ODM)
XVI- fiscalizar os programas de controle social do município, e incentivar a criação dos não existentes
XVII – Defender os interesses  dos munícipes na preservação de seus patrimônios  materiais e imateriais contra a ação de agentes  públicos,  seus concessionários   e/  ou terceiros 

Art. 2º. A ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL aplicará integralmente suas receitas, recursos e eventuais resultados operacionais na consecução, manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais, por meio dos instrumentos legais pertinentes, com integridade e transparência para permitir o controle dos doadores e dos beneficiários.

Parágrafo Primeiro - Serão adotadas pela ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL práticas administrativas, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência de participação no processo decisório.

Parágrafo Segundo - A ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL será regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Parágrafo Terceiro - o demonstrativo financeiro da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL constará em pagina de divulgação eletrônica ,  com registros de entradas e saídas atualizadas quinzenalmente.

Parágrafo Quarto – Os serviços de pesquisa, vigilância, acompanhamento e outros poderão ser remunerados por  terceiros  desde que  sem ingerência nas motivações e resultados e previamente aprovados pela Diretoria Executiva e  Conselho Deliberativo

Art. 3º. Constitui patrimônio da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL afeto às suas finalidades:

I – subvenções, auxílios e doações de pessoas físicas e jurídicas, entidade públicas e privadas, nacionais, internacionais, multilaterais e estrangeiras;

II – as rendas de qualquer natureza.

III- mensalidades dos sócios, definidas  em Assembléia Geral

Parágrafo Primeiro:  Recursos só poderão ser aceitos pela entidade mediante aprovação da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo
Parágrafo Segundo: Programas de patrocínio podem ser aceitos remunerando pessoas em atividades sob a orientação da  ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA – OBAL
Art. 4º. A ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL tem regimento interno, aprovado pelo Conselho Deliberativo e homologado pela Diretoria Executiva,  com aprovação em Assembléia Geral, que estabelece as normas gerais de seu funcionamento e poderá ser reformado a qualquer  tempo
Art. 5º-São considerados em gozo de seus direitos os sócios com cadastro completo e participação de no mínimo 3 das ultimas 5  reuniões ordinárias mensais
Art. 6º. A ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL é constituída de:
 I - sócios fundadores que assinaram o livro de presença e a respectiva ata de constituição;
 II - sócios que, venham ser aprovados pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo em sua reunião mensal
  Parágrafo Primeiro: É condição fundamental para ser aceito como sócio:  Ser Morador ou veranista de Barra Velha / SC, e /ou, desempenhar na cidade suas atividades profissionais.

 Art. 7º. Por indicação dos sócios e referendados em Assembléia Geral, poderão ser atribuídos os seguintes títulos:
I – Sócio benemérito: a qualquer pessoa física ou jurídica que contribuir  com recursos financeiros ou serviços voluntários para a consecução dos objetivos da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL;
II – Sócio honorário: as personalidades, em reconhecimento a relevantes serviços prestados à região ou à ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL.
III – Sócio colaborador: qualquer pessoa física ou jurídica que venha a contribuir regularmente com a ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL.
Art. 8º. São direitos dos sócios:
I – votar e ser votado para a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais;
III – propor a admissão de sócios de qualquer categoria;
IV- requerer a sua demissão do quadro social e propor a demissão de outro sócio de qualquer categoria;
V – propor ao Conselho Deliberativo  alterações dos estatutos;
VI – pedir esclarecimentos à Diretoria Executiva sobre os assuntos que digam respeito à ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL;
VII – requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva e Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro : Os sócios beneméritos, honorários e colaboradores não têm direito a voto nas Assembléias.
Parágrafo Segundo: – A exclusão do sócio só é admissível em havendo justa causa, desde que reconhecida à existência de motivos graves, em deliberação fundamentada pela Diretoria Executiva, cabendo recurso, em primeira instancia ao Conselho Deliberativo , em segunda instancia  a Assembléia Geral da “OBAL” especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Terceiro: – O desligamento ou demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente da Diretoria Executiva, não podendo ser negada.
Art. 9º. Ficam, temporariamente, impedidos de votar e ser votados nas Assembléias da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL, e de participar da Diretoria e dos Conselhos:
I - O sócio que venham a se candidatar, deste a convenção partidária especifica, até o dia seguinte da eleição.
II- Aquele que exerça cargo ou função remunerada junto ao poder legislativo ou executivo municipal.
Parágrafo único -  A Diretoria Executiva afastará o sócio que não respeitar o caput, tornando publico o afastamento.
Art.10º.  São deveres dos sócios cumprirem as disposições estatutárias e regimentais da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL e manter atualizados os dados para facilitar a comunicação: e-mail, telefone, endereço
Art. 11º. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL.
Art. 12º.   A  ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL reunir-se-á no mínimo, uma vez a cada mês, em reunião ordinária aberta e pré agendada e  registrando em ata as suas decisões
Art. 13º. São órgãos da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III- Conselho Deliberativo
IV – Conselho Fiscal.
Art. 14º. A Assembléia Geral, órgão soberano da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 15º. Compete à Assembléia Geral:
I – eleger  e destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo
II – decidir sobre reformas dos Estatutos, após aprovação do Conselho  Deliberativo
III – decidir, por proposta do Conselho  Deliberativo  sobre a dissolução da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL e a destinação do seu patrimônio;
IV – deliberar sobre a alienação de bens pertencentes à ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL.
Art. 16º. A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva, após a aprovação do Conselho  Deliberativo;
II – discutir e deliberar sobre as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal, devidamente auditado, e pelo Conselho Deliberativo
III – deliberar sobre os programas finalísticos da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL, bem como definir o plano de trabalho para o exercício seguinte.
IV  - deliberar sobre necessidade de aumento de membros do Conselho Deliberativo e sub cargos de  Diretoria
Parágrafo Único:  As Assembléias serão presididas por sócio  eleito entre os presentes, compondo a mesa mais dois sócios escolhidos de mesma forma que verificarão  preliminarmente, se a convocação foi feita regularmente, e iniciará os trabalhos
Art. 17º. A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á quando convocada:
I – pela Diretoria Executiva, por maioria dos seus membros;
II- pelo Conselho  Deliberativo  por maioria dos seus membros;
III – a requerimento de 1/3 (UM TERÇO) dos sócios;
Parágrafo Primeiro: – O pedido de convocação da Assembléia Geral Extraordinária será encaminhado ao Presidente da Diretoria Executiva da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL com indicação do assunto a ser discutido.
Parágrafo Segundo: – Recebido o pedido de convocação, o Presidente da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL diligenciará imediatamente para sua realização, não podendo recusá-lo sob qualquer pretexto, exceto se não atender aos pré-requisitos deste artigo.
Art. 18º. A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita com antecedência mínima de dez dias  mediante e-mail, e/ou  sms  e publicação na pagina eletrônica da OBAL
Parágrafo Primeiro: Do ato de convocação da Assembléia Geral Ordinária, deverão estar expressos, dia, hora e local. os assuntos objeto de sua convocação e somente sobre eles poderá a Assembléia deliberar.
Parágrafo Segundo:  As Assembléias realizar-se-ão, em primeira convocação, com maioria simples dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois da primeira chamada, com qualquer número.
Parágrafo Terceiro:  As decisões tomadas nas Assembléias serão registradas em ata, dando-se publicidade  Por meio eletrônico em blog /site próprio
Art. 19º. A Diretoria Executiva será constituída por:
I – Presidente;
II- Secretário;
III - Tesoureiro;
V – Diretorias Auxiliares, a critério da Diretoria Executiva, desde que aprovadas pela Assembléia Geral da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL.
VI- Núcleos de interesse dos sócios  enquanto se fizerem necessários e aprovados pela Diretoria Executiva   e Conselho Deliberativo
Parágrafo Primeiro:  O mandato da Diretoria Executiva será de dois anos, admitida reeleição para o mesmo cargo;
Parágrafo Segundo:  A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que necessário, devendo ser convocada, com antecedência de três dias por qualquer um de seus membros; e mensalmente junto ao Conselho Deliberativo sócios e convidados  em datas pré agendadas
Parágrafo Terceiro:  A Diretoria será eleita em Assembléia Geral sem composição de Chapas, o candidato indicará a função pretendida (Presidência, Secretariado e Tesouraria) e concorre para ela, em voto direto e aberto.  O resultado será determinada pelo numero de votos sendo suplentes os não eleitos 
Parágrafo quinto:  O núcleo terá  coordenador, secretario e tesoureiro ,  terão despesas rateadas para custear as suas atividades especificas , na dissolução do núcleo  o destino do excedente financeiro e ou despesas advindas serão  deliberados pelo núcleo  com  anuência da  Diretoria Executiva e  Conselho Deliberativo
Art. 20º- Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e executar o programa anual de atividades de acordo com a orientação geral e as diretrizes de atuação fixadas pelo Conselho de Administração;
II- elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III- relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV - contratar e dispensar empregados;
V - estar presente às Assembléias para apresentar relatórios ou prestar esclarecimentos quando solicitados;
VI - emitir cheques, sempre assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro;
VII- estabelecer normas sobre aceitação de doações cuja manutenção importe em ônus para a ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL;
VIII- receber doações e emitir o competente documento;
IX - homologar o regimento interno da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL;
X - elaborar relatório mensal  e dar publicidade. Sobre suas atividades na internet, blog ou site próprios
Art. 21º. A ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente da Diretoria Executiva e, em sua falta ou impedimento, pelo Diretor Secretário
Parágrafo Único:  Em assuntos financeiros e o tesoureiro é co- responsável.
Art. 22º. O Conselho Deliberativo é proporcional a 10 por cento dos sócios, integrado por um mínimo  de TRES (03) e um máximo  DE QUINZE (15) membros, sempre em numero impar, escolhidos entre os sócios, com direito a voto e candidatos a função, em eleição direta e aberta com mandato de DOIS (2), permitida a recondução
Parágrafo Único:  O Conselho  Deliberativo será órgão de deliberação superior e de fiscalização, competindo-lhe especialmente:
I - fixar a orientação geral e traçar as diretrizes de atuação da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL visando assegurar a consecução dos seus objetivos;
II – aprovar os planos de atividade;
III – designar  os 3 membros do  conselho fiscal
IV – zelar pela observância das disposições legais, estatutárias, regimentais e programáticas;
V - aprovar os orçamentos, as prestações de contas e o balanço anual, após o exame do Conselho Fiscal;
VI – Pré aprovar o Regimento Interno da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL, submetendo-o a Assembléia Geral.
VII  - Designar o valor  a ser pago para as atividades constante no  parágrafo quarto do Art 2º
Art. 23º. O Conselho Fiscal será constituído por três membros designados pelo Conselho Deliberativo
Parágrafo Primeiro:  Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de registros e escrituração da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL;
II – examinar os Demonstrativos financeiros, manifestando por escrito a respeito.
III – apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
 IV – emitir parecer prévio sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Segundo:  O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, excepcionalmente, sempre que necessário
Art. 24º . O regimento interno da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL define  as competências dos membros da Diretoria Executiva.
Art. 25º. Nas funções de Diretoria e  Conselho não haverá  ônus para a ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL, sendo inteiramente vedado o recebimento de qualquer gratificação, bonificação ou vantagem ligadas a função
Parágrafo único:  As atividades constantes no  parágrafo quarto do Artigo 2ª poderão ser remuneradas desde que aprovadas no Conselho Deliberativo
Art. 26º. A ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL só será dissolvida por decisão da maioria absoluta de seus membros, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Único: No caso de dissolução da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL, os bens do seu patrimônio serão destinados a outra entidade pública ou privada instituída com finalidades semelhantes, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídicas e no Conselho Nacional de Assistência Social, com funcionamento regular, a ser escolhida em Assembléia Geral.
Art. 27º - O presente Estatuto poder ser alterado a qualquer tempo, inclusive no tocante à administração, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro.
Art. 28º -. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e fica eleito o Foro desta Comarca para dirimir qualquer dúvida que possa emergir com referência à ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL.
Barra Velha/SC, ------------  2014.

13/04/2014

REUNIÃO ORDINÁRIA OBAL



DIA 16/04/2014 – quarta feira
HORA :19:00h até 21:00 h
LOCAL:  ACDI

Pauta :
1-   Leitura e analise do novo estatuto
2-   Como aumentar a participação de pessoas na ONG
3-   Ações Judiciais Contas de Janeiro 2014
4-   Assunto livre

Os sócios estão convocados e os interessados convidados

Na rua Luis Alves, 107 ( seguindo pela Av. Itajuba sentido sul/norte passa o SICOOB entra na primeira rua a esquerda 80 metros).


*** A OBAL não tem qualquer relação com os locais onde faz suas reuniões que são públicos  ou cedidos sem ônus.

10/04/2014

Promotoria nega abertura de ação contra aumento do IPTU



EM ANEXO  A RESPOSTA DA PROMOTORA SOBRE OFICIO DA OBAL

É Certo que vamos recorrer

PORQUE?

- As questões da OBAL não foram as mesmas do Vereador Pulga, não questionamos o processo de criação da lei e sim seus absurdos

- As questões levantadas pela OBAL , não foram consideradas, foi utilizado parecer de outra causa com outras motivações

Faremos o encaminhamento no prazo legal estipulado informando , item por item, dos argumentos sobre os erros da atual legislação  

Cabe relembrar que nossos argumentos já foram expostos no blog  e enviados por e-mail , não sendo nenhuma novidade para  os interessados.








 DESPACHO ADMINISTRATIVO
Trata-se de Notícia de Fato instaurada a partir do protocolo n. 02.2014.00004840-5, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Barra Velha, em que a OBAL – Organização Barra Limpa – Amigos de Barra Velha solicita medidas judiciais cabíveis a fim de coibir a suposta abusividade na cobrança do IPTU na cidade de Barra Velha.
Para tanto, alega afronta constitucional da Lei Complementar Municipal n. 160/2013 e Lei Ordinária Municipal n. 1.317/2013, aquele, instituiu o novo Código Tributário Municipal e, esse, dispôs sobre as Normas Gerais de Direito Tributário.
Sendo assim, no dia 04.02.2014, sob o n. 05.2014.00002615-5, esta Promotoria de Justiça solicitou apoio ao CECCON do Ministério Público, em razão da necessidade de estudo técnico-jurídico sobre as leis suso mencionadas.
A resposta do referido Centro de Apoio aportou na 1ª Promotoria de Justiça no dia 27.03.2014, conforme segue anexada.
Em suma, o questionamento erigido ao CECCON, retornou com a seguinte ementa:
Lei n. 1.1317 de 4 de dezembro de 2013, do Município de Barra Velha, que altera a base de cálculo, com a readequação da Planta Genérica de Valores de Imóveis, respeita o âmbito de incidência do IPTU delimitado na Constituição: o valor venal do imóvel. A titularidade da propriedade imobiliária constitui presunção de capacidade contributiva, que se viabiliza também com a concessão de isenções. Conformidade da norma questionada com a Constituição, no particular, para o fim de controle abstrato de constitucionalidade, o que não exclui a verificação da adequação de situações concretas, pelo Poder Judiciário, no âmbito da tutela dos direitos individuais. Inviabilidade de propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade. – grifo nosso.
Nesse ínterim, a questão foi trazida ao conhecimento do Judiciário, por meio do Mandado de Segurança (SAJ 006.14.000263-0), cuja ordem foi denegada por meio de decisão publicada no dia 27.03.2014, entendendo o MM. Juiz, Dr. Iolmar Baltazar, após parecer ministerial no mesmo sentido, que a cobrança do tributo IPTU, na cidade de Barra Velha não comporta suspensão.
Em que pese o estudo suso mencionado, tramita junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a ADIN n. 2014.000552-2, proposta pelo Partido Político PSD – Partido Social Democrático, agremiação de Barra Velha, em que se busca a declaração de inconstitucionalidade dos supracitados diplomas legais municipais, cuja liminar almejada não foi concedida.
Por isso, tocante à situação narrada, tem-se que as medidas pertinentes já foram adotadas por esse Juízo, não havendo, por ora, outra providência a ser cumprida por este Órgão Ministerial.
Dessa forma, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, pela ausência de interesse jurídico a ensejar a adoção de outras medidas, com fulcro no art. 8º, do Ato n. 081/2008/PGJ, promove o INDEFERIMENTO da Notícia de Fato n. 01.2014.00005847-0.
Notifiquem-se os interessados, informando que o prazo para apresentação de recurso administrativo, juntamente com as respectivas razões, nesta Promotoria de Justiça, é de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento deste ofício, nos termos do art. 8º, §1º, do Ato n. 81/2008/PGJ.
Inexistindo recurso, promova-se o arquivamento definitivo, na forma do art. 8º, §4º, do Ato n. 81/2008/PGJ.