26/06/2016

UMA LEI ILEGAL - OS TRES CRITÉRIOS DO PODER



Ao analisar a lei 1527 de 10 de Junho de 2016 verificamos que  os poderes do município fazem leis conforme seus critérios beneficiando alguns e contrariando outros  e se utilizando de DESCULPAS  esfarrapadas e  até ilegais.

As desculpas

Para não conceder Aos Bombeiros voluntários convenio decidido pela Comissão Municipal de Saúde  através da Resolução nº  03 de 18 de Fevereiro, que melhoraria o atendimento aos munícipes, foi informado de que não seria possível convenio em Ano Eleitoral

Para não conceder A duas Entidades que apresentaram projetos para crianças e adolescentes através do CMDCA o mesmo critério de Ano Eleitoral foi citado, e o absurdo maior é que a verba utilizada NÃO PERTENCE À PREFEITURA.

Em ambos os casos A prefeitura e a Câmara de Vereadores (por ação e omissão)  foi contraria ao PODER DELIBERATIVO  DOS CONSELHOS MUNICIPAIS. Que os tornariam inúteis e sem motivos de existir

A Ilegalidade
A lei citada a nosso ver é ilegal, pois retira do Orçamento da Saúde, sem a Deliberação do Conselho de Saúde, e transfere para Associação de Funcionários da Prefeitura  em data muito inferior ao  limite eleitoral, até achamos que a ASBAVE merece este valor e fará bom uso,  mas isto não pode ser feito agora e com esta dotação orçamentaria

                                                                        
Por isto nossa preocupação em Qualificar os Vereadores.  As pessoas pagas pela população para fiscalizar


Para a próxima eleição se utilize do Questionário da OBAL para fazer a melhor escolha:




PARA PESQUISAR A LEI:


16/06/2016

Falando pra quem age como Surdo. Mostrando para quem age como Cego




Até o surgimento da OBAL, somente existia uma critica politica e disforme sobre os atos da Administração Municipal, muito se falava, pouco se  escrevia e menos ainda se resolvia ,  quase nenhuma denuncia em juízo e a maioria por motivação pessoal.

 Com o aperfeiçoamento dos sistemas de controle e com o crescimento da OBAL começamos primeiro a ser ridicularizados, taxados de chatos, loucos e somos persona no grata nos corredores da Prefeitura e Câmara de Vereadores pelos Gestores dos sistemas. 

Depois, com o inicio da judicialização, iniciou-se  o receio e algum respeito em relação as atitudes da ONG e seus membros.

De nada adianta ter receio se as ações denunciadas não são apuradas e corrigidas. Estamos falando para surdos e mostrando para cegos.

Abaixo todos os ofícios de 2016 que não foram respondidos mesmo havendo uma obrigação legal.

São Vários assuntos que demonstram nossa atividade e o quanto devemos melhorar nosso município:

Leia com atenção e crie seu próprio juízo.

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Oficio 01 /2016                                                                                                             Barra Velha 04  de  Janeiro de 2016
Ao Sr.   Ronnye Peterson dos Santos
Presidente do Conselho  Municipal de Saúde / Secretário Municipal da Saúde
C/ copia via e-mail para os Conselheiros Municipais de Saúde.
Assunto: Dispensa de Licitação para contratação de Laboratório.

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA,  em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão  e de Conselheiro Municipal de Saúde  vem através desta  solicitar informações que justifiquem  a Dispensa de Licitação para contratação Laboratório
A Licitação tipo Pregão Presencial numero 4, de 13/02/2015  que consta como  aberta, mas na pratica está suspensa ou canelada 
Para suprir a necessidade de continuar o atendimento  foi feita contratação da   O.M ANALISES CLINICAS LTDA  - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Pirabeiraba, na Rua Conselheiro Pedreira, nº 331 Bairro Centro, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º 07.145.813/0001-19,  Laboratório Gimenes Pirabeiraba com a dispensa de licitação   em 28/04/2015
Esta Dispensa de licitação foi baseada no  seguinte argumento:   "Art. 24 - É dispensável a Licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada   urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou    comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros  bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao  atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de    obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

A OBAL concorda com o motivo do primeiro contrato devido a urgência e a continuidade de atendimento porem questiona e discorda dos seguintes itens:
1-      A  contratação de uma empresa, sem sede em Barra Velha,  distante  60km  sendo que na região existem empresas com esta especialidade.
2-      O Transporte do material pode afetar  no resultado dos exames  com a ação de  calor/vibração/tempo
3-      Os termos de homologação e Adjudicação estão  Assinados pelo Ex secretário de Saúde Nelson Feder Junior
4-      O contratado é designado como locador, não adequado a serviço.
5-      Não  é apresentado um parecer Jurídico. E sim um  parecer contábil  sem indicação do responsável

A  OBAL Discorda das Subseqüentes Dispensas  de Licitação  5(25/06) , 7(18/08)  ,8(15/10) , 9 (20/11) e 11(17/12) pelos seguintes motivos:
1-      O “estado”  de emergência foi mantido sem ação da secretaria para resolve-lo.
2-      A lei é clara na impossibilidade de prorrogação de contratos, o que ocorreu
3-      O prazo de 180 dias se extinguiu  em 28/11/2015 , portanto as Dispensas 9 e 11 seriam ilegais
4-      As condições de transporte não foram modificadas.
5-      As Dispensas de Licitações 7 e 8 tem o mesmo fato gerador a Requisição de Compra 136/2015 FMS.
6-      As Dispensa de Licitações  9  e 11 não tem nenhum documento publicado no  portal da transparência
7-      A situação emergencial, não foi exposta ao Conselho Municipal de Saúde.

Na certeza de uma ação imediata 
Sempre a disposição para maiores esclarecimentos
Carlos Roberto Mendes Ribeiro

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Oficio 02/2015                                                                                                              Barra Velha 04  de  Janeiro de 2016
Ao Sr.   Ronnye Peterson dos Santos
Presidente do Conselho  Municipal de Saúde / Secretário Municipal da Saúde
C/ copia via e-mail para os Conselheiros Municipais de Saúde.
Assunto: Prestação de Contas Instituto Vida
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA,  em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão  e de Conselheiro Municipal de Saúde  vem através desta  solicitar a prestação de contas do convenio  com o Instituto Vida
 No convenio 06/2015  é compromisso MENSAL descrito na clausula quinta, parágrafo terceiro:
a)      Balancete  da prestação de contas – Anexo TC 28
b)      Declaração de recebimento e aplicação das subvenções sociais
c)       Documentos comprobatórios das despesas realizadas (notas fiscais com o devido recebimento dos serviços prestados e que esta de acordo com as especificações
d)      Copia do cheque utilizado para pagamento
e)      Extratos bancários da conta especial com a movimentação completa do período
f)       Guia de recolhimento de saldo não aplicado se  for o caso

 A analise destes documentos exigem tempo, não sendo  produtivo se for  uma das pautas da Reunião mensal do Conselho Municipal de Saúde,  sendo oportuno e urgente  a criação da Comissão de Finanças prevista  no Regimento Interno aprovado em 18 de Setembro de 2015 :  Art. 41º - A Comissão de Finanças, compras e licitações.
§1º- Acompanhar a aplicação dos recursos do fundo municipal de saúde
§2º - Acompanhar compras, licitações principalmente nas questões necessidades e preços de equipamentos de médio e alto custo.
§3º - propor modificações de sistemas de sistemas contábeis.

Na certeza de uma ação imediata 
Sempre a disposição para maiores esclarecimentos
Carlos Roberto Mendes Ribeiro

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Oficio 03/2016                                                                                                              Barra Velha  09  de  Janeiro de 2016
Ao Sr.   Ivo Iberê Gonçalves
Presidente da FUMDEMA
C/ copia Prefeito e Presidente da Câmara de Vereadores.
Assunto:  DESTRUIÇÃO DO MORRO DO GRANT  

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA,  em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, solicita providencias e  informação sobre obra de desmatamento e retirada de terra e pedra  no morro do Grant  está nivelando o topo do morro que segundo nossas informações são de preservação permanente
A obra está sendo executada  na Rua Figueira com esquina com Rua Pref. Bernardo Aguiar
Solicitamos vistoria imediata  e se existe licença ambiental para esta pratica.  Se positivo informar o numero e a data de expedição e o porquê não estão expostos conforme legislação.
 Fotos de Internauta demonstram a destruição do local:
    
Após o prazo legal  se não houver resposta conclusiva este será enviado ao Ministério Publico Estadual e IBAMA
Carlos Roberto Mendes Ribeiro

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Oficio 04/2016                                                                                                              Barra Velha  13  de  Janeiro de 2016
 Ao Sr.   Ivo Iberê Gonçalves
Presidente da FUMDEMA
C/ copia Prefeito e Presidente da Câmara de Vereadores.
Assunto:  INTERDIÇÃO DE OBRA DO MORRO DO GRANT       Ref  oficio 03/2016
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA,  em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, solicita INTERDIÇÃO IMEDIATA  de obra liberada com numero 355/2015
MOTIVOS:
1-      A licença está vencida pois previa  90 dias  e o prazo terminou em 14 de dezembro  e a obra continua
2-      A licença previa a remoção de 100m³   e segundo os moradores mais de 200 cargas (aprox 2.000m³) foram removidos
3-      O corte do terreno foi a 90 graus o que o torna um potencial  área de desmoronamento e de risco.

            Esta informação já foi enviada ao e-mail da FUMDEMA, (fundema@barravelha.sc.gov.br) sem resposta até o momento.


Carlos Roberto Mendes Ribeiro

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Oficio 05/2016                                                                                                              Barra Velha  19  de  Janeiro de 2016
 Ao Sr.   Ronnye Peterson dos Santos
Presidente do Conselho  Municipal de Saúde / Secretário Municipal da Saúde
C/ copia via e-mail para os Conselheiros Municipais de Saúde.
Assunto: Consumo dos Veiculos  March

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA,  em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão e de Conselheiro Municipal de Saúde,  Solicita acesso aos documentos que comprovem o consumo de combustíveis dos veículos March desde sua compra até a presente data.
A solicitação foi feita primeiramente de forma verbal em reunião do conselho de Dezembro, e posteriormente ao Funcionário Marciano do setor de transporte, o qual me indicou de que o relatório seria emitido diretamente  pelo setor de contabilidade.  O pedido formal foi feito com prazo de resposta em 04 de janeiro de 2016.
Até a data de  15 de Janeiro não houve resposta , fui  atrás da mesma e a funcionaria Dirlene me informou que o Secretário de Saúde me responderia e que não poderia parar a contabilidade para gerar este relatório, me explicou que a nota fiscal do fornecedor é acompanhada dos canhotos de abastecimento   e que não é gerado nenhum tipo de controle que determine o consumo médio por cada abastecimento.
Se este controle não existe  abrem-se duas portas para que pessoas inescrupulosas possam tomar proveito e  maculem a administração.
Para que o controle seja efetivo os dados mínimos são: data, placa, km odômetro, litros, valor, motorista  para cada abastecimento, isto forma uma planilha que eliminam as portas citadas acima.
Se este controle existe requeremos copia de preferência em Excel e por e-mail. 
Se este controle não existe requeremos  uma data para apresentação (em até 15 dias, sem retirada da seção) das notas e canhotos para que a ONG possa montar esta planilha e posteriormente divulgar os resultados.

Carlos Roberto Mendes Ribeiro

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Oficio 06/2016                                                                                                              Barra Velha  25  de  Janeiro de 2016
 Ao Sr.   Marciel Berlin
Presidente da Câmara de Vereadores  do Município de Barra Velha.        
Assunto: Encaminhamento de Ofícios                   Resposta ao processo requerimento 44/2015

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA,  em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, encaminha Documentos  para esta Câmara Municipal e solicita divulgação a todos os vereadores.
1-      A Fiscalização do Executivo é tarefa essencial, definida constitucionalmente, a ser exercida pelo  legislativo, e os ofícios em anexo  apresentam fatos,  que demonstram algumas irregularidades na atuação deste.
2-      A resposta ao processo requerimento 44/2015 foi publicado na pagina da ONG e vai reproduzida em anexo, acrescentando que o assunto foi publicado na pagina 4 no Jornal informativo da Prefeitura, mas sem informação de Jornalista responsável e tiragem  total.
3-      O direito de fiscalização da OBAL também é  defendido pela Constituição no  art. 5º, inciso XXXIII além de seu Estatuto Social  e dentro destes limites é exercido.
Anexos:  Ofícios 01 ,02 ,03, 04 e 05  de 2016   E Copia da pagina da ONG publicada em 16/12/2015
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,  atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro

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Oficio 09/2016                                                                                              Barra Velha  11 de  Fevereiro de 2016
Sr Claudemir Matias Francisco  
Prefeito do Município de Barra Velha.    
Assunto: Ofícios não respondidos

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA,  em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão e de Conselheiro Municipal de Saúde, solicita  sua atuação imediata para a lei seja respeitada  exigindo do Secretário de Saúde respostas aos ofícios encaminhados.
FATOS:
1-      Foram entregues ofícios 01, 02 e 05 de 2016 referentes à prestação de contas, licitação irregular e verificação de consumo de combustíveis.
2-      Os Ofícios foram diretos ao Secretário de Saúde, pois o mesmo acumula a função de Presidente do Conselho de Saúde.
3-      Passado os prazos para resposta sem manifestação por escrito foram encaminhados duas reclamatórias  a Segunda Promotoria de Justiça de Barra Velha através dos ofícios 7 e 8 de 2016.
 Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,  Atenciosamente
Anexos: Oficio  01, 2,5, 7 e 8 de 2016

Carlos Roberto Mendes Ribeiro



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Oficio 10/2016                                                                                              Barra Velha  15 de  Fevereiro de 2016
 Sr Claudemir Matias Francisco  
Prefeito do Município de Barra Velha.    
Assunto: Concessão de Auxilio Moradia

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, solicita esclarecimentos  referentes a concessão de auxilio moradia baseado na lei 2015 de 2010
Fatos:
4-      Os empenhos 8 a 25  de 2016 do FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BARRA VELHA  indicam a concessão de 17 auxílios moradia amparados nesta lei.
5-      A  lei  prevê a concessão em , em caráter excepcional e temporário, às famílias atingidas pelas chuvas ,  e que Compete, de forma concorrente e conjunta, à Secretaria de Planejamento Urbano e Departamento de Defesa Civil, a seleção das famílias
6-      Na relação de beneficiários constam 6 pessoas com mesmo sobrenome,  podendo indicar a existência de um vinculo familiar entre eles  (EUCLIDES CARDOSO DOS SANTOS, MARLENE ANTONIO ALVES, ANGELINA DOS SANTOS ALVES, MARIA SUZANA DOS SANTOS ALVES, ROSANA DOS SANTOS ALVES e ROSELI DE FÁTIMA DOS SANTOS ALVES)
7-      A lei prevê um laudo  “que a residência da família tenha sido total ou parcialmente destruída e apresente problemas estruturais graves, ou esteja situada em área sob risco iminente de desabamento ou desmoronamento, ensejando a sua interdição, desocupação ou demolição, comprovado por laudo, boletim de ocorrência e/ou termo de interdição expedido pela Defesa Civil

Esclarecimentos necessários sobre os fatos:
1-      A lei não especifica o período total, mas tendo em vista que este beneficio já é fornecido a 8 meses com previsão de mais 12, isto não compromete a premissa de excepcional e temporário?
2-      Compete de forma concorrente e conjunta, à Secretaria de Planejamento Urbano e Departamento de Defesa Civil, a seleção das famílias através de laudos, onde estes laudos podem ser acessados sem necessidade de copias?
3-      Qual o endereço antigo (de vistoria da Defesa Civil) e o atual dos beneficiários para que de forma aleatória possamos conferir o emprego do dinheiro publico.

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro


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Oficio 11/2016                                                                                              Barra Velha  15 de  Fevereiro de 2016
Sr Claudemir Matias Francisco  
Prefeito do Município de Barra Velha.    
Assunto: Asfaltamento na Quinta dos Açorianos

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA,  em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, solicita  informação sobre asfaltamento na Quinta dos Açorianos
Fatos:
1-      Foi divulgado aos moradores  que por acordo fiscal ou outro tipo de concessão, que a Imobiliária Irineu Imóveis iria realizar o asfaltamento da Avenida principal da quinta dos Açorianos  no sentido Bairro – Centro
2-      A Imobiliária Irineu imóveis está realizando o asfaltamento  nas ruas  Rodrigues Lobo, Antonio Nobre, Ferreira de Castro e Garcia Resende

 Informações necessárias:
1-      Existe este acordo fiscal, compensação por outros tributos ou acordo administrativo ou judicial?
2-      Porque somente ruas sem moradores estão sendo asfaltadas enquanto as com moradores estão com sérios problemas de buracos e acesso (inicio do condomínio à esquerda)
3-      Existe projeto? As ligações de água, esgoto e  águas pluviais estão no projeto aprovado ?

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,  Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro


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Oficio 12/2016                                                                                              Barra Velha, 22 de fevereiro de 2016
Sr Claudemir Matias Francisco  
Prefeito do Município de Barra Velha.    
A/C  Pregoeiro
Assunto: Adiamento de licitações

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, solicita o Adiamento das licitações abaixo discriminadas que não tiveram seus editais publicados no site da prefeitura
Fatos:
1)      É condição básica para a realização de qualquer licitação sua publicação integral no site da Prefeitura Municipal para satisfazer o princípio da publicidade.
2)      No diário oficial do Estado onde existe o chamamento esta condição é explicita.
3)      Em levantamento no site não foram encontrados os seguintes editais:
a)      Pregão Presencial   8 /2016 para o dia[m1]  24/02/2016 as 15:30 - Aquisição de placas de identificação de ruas do município.
b)      Pregão Presencial  9 /2016  para o dia 24/02/2016 as 08:45 Contratação de empresa especializada para elaboração do projeto de Reforma  e Ampliação da Escola Básica Municipal Prof Maria Tusnelda Bernstorff
c)      Tomada de preços  4/2016 para o dia  01/03/2016 as 08:30- Complemento da Obra da Quadra coberta da Escola Básica Municipal Profº Antonia Gasino de Freitas
d)      Pregão Presencial Saúde   01 para o dia 01 /03 2016  as 14:15 Aquisição moveis eletro domésticos e equipamentos de informática  para Secretaria de Saúde do município
e)      DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas

As provas da não publicação podem ser anexadas se solicitadas e estamos à disposição para maiores esclarecimentos.   Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro

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Oficio 14/2016                                                                                                              Barra Velha  28  de  Março  de 2016
 Ao Sr.   Marciel Berlin
Presidente da Câmara de Vereadores  do Município de Barra Velha.        
Assuntos:  Direito de Resposta
                    Respostas aos 16 ofícios encaminhados a esta legislatura 
               
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA,  em seu nome próprio e representando a ONG, exercendo seus direitos de cidadão solicita o Direito de Resposta e o encaminhamento escrito dos 16 ofícios encaminhados a esta casa.
Na sessão do  dia 19 de Novembro de 2015 , durante o uso da palavra livre, a partir do minuto sessenta e quatro  e terminando dez minutos após, o presidente da Organização Barra Limpa  foi desrespeitado em sua honra pelo Vereador Daniel Pontes da Cunha.  Em discurso em defesa a um projeto em curso e patrocinado pela Prefeitura Municipal.
As acusações descritas abaixo estão disponíveis no  site da Própria Câmara de Vereadores:
“algumas pessoas gostam de ver o pau pegar e a intensão deles é esta, ver a discórdia ver a briga”
 “desde que seja denuncias fundamentadas, se for para fazer auê  a gente não quer abraçar a causa”
“falar mentiras”
 “pra ajudar tem um para atrapalhar tem cem, fiquei sabendo que este projeto antes era tocado pelo mesmo (Mendes) se estiver errado pode ser corrigido ...     ja vi que isto aqui gera uma coisa  pessoal e não na verdade afim de ajudar ninguém, ajudar a sociedade a economizar dinheiro”
 “ ele quis alegar que existe a federação catarinense de jiu-jitsu e a federação olímpica este cara não entende nada disto aqui mas ele foi questionar”

O direito de opinião do vereador, conforme Constituição Federal e  regimento interno art. 203  não lhe permite  e nem lhe outorga o direito total se utilizar desta proteção  ao atentar contra a honra de qualquer pessoa, portando solicito o direito de resposta utilizando-se da mesma lei , ela também está prevista no art. 214 e 218 do próprio regimento prevê esta situação  referente a seus colegas de mandato.
Em pesquisa ao Regimento Interno foi constatado  que não existe artigo que impeça que se  utilize a tribuna para tal, bastando  a deliberação do Presidente da Casa  e de que  o orador não me desvie o do assunto  a qual previamente se estabeleça que fale.  Para ser proporcional ao agravo sofrido o direito de resposta deve-se se utilizar os mesmos meios e tempos.  Os artigos  que referentes a autoridades convidadas, oradores convidados e audiências publicas  exemplificam isto .
Necessito deste espaço temporal para provar que os erro apontados são reais,  de quem são as responsabilidades por estes erros, quais os requisitos mínimos para cumpri-los e principalmente  como evitar que isto ocorra.
Necessito para que se tenha o efeito  desejado com as pessoas em que fui acusado de ofender e , que também sejam convidadas  por oficio desta  casa , os instrutores das aulas de Dança e Jiu-jitsu para que estes ouçam de mim e em publico  os fatos que se tornaram crimes de difamação quando imputados a minha pessoa.
É justo e importante o estudo do vereador sobre a denuncia, mesmo que muito depois do ocorrido,  porem em suas palavras  ficou denotado que o interesse ao contrario que preconiza o artigo 198  fazendo uso pessoal e individual em detrimento do impessoal e geral.
Após analise do  Regimento Interno questiono a não autuação  e as respostas das comissões dos  16 ofícios denunciando mais de 60  situações passiveis de controle legislativo além de  questionar o  por que  nunca ter sido convidado para esclarecimentos conforme  determina  os art. 42 e 222
Aguardamos resposta somente por e-mail,  não sendo necessários gastos com impressão e envio
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,  atenciosamente

Carlos Roberto Mendes Ribeiro

rtigos e ofícios mencionados:

Constituição Federal  Art. 5º Todos  são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV   é livre a manifestação  do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IV   é  assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
X   são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Art. 42 - No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissões observarão as seguintes normas:
VII - os autores terão ciência, com antecedência mínima de três dias, da data em que suas proposições serão discutidas em comissão técnica, salvo se estiverem em regime de urgência;

Art. 198 - O Vereador deve apresentar-se à Câmara durante sessão legislativa ordinária ou extraordinária, para participação das sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito nos termos deste Regimento, de:
V - promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da administração Municipal, direta ou indireta e funcional, os interesses públicos ou reivindicações coletivas de âmbito Municipal ou das comunidades representadas, podendo requerer no mesmo sentido, atenção de autoridades federais ou estaduais;

Art. 203 - No exercício do mandato, o vereador atenderá as prescrições constitucionais da Lei Orgânica do Município, deste Regimento e as contidas no código de ética e Decoro Parlamentar, sujeitando-se as medidas disciplinares neles previstos.
§ 1º - Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.

Art. 214 - O Vereador que descumprir os deveres inerentes a seu mandato, ou praticar ato que afete a sua dignidade, estará sujeito ao processo e as medidas disciplinares, que poderá definir outras infrações e penalidades, além das seguintes:
§ 1º - Considera-se atentatório do decoro parlamentar usar, em discurso ou proposição, de expressão que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes.

Art. 218 - Quando, no curso de uma discussão, um Vereador for acusado de ato que ofenda a sua honrabilidade, pode pedir ao Presidente da Câmara ou de Comissão que mande apurar a veracidade da arguição e o cabimento de censura ao ofensor, no caso de improcedência da acusação.

Art. 222 - As petições, reclamações ou representações de qualquer pessoa física ou jurídica contra ato ou omissão das autoridades e entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pelas Comissões ou pela Mesa, respectivamente, desde que:
I - encaminhadas por escrito, vedado o anonimato do autor ou autores
II - o assunto envolva matéria de competência do Colegiado.
Parágrafo único. O membro da Comissão a que der distribuído o processo, exaurida a fase de instrução, apresentará relatório, ao Plenário e se dará ciência aos interessados.
Oficio 03/2013    30 de janeiro de 2013             Oficio 09 /2013   18 de Fevereiro  de 2013          Oficio 19 /2013   25 de Março  de 2013          
Oficio 23 /2013   29 de Julho  de 2013               Oficio 24 /2014   29 de Setembro de 2014           Oficio 27 /2014   22 de Outubro de 2014       
Oficio 03 /2015   10 de Março de 2015             Oficio 04 /2015   25 de Março de 2015                  Oficio 06 /2015   25 de Março de 2015
Oficio 14 /2015   24 de Abril de 2015                Oficio 15 /2015   24 de Abril de 2015                     Oficio 18 /2015   12 de Maio de 2015
Oficio 33 /2015   23 de agosto de 2015            Oficio 35 /2015   04 de setembro de 2015                       Oficio 36 /2015   18 de setembro de 2015
Oficio 06/2016    25  de  Janeiro de 2016            


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Oficio 15/2016                                                                                              Barra Velha  29 de março de 2016
 Sr Claudemir Matias Francisco  
Prefeito do Município de Barra Velha.  
Assunto: Irregularidades no convenio Instituto Vida

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, questiona o Convenio com o Instituto Vida  na Administração do PA 24 horas.
Devido a competência legal de fiscalização, copias serão enviadas a Câmara Municipal de Barra Velha e ao Conselho Municipal de Saúde de Barra Velha.
No dia 17 de Março tivemos acesso as contas dos 5 primeiros meses de atuação do Instituto a frente o PA 24 horas, Contabilmente não encontramos nenhuma inconsistência mas uma estranha relação  entre pessoas, organização social e empresas e sobre estes pagamentos solicitamos explicações:
1-      O pagamento de R$ 228.400,00 à  Clinica Integrada Vidas,  Rua 15 De Novembro, 239, Ibirama, a titulo de Acreditação, Regulação e premiação  consumiu 28,65%  dos recursos aplicados.
a)      A Atividade econômica principal da empresa:  Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos - CNAE 8640209, não é compatível com o serviço prestado (administrativo) que a principio seria de uma pessoa física,   admitindo-se até uma jurídica especializada.
b)      Esta empresa tem como sócio Administrador Geferson Fernandes Cardoso que também é Conselheiro fiscal do Instituto Vida.  Neste caso havendo claro beneficio entre contratado e contratante.
c)       Qual é a real necessidade deste serviço?   E porque um custo tão alto?

2-      O pagamento de R$ 76.500,00 à Prado Costa - Medicina Clinica e Serviços de Saúde Ltda – ME, Av Osvaldo Rodrigues Cabral, 1570, Sala 208, Florianópolis, a titulo de responsabilidade técnica consumiu 9,6% dos recursos aplicados.
a)      A Atividade econômica principal: Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos - CNAE 8630501, mas o serviço prestado seria  de competência pessoal  e ou de empresa especializada, pois exige presença constante no local
b)      O sócio Administrador Carlos Eduardo Prado Costa , também possui registro no CNPJ 22.575.637/0001-49 como empresário individual com o endereço  R Indaial, 394, Sala: 04, Timbó. Com  Atividade econômica principal:   Atividade médica ambulatorial restrita a consultas - CNAE 8630503  Sendo assim por este cnpj inapto a responsabilidade técnica

3-      O pagamento de R$  411.330,00  `a  Debora Gaya Amorim Prado Costa – ME, R Indaial, 394, Sala: 04,  Timbó,  a titulo de serviços médicos em regime de plantão  consumiu  51,61% dos recursos aplicados
a)      O Sobre nome  e o endereço é o mesmo do Sócio da  empresa anterior
b)      Micro Empresário  Individual - Código 2135 não pode  contratar pessoas para a execução de sua especialidade
c)       Não consta da lista de plantonistas fornecidas pelo Instituto Vida
d)      Não existe relação de pagamentos individuais dos plantonistas  e o devido recolhimento de impostos sobre estes valores.

4-      O pagamento de R$ 71.430,00 a Centro Medico Romar Ltda – ME,  Tenente Santana, 131, Sala 01 , São Francisco Do Sul, a titulo de Serviços médicos em regime de plantão consumiu  8,96% dos recursos aplicados
a)      Os plantonistas ligados a esta empresa não estão especificados na lista fornecida
b)      Não existe relação de pagamentos individuais dos plantonistas  e o devido recolhimento de impostos sobre estes valores

5-       O valor de R$ 2.333,00 a Plano Med Diagnosticos Ltda – ME, Tv Brasilia, 123, Sala 03, Centro, Garuva, Serviço de laboratório pra exames clínicos   que consumiu 0,29% dos recursos aplicados
a)      Os sócios desta empresa são o Presidente e membro do conselho fiscal do Instituto Vida. Neste caso havendo claro beneficio entre contratado e contratante.
b)      O endereço do laboratório é o mesmo do Instituto Vida
c)       Não foram descritos os exames, as datas e os beneficiários da nota fiscal da empresa que tem como atividade econômica principal Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos - CNAE 8640209

6-      O pagamento de R$ 2.160,00  à Caroliny Poli – ME, a titulo de serviços médicos em regime de plantão  consumiu 0,27% dos recursos aplicados, como Micro Empresaria Individual  não pode contratar terceiros e seu nome não consta na lista dos plantonistas

7-      O pagamento de R$ 4.920,00 a Fabricio de Freitas Bombarda – ME a titulo de serviços médicos em regime de plantão consumiu 0,62 % dos recursos aplicados,  único pagamento sem ressalvas, pois acompanha nota individual e  consta na lista dos plantonistas do mês.

Diante dos fatos expostos requer:
8-      A devolução do valor de R$228.400,00 da Clinica Integrada Vidas até que se prove as atividades executadas, sua necessidade  e sua relação com o contrato.
9-      A definição de horário de trabalho e nome do responsável técnico
10-  A apresentação de informações sobre os exames realizados pela empresa Plano Med Diagnosticos Ltda – ME
11-  Os recibos dos valores pagos a todos os plantonistas para evitar possivel pendencia judicial (trabalhista e/ou fazendária) que podem causar graves prejuízos para a municipalidade. Por ser solidaria ao admitir este tipo de contratação.
12-  A informação sobre o porquê da não execução plantão de analises clinicas  contratual  necessária ao serviço de urgência que causa grave risco aos usuários.


Como regra da ONG a resposta pode ser enviada por e-mail sem gastos com impressão e envio.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente


Carlos Roberto Mendes Ribeiro


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Oficio 17/2016                                                                                                              Barra Velha  29  de  Março  de 2016
 Ao Sr.   Marciel Berlin
Presidente da Câmara de Vereadores  do Município de Barra Velha.        
Assunto:  informações sobre convenio com Instituto Vida 
               
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA,  em seu nome próprio e representando a ONG, exercendo seus direitos de cidadão e utilizando-se Regimento Interno da Camara de Vereadores de Barra Velha, em seus  Artigos 42 e 222  encaminha para analise o Oficio 15/2016 onde questionamos  dados e ações na execução deste convenio que deveria  ter ação fiscalizadora desta casa.
Aguardamos resposta somente por e-mail,  não sendo necessários gastos com impressão e envio
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,  atenciosamente


Carlos Roberto Mendes Ribeiro


Art. 42 - No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissões observarão as seguintes normas:
VII - os autores terão ciência, com antecedência mínima de três dias, da data em que suas proposições serão discutidas em comissão técnica, salvo se estiverem em regime de urgência;

Art. 222 - As petições, reclamações ou representações de qualquer pessoa física ou jurídica contra ato ou omissão das autoridades e entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pelas Comissões ou pela Mesa, respectivamente, desde que:
I - encaminhadas por escrito, vedado o anonimato do autor ou autores
II - o assunto envolva matéria de competência do Colegiado.
Parágrafo único. O membro da Comissão a que der distribuído o processo, exaurida a fase de instrução, apresentará relatório, ao Plenário e se dará ciência aos interessados.


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Oficio 19/2016                                                                                              Barra Velha  25 de abril  de 2016
 Sr Claudemir Matias Francisco  
Prefeito do Município de Barra Velha.    
Assunto: Superfaturamento de preços

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, questiona os preços aplicados como referencia na licitação tipo pregão presencial 01/2016 do Fundo Municipal de Assistência Social.
O valor dado como referencia é um absurdo comparado ao preço praticado nos supermercados da cidade para provar isto basta  uma simples pesquisa.
Apesar de ser somente uma referencia qualquer valor aplicado até ele será valido tornando-se legal. Abrindo uma enorme brecha para o superfaturamento e prejuízo certo para a municipalidade.
Pedimos o cancelamento da licitação, uma adequação de preços e a explicação de como são feitas estes orçamentos.
Porque os preços de atacado são em alguns casos 400%  superiores ao praticado no varejo?
Como regra da ONG a resposta pode ser enviada por e-mail sem gastos com impressão e envio.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,   Atenciosamente


Carlos Roberto Mendes Ribeiro


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Oficio 20/2016                                                                                                    Barra Velha, 13 de maio  de 2016
 Sr Claudemir Matias Francisco  
Prefeito do Município de Barra Velha. 
Assunto: Novo Crime Ambiental -   limpa fossa

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, encaminha denuncia de crime ambiental.
Fatos:
4)      A empresa Alves & Tizatto Ltda – ME, está realizando um serviço de grande porte (reforma e limpeza) no na Estação de Tratamento de Esgoto  do  condomínio imperador  no Bairro da Quinta dos Açorianos  em Barra Velha. No local não existe placa de liberação de obra.
5)      O material contaminado foi transportado para a Estrada dos Amaros 2213 , em local denominado de sitio Moresco .
6)      Esta empresa já foi denunciada por supostamente lançar dejetos sem tratamento e não possuir as licenças necessárias  para seu  funcionamento sem que a Prefeitura através da A FUMDEMA e a Vigilância sanitária  tenham tomado atitude para regularizar as suas atividades  ( Oficio 30 /2015 de 21 de Agosto de 2015 e Oficio 28  de 17de Agosto de 2015) 
7)      A falta de atitude já gerou a notificação  N.F. 1.33.005.000413/2015-32 já em tramite no MPF de Joinville acrescida da 1.33.005.000291/2016-65 com a nova constatação.
8)      Durante a reforma, Onde todo o esgoto gerado  pelo condomínio está sendo lançado?   Denuncia indicam que estariam sendo jogados  diretamente em uma vala junto a rua  a noite.

Questionamentos:    
1)      A empresa que está fazendo o serviço, não apresentou documentos da primeira demanda,  possuiria  agora as 17 exigências legais  para seu funcionamento?     
2)      O local de deposito do produto poluente,  que deveria ser descartado em local apropriado para sua desinfecção,  foi  lançado perto de nascentes do rio Itajuba,  este  local  não é inadequado?
3)      Existe ART para esta obra?  As mudanças executadas no projeto inicial tem  supervisão e estão dentro das normas técnicas atuais?
4)      Quando o poder publico municipal através de sua Vigilância Sanitária e FUMDEMA  fiscalizaram com as normas  da lei a referida empresa?


As fotos dos locais de deposito irregular podem ser requisitadas via e-mail, copia deste será enviada a Câmara de Vereadores, e será assunto de deliberação na próxima reunião ordinária da OBAL dia 18 de maio, estamos à disposição para maiores esclarecimentos.       
Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro

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Oficio 21/2016                                                                                                                     Barra Velha  13 de  maio de 2016
 Ao Sr.   Marciel Berlin
Presidente da Câmara de Vereadores  do Município de Barra Velha.
Assunto:  Crime ambiental  
               
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA,  em seu nome próprio e representando a ONG, exercendo seus direitos de cidadão e utilizando-se Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Barra Velha, em seus  Artigos 42 e 222  encaminha para Analise e providencias o Oficio 21/2016 onde denunciamos novamente uma empresa por crime ambiental
A primeira denuncia não apurada até este momento, pois não me dada a ciência, foi  feita através do  oficio 36/2015  em  18 de setembro de 2015 com seus anexos.
Solicitamos que seja dado o conhecimento a todos os vereadores.
 As fotos dos locais de deposito irregular podem ser requisitadas via e-mail, este assunto será assunto de deliberação na próxima reunião ordinária da OBAL dia 18 de maio, estamos à disposição para maiores esclarecimentos.    Atenciosamente

Carlos Roberto Mendes Ribeiro



Art. 42 - No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissões observarão as seguintes normas:
VII - os autores terão ciência, com antecedência mínima de três dias, da data em que suas proposições serão discutidas em comissão técnica, salvo se estiverem em regime de urgência;

Art. 222 - As petições, reclamações ou representações de qualquer pessoa física ou jurídica contra ato ou omissão das autoridades e entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pelas Comissões ou pela Mesa, respectivamente, desde que:
I - encaminhadas por escrito, vedado o anonimato do autor ou autores
II - o assunto envolva matéria de competência do Colegiado.
Parágrafo único. O membro da Comissão a que der distribuído o processo, exaurida a fase de instrução, apresentará relatório, ao Plenário e se dará ciência aos interessados.

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Oficio 24/2016                                                                                              Barra Velha  10 de junho  de 2016
 Sr Claudemir Matias Francisco  
Prefeito do Município de Barra Velha.    
Assunto: Solicitação de Cancelamento de Licitação

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, questiona o custo de aluguel  de impressoras se relacionadas com o seu valor de mercado.
Na licitação tipo pregão presencial 06/2016 FMS está prevista o aluguel de 35 impressoras com franquia de 525.000 copias por mês.
O valor mensal corresponde nos produtos de maior tecnologia a aproximadamente ¼ do valor de mercado do equipamento novo, se considerarmos que o período sem manutenção de um ano neste período poderíamos comprar 140 equipamentos.
Na pesquisa foi feita com o custo de tinta  minimizado com o sistema de tanque de tinta  “bulk ink” 
Por considerar  amparado na  Lei n° 8.666/93   Art. 15 § 4º A Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado

Outro fato importante a ser considerado é a falta de apreciação previa pelo Conselho Municipal de Saúde sobre  a oportunidade deste  tipo de despesa continuada.
Como regra da ONG a resposta pode ser enviada por e-mail sem gastos com impressão e envio.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente


Carlos Roberto Mendes Ribeiro



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Oficio 27/2016                                                                                              Barra Velha  13 de junho  de 2016
 Sr Claudemir Matias Francisco  
Prefeito do Município de Barra Velha.    
Assunto: Denuncia de Poluição

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, denuncia crime ambiental em andamento na Quinta dos Açorianos.
No Oficio 20/2016 de 13 de maio de 2016 denunciamos um crime ambiental sendo praticado nos Condomínios residenciais na Quinta dos Açorianos
Não recebemos qualquer retorno do poder publico sobre nossos questionamentos e agora confirmamos nossas suspeitas de que existe uma ligação direta entre o “suposto sumidouro”  e a rede de aguas pluviais  que poluem mais ainda a lagoa de Barra Velha.
Solicitamos atuação desta Administração para  minimizar ou cessar o dano a natureza e que os órgãos públicos responsáveis , Vigilância Sanitária e FUMDEMA, tomem as medidas que já deveriam ter tomado em agosto de 2015 quando da primeira denuncia.

Vídeo no local está publicado  em       https://www.youtube.com/watch?v=xutBQsFLrB8&feature=share

Como regra da ONG a resposta pode ser enviada por e-mail sem gastos com impressão e envio.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente

Carlos Roberto Mendes Ribeiro
                                                          obal.barravelha@gmail.com