03/03/2017

Agora é com o TCE




                                                                                     MENSAGEM ENVIADA AO TCE 

o TCE solicitou que a Denuncia fosse impressa, por este motivo esta é a nova versão:




Ao Presidente  do Tribunal de Contas do Estado de Santa Cataria 

Bom dia

Meu nome é Carlos Roberto Mendes Ribeiro, CPF xxxxxxxxxx-87, sou residente  em Barra Velha, na rua Três Naus 180 do Bairro Quinta dos Açorianos, Município sob jurisdição deste Tribunal .

Venho por  meio desta fazer uma Denuncia e Representação contra a Administração Publica de Barra Velha por ação e contra a Câmara de Vereadores  por omissão

Ao analisar as informações do Pregão Mencionado  o veiculo  objeto da licitação possui itens de luxo e estética desnecessários a finalidade para que se destina,   tratando-se de uma escolha pessoal e para uso próprio e que não existe mais que um modelo de veiculo que atenda as especificações,  havendo de uma maneira  sórdida, indireta e intencionalmente ilegal a escolha da marca do veiculo  contrariando  a lei de licitações no  Art 7º ,  § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, ...
 O valor que  se está disposto a gastar com esta aquisição não condiz com a realidade financeira do Município, que possui equipamentos  e bens  em mau estado, servidores  sem recomposição salarial  e uma alardeada  divida de 9 milhões deixadas pelo governo anterior publicada no jornal local, mesmo tendo o direito discricionário o Prefeito não pode ignorar a situação financeira do Município.
Foi solicitado via oficio 19/2017 a Pregoeira  a impugnação do ato convocatório  conforme regras do próprio edital item 5.1. O prazo de resposta não foi respeitado e até agora esta não foi enviada, neste oficio solicitamos a  identificação de  dois  modelos de automóveis SUV  que atendesse as exigências do edital. Este documento faz parte do processo licitatório, onde no mínimo três orçamentos são realizados, mas sem acesso  antes do fechamento de todo o processo de compra.
É contrario aos princípios da Administração  publica: A Constituição da República, em seu art 37, caput, com a nova redação estabelecida pela EC nº 19/98, explicitou como princípios básicos a que esta atrelada a Administração Pública os seguintes: legalidade, impessoalidade, moralidade, a publicidade e a eficiência, Nesse sentido o princípio da eficiência: “impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar-se desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social
É contrario ao principio da economicidade, O princípio da economicidade vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.
 No edital  os seguintes itens de luxo não contribuem em nada para a prestação do serviço a que se destina servindo unicamente ao individuo e não a comunidade (contrario a impessoalidade) , como por exemplo: Transmissão automática sequencial, Tração 4X4, roda de liga leve aro 17",  faróis de neblina dianteiros console entre os bancos dianteiros com porta copos porta objetos e descansa braço, revestimento dos bancos em couro, couro no volante e  manopla de cambio, maçanetas internas cromadas, porta objetos nas portas e sob banco traseiro, compartimento refrigerado no painel. Ar condicionado digital, direção hidráulica, freios ABS, airbags,  sistema multimídia de 7" com GPS, TV digital, radio, MP3, Câmera de ré, conexão auxiliar USB e bluetooth,   acendimento automático dos faróis.
  Não se pode aceitar o principio  alegado para a compra pelo Prefeito municipal :  “Em atenção ao ofício 19/2017, temos a informar que a conveniência, oportunidade e interesse público da aquisição do veículo são atos discricionários do poder executivo e diante do uso a que se propõe ao veículo, o mesmo está em consonância com as necessidades do gabinete do prefeito” .   Não é oportuna, ou seja, está sendo realizada no momento adequado, não satisfaz ao interesse publico,  então não se trata de ato administrativo discricionário, mas sim de ato ilícito discricionário que atende ao interesse pessoal do administrador
  Na analise de da proposta vencedora um dos itens não correspondem ao do edital pregão  que exige “Direção Hidráulica”  e  Na ficha técnica do veiculo:  Direção com assistência elétrica progressiva (EPS) + Motion Adaptive  (https://www.honda.com.br/automoveis/crv) , esta irregularidade foi encaminhada a Administração Publica através do oficio 21/2017  que respondeu  pela  não anulação do pregão.
Na analise da proposta vencedora  dois detalhes  também chamam a atenção:  A data da proposta que se deu dois dias depois da publicação do Edital no diário oficial dos municípios  e a  copia fiel ao anexo I do edital, retirando-se   as palavra iniciais e colocando o modelo do veiculo,  em letra com outro padrão,  fato possível se editado em programa Word e não em PDF,  que é  maneira disponibilizada aos concorrentes.   Isto demostra uma estranha relação entre as partes.

Mediante o exposto  e depois de analisadas as argumentações e os anexos  solicitamos imediata ação corretiva deste Tribunal de Contas 
                                                               Carlos Roberto Mendes Ribeiro



=========================================================
 TEXTO DA MENSAGEM ORIGINAL ENVIADA VIA SITE:
Solicitamos a analise deste pregão presencial, para a compra de um veiculo para o prefeito,  ao nosso ver foram quatro erros de edital e um de execução:

1-     O edital descreve de maneira sorrateira somente uma marca  veiculo a venda no mercado que possui as características  de luxo havendo a indicação de maneira indireta dela

2-     Fere o principio da economicidade, pois  para a função desejada existe veículos com menor valor de mercado

3-     Fere o principio da finalidade, não necessitamos dos itens de luxo descrito , tão pouco veiculo tração 4x4

4-     Não se pode aceitar o principio  alegado para a compra pelo Prefeito municipal Em atenção ao ofício 19/2017, temos a informar que a conveniência, oportunidade e interesse público da aquisição do veículo são atos discricionários do poder executivo e diante do uso a que se propõe ao veículo, o mesmo está em consonância com as necessidades do gabinete do prefeito”   Não é oportuna, ou seja, está sendo realizada no momento adequado, nao satisfaz ao interesse publico, Então não se trata de ato administrativo discricionário, mas sim de ato ilícito discricionário que atende ao interesse pessoal do administrador

5-     Na analise de da proposta vencedora um dos itens não correspondem ao do edital


também foram enviados os outros três ofícios solicitando  o prévio  cancelamento do pregão
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Oficio 21/2017                                                                                          Barra Velha  02 de Março  de 2017
Sr   Valter Marino Zimmermann
Prefeito do Município de Barra Velha.    

Assunto:  Anulação  do Pregão Presencial 10/2017

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, Solicita a Anulação  do Pregão Presencial 10/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2017  Aquisição de Veiculo para uso do Gabinete do Prefeito do município

Motivo: o  veiculo escolhido diverge das exigências do pregão:
No pregão se exige “Direção Hidráulica”
Na ficha técnica do veiculo: Direção com assistência elétrica progressiva (EPS) + Motion Adaptive (https://www.honda.com.br/automoveis/crv)
 Outros aspectos como copia fiel da proposta  e data da proposta serão analisadas e enviadas ao órgãos de controle externos.
Aguardamos a analise sobre os princípios da economicidade e finalidade descritos nos ofícios 18 e 19.
Como regra da ONG  respostas  devem ser enviadas somente por e-mail (possuem valor legal) , sem gastos com impressão e envio.    Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro





Nenhum comentário: