23/04/2016

Preços médios absurdos - estimulo ao superfaturamento

Imagine-se num supermercado deparando-se com estes preços

Você compraria?  Creio que não, então porque a Prefeitura Municipal aceita que por estes preços se compre?

Todos os itens podem ser comprados por um valor muito inferior em qualquer supermercado de Barra Velha

Vamos tentar barrar esta futura sangria na próxima segunda feira.

21/04/2016

DENUNCIA DE CONTRATO DOS MÉDICOS DO PRONTO ATENDIMENTO

A Organização Barra Limpa após reunião do dia 20 de abril de 2016,  decidiu dar encaminhamento na esfera federal (devido a origem do recurso) de uma denuncia envolvendo um convenio de prestação de serviços por  uma Organização Filantrópica (que não visa lucros) na contratação de médicos do Pronto Atendimento 24 horas de Barra Velha.

O serviço contratado para 1.080  horas mensais (2 médicos dia, 1 médico noite = 36 horas dia)  por um valor aproximado de R$ 142,00 por hora  (R$ 5.112,00 por dia)  gera um pagamento  médio de somente  R$ 83,33 (R$ 3.000,00 por dia) aos   médicos plantonistas.

Os restantes R$ 58,66 por hora (R$ 2.112,00 por dia) são destinados em sua grande maioria  a empresas cujos sócios são membros da  diretoria e conselho fiscal da própria Organização Filantrópica e em atividades que não fazem parte de sua razão social e estão mau explicadas em um contrato  que não cita quantidades.

Os  plantonistas médicos em sua maioria são contratados por uma terceira pessoa ligada  a Organização Filantrópica por meio de uma Micro Empresa Individual, que por lei não poderia  contratar pessoas para execução de sua atividade fim.

serviço essencial de laboratório 24 horas que consta no contrato não está sendo cumprido.

Existe um grave risco jurídico envolvendo possíveis questões trabalhistas, em caso de acidente de trabalho ou outras questões a contratante MEI e a Organização Filantrópica não possuem recursos (patrimônio social)  e por solidariedade a Prefeitura pode ter que pagar.

Como também formularemos denuncia na Receita Federal  existe um grave risco jurídico envolvendo causas fiscais, a contratante MEI e a Organização Filantrópica não possuem recursos (patrimônio social)  e por solidariedade a prefeitura pode ter que pagar.

Serão denunciados os signatários por ação e os vereadores por omissão de fiscalização.

Mais informações pelo e-mail


Em anexo o oficio encaminhado ao Sr Prefeito Municipal com copias para o Presidente do Conselho Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores. Como já se passaram os 15 dias sem a resposta o tornamos publico.


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Oficio 15/2016                                                                                               Barra Velha  29 de março de 2016

Sr Claudemir Matias Francisco  
Prefeito do Município de Barra Velha.    

Assunto: Irregularidades no convenio Instituto Vida

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, questiona o Convenio com o Instituto Vida  na Administração do PA 24 horas.
Devido a competência legal de fiscalização, copias serão enviadas a Câmara Municipal de Barra Velha e ao Conselho Municipal de Saúde de Barra Velha.

No dia 17 de Março tivemos acesso as contas dos 5 primeiros meses de atuação do Instituto a frente o PA 24 horas, Contabilmente não encontramos nenhuma inconsistência mas uma estranha relação  entre pessoas, organização social e empresas e sobre estes pagamentos solicitamos explicações:

1-      O pagamento de R$ 228.400,00 à  Clinica Integrada Vidas,  Rua 15 De Novembro, 239, Ibirama, a titulo de Acreditação, Regulação e premiação  consumiu 28,65%  dos recursos aplicados.
a)      A Atividade econômica principal da empresa:  Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos - CNAE 8640209, não é compatível com o serviço prestado (administrativo) que a principio seria de uma pessoa física,   admitindo-se até uma jurídica especializada.
b)      Esta empresa tem como sócio Administrador Geferson Fernandes Cardoso que também é Conselheiro fiscal do Instituto Vida.  Neste caso havendo claro beneficio entre contratado e contratante.
c)       Qual é a real necessidade deste serviço?   E porque um custo tão alto?

2-      O pagamento de R$ 76.500,00 à Prado Costa - Medicina Clinica e Serviços de Saúde Ltda – ME, Av Osvaldo Rodrigues Cabral, 1570, Sala 208, Florianópolis, a titulo de responsabilidade técnica consumiu 9,6% dos recursos aplicados.
a)      A Atividade econômica principal: Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos - CNAE 8630501, mas o serviço prestado seria  de competência pessoal  e ou de empresa especializada, pois exige presença constante no local
b)      O sócio Administrador Carlos Eduardo Prado Costa , também possui registro no CNPJ 22.575.637/0001-49 como empresário individual com o endereço  R Indaial, 394, Sala: 04, Timbó. Com  Atividade econômica principal:   Atividade médica ambulatorial restrita a consultas - CNAE 8630503  Sendo assim por este cnpj inapto a responsabilidade técnica

3-      O pagamento de R$  411.330,00  `a  Debora Gaya Amorim Prado Costa – ME, R Indaial, 394, Sala: 04,  Timbó,  a titulo de serviços médicos em regime de plantão  consumiu  51,61% dos recursos aplicados
a)      O Sobre nome  e o endereço é o mesmo do Sócio da  empresa anterior
b)      Micro Empresário  Individual - Código 2135 não pode  contratar pessoas para a execução de sua especialidade
c)       Não consta da lista de plantonistas fornecidas pelo Instituto Vida
d)      Não existe relação de pagamentos individuais dos plantonistas  e o devido recolhimento de impostos sobre estes valores.

4-      O pagamento de R$ 71.430,00 a Centro Medico Romar Ltda – ME,  Tenente Santana, 131, Sala 01 , São Francisco Do Sul, a titulo de Serviços médicos em regime de plantão consumiu  8,96% dos recursos aplicados
a)      Os plantonistas ligados a esta empresa não estão especificados na lista fornecida
b)      Não existe relação de pagamentos individuais dos plantonistas  e o devido recolhimento de impostos sobre estes valores

5-       O valor de R$ 2.333,00 a Plano Med Diagnosticos Ltda – ME, Tv Brasilia, 123, Sala 03, Centro, Garuva, Serviço de laboratório pra exames clínicos   que consumiu 0,29% dos recursos aplicados
a)      Os sócios desta empresa são o Presidente e membro do conselho fiscal do Instituto Vida. Neste caso havendo claro beneficio entre contratado e contratante.
b)      O endereço do laboratório é o mesmo do Instituto Vida
c)       Não foram descritos os exames, as datas e os beneficiários da nota fiscal da empresa que tem como atividade econômica principal Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos - CNAE 8640209

6-      O pagamento de R$ 2.160,00  à Caroliny Poli – ME, a titulo de serviços médicos em regime de plantão  consumiu 0,27% dos recursos aplicados, como Micro Empresaria Individual  não pode contratar terceiros e seu nome não consta na lista dos plantonistas

7-      O pagamento de R$ 4.920,00 a Fabricio de Freitas Bombarda – ME a titulo de serviços médicos em regime de plantão consumiu 0,62 % dos recursos aplicados,  único pagamento sem ressalvas, pois acompanha nota individual e  consta na lista dos plantonistas do mês.

Diante dos fatos expostos requer:

1-      A devolução do valor de R$228.400,00 da Clinica Integrada Vidas até que se prove as atividades executadas, sua necessidade  e sua relação com o contrato.
2-      A definição de horário de trabalho e nome do responsável técnico
3-      A apresentação de informações sobre os exames realizados pela empresa Plano Med Diagnosticos Ltda – ME
4-      Os recibos dos valores pagos a todos os plantonistas para evitar possivel pendencia judicial (trabalhista e/ou fazendária) que podem causar graves prejuízos para a municipalidade. Por ser solidaria ao admitir este tipo de contratação.
5-      A informação sobre o porquê da não execução plantão de analises clinicas  contratual  necessária ao serviço de urgência que causa grave risco aos usuários.



Como regra da ONG a resposta pode ser enviada por e-mail sem gastos com impressão e envio.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,   
Atenciosamente






Carlos Roberto Mendes Ribeiro