26/06/2016

UMA LEI ILEGAL - OS TRES CRITÉRIOS DO PODER



Ao analisar a lei 1527 de 10 de Junho de 2016 verificamos que  os poderes do município fazem leis conforme seus critérios beneficiando alguns e contrariando outros  e se utilizando de DESCULPAS  esfarrapadas e  até ilegais.

As desculpas

Para não conceder Aos Bombeiros voluntários convenio decidido pela Comissão Municipal de Saúde  através da Resolução nº  03 de 18 de Fevereiro, que melhoraria o atendimento aos munícipes, foi informado de que não seria possível convenio em Ano Eleitoral

Para não conceder A duas Entidades que apresentaram projetos para crianças e adolescentes através do CMDCA o mesmo critério de Ano Eleitoral foi citado, e o absurdo maior é que a verba utilizada NÃO PERTENCE À PREFEITURA.

Em ambos os casos A prefeitura e a Câmara de Vereadores (por ação e omissão)  foi contraria ao PODER DELIBERATIVO  DOS CONSELHOS MUNICIPAIS. Que os tornariam inúteis e sem motivos de existir

A Ilegalidade
A lei citada a nosso ver é ilegal, pois retira do Orçamento da Saúde, sem a Deliberação do Conselho de Saúde, e transfere para Associação de Funcionários da Prefeitura  em data muito inferior ao  limite eleitoral, até achamos que a ASBAVE merece este valor e fará bom uso,  mas isto não pode ser feito agora e com esta dotação orçamentaria

                                                                        
Por isto nossa preocupação em Qualificar os Vereadores.  As pessoas pagas pela população para fiscalizar


Para a próxima eleição se utilize do Questionário da OBAL para fazer a melhor escolha:




PARA PESQUISAR A LEI:


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