Ao analisar a lei 1527 de 10 de Junho
de 2016 verificamos que os poderes do município
fazem leis conforme seus critérios beneficiando alguns
e contrariando outros e se
utilizando de DESCULPAS esfarrapadas
e até ilegais.
As desculpas
Para não conceder Aos Bombeiros voluntários convenio
decidido pela Comissão Municipal de Saúde através da Resolução nº 03 de 18 de
Fevereiro, que melhoraria o atendimento aos munícipes, foi informado de
que não seria possível convenio em Ano Eleitoral
Para não conceder A duas Entidades que apresentaram projetos
para crianças e adolescentes através do CMDCA o mesmo critério de Ano Eleitoral
foi citado, e o absurdo maior é que a
verba utilizada NÃO PERTENCE À PREFEITURA.
Em ambos os casos A prefeitura e a Câmara
de Vereadores (por ação e omissão) foi
contraria ao PODER
DELIBERATIVO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS. Que
os tornariam inúteis e sem motivos de existir
A Ilegalidade
A lei citada a nosso ver é ilegal, pois retira do Orçamento da Saúde, sem a Deliberação do Conselho de Saúde,
e transfere para Associação de Funcionários da Prefeitura em data muito inferior ao limite eleitoral, até achamos que a ASBAVE
merece este valor e fará bom uso, mas
isto não pode ser feito agora e com esta dotação orçamentaria
Por isto nossa preocupação
em Qualificar os Vereadores. As pessoas
pagas pela população para fiscalizar
Para a próxima eleição se utilize do Questionário da OBAL para fazer a melhor escolha:
PARA PESQUISAR A LEI:
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