02/01/2015

UMA QUESTÃO DE OPÇÃO MAS NEM SEMPRE - CHEGA DE ABUSO DE SOM AUTOMOTIVO

A queima de fogos foi na Lagoa, uma questão de opção, nem vou questionar os motivos e abrangência deste local, como faço a 18 anos fui para  a praia central, fiquei a 500 metros da lagoa,  optei por não assistir ao espetáculo, é claro que espero que nos próximos anos retornem com os fogos para o costão pois de lá  desde o hotel até as pedras brancas e negras,  todos podem assistir, fica uma dica sem ao menos ser uma reclamação,  como moro a beira da lagoa seria até mais fácil assistir embarcado.

O transito foi fechado na Avenida Santa Catarina, uma questão de opção, gostei muito desta opção, somente lamento que muitos Policiais Militares ficaram somente na orientação de transito, o que ficou evidente para a opção seguinte:

O transito na beira mar foi fechado, mas foi permitido que veículos ficassem ali estacionados, uma questão de opção, mas foi exatamente nesta opção que  surgiu o problema:  Dois veículos, um Fiat 147 placas 7930 (na contramão) e um celta placas 8900 (sobre a faixa de pedestres), por uma questão de opção, decidiram que o som do momento para quem estivesse no local era o funk.  

Avisei ao PM do transito ele me pediu as placas, refis o caminho novamente e lhe forneci os  dados e ...... Nada aconteceu, Fomos atormentados por letras pejorativas e pornográficas por mais de uma hora, até que resolvi levantar acampamento e ir para um local mais tranqüilo
Para que tal problema não se repita sugiro que nestas ocasiões também o estacionamento na avenida beira mar seja proibido, (os normais pagam  pelos abusados)  ou que a Policia Militar pare de jogar panos quentes no assunto que cumpra a lei já na primeira ocorrência.


ALGUMAS  CONSIDERAÇÕES SOBRE O ASSUNTO:

Esse SOM ALTO que as pessoas usam nos carros - parados e/ou em trânsito,
OU EM SUA CASA, perturbando os vizinhos... é ILEGAL - É CRIME AMBIENTAL......................................................
Esta no art. 54 da lei de crimes ambientais
.......................................................
Esta no art. 228 do CTB - código de trânsito brasileiro - da multa e apreensão do veículo
..........................................................
Esta no decreto federal 6514 de 22/7/2008 - da de 5 mil a 50 milhões reais de multa
...........................................................
Qualquer pessoa que tiver DESRESPEITANDO e alguém ou algum VIZINHO DENUNCIAR, essa pessoa estará em maus lençóis.

Agora, quem trafegar e/ou usar som acima do permitido por lei ganhará duas coisas:
5 pontos na CNH e uma multa de R$ 127,69 – e não é só isso...é CRIME veja a lei abaixo...

Vejamos a jurisprudência:
34005115 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA – ALVARÁ – O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995) – nisso ta INCLUIDO O SOM ALTO DE SUA CASA – NÃO PODE...esteja ciente de que vc será penalizado.

O bem jurídico Sossego Público não é um bem irrelevante. O silêncio é um direito do cidadão.
O agente é obrigado a coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública.

Não esqueçamos ainda que a poluição sonora é crime disposto no artigo 54 da Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Não se trata de revogação da contravenção, já que é norma posterior que trata da mesma matéria. Pois o objeto jurídico tutelado na LCP é o sossego ou trabalho de alguém sem o caráter difuso, coletivo, como na LCA.
A poluição sonora constitui-se em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar, ao sossego e é malefícios à saúde humana...

Basta alguém DENUNCIAR VOCÊ para 190.

Estudos mais apurados revelam que um indivíduo submetido diariamente à poluição sonora, pode apresentar sérios problemas de saúde como distúrbios neurológicos, cardíacos e até mesmo impotência sexual daí a evolução dessas discussões em assuntos ambientais.

O aplicador as lei então deve atuar coercitivamente, promovendo a tranquilidade social, a paz coletiva, e atender à ocorrência de perturbação do sossego, seja o solicitante que for.

O cidadão tem o direito de viver sem perturbações, e a força do Estado é o Poder de Polícia, sob pena de cometimento do crime de prevaricação ou até mesmo de crime omissivo impróprio, respondendo pelas lesões causadas dos ruídos.

Logo, cidadão, se você se sente incomodado em seu sossego, chame um agente da lei e exija seus direitos.
O solicitante pode se recusar a acompanhar a guarnição para a Delegacia o cidadão que noticia o Estado acerca de uma infração penal não comete ato ilícito para lhe gerar uma obrigação, antes exerce seu direito e não pode ter sua liberdade mitigada por isso.

Acontece sempre, pois os vizinhos realmente não gostam de ser identificados para causar um problema interpessoal com o infrator.

Nada impede porém, que ele forneça seus dados para a autoridade via telefone a fim de serem arrolados no procedimento investigatório. 

A guarnição não deve obrigá-lo a acompanhá-la, mas precisa pegar os dados e constar em relatório.
A penalidade para a perturbação do sossego alheio é a prisão por período de 15 dias a 3 meses, ou multa e, confirmando a emissão do som em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana (Decreto 6.514 de 22 de Julho de 2008), é configurada Poluição Sonora e para este crime as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões de reais.
No capítulo das infrações (capítulo XV), os artigos 227, 228 e 229 inicia o subgrupo relacionado com a emissão de ruídos e sons:

TRATANDO-SE DE AUTOMÓVEIS...

Em vigor desde Novembro/2006, a Resolução 204 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro com competência do município , alerta para o alto volume de som em carros no trânsito e estabelece a metodologia que deverá ser adotada pelos agentes e autoridades de trânsito na medição.

Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração grave, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.

AGORA...PRESTE MUITA ATENÇÃO AQUI:Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais: leia isso, vc vai perder seu som, além de sofrer as conseqüências, vai ser fichado na delegacia e vai ter uma multa de 5 mil a 50 milhões de reais...NÃO ABUSE, respeite a lei, respeite seus vizinhos, e mais...respeite sua família.

Art. 25 - CAPÍTULO III
DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DE CRIME
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos ( seu SOM será apreendido )
§ 4º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
Art. 72 da Lei 9605/98: As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
I - advertência; II - multa simples; III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

Lembrem-se: O som vai ser apreendido de qualquer jeito, no momento da constatação da infração
NÃO TENHA DÚVIDAS – seja som de carro...seja SOM de sua casa.……………………………………………
Estudos mais apurados revelam que um indivíduo submetido diariamente à poluição sonora, pode apresentar sérios problemas de saúde como distúrbios neurológicos, cardíacos e até mesmo impotência sexual daí a evolução dessas discussões em assuntos ambientais.

...veja...O bem jurídico Sossego Público não é um bem irrelevante. O silêncio é um direito do cidadão.
O agente é obrigado a coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública...
como pode ver, o bem jurídico não precisa de prova nesse caso, basta sua denúncia...

NÃO PRECISA DE PROVAS PELO DECIBELÍMETRO ( aparelho q. mede o som )
 Observe que antigamente esse assunto era contravenção penal, mas depois que houve leis determinantes, deixou de ser contravenção penal e passou a ser crime, e crime ambiental conforme lei 9605 art. 54, portanto, NÃO É PRECISO PROVA DO DECIBELÍMETRO, se alguém te disser isso, mostre a lei a esse alguém...mesmo que for o policial e exija dele o cumprimento da lei
é assim que modificaremos certas atitudes sobre aquelas pessoas que tem o dever de nos defender.

Decreto Federal 6514 - Subseção III
Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais

Art. 61.  Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana,
ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).

Parágrafo único.  As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.

Art. 62.  Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem:
VII - deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução ou contenção em caso de risco ou de dano ambiental grave ou irreversível;
……………………………………………..
QUE FIQUE BEM CLARO...
Você que transita com seu SOM ALTO...além da contravenção...saiba que esta infringindo lei federal, é crime, seu carro será apreendido, você sofrera a multa, terá 4 pontos em sua CNH...
Ao mesmo tempo, você sofrera outra multa, que vai de 5 mil reais a 50 milhões de reais,
terá seu carro e seu SOM APREENDIDO e será fichado na delegacia de polícia...

ISSO É TAMBÉM para você que para na rua com o SOM ALTO...Basta alguém te DENUNCIAR – mesmo anonimamente –
Outra coisa que você deve saber...se é que ainda não saiba...O SOM DE SUA CASA ESTA NA MESMA LEI
basta alguém te DENUNCIAR ( mesmo anonimamente )
Você vai receber a visita da polícia...depois não reclame
Não pague pra ver...você vai perder.

O som de seu carro não pode ultrapassar o interior de seu veículo – essa é a lei
O som alto de sua casa não pode perturbar os vizinhos – essa é a lei
Não existe aquela história de que até as 10 hs pode ouvir seu som na altura que você desejar – acorde
a lei ta ai para quem quiser ver ou conhecer
ESTAMOS ENTENDIDOS?

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