25/10/2014

NOVA POSTURA PARA O FIM DO ANO

A MENOS DE UM ANO RECLAMAMOS DA LICITAÇÃO TIPO CARTA CONVITE DE ULTIMA HORA



PARABÉNS A PREFEITURA PELA MUDANÇA DE ATITUDE 



[ FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA ]
Modalidade: 6 - [ Pregão Presencial ] - Tipo Objeto: Compras e Serviços
Decoração Natalina 2014 para o Centro e para os Bairros Escalvado, Itajuba, Itinga, Nova Esperança, Medeiros, Rio Novo, Sertãozinho e São Cristóvão com enfeites em Praças, Postes e Rotatórias do Município de Barra Velha, conforme especificações detalhadas no Anexo I - Termo de ReferênciaAberta9/2014
Realização de show pirotécnico no reveillon 2014/2015 do Município de Barra Velha. Conforme especificações detalhadas no Anexo I - Termo de Referência.Aberta10/2014

23/10/2014

FUMDEMA NA QUINTA DOS AÇORIANOS

          Após as denuncias da Associação dos Moradores do Bairro Quinta dos Açorianos, sobre o aterro em área de preservação permanente  a OBAL cujo presidente foi citado por um vereador e dono da empresa de terraplanagem  fez um levantamento de 5 terrenos  , desmatados e aterrados na rua citada e solicitou informações ao FUMDEMA,  
          O resultado da pesquisa é que existem problemas,  mas não foi  possível ainda avaliar a extensão ou  existência de erros funcionais, para tanto uma nova faze irá  iniciar , um levantamento total do bairro e um  acompanhamento total das  emissões de autorizações para corte e terraplanagem.


        Abaixo os dois  ofícios enviados nele algumas dados indicam estes problemas, copias foram enviados a Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal

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Oficio 25 /2014                                                        Barra Velha 09 de Outubro  de 2014
  
Ao Exmo  Sr Presidente da FUMDEMA.                                                                     
       
Sr Ivo Iberê Gonçalves

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente da Organização Barra Limpa (OBAL), exercendo seus direitos de cidadão vem através solicitar informações e acesso aos documentos sobre o seguinte assunto:

No dia 24 de Setembro foi flagrado o desmatamento de área de preservação ambiental através de maquinário da empresa DABARRA PLANAGEM  fato que foi filmado e fotografado.
A Associação dos Moradores da Quinta dos Açorianos protocolou denuncia através de seu Tesoureiro no mesmo dia, foram mostradas as fotos e filmagem ao fiscal e  solicitando  a cessação dos serviços e informações sobre a autorização para desmatamento e colocação de aterro no local.
No dia 29 de setembro, após repercussão na mídia local, onde o proprietário da Empresa disse que havia autorização e que os terrenos pertenceriam a um comerciante local, a OBAL através de seu Presidente  fez a pesquisa nos terrenos aterrados e solicitou a esta Fundação a documentação referente as autorizações de 5 terrenos, sendo que estas informações até o momento não foram repassadas.
No decurso da investigação fomos informados que a empresa em questão sequer tem autorização desta Fundação para a execução deste tipo de serviço (Desmatamento e Aterramento) 
Mediante do exposto solicitamos:
1)      Copias das autorizações  de supressão de vegetação e aterramento dos terrenos com inscrições imobiliárias números: 01.03.245.0034, 01.03.245.0017, 01.03.244.0191, 01.03.242.0085, 01.03.243.0293, com cadastros e mapa entregues no dia 29 de setembro
2)      Informação sobre as necessidades de cadastramento da empresa citada nesta Fundação ou em outro órgão para execução de supressão de vegetação e aterramento dentro do Município de Barra Velha, se este cadastro ou licença não for obrigatório solicitamos declaração neste sentido
3)      Informação sobre as atitudes tomadas em relação a supressão de vegetação, por maquina de esteira da Empresa citada, em área de proteção permanente fora dos limites dos terrenos aterrados.
                                                                                                                                                
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Oficio 26/2014                                                             Barra Velha 22 de Outubro  de 2014

 Ao Exmo  Sr Presidente da FUMDEMA.                                                                     
       
Sr Ivo Iberê Gonçalves

Em analise das licenças prontamente fornecidas pelo FUMDEMA através do oficio 048/2014 em resposta ao oficio numero 25/2014 da OBAL temos as seguintes considerações:

Sobre o item primeiro do oficio:
Autorização nº 154/2014 – permite Corte  e  terraplanagem,  em uma área de 527m² no lote de 527m²,  a vegetação anterior era formada basicamente de  capim, ao nosso ver a única correta

Autorização nº 190/2014 – permite terraplanagem,  em uma área de 300m² no lote de 408m²,  a vegetação anterior era formada basicamente mata, foi emitida em 21 de maio com validade até 21 de agosto, mas o serviço foi executado  em 24 de setembro e a mata foi totalmente retirada  sem autorização

Autorização nº 191/2014 – permite terraplanagem,  em uma área de 300m² no lote de 408m²,  a vegetação anterior era formada basicamente mata, foi emitida em 21 de maio com validade até 21 de agosto, mas o serviço foi executado  em 24 de setembro, e a mata foi totalmente retirada  sem autorização

Autorização nº 366/2014 – permite Limpeza e  terraplanagem,  em uma área de 300m² no lote de 408m²,  a vegetação anterior era formada basicamente de  capim

Autorização nº 367/2014 – permite Limpeza e  terraplanagem,  em uma área de 300m² no lote de 408m²,  a vegetação anterior era formada de mata e a mata foi  retirada sem autorização

A Autorização 266 foi emitida em 22 de julho e a 367 emitida em 25 de julho, isto significa que em 4 dias foram emitidas mais de 100 autorizações, o que necessitaria uma grande equipe de fiscais.

O item segundo do oficio, sobre a autorização da Empresa  DABARRA PLANAGEM informo que  a empresa NÃO PODERIA  REALIZAR OS SERVIÇOS conforme resposta da Prefeitura:  “Em resposta ao protocolo 555/2014 de 19/10/2014, informamos que a empresa Terraplanagem Barra Velha Ltda – ME, com CNPJ 03.301.096/0001-16, está cadastrada no município de Barra Velha com cadastro único 19.330, porém com Alvará de Localização e Funcionamento pendente”

O item terceiro do oficio que pergunta sobre as providencias na área de proteção permanente que teve vegetação suprimida e aplainada, no local  estão  sendo plantadas  mudas de arvores  frutíferas exóticas e não foram informadas as atitudes tomadas por esta fundação.

O  sistema de transparência da  Prefeitura Municipal não nos permite o acompanhamento individual das guias de pagamentos anteriores as licenças

Para evitar erros e injustiças a OBAL fará um levantamento fotográfico, em todas as áreas em que existia mata no Bairro quinta dos Açorianos e com desmatamento e terraplanagem  recentes  e numa segunda etapa  verificar  todas as licenças  emitidas este ano,  sendo que as concedidas para o Bairro Quinta dos Açorianos verificaremos, tanto a licença como os levantamentos fotográficos ( anterior e posterior se existir)

Paralelamente iremos acompanhar  as terraplanagens e as licenças em andamento no Bairro Quinta dos Açorianos. 

19/10/2014

CARTA AOS ELEITOS

Prezado senhor(a) _______________________

Ao  cumprimentá-lo pelos  ___­­­__ votos diretos em Barra Velha  e os ______votos   que engordaram o quorum da coligação e partido,  comunicamos que é  de interesse da Organização Barra Limpa em firmar um estreito canal de comunicação com o candidato agora eleito Deputado __________

Na eleição de 2014 muito se falou na cidade do candidato “amigo  e  que trabalha “ por Barra Velha, como não havia até a data um parâmetro , através de informações da própria Prefeitura local um ranking de emendas parlamentares foi divulgado  e notamos que não existe uma relação entre o  voto de confiança e a retribuição  desta confiança em favor da municipalidade.

Para evitar que as emendas parlamentares sejam a única maneira de se medir a retribuição dos votos de confiança para a seu mandato informamos que  semestralmente ( em setembro e março) faremos uma tabela com os ______  eleitos  com dados coletados e informados pelos próprios parlamentares em que classificaremos em ordem de importância  os que  realmente são  “amigos e trabalham por Barra Velha”  é obvio que o fator  mais preponderante é o repasse para a  realização de obras, convênios e benefícios que atinjam a população como um todo.

O questionário e como faremos as pontuações ainda serão analisados  pela ONG através de interação com a população através de reuniões e mídias sociais, mas é certo que  a partir de setembro de 2015 até a  próxima campanha eleitoral  em 2018 faremos novamente a divulgação através do slogan  vote por Barra Velha e desta  vez  também teremos a indicação , a cada levantamentos semestrais ,  em quem não se deve votar.

Cabe lembrar ao Deputado Eleito que a ONG é  apartidária ,  e que depois de definidos os critérios cada avaliação será lançada na mídia local.


Desejamos um ótimo mandato e um excelente trabalho em prol das pessoas que o elegeram.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE NA UTI


Em 2014 o Fundo Municipal de  Saúde já pagou   R$  8.731.147,20  Em  2052  registros segundo o site da transparência da prefeitura, se retirarmos os valores de Folha de Pagamentos e outras despesas obrigatórias ( água, luz, telefone, impostos) sobram  R$  2.846.169,77, em  1635 registros.

Por favor, leiam a lei que rege o Conselho
Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Saúde, compete, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo:
III - Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar o Plano Municipal de Saúde bem como acompanhar e avaliar a sua execução;
V - Acompanhar e controlar a movimentação e destino dos recursos na execução orçamentária da Secretaria Municipal da saúde;
VI - Definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre a Secretaria Municipal da Saúde e as entidades privadas de Saúde, no que tange a prestação de Serviços;
VII - apreciar e aprovar previamente convênios e termos aditivos a serem firmados pela Secretaria Municipal de Saúde;

O problema é que  os motivos destes  R$  2.846.169,77   deveriam ser previamente definidas e fiscalizadas por um Conselho Municipal que não se reuniu por que simplesmente não foi convocado pelo seu Presidente e Secretário de Saúde.

O levantamento não indica que exista fraude, e sim que não houve  o cumprimento da lei

Mudou o Presidente do Conselho e este dá indícios que pretende modificar esta maneira de administrar, porém, até o momento não sabemos quem são os conselheiros, como foram escolhidos e como seriam substituídos, em que datas e locais este Conselho se reunirá.

Agora, as pressas estão oferecendo para analise e aprovação,  em reuniões sem comunicação previa  ao publico uma nova empresa para administrar o Pronto Atendimento, SEM LICITAÇÃO . Pois a empresa é filantrópica.
Esperar o fim  de um contrato para usar a urgência como motivação é sinal de descontrole.

Levando em conta que tanto o governo quanto as entidades filantrópicas  tem que pagar os impostos sobre a mão de obra,   não conseguimos entender o porque não se faz  uma licitação tipo pregão presencial ou simplesmente se contate médicos diretamente para estas funções.  Se o  custo da empresa filantrópica é menor qual a restrição para participar de uma licitação?

A OBAL É  TOTALMENTE CONTRA AS LICITAÇÕES TIPO CONVITE E DISPENSA DE LICITAÇÃO , das  15 licitações tipo carta convite analisadas 13 continham erros de irregularidade e foram denunciadas ao ministério publico

O principio da terceirização é a substituição de serviços auxiliares para desonerar a parte produtiva e especializada, não  como simples  modo de passar a responsabilidade para terceiros.

Abaixo os ofícios enviados sobre esta assunto, e depois do prazo legal para resposta, nenhum deles  foi respondido.
              
       O Poder Executivo por ação e os Poderes Legislativo e Judiciário por omissão são os responsáveis por esta situação.

Oficio 06 /2014           Barra Velha 11 de Junho  de 2014      p/ Prefeito do Município de Barra Velha.       
Questionamento sobre o Conselho Municipal de saúde
O Conselho Municipal de Saúde criado LEI Nº 045/97 DE 28 de Novembro de 1997  e modificado pela  LEI Nº 857, de 15 de abril de 2009, por força destas leis e da importância do assunto deveria se reunir regularmente.
Fui a uma reunião no ano passado, setembro ou outubro,  e nova reunião foi agendada para 60 dias depois e  deveria ser convocada  o que até esta data não ocorreu.
Solicito através desta copia digitalizada das atas das reuniões, se estas ocorreram sem que tenha sido informado ou a convocação urgente deste conselho, pois como entidade, pretendemos participar como ouvintes destas seções publicas

Oficio 14  /2014          Barra Velha 19 de Agosto de 2014     para   Promotora de Justiça
Solicita a ação desta Promotoria  sobre o assunto abaixo:
No Oficio 06 /2014,  protocolado sob nº 6198/2014, código 9UO6, de 11 de Junho  de 2014 encaminhado ao exmo  Sr Prefeito do Município de Barra Velha, foram feitos questionamento sobre o Conselho Municipal de saúde(CMS)  criado LEI Nº 045/97 DE 28 de Novembro de 1997  e modificado pela  LEI Nº 857, de 15 de abril de 2009, por força destas leis e da importância do assunto  este Conselho deveria se reunir mensalmente. Sendo que desde Outubro de 2013 oficialmente o CMS não se reúne, pois um dos conselheiros não foi comunicado e tão pouco publicado noticia no site oficial.
Foram solicitadas copias digitalizadas  das atas das reuniões  e a convocação de nova reunião
Encerrado o prazo, até o momento não foram encaminhadas as cópias digitalizadas e depois de 10 meses da ultima reunião outra não foi marcada
Para que a lei citada seja cumprida, solicito intervenção desta Promotoria, para que as informações sejam fornecidas e que a reunião seja marcada

Oficio 18 /2014        Barra Velha 16 de Setembro de 2014    Ao Sr Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Informações sobre assuntos do Conselho Municipal de Saúde nos  itens abaixo:
1)   A Lei nº 857/2009,  prevê 12 titulares e 12 suplentes nas seguintes categorias:
- 02  representantes do Governo Municipal;
- 02  representantes dos Prestadores de Serviços;
- 02  Representantes dos Profissionais de Saúde
- 06  Representantes dos usuários do Sistema de Saúde
Conforme a redação dada, todos são  nomeados através de portaria do Prefeito Municipal, mediante o exposto perguntamos:  Quem são estes representantes, e se faltantes como serão preenchidas as vagas legais?

2)  Quais as datas das futuras reuniões ordinárias mensais previstas pelo artigo 7º item  VII da Lei nº 45/97 e  qual  vai ser o meio de divulgação destas?
3)  Onde  e como é possível  consultar as atas das reuniões anteriores conforme  artigo 7º item IX da Lei nº 45/97?


Será que apelar para o Papa Francisco resolve?








12/10/2014

REUNIÃO MENSAL ORDINÁRIA

Convocamos os Associados e convidamos os interessados  e autoridades para Reunião Mensal  Ordinária da OBAL a se realizar no dia 15  de  Outubro  de 2014  as 19:00  horas , na ACDI

Pauta da Reunião:

1-    Carta aos eleitos
2-    Medalha para Vereadores
3-    FUMDEMA  e  desmatamentos e aterramentos sem licença
4-    Conselhos Municipais
5-    Assuntos diversos




A ACDI  não tem nenhum vinculo com a OBAL, somente cede seu espaço para as reuniões, informação de endereço via e-mail