02/06/2017

5 de 8 – OBAL  Denuncia  Licitação Direcionada conserto de maquinas




OBAL  Denuncia  Prefeito e Vereadores

Em 5 meses foram  8 denuncias esta é a n°5


Oficio 41/2017                                                                                     rra Velha  30 de maio  de 2017

A Excelentíssima Senhora  Maria Cristina Pereira Cavalcanti Ribeiro

Promotora de Justiça,  titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha 



Assunto:      Não aplicação da lei das licitações com  direcionamento a vencedora

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e  exercendo seus direitos de cidadão  denuncia a Não aplicação da lei das licitações com  direcionamento a vencedora

Fatos:

Em  03 de abril , através do oficio 28/2017 com copias para todos os vereadores e  em anexo solicitamos a Impugnação do ato convocatório e Suspensão do  PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017 pois foi percebido no edital condições ilegais que restringiam a concorrência e direcionava a uma empresa especifica. No mesmo dia foi expedido o  Oficio 29/2017   a esta promotoria  com a mesma demanda                                                                  

O poder Executivo não retornou e o Legislativo  esta promotoria não fiscalizaram  a denuncia.

            O  Pregão foi realizado e segundo a Ata  publicada  no site da Transparência da Prefeitura   participaram 4 empresas

             Fornecedor
Valor Unit. Prop.
Valor Total
CWM SERVIÇOS LTDA EPP
R$54,90
R$164.700,00
IVONE IDA BRASILIA BARONI – ME
R$76,26
R$228.780,00
TRATOR PECAS  COM. DE PECAS P/ TRATOR
R$70,00
R$210.000,00
MAIOCHI INSTALACOES E MONT MAQ EQUIP LTD
R$53,00
R$159.000,00
G. MAIOCHI E CIA LTDA   
R$50,00
R$150.000,00



A Organização Barra Limpa pesquisou e encontrou as seguintes condições de irregularidades:

1-      Duas empresas não são concorrentes, tem mesmo endereço e no mínimo um sócio em comum, Sra  Eluísa Hertel Maiochi:

a-       CNPJ: 03.328.414/0001-32 Razão social: Maiochi Instalacoes e Montagens de Maquinas e Equipamentos Ltda – Epp  e Endereço: Rod Br 280, Km - 58, 13354, Centro, Guaramirim

b-      CNPJ:  84.091.974/0001-18 Razão social: G Maiochi e Cia Ltda   Endereço: Rod Br 280 , 13354, Km 58 Centro, Guaramirim



2-       Uma empresa não é  do ramo de Maquinas pesadas ,   Mototech  -  Ivone Ida Brasilia Baroni CNPJ: 15.437.355/0001-10,  Av Eugenio Krause, 429 Penha – SC  Atividades de negócios:  45.41-2-05 - Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas e não possui galpão para mecânica e isto a  desclassificaria na vistoria prevista  no edital ,ITEM 9 LETRAS " O”  que exige 1500 metros quadrados  (fotos em anexo)



3-      O galpão da empresa CWM SERVIÇOS LTDA EPP  tem no máximo 500 metros quadrados, isto a  desclassificaria na vistoria prevista  no edital ,ITEM 9 LETRAS " O”  que exige 1500 metros quadrados  (fotos em anexo)



4-      O galpão da empresa TRATOR PECAS  COM. DE PECAS P/ TRATOR  tem no máximo 750 metros quadrados, isto a  desclassificaria na vistoria prevista  no edital ,ITEM 9 LETRAS " O”  que exige 1500 metros quadrados  (fotos em anexo)



5-      Não houve lances,  pois não havia concorrência.



Comprovada a não aplicação da lei de licitação, requeremos a indiciamento no crime de improbidade administrativa,  do Prefeito  por ação,  e de todos os vereadores por omissão ( dever de fiscalizar e não aplicação dos Artigos 222º e 42° do Regimento Interno da Câmara e da Constituição Federal em seu   artigo 31°)  

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente

Carlos Roberto Mendes Ribeiro








Oficio 28/2017                                                                                 Barra Velha  03 de Abril de 2017

Sr   Valter Marino Zimmermann

Prefeito do Município de Barra Velha.    



 Assunto:  Impugnação do ato convocatório e Suspensão do  PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, solicita  a  Impugnação do ato convocatório e a Suspensão do  PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017

No anexo I existe a seguinte ressalva: “APÓS REALIZADA A SEÇÃO DECLARADO VENCEDOR, A SECRETARIA DE OBRAS FARÁ VISTORIA NAS INSTALAÇÕES DA EMPRESA PARA VERIFICAR SE A MESMA POSSUI CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA PREESTAÇÃO DO SERVIÇO NO QUE SE REFERE  AO ITEM 9 LETRAS "L, M, N, O. CASO SEJA VERIFICADO QUE A EMPRESA NÃO ATENDE A QUALQUER UM DOS ITENS ESTA SERÁ DESCLASSIFICADA E A SEGUNDA COLOCADA SERÁ CONVOCADA DESDE QUE ATENDA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL”  



Foram encontrados os seguintes motivos para esta solicitação:

1-      É ilegal a exigência da letra “L”: ferramentas: Prensa de pinos e Buchas; Parafusadeira; Torno; Aparelho de Solda submerso/mig; Aparelho de oxicorte; Mandrilhadeira; Calandra”,  apesar de ser equipamentos normais de uma oficina ( exceto a solda submerso) quando necessário estes serviços  podem e são normalmente terceirizados;



2-      É ilegal a exigência da letra “M”: possui em seu quadro de funcionários Engenheiro mecânico”, pois o contrato é de concerto e não de fabricação ou montagem.  O Edital pode solicitar um responsável técnico  mas não um vinculo empregatício pré-determinado;



3-      É ilegal a exigência da letra “N”:  possui estoque mínimo de peças ligadas ao ramo   além de não definir qual as peças exigidas, confere  o poder de seleção pessoal ao Secretario de Obras, o objeto é o conserto de equipamentos e somente se vai adquirir  as peças faltantes em cada caso;



4-      É ilegal a exigência da letra “O”:  estrutura física mínima de 1.500 metro com área coberta” pois define o porte e restringe a concorrência, mesmo que todas as maquinas fossem ao mesmo tempo para a oficina não necessitariam deste espaço.  



A caracterização como exigências ilegais  e que direcionam a uma determinada  empresa e a forma correta para definir estas questões  são  totalmente previstas na lei n° 8.666/93  :

Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

§ 1º  É vedado aos agentes públicos:        

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;

Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

§ 3º  Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.



Solicitamos  a suspensão do edital para que as  exigências ilegais sejam retiradas e a concorrência seja legalmente reestabelecida.

Como regra da ONG  respostas  devem ser enviadas somente por e-mail (possuem valor legal) , sem gastos com impressão e envio.    Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente



Carlos Roberto Mendes Ribeiro






5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolando  pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no sub item 16.11

deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.



Obs.:  Todos os ofícios são  enviado aos Vereadores para conhecimento destes,  e neste caso  para  os órgãos de controle superiores.

TRATOR PECAS  COM. DE PECAS P/ TRATOR

 CWM SERVIÇOS LTDA EPP


 CWM SERVIÇOS LTDA EPP

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