OBAL Denuncia
Prefeito e Vereadores
Em 5 meses foram 8 denuncias esta é a n°6
Oficio
33/2017
Barra Velha 19 de Maio de 2017
A Excelentíssima Senhora Maria Cristina
Pereira Cavalcanti Ribeiro
Promotora
de Justiça, titular da 2ª PJ da Comarca
de Barra Velha
Assunto: LOCALIZAÇÃO
DA FUTURA PEDREIRA DA PREFEITURA EM AREA COM RISCO DE INTEDIÇÃO.
Carlos Roberto Mendes Ribeiro,
domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL -
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e
exercendo seus direitos de cidadão solicita que sejam tomadas medidas preventivas para evitar prejuízos financeiros com instalação de
Equipamento em local que já foi interditado pela justiça em anos anteriores .
Foi enviado o oficio 32/2017 em anexo
com os questionamentos que
devem ser verificados antes da instalação do equipamento de grande
porte.
A instalação do equipamento em local
sem as licenças e documentação necessária trará no futuro enorme prejuízo aos
cofres públicos, a Prefeitura Municipal
e a Câmara de Vereadores , apesar de legalmente obrigados , não respondem questionamentos da ONG.
Requeremos
a esta promotoria em caráter de urgência, a verificação da legalidade documental que irá definir a possibilidade ou não de
instalação no local de Pedreira e Britador.
Oficio
32/2017
Barra
Velha 18 de Maio de 2017
Sr Valter
Marino Zimmermann
Prefeito
do Município de Barra Velha.
Assunto: LOCALIZAÇÃO
DA FUTURA PEDREIRA DA PREFEITURA
Carlos
Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha,
presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus
direitos de cidadão, solicita informações sobre documentação e condições de
legais para instalação de Pedreira as margens da BR 101.
Depois
de muitos anos e muitas despesas o governo municipal na gestão anterior
apresentou como uma boa solução o
aluguel de uma área e de um britador na localidade de Medeiros.
A
Atual gestão anunciou a compra do equipamento de britagem, objeto que a OBAL
concorda e agradece pela economia a longo prazo que trará para as finanças
municipais.
Causou
espanto a informação sobre a localização
deste britador, as margens da BR 101, junto ao viaduto de Medeiros,
pois este local foi alvo de
disputas judiciais, TAC e embargos que causaram grande prejuízo em gestões
anteriores, para eliminar a possibilidade de novas ações que inviabilizem o
projeto e causem prejuízo, solicitamos as seguintes informações com os
devidos números de protocolo e registro:
1-
O Município tem a
licença de lavra e autorização para extração no local escolhido?
2-
Quanto a
propriedade ela é do Município ou será
alugada?
3-
A detonação de
rochas as margens da rodovia será permitida?
4-
Se a extração não
for no local do Britador, onde será feita e
qual será o custo de extração e transporte?
Como regra da ONG respostas
devem ser enviadas somente por e-mail (possuem valor legal) , sem gastos com impressão e envio. Estamos a disposição para maiores
esclarecimentos,
Atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
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