27/03/2017

OBAL Denuncia Prefeito e Vereadores por desvio de Recursos de Asfalto


      OBAL Denuncia  Prefeito e Vereadores por desvio de Recursos                                                                                                                                       


Oficio 24/2017                                                                                 Barra Velha  22 de Março de 2017


A Excelentíssima Senhora  Maria Cristina Pereira Cavalcanti Ribeiro

Promotora de Justiça,  titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha                         



Assunto:       Asfaltamento sem projeto de execução, com desvio de recursos de licitação direcionada a outra finalidade.

               
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e  exercendo seus direitos de cidadão  solicita que sejam analisadas as ações do poder Executivo e a omissão do Poder Legislativo,  em provável   desvio de finalidade de licitação e execução de obra sem projeto.

Os fatos:   No dia 09 de Fevereiro foi publicado nas paginas sociais  obras de asfaltamento em ruas de Itajuba, a  Organização Barra Limpa faz um controle sobre licitações e estas não constavam em nenhuma das licitações publicadas,  por este motivo foram feitos  estes questionamentos  no dia  13 de Fevereiro através do oficio 14/2017   questões estas  que não foram respondidas:

1-      Qual a empresa está realizando as obras?

2-      Qual o lastro administrativo e fiscal (empenho/licitação) destas obras?

3-      A rede de distribuição de aguas pluviais  existe ? Foi revisada?  Existe projeto executivo?

Nas analises de empenhos notamos que 11 de Março foi publicado os empenhos 368 e 369 de 01/02/2017 no valor total de R$ 198.245,61  destinados a empresa  TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO VOGELSANGER LTDA  e referentes a licitação tipo Pregão Presencial  45/2016 (anexo) , cujo objeto é a contratação de empresa para execução de remendos em diversas ruas do Município de Barra Velha, concluímos que  este seriam os empenhos dos asfaltamentos.

       Além  das Ruas João Fernandes da Costa , Fernando da Silva e Piçarras divulgadas  nos meios sociais foram asfaltados diretamente sobre o calçamento  partes da ruas Lauro Antunes Ramos e Guatemala.

Existem muitos pontos da cidade, com necessidade de remendos que agora ficarão sem conserto devido ao uso do dinheiro para outra finalidade (um grave exemplo: Av.  dos Açores x Três Naus)       
                            

Como regra da ONG qualquer documento pode ser enviado por e-mail sem gastos com impressão e envio e sendo nosso arquivo virtual.  

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente

Carlos Roberto Mendes Ribeiro





PUBLICAÇÕES NO FACEBOOK

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21/03/2017

Solicitação de Impugnação de Carta Suspeita de Superfaturamento Manutençao de maquinas


Oficio 23/2017                                                                                                          Barra Velha  21 de Março de 2017



Sr   Valter Marino Zimmermann

Prefeito do Município de Barra Velha.    



Assunto:  Impugnação do ato convocatório visando o Cancelamento  da Carta Convite 01/2017



Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, Impugnação do ato convocatório visando o Cancelamento da Carta Convite 01/2017 . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2017



Objeto da carta convite:  Contratação de serviço com fornecimento de peças para reparo e manutenção de motor Cummis de retroescavadeira Caterrpilar e CASE 580L Cummis Serie C, da Secretaria de Obras e reparos de emergência na Retroescavadeira JCB 3C Plus da Secretaria de Agricultura



No controle Realizado pela ONG  foram observadas os seguintes motivos que justificam esta solicitação:

1-      Não existe no edital as regras DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO  normais existente em todos as licitações  sempre no item 5.

2-      Restringe a concorrência, pois somente os convidados e os cadastrados na Prefeitura Municipal tem o direito de apresentar propostas, os demais podem manifestar o interesse  mas serão impedidos por falta de cadastro anterior que demora mais que as 24 horas descrita no item 5.

3-      Para se verificar quais peças se devem trocar em um motor  é obrigatório a abertura deste motor, pois é obvio que nem todas as partes mecânicas exigem troca  por desgaste, e se este serviço foi feito deveria  ser mais especifico com a identificação correta de cada peça;

4-      Os preços levantados pela OBAL , em anexo e  obtidas através da internet com o dados fornecidos pela licitação indicam um sobre preço de orçamento que indicariam o superfaturamento desta licitação, neste aspecto é fatal  o erro de não informar o numero de catalogo da peça , pois este  é fundamental para sua precificação.  Em 18 itens pesquisados o valor de  31.828,95 permitidos  caíram  para 18.390,00 um superfaturamento de  173%



SUGESTÃO DA OBAL PARA MECANICA DE VEICULOS EM GERAL:

1-      Contratar a empresa somente pela menor mão de obra obtida através da  menor hora/mecânico ofertada. Sendo o fornecimento de peças condicionado.

2-      Incluir no contrato a exigência de três orçamentos para a substituição de peças  para que este se agregue ao valor do serviço. Sendo que isto somente após a conferencia do preço  através de outro orçamento pelo setor publico.

3-      Necessidade do setor responsável de avaliação dos orçamentos de peças a serem substituídas.



Como regra da ONG  respostas  devem ser enviadas somente por e-mail (possuem valor legal) , sem gastos com impressão e envio.    Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente

                                                                                                                   



Carlos Roberto Mendes Ribeiro






Obs.:Todos os ofícios são  enviado aos Vereadores para conhecimento destes,  se não respondido no prazo  e/ou  com soluções também para  os órgãos de controle superiores.




15/03/2017

Na contramão mas com SUV 4X4

Governo municipal aumenta folha de pagamento e desprestigia servidor concursado.

Ao ser publicado hoje  a primeira relação de comissionados dos mês de Fevereiro de 2017 a Organização Barra Limpa  fez uma comparação entre este mês e o mês de Dezembro de 2016.
1-      O que se observa é um preocupante aumento da folha de pagamentos
Como o salário do comissionado sem função não é  especificado no Portal, tivemos que presumir que estes novos 4 contratados sem função especifica em lei,  deverão consumir no mínimo 6.000 reais ao mês  e que somados aos dos cargos com função , soma  se aproxima do 36.000 reais mensais com custo anual de mais de  R$ 468.000,00  pois temos que somar os encargos sociais.

2= O que se observa é uma preocupante desvalorização do servidor concursado

Em valores percentuais  os Servidores Estatutários perderam 11%  dos cargos de chefia e direção que foram transferidos para os Contratados, mesmo com um aumento de 7 funções.

 Devemos lembrar que esta lista ainda não contem os cargos criados recentemente

Procure o seu vereador,  cobre dele uma ação para que sobre um mínimo para investimento, pois se esta tendência continuar...... é zero para investimento social e  vai ter que licitar mais cadeiras para acomodar toda essa gente.


FEVEREIRO DE 2017
DEZEMBRO DE 2016
Diferenças
%
%
comissionados  totais
89
76
13
contratados
58
65
44
58
14
estatutarios
31
35
32
42
-1
cargos em função
56
49
7
contratados
39
70
29
59
10
estatutarios
17
30
20
41
-3
valor mensal  dos cargos
171.754,16
141.908,34
29.845,82
OBS.: Os salários dos comissionados sem função não são especificados no portal

09/03/2017

JANTAR COMEMORATIVO 8 ANOS, ASSEMBLEIA GERAL





Convidamos  os amigos  para o Jantar Comemorativo de  Aniversario de formação do grupo, já são 8 anos atuando de forma voluntaria em favor da  Transparência e da Ética na Cidade de Barra Velha. Muito já fizemos, muito teremos que fazer.



Como determina o Estatuto também iremos fazer a Assembleia Geral Ordinária Anual com  pauta única a Eleição de Presidente e Vice, já que não temos necessidade e estrutura para mais cargos.


Lembretes:

- Data:  Dia 15 de Março – Quarta Feira -  20:00 horas

- Local:   Restaurante o Pirão,  na Avenida Beira mar nº 94 com estacionamento próprio

- Este negocio de quem convida paga a festa nunca valeu para a OBAL, e o preço é bem justo pela qualidade e quantidade ofertada.

- Para os membros o convite é uma convocação.

03/03/2017

Agora é com o TCE




                                                                                     MENSAGEM ENVIADA AO TCE 

o TCE solicitou que a Denuncia fosse impressa, por este motivo esta é a nova versão:




Ao Presidente  do Tribunal de Contas do Estado de Santa Cataria 

Bom dia

Meu nome é Carlos Roberto Mendes Ribeiro, CPF xxxxxxxxxx-87, sou residente  em Barra Velha, na rua Três Naus 180 do Bairro Quinta dos Açorianos, Município sob jurisdição deste Tribunal .

Venho por  meio desta fazer uma Denuncia e Representação contra a Administração Publica de Barra Velha por ação e contra a Câmara de Vereadores  por omissão

Ao analisar as informações do Pregão Mencionado  o veiculo  objeto da licitação possui itens de luxo e estética desnecessários a finalidade para que se destina,   tratando-se de uma escolha pessoal e para uso próprio e que não existe mais que um modelo de veiculo que atenda as especificações,  havendo de uma maneira  sórdida, indireta e intencionalmente ilegal a escolha da marca do veiculo  contrariando  a lei de licitações no  Art 7º ,  § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, ...
 O valor que  se está disposto a gastar com esta aquisição não condiz com a realidade financeira do Município, que possui equipamentos  e bens  em mau estado, servidores  sem recomposição salarial  e uma alardeada  divida de 9 milhões deixadas pelo governo anterior publicada no jornal local, mesmo tendo o direito discricionário o Prefeito não pode ignorar a situação financeira do Município.
Foi solicitado via oficio 19/2017 a Pregoeira  a impugnação do ato convocatório  conforme regras do próprio edital item 5.1. O prazo de resposta não foi respeitado e até agora esta não foi enviada, neste oficio solicitamos a  identificação de  dois  modelos de automóveis SUV  que atendesse as exigências do edital. Este documento faz parte do processo licitatório, onde no mínimo três orçamentos são realizados, mas sem acesso  antes do fechamento de todo o processo de compra.
É contrario aos princípios da Administração  publica: A Constituição da República, em seu art 37, caput, com a nova redação estabelecida pela EC nº 19/98, explicitou como princípios básicos a que esta atrelada a Administração Pública os seguintes: legalidade, impessoalidade, moralidade, a publicidade e a eficiência, Nesse sentido o princípio da eficiência: “impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar-se desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social
É contrario ao principio da economicidade, O princípio da economicidade vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.
 No edital  os seguintes itens de luxo não contribuem em nada para a prestação do serviço a que se destina servindo unicamente ao individuo e não a comunidade (contrario a impessoalidade) , como por exemplo: Transmissão automática sequencial, Tração 4X4, roda de liga leve aro 17",  faróis de neblina dianteiros console entre os bancos dianteiros com porta copos porta objetos e descansa braço, revestimento dos bancos em couro, couro no volante e  manopla de cambio, maçanetas internas cromadas, porta objetos nas portas e sob banco traseiro, compartimento refrigerado no painel. Ar condicionado digital, direção hidráulica, freios ABS, airbags,  sistema multimídia de 7" com GPS, TV digital, radio, MP3, Câmera de ré, conexão auxiliar USB e bluetooth,   acendimento automático dos faróis.
  Não se pode aceitar o principio  alegado para a compra pelo Prefeito municipal :  “Em atenção ao ofício 19/2017, temos a informar que a conveniência, oportunidade e interesse público da aquisição do veículo são atos discricionários do poder executivo e diante do uso a que se propõe ao veículo, o mesmo está em consonância com as necessidades do gabinete do prefeito” .   Não é oportuna, ou seja, está sendo realizada no momento adequado, não satisfaz ao interesse publico,  então não se trata de ato administrativo discricionário, mas sim de ato ilícito discricionário que atende ao interesse pessoal do administrador
  Na analise de da proposta vencedora um dos itens não correspondem ao do edital pregão  que exige “Direção Hidráulica”  e  Na ficha técnica do veiculo:  Direção com assistência elétrica progressiva (EPS) + Motion Adaptive  (https://www.honda.com.br/automoveis/crv) , esta irregularidade foi encaminhada a Administração Publica através do oficio 21/2017  que respondeu  pela  não anulação do pregão.
Na analise da proposta vencedora  dois detalhes  também chamam a atenção:  A data da proposta que se deu dois dias depois da publicação do Edital no diário oficial dos municípios  e a  copia fiel ao anexo I do edital, retirando-se   as palavra iniciais e colocando o modelo do veiculo,  em letra com outro padrão,  fato possível se editado em programa Word e não em PDF,  que é  maneira disponibilizada aos concorrentes.   Isto demostra uma estranha relação entre as partes.

Mediante o exposto  e depois de analisadas as argumentações e os anexos  solicitamos imediata ação corretiva deste Tribunal de Contas 
                                                               Carlos Roberto Mendes Ribeiro



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 TEXTO DA MENSAGEM ORIGINAL ENVIADA VIA SITE:
Solicitamos a analise deste pregão presencial, para a compra de um veiculo para o prefeito,  ao nosso ver foram quatro erros de edital e um de execução:

1-     O edital descreve de maneira sorrateira somente uma marca  veiculo a venda no mercado que possui as características  de luxo havendo a indicação de maneira indireta dela

2-     Fere o principio da economicidade, pois  para a função desejada existe veículos com menor valor de mercado

3-     Fere o principio da finalidade, não necessitamos dos itens de luxo descrito , tão pouco veiculo tração 4x4

4-     Não se pode aceitar o principio  alegado para a compra pelo Prefeito municipal Em atenção ao ofício 19/2017, temos a informar que a conveniência, oportunidade e interesse público da aquisição do veículo são atos discricionários do poder executivo e diante do uso a que se propõe ao veículo, o mesmo está em consonância com as necessidades do gabinete do prefeito”   Não é oportuna, ou seja, está sendo realizada no momento adequado, nao satisfaz ao interesse publico, Então não se trata de ato administrativo discricionário, mas sim de ato ilícito discricionário que atende ao interesse pessoal do administrador

5-     Na analise de da proposta vencedora um dos itens não correspondem ao do edital


também foram enviados os outros três ofícios solicitando  o prévio  cancelamento do pregão
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Oficio 21/2017                                                                                          Barra Velha  02 de Março  de 2017
Sr   Valter Marino Zimmermann
Prefeito do Município de Barra Velha.    

Assunto:  Anulação  do Pregão Presencial 10/2017

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, Solicita a Anulação  do Pregão Presencial 10/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2017  Aquisição de Veiculo para uso do Gabinete do Prefeito do município

Motivo: o  veiculo escolhido diverge das exigências do pregão:
No pregão se exige “Direção Hidráulica”
Na ficha técnica do veiculo: Direção com assistência elétrica progressiva (EPS) + Motion Adaptive (https://www.honda.com.br/automoveis/crv)
 Outros aspectos como copia fiel da proposta  e data da proposta serão analisadas e enviadas ao órgãos de controle externos.
Aguardamos a analise sobre os princípios da economicidade e finalidade descritos nos ofícios 18 e 19.
Como regra da ONG  respostas  devem ser enviadas somente por e-mail (possuem valor legal) , sem gastos com impressão e envio.    Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro