23/01/2016

Contrato Instituto Vida e OM laboratorio e Pregoeiro Oficial






Oficio 01 /2015                                                                           Barra Velha 04  de  Janeiro de 2016

Ao Sr.   Ronnye Peterson dos Santos
Presidente do Conselho  Municipal de Saúde / Secretário Municipal da Saúde
C/ copia via e-mail para os Conselheiros Municipais de Saúde.

Assunto: Dispensa de Licitação para contratação de Laboratório. 

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA,  em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão  e de Conselheiro Municipal de Saúde  vem através desta  solicitar informações que justifiquem  a Dispensa de Licitação para contratação Laboratório

A Licitação tipo Pregão Presencial numero 4, de 13/02/2015  que consta como  aberta, mas na pratica está suspensa ou canelada  

Para suprir a necessidade de continuar o atendimento  foi feita contratação da   O.M ANALISES CLINICAS LTDA  - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Pirabeiraba, na Rua Conselheiro Pedreira, nº 331 Bairro Centro, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 07.145.813/0001-19,  Laboratório Gimenes Pirabeiraba com a dispensa de licitação   em 28/04/2015

Esta Dispensa de licitação foi baseada no  seguinte argumento:   "Art. 24 - É dispensável a Licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada   urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou    comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros  bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao  atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de    obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

A OBAL concorda com o motivo do primeiro contrato devido a urgência e a continuidade de atendimento porem questiona e discorda dos seguintes itens:
1-      A  contratação de uma empresa, sem sede em Barra Velha,  distante  60km  sendo que na região existem empresas com esta especialidade.
2-      O Transporte do material pode afetar  no resultado dos exames  com a ação de  calor/vibração/tempo
3-      Os termos de homologação e Adjudicação estão  Assinados pelo Ex secretário de Saúde Nelson Feder Junior
4-      O contratado é designado como locador, não adequado a serviço.
5-      Não  é apresentado um parecer Jurídico. E sim um  parecer contábil  sem indicação do responsável

A  OBAL Discorda das Subseqüentes Dispensas  de Licitação  5(25/06) , 7(18/08)  ,8(15/10) , 9 (20/11) e 11(17/12) pelos seguintes motivos:
1-      O “estado”  de emergência foi mantido sem ação da secretaria para resolve-lo.
2-      A lei é clara na impossibilidade de prorrogação de contratos, o que ocorreu


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Oficio 02/2015                                                                Barra Velha 04  de  Janeiro de 2016



Ao Sr.   Ronnye Peterson dos Santos
Presidente do Conselho  Municipal de Saúde / Secretário Municipal da Saúde
C/ copia via e-mail para os Conselheiros Municipais de Saúde.

Assunto: Prestação de Contas Instituto Vida
  
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA,  em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão  e de Conselheiro Municipal de Saúde  vem através desta  solicitar a prestação de contas do convenio  com o Instituto Vida

 No convenio 06/2015  é compromisso MENSAL descrito na clausula quinta, parágrafo terceiro:
a)      Balancete  da prestação de contas – Anexo TC 28
b)      Declaração de recebimento e aplicação das subvenções sociais
c)       Documentos comprobatórios das despesas realizadas (notas fiscais com o devido recebimento dos serviços prestados e que esta de acordo com as especificações
d)      Copia do cheque utilizado para pagamento
e)      Extratos bancários da conta especial com a movimentação completa do período
f)       Guia de recolhimento de saldo não aplicado se  for o caso
  
 A analise destes documentos exigem tempo, não sendo  produtivo se for  uma das pautas da Reunião mensal do Conselho Municipal de Saúde,  sendo oportuno e urgente  a criação da Comissão de Finanças prevista  no Regimento Interno aprovado em 18 de Setembro de 2015 :  Art. 41º - A Comissão de Finanças, compras e licitações.
§1º- Acompanhar a aplicação dos recursos do fundo municipal de saúde
§2º - Acompanhar compras, licitações principalmente nas questões necessidades e preços de equipamentos de médio e alto custo.
§3º - propor modificações de sistemas de sistemas contábeis.