12/06/2017

PEDREIRA DA PREFEITURA OU PARTICULAR?


O CARREGAMENTO


COMO EXPLICAR EMPRESA PARTICULAR NA PEDREIRA DA PREFEITURA?




A ENTREGA


COMO EXPLICAR QUE O MACADAME DA PREFEITURA VAI PARA UMA AREA PARTICULAR?





Oficio 44/2017                                                                                                      Barra Velha  13 de Junho de 2017

                                                                                                                   

Sr   Alex Sandro Correia dos Santos

Presidente da Câmara de Vereadores  do Município de Barra Velha.    



Assunto:  Denuncia de furto  de Material da Prefeitura.



Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão,  vem através deste oficio  apresentar denuncia de Furto de material pertencente ao Município.



Denunciamos o furto de macadame pertencente ao município  para uso em propriedade particular e por empresa particular fato que pode ser comprovadas através de vídeos  no seguinte link :  a publicação acima



Mesmo que tenha sido autorizado o furto do material se qualifica e se materializa , quando o material que é pago pelos munícipes para beneficio dos munícipes tem outra finalidade e beneficia particular.  A autorização não elimina o crime e dá motivos de qualificação e implicação de outros crimes ainda mais graves.



É vitima a população  Barravelhense  que foi subtraída  de modo dissimulado de seu material.  São autores do crime, a “Autoridade”  que determinou a retirada e a Empresa que fez destino do material.  Como sério  agravante politico  o fato  que a empresa utilizada pertencer ao pai do Diretor de Gabinete do Prefeito.



Como o furto é crime de ação privada cabe ao lesado fazer a denuncia ao poder  policial e judiciário,  os representantes legais do povo são os vereadores,   esperamos que estes cumpram sua atribuição, lembrando que caso os legalmente obrigados  não tomem as providencias, qualquer munícipe   como lesado pode fazer.  



Não se pode utilizar como justificativa  da LEI Nº 1258, DE 04 DE ABRIL DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR MAQUINAS E EQUIPAMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Pois ela determina que equipamentos da prefeitura devam ser utilizados, e não dão a autorização para utilização de particulares,  além de um uma serie de exigências que não se aplicam ao caso.


Solicitamos que na função fiscalizatória desta casa,  que informações também seja prestadas, nestes 5 meses de meio de administração:   o quanto de material foi retirado da pedreira, para onde foi e por quem foi, com dados e datas, pois os bairros pouco têm sido beneficiados com este material.



Estamos oferecendo gratuitamente formação sobre  métodos de fiscalização, controle de contas e licitações bastando o contato por e-mail para agendamento.



Copias para todos os vereadores foram enviados para seus e-mails.  Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente



                                                                                                                   

                                                                                     Carlos Roberto Mendes Ribeiro

                                                                                        obal.barravelha@gmail.com


03/06/2017

8 de 8 – OBAL  Denuncia  Licitação Direcionada educação




OBAL  Denuncia  Prefeito

Em 5 meses foram  8 denuncias esta é a n°8


Esta pode ser cancelada se cancelada a licitação

O Vereador Prof Juliano Bernardes  também solicitou o cancelamento





42/2017                                                                                                     Barra Velha  30 de maio  de 2017

A Excelentíssima Senhora  Maria Cristina Pereira Cavalcanti Ribeiro

Promotora de Justiça,  titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha 



Assunto:      Impugnação do ato convocatório e Suspensão do  processo administrativo nº 052/2017 pregão Presencial nº 036/2017

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e  exercendo seus direitos de cidadão  solicita Impugnação do ato convocatório e Suspensão do  processo administrativo nº 052/2017 pregão Presencial nº 036/2017

Os motivos estão expostos no oficio 40/2017 encaminhado ao Sr Prefeito Municipal e Pregoeira com copia para todos os vereadores. Em anexo

Está se montando uma Licitação com o direcionamento a uma única empresa e a único projeto



Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente



Carlos Roberto Mendes Ribeiro






Oficio 40/2017                                                                                                      Barra Velha  30 de maio de 2017

Ao Sr   Valter Marino Zimmermann

Prefeito do Município de Barra Velha.  

Ao Pregoeiro Municipal



Assunto:  Impugnação do ato convocatório e Suspensão do  processo administrativo nº 052/2017 pregão Presencial nº 036/2017

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, solicita  Impugnação do ato convocatório e Suspensão do  processo administrativo nº 052/2017 pregão Presencial nº 036/2017

Foram encontrados os seguintes motivos para esta solicitação:



1-       No item  7. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS   Para fins de se atestar o atendimento de todos os requisitos do edital, até o dia 12 de junho, e  indica no seu item 7.3. Os membros da Comissão Especial da Educação analisarão individualmente cada amostra de acordo com os elementos contidos no edital.   Com a analise posterior e  edital sem definir os parâmetros e conteúdos o poder de decisão passa a ser da comissão e não do pregão e por isto pode ser direcionado.



2-       A exigência que as  empresas licitantes deverão apresentar os SISTEMAS DE ENSINO já aplicados em outros municípios,  restringe a escolha



3-      Os materiais didáticos aos alunos, são genéricos pois não definem conteúdo  mas definem como podem ser os livros ”formato aproximado de 23 X 32 cm, ilustrados, com impressão no sistema 4 cores, em papel off-set 90g, com mínimo de100 páginas, em posição horizontal, encadernação em espiral, e capa impressa em papel-cartão 300g”



4-      O material para os professores   é genérico, solicita conteúdos sem defini-lo mas também é especifico para o material de uma empresa: “Deverá conter fundamentação teórica, quadro de conteúdos e encaminhamentos metodológicos. O livro deve apresentar todas as páginas do livro do aluno, em formato reduzido, com descrição de atividades página a página. Deverá acompanhar o livro do professor, 02 (dois) CDs, sendo 01 CD com a trilha sonora das canções contidas nesta coleção e outro CD contendo contos clássicos trabalhados nas propostas do livro do aluno. Deverá conter cartazes com obras de arte e um calendário de parede. Todo este material deverá vir acondicionado em bolsa própria para o professor, indica que a licitação está direcionada a um projeto de  uma única empresa.



5-      A formação a distancia, para professores e gestores além da exigência de portal educacional indica que a licitação está direcionada a projeto de uma única empresa.



A caracterização como exigências ilegais  e que direcionam a uma determinada  empresa e a forma correta para definir estas questões  são  totalmente previstas na lei n° 8.666/93  :

Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

§ 1º  É vedado aos agentes públicos:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;

Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

§ 3º  Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

Solicitamos  a suspensão do edital para que as  exigências ilegais sejam retiradas e a concorrência seja legalmente reestabelecida.

Como regra da ONG  respostas  devem ser enviadas somente por e-mail (possuem valor legal) , sem gastos com impressão e envio.    Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente





Carlos Roberto Mendes Ribeiro




5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolando  pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no sub item 16.11 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Obs.: Todos os ofícios são  enviado aos Vereadores para conhecimento destes

7 de 8 – OBAL  Denuncia  Ajuda de custo irregular



OBAL  Denuncia  Prefeito e Vereadores

Em 5 meses foram  8 denuncias esta é a n°7

Oficio 37/2017                                                                                                      Barra Velha  30 de maio  de 2017

A Excelentíssima Senhora  Maria Cristina Pereira Cavalcanti Ribeiro

Promotora de Justiça,  titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha 



Assunto:      AUXILIO ESCOLA  - Não aplicação de lei.

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e  exercendo seus direitos de cidadão  denuncia a irregular aplicação de lei complementar  .

Fatos:

Em 14 de Fevereiro, através do oficio 17/2017 com copias para todos os vereadores e  em anexo solicitamos informações sobre o pagamento de Ajuda de Custo  Faculdade aos funcionários públicos pois notamos que o valor estava diretamente  relacionado com  o salario do servidor.

O poder Executivo não retornou e o Legislativo não fiscalizou a demanda

Encontramos a justificativa, com outro nome,  para tal pagamento na Lei complementar 120 de 11 de novembro de 2011 , “ DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA, DAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

  Art. 54-  A remuneração do servidor dos quadros permanentes compreende:

IV ‐ compensações financeiras:

d) Auxílio‐Escola: Entende‐se por auxílio ‐ escola o auxílio oneroso aos cofres municipais concedidos ao funcionário ativo e efetivo, ainda que em estágio probatório e ao funcionário estável, que efetivamente  frequentar um curso superior, especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, na área de atuação, do servidor, a critério da administração.

§ 1º ‐ O auxílio‐escola será concedido através de bolsa de estudo cujo valor corresponderá a 30% (trinta por cento) do total de custo do curso frequentado,  incluindo‐se a matrícula.

§ 2º ‐ A concessão de bolsa de estudos processar‐se‐á através de reembolso e da comprovação da frequência escolar.



            As  possíveis ilegalidades:



1-      O valor do auxilio é fixado por lei em 30%  do custo do curso, e não vinculado  ao salario do servidor,  na analise de contas vimos que ela esta sendo proporcional, salários maiores recebem maiores auxílios.



2-      A área de atuação do servidor  e sua relação com o curso está previsto na lei,  pelas informações colhidas em alguns casos não é critério de negativa.



Solicitamos a  esta promotoria  uma ação para verificar se  a lei esta sendo realmente cumprida. Para confirmar ou invalidar a denuncia necessitamos  somente  das seguintes informações:   Nome, função e a área de atuação,  curso , valor das mensalidades, comprovantes de frequência.

Comprovada a não aplicação da lei, requeremos a indiciamento no crime de improbidade administrativa,  do Prefeito  por ação,  e de todos os vereadores por omissão ( dever de fiscalizar e não aplicação dos Artigos 222º e 42° do Regimento Interno da Câmara e da Constituição Federal em seu   artigo 31°)  

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente



Carlos Roberto Mendes Ribeiro








Regimento interno da câmara

Art. 222 - As petições, reclamações ou representações de qualquer pessoa física ou jurídica contra ato ou omissão das autoridades e entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pelas Comissões ou pela Mesa, respectivamente, desde que:

I - encaminhadas por escrito, vedado o anonimato do autor ou autores

II - o assunto envolva matéria de competência do Colegiado.

Parágrafo único. O membro da Comissão a que der distribuído o processo, exaurida a fase de instrução, apresentará relatório, ao Plenário e se dará ciência aos interessados.



Art. 42 - No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissões observarão as seguintes normas:

VII - os autores terão ciência, com antecedência mínima de três dias, da data em que suas proposições serão discutidas em comissão técnica, salvo se estiverem em regime de urgência;

Constituição federal

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.



Oficio 17/2017                                                                                          Barra Velha  14 de Fevereiro  de 2017



Sr   Valter Marino Zimmermann

Prefeito do Município de Barra Velha.    



Assunto:  Informação Folha de Pagamento, ajuda de custo  Faculdade

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, Solicita a informação sobre o porquê valores tão diferenciados, para uma mesma rubrica.

Ao analisar os empenhos desta Prefeitura nos deparamos com a rubrica de Ajuda de Custo Faculdade. Achamos justa esta rubrica que incentiva a formação profissional do servidor,  porém nos deparamos com valores muito diferentes , sendo o ultimo mais de 4 vezes o valor médio.
         

* nomes omitidos no blog  para evitar constrangimentos


Mediante o exposto solicitamos desta Prefeitura  as seguintes informações:

1-      Existem critérios para concessão diferenciada de Ajuda de custo?

2-      Qual o motivo da diferença?  Pois sabidamente o ultimo nome da lista já tem curso superior

3-      Desde quando esta diferença é paga  e qual o procedimento do chefe do executivo em relação a isto.



Como regra da ONG  respostas  devem ser enviadas somente por e-mail (possuem valor legal) , sem gastos com impressão e envio.    Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente

                                                                                      





Carlos Roberto Mendes Ribeiro








Obs.: Todos os ofícios são  enviado aos Vereadores para conhecimento destes,  se não respondido no prazo  e/ou  com soluções também para  os órgãos de controle superiores.




02/06/2017

6 de 8 – OBAL  Denuncia  Pedreira sem documentação


OBAL  Denuncia  Prefeito e Vereadores

Em 5 meses foram  8 denuncias esta é a n°6

Oficio 33/2017                                                                                 Barra Velha  19 de Maio de 2017

A Excelentíssima Senhora  Maria Cristina Pereira Cavalcanti Ribeiro

Promotora de Justiça,  titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha 



Assunto:       LOCALIZAÇÃO DA FUTURA PEDREIRA DA PREFEITURA EM AREA COM RISCO DE INTEDIÇÃO.

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e  exercendo seus direitos de cidadão  solicita que sejam  tomadas medidas preventivas para evitar  prejuízos financeiros com instalação de Equipamento em local que já foi interditado pela justiça em anos anteriores .

Foi enviado o oficio 32/2017 em anexo com os questionamentos  que devem ser verificados antes da instalação do equipamento de grande porte.

A instalação do equipamento em local sem as licenças e documentação necessária trará no futuro enorme prejuízo aos cofres públicos, a Prefeitura Municipal  e a Câmara de Vereadores , apesar de legalmente obrigados ,   não respondem questionamentos da ONG.

 Requeremos  a esta promotoria em caráter de urgência,  a verificação da legalidade documental  que irá definir a possibilidade ou não de instalação no local de Pedreira e Britador.



Oficio 32/2017                                                                                 Barra Velha  18 de Maio de 2017

Sr   Valter Marino Zimmermann

Prefeito do Município de Barra Velha.              



Assunto:  LOCALIZAÇÃO DA FUTURA PEDREIRA DA PREFEITURA

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, solicita  informações sobre documentação e condições de legais para instalação de Pedreira as margens da BR 101.

Depois de muitos anos e muitas despesas o governo municipal na gestão anterior apresentou  como uma boa solução o aluguel de uma área e de um britador na localidade de Medeiros.

A Atual gestão anunciou a compra do equipamento de britagem, objeto que a OBAL concorda e agradece pela economia a longo prazo que trará para as finanças municipais.

Causou espanto a  informação sobre a localização deste britador, as margens da BR 101, junto ao viaduto  de Medeiros,   pois este local foi alvo de disputas judiciais, TAC e embargos que causaram grande prejuízo em gestões anteriores, para eliminar a possibilidade de novas ações que inviabilizem o projeto e causem prejuízo, solicitamos as seguintes informações com os devidos  números de protocolo e registro:

1-      O Município tem a licença de lavra e autorização para extração no local escolhido?

2-      Quanto a propriedade ela é do Município ou será  alugada?

3-      A detonação de rochas as margens da rodovia será permitida?

4-      Se a extração não for no local do Britador, onde será feita e  qual será o custo de extração e transporte?



Como regra da ONG  respostas  devem ser enviadas somente por e-mail (possuem valor legal) , sem gastos com impressão e envio.    Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,  



 Atenciosamente

                                                 

Carlos Roberto Mendes Ribeiro







                      

5 de 8 – OBAL  Denuncia  Licitação Direcionada conserto de maquinas




OBAL  Denuncia  Prefeito e Vereadores

Em 5 meses foram  8 denuncias esta é a n°5


Oficio 41/2017                                                                                     rra Velha  30 de maio  de 2017

A Excelentíssima Senhora  Maria Cristina Pereira Cavalcanti Ribeiro

Promotora de Justiça,  titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha 



Assunto:      Não aplicação da lei das licitações com  direcionamento a vencedora

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e  exercendo seus direitos de cidadão  denuncia a Não aplicação da lei das licitações com  direcionamento a vencedora

Fatos:

Em  03 de abril , através do oficio 28/2017 com copias para todos os vereadores e  em anexo solicitamos a Impugnação do ato convocatório e Suspensão do  PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017 pois foi percebido no edital condições ilegais que restringiam a concorrência e direcionava a uma empresa especifica. No mesmo dia foi expedido o  Oficio 29/2017   a esta promotoria  com a mesma demanda                                                                  

O poder Executivo não retornou e o Legislativo  esta promotoria não fiscalizaram  a denuncia.

            O  Pregão foi realizado e segundo a Ata  publicada  no site da Transparência da Prefeitura   participaram 4 empresas

             Fornecedor
Valor Unit. Prop.
Valor Total
CWM SERVIÇOS LTDA EPP
R$54,90
R$164.700,00
IVONE IDA BRASILIA BARONI – ME
R$76,26
R$228.780,00
TRATOR PECAS  COM. DE PECAS P/ TRATOR
R$70,00
R$210.000,00
MAIOCHI INSTALACOES E MONT MAQ EQUIP LTD
R$53,00
R$159.000,00
G. MAIOCHI E CIA LTDA   
R$50,00
R$150.000,00



A Organização Barra Limpa pesquisou e encontrou as seguintes condições de irregularidades:

1-      Duas empresas não são concorrentes, tem mesmo endereço e no mínimo um sócio em comum, Sra  Eluísa Hertel Maiochi:

a-       CNPJ: 03.328.414/0001-32 Razão social: Maiochi Instalacoes e Montagens de Maquinas e Equipamentos Ltda – Epp  e Endereço: Rod Br 280, Km - 58, 13354, Centro, Guaramirim

b-      CNPJ:  84.091.974/0001-18 Razão social: G Maiochi e Cia Ltda   Endereço: Rod Br 280 , 13354, Km 58 Centro, Guaramirim



2-       Uma empresa não é  do ramo de Maquinas pesadas ,   Mototech  -  Ivone Ida Brasilia Baroni CNPJ: 15.437.355/0001-10,  Av Eugenio Krause, 429 Penha – SC  Atividades de negócios:  45.41-2-05 - Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas e não possui galpão para mecânica e isto a  desclassificaria na vistoria prevista  no edital ,ITEM 9 LETRAS " O”  que exige 1500 metros quadrados  (fotos em anexo)



3-      O galpão da empresa CWM SERVIÇOS LTDA EPP  tem no máximo 500 metros quadrados, isto a  desclassificaria na vistoria prevista  no edital ,ITEM 9 LETRAS " O”  que exige 1500 metros quadrados  (fotos em anexo)



4-      O galpão da empresa TRATOR PECAS  COM. DE PECAS P/ TRATOR  tem no máximo 750 metros quadrados, isto a  desclassificaria na vistoria prevista  no edital ,ITEM 9 LETRAS " O”  que exige 1500 metros quadrados  (fotos em anexo)



5-      Não houve lances,  pois não havia concorrência.



Comprovada a não aplicação da lei de licitação, requeremos a indiciamento no crime de improbidade administrativa,  do Prefeito  por ação,  e de todos os vereadores por omissão ( dever de fiscalizar e não aplicação dos Artigos 222º e 42° do Regimento Interno da Câmara e da Constituição Federal em seu   artigo 31°)  

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente

Carlos Roberto Mendes Ribeiro








Oficio 28/2017                                                                                 Barra Velha  03 de Abril de 2017

Sr   Valter Marino Zimmermann

Prefeito do Município de Barra Velha.    



 Assunto:  Impugnação do ato convocatório e Suspensão do  PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, solicita  a  Impugnação do ato convocatório e a Suspensão do  PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017

No anexo I existe a seguinte ressalva: “APÓS REALIZADA A SEÇÃO DECLARADO VENCEDOR, A SECRETARIA DE OBRAS FARÁ VISTORIA NAS INSTALAÇÕES DA EMPRESA PARA VERIFICAR SE A MESMA POSSUI CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA PREESTAÇÃO DO SERVIÇO NO QUE SE REFERE  AO ITEM 9 LETRAS "L, M, N, O. CASO SEJA VERIFICADO QUE A EMPRESA NÃO ATENDE A QUALQUER UM DOS ITENS ESTA SERÁ DESCLASSIFICADA E A SEGUNDA COLOCADA SERÁ CONVOCADA DESDE QUE ATENDA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL”  



Foram encontrados os seguintes motivos para esta solicitação:

1-      É ilegal a exigência da letra “L”: ferramentas: Prensa de pinos e Buchas; Parafusadeira; Torno; Aparelho de Solda submerso/mig; Aparelho de oxicorte; Mandrilhadeira; Calandra”,  apesar de ser equipamentos normais de uma oficina ( exceto a solda submerso) quando necessário estes serviços  podem e são normalmente terceirizados;



2-      É ilegal a exigência da letra “M”: possui em seu quadro de funcionários Engenheiro mecânico”, pois o contrato é de concerto e não de fabricação ou montagem.  O Edital pode solicitar um responsável técnico  mas não um vinculo empregatício pré-determinado;



3-      É ilegal a exigência da letra “N”:  possui estoque mínimo de peças ligadas ao ramo   além de não definir qual as peças exigidas, confere  o poder de seleção pessoal ao Secretario de Obras, o objeto é o conserto de equipamentos e somente se vai adquirir  as peças faltantes em cada caso;



4-      É ilegal a exigência da letra “O”:  estrutura física mínima de 1.500 metro com área coberta” pois define o porte e restringe a concorrência, mesmo que todas as maquinas fossem ao mesmo tempo para a oficina não necessitariam deste espaço.  



A caracterização como exigências ilegais  e que direcionam a uma determinada  empresa e a forma correta para definir estas questões  são  totalmente previstas na lei n° 8.666/93  :

Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

§ 1º  É vedado aos agentes públicos:        

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;

Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

§ 3º  Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.



Solicitamos  a suspensão do edital para que as  exigências ilegais sejam retiradas e a concorrência seja legalmente reestabelecida.

Como regra da ONG  respostas  devem ser enviadas somente por e-mail (possuem valor legal) , sem gastos com impressão e envio.    Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente



Carlos Roberto Mendes Ribeiro






5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolando  pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no sub item 16.11

deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.



Obs.:  Todos os ofícios são  enviado aos Vereadores para conhecimento destes,  e neste caso  para  os órgãos de controle superiores.

TRATOR PECAS  COM. DE PECAS P/ TRATOR

 CWM SERVIÇOS LTDA EPP


 CWM SERVIÇOS LTDA EPP