OBAL Denuncia Prefeito e Vereadores
Em 5 meses foram 8 denuncias esta é a n°5
Oficio
41/2017
rra Velha 30 de maio de 2017
A Excelentíssima
Senhora Maria
Cristina Pereira Cavalcanti Ribeiro
Promotora de Justiça, titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha
Assunto: Não aplicação da lei das licitações
com direcionamento a vencedora
Carlos Roberto Mendes Ribeiro,
domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL -
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e
exercendo seus direitos de cidadão
denuncia a Não aplicação da lei das
licitações com direcionamento a
vencedora
Fatos:
Em 03 de abril , através do oficio 28/2017 com
copias para todos os vereadores e em
anexo solicitamos a Impugnação do ato convocatório e Suspensão do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017 pois foi percebido
no edital condições ilegais que restringiam a concorrência e direcionava a uma
empresa especifica. No mesmo dia foi expedido o
Oficio 29/2017 a esta
promotoria com a mesma demanda
O poder Executivo não retornou e o
Legislativo esta promotoria não
fiscalizaram a denuncia.
O
Pregão foi realizado e segundo a Ata
publicada no site da
Transparência da Prefeitura participaram
4 empresas
Fornecedor
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Valor Unit. Prop.
|
Valor Total
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CWM SERVIÇOS LTDA EPP
|
R$54,90
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IVONE IDA BRASILIA BARONI – ME
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R$76,26
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TRATOR PECAS COM. DE PECAS P/ TRATOR
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R$70,00
|
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MAIOCHI INSTALACOES E MONT MAQ EQUIP
LTD
|
R$53,00
|
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G.
MAIOCHI E CIA LTDA
|
R$50,00
|
|
A Organização Barra Limpa pesquisou e
encontrou as seguintes condições de irregularidades:
1- Duas empresas não
são concorrentes, tem mesmo endereço e no mínimo um sócio em comum, Sra Eluísa Hertel Maiochi:
a-
CNPJ: 03.328.414/0001-32
Razão social: Maiochi Instalacoes e Montagens de Maquinas e Equipamentos Ltda –
Epp e Endereço: Rod Br 280, Km - 58,
13354, Centro, Guaramirim
b-
CNPJ: 84.091.974/0001-18
Razão social: G Maiochi e Cia Ltda
Endereço: Rod Br 280 , 13354, Km 58 Centro, Guaramirim
2- Uma empresa não é do ramo de Maquinas pesadas , Mototech -
Ivone Ida Brasilia Baroni CNPJ: 15.437.355/0001-10, Av Eugenio Krause, 429 Penha – SC Atividades de negócios: 45.41-2-05 - Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e
motonetas e não possui galpão para mecânica e isto a desclassificaria na
vistoria prevista no edital ,ITEM 9 LETRAS
" O” que exige 1500 metros
quadrados (fotos em anexo)
3- O galpão da
empresa CWM SERVIÇOS LTDA EPP tem no máximo
500 metros quadrados, isto a
desclassificaria na vistoria prevista
no edital ,ITEM 9 LETRAS " O” que
exige 1500 metros quadrados (fotos em
anexo)
4- O galpão da
empresa TRATOR PECAS
COM. DE PECAS P/ TRATOR tem no máximo 750 metros quadrados, isto
a desclassificaria na vistoria
prevista no edital ,ITEM 9 LETRAS
" O” que exige 1500 metros
quadrados (fotos em anexo)
5- Não houve
lances, pois não havia concorrência.
Comprovada a não aplicação da lei de
licitação, requeremos a indiciamento no crime de improbidade
administrativa, do Prefeito por ação,
e de todos os vereadores por omissão (
dever de fiscalizar e não aplicação dos Artigos 222º e 42° do Regimento Interno
da Câmara e da Constituição Federal em seu
artigo 31°)
Estamos
a disposição para maiores esclarecimentos,
Atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
Oficio
28/2017 Barra
Velha 03 de Abril de 2017
Sr Valter Marino Zimmermann
Prefeito do Município de Barra Velha.
Assunto: Impugnação
do ato convocatório e Suspensão do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017
Carlos
Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha,
presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus
direitos de cidadão, solicita a Impugnação do ato convocatório e a Suspensão do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017
No anexo I existe a seguinte ressalva: “APÓS REALIZADA A SEÇÃO DECLARADO VENCEDOR, A SECRETARIA DE OBRAS FARÁ VISTORIA NAS INSTALAÇÕES DA EMPRESA PARA
VERIFICAR SE A MESMA POSSUI CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA PREESTAÇÃO DO SERVIÇO NO
QUE SE REFERE AO ITEM 9 LETRAS "L,
M, N, O. CASO SEJA VERIFICADO QUE A EMPRESA NÃO ATENDE A QUALQUER UM DOS ITENS
ESTA SERÁ DESCLASSIFICADA E A SEGUNDA COLOCADA SERÁ CONVOCADA DESDE QUE ATENDA
AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL”
Foram encontrados
os seguintes motivos para esta solicitação:
1- É ilegal a exigência da letra “L”: “ferramentas:
Prensa de pinos e Buchas; Parafusadeira; Torno; Aparelho de Solda submerso/mig;
Aparelho de oxicorte; Mandrilhadeira; Calandra”, apesar de ser equipamentos normais de uma
oficina ( exceto a solda submerso) quando necessário estes serviços podem e são normalmente terceirizados;
2- É ilegal a exigência da letra “M”: “possui
em seu quadro de funcionários Engenheiro mecânico”, pois o
contrato é de concerto e não de fabricação ou montagem. O Edital pode solicitar um responsável
técnico mas não um vinculo
empregatício pré-determinado;
3- É ilegal a exigência da letra “N”:
“possui
estoque mínimo de peças ligadas ao ramo” além de
não definir qual as peças exigidas, confere
o poder de seleção pessoal ao Secretario de Obras, o objeto é o
conserto de equipamentos e somente se vai adquirir as peças faltantes em cada caso;
4- É ilegal a exigência da letra “O”:
“estrutura
física mínima de 1.500 metro com área coberta” pois define o porte e
restringe a concorrência, mesmo que todas as maquinas fossem ao mesmo tempo
para a oficina não necessitariam deste espaço.
A caracterização como exigências ilegais e que direcionam a uma determinada empresa e a forma correta para definir estas
questões são totalmente
previstas na lei n° 8.666/93 :
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a
observância do princípio constitucional
da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo
e dos que lhes são correlatos.
§ 1º É
vedado aos agentes públicos:
I -
admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam,
restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências
ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância
impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;
Art. 30. A
documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
§ 3º Será sempre admitida a comprovação de
aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços
similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
Solicitamos a suspensão do edital para que as exigências ilegais sejam retiradas e a
concorrência seja legalmente reestabelecida.
Como regra da ONG respostas
devem ser enviadas somente por e-mail (possuem valor legal) , sem gastos com impressão e envio. Estamos a disposição para maiores
esclarecimentos, Atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão,
protocolando pedido em até 02 (dois)
dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço
discriminado no sub item 16.11
deste Edital, cabendo
ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Obs.: Todos
os ofícios são enviado aos Vereadores
para conhecimento destes, e neste caso
para os órgãos de controle
superiores.
TRATOR PECAS COM. DE PECAS P/ TRATOR
CWM SERVIÇOS LTDA EPP
CWM SERVIÇOS LTDA EPP
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