03/06/2017

7 de 8 – OBAL  Denuncia  Ajuda de custo irregular



OBAL  Denuncia  Prefeito e Vereadores

Em 5 meses foram  8 denuncias esta é a n°7

Oficio 37/2017                                                                                                      Barra Velha  30 de maio  de 2017

A Excelentíssima Senhora  Maria Cristina Pereira Cavalcanti Ribeiro

Promotora de Justiça,  titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha 



Assunto:      AUXILIO ESCOLA  - Não aplicação de lei.

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e  exercendo seus direitos de cidadão  denuncia a irregular aplicação de lei complementar  .

Fatos:

Em 14 de Fevereiro, através do oficio 17/2017 com copias para todos os vereadores e  em anexo solicitamos informações sobre o pagamento de Ajuda de Custo  Faculdade aos funcionários públicos pois notamos que o valor estava diretamente  relacionado com  o salario do servidor.

O poder Executivo não retornou e o Legislativo não fiscalizou a demanda

Encontramos a justificativa, com outro nome,  para tal pagamento na Lei complementar 120 de 11 de novembro de 2011 , “ DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA, DAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

  Art. 54-  A remuneração do servidor dos quadros permanentes compreende:

IV ‐ compensações financeiras:

d) Auxílio‐Escola: Entende‐se por auxílio ‐ escola o auxílio oneroso aos cofres municipais concedidos ao funcionário ativo e efetivo, ainda que em estágio probatório e ao funcionário estável, que efetivamente  frequentar um curso superior, especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, na área de atuação, do servidor, a critério da administração.

§ 1º ‐ O auxílio‐escola será concedido através de bolsa de estudo cujo valor corresponderá a 30% (trinta por cento) do total de custo do curso frequentado,  incluindo‐se a matrícula.

§ 2º ‐ A concessão de bolsa de estudos processar‐se‐á através de reembolso e da comprovação da frequência escolar.



            As  possíveis ilegalidades:



1-      O valor do auxilio é fixado por lei em 30%  do custo do curso, e não vinculado  ao salario do servidor,  na analise de contas vimos que ela esta sendo proporcional, salários maiores recebem maiores auxílios.



2-      A área de atuação do servidor  e sua relação com o curso está previsto na lei,  pelas informações colhidas em alguns casos não é critério de negativa.



Solicitamos a  esta promotoria  uma ação para verificar se  a lei esta sendo realmente cumprida. Para confirmar ou invalidar a denuncia necessitamos  somente  das seguintes informações:   Nome, função e a área de atuação,  curso , valor das mensalidades, comprovantes de frequência.

Comprovada a não aplicação da lei, requeremos a indiciamento no crime de improbidade administrativa,  do Prefeito  por ação,  e de todos os vereadores por omissão ( dever de fiscalizar e não aplicação dos Artigos 222º e 42° do Regimento Interno da Câmara e da Constituição Federal em seu   artigo 31°)  

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente



Carlos Roberto Mendes Ribeiro








Regimento interno da câmara

Art. 222 - As petições, reclamações ou representações de qualquer pessoa física ou jurídica contra ato ou omissão das autoridades e entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pelas Comissões ou pela Mesa, respectivamente, desde que:

I - encaminhadas por escrito, vedado o anonimato do autor ou autores

II - o assunto envolva matéria de competência do Colegiado.

Parágrafo único. O membro da Comissão a que der distribuído o processo, exaurida a fase de instrução, apresentará relatório, ao Plenário e se dará ciência aos interessados.



Art. 42 - No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissões observarão as seguintes normas:

VII - os autores terão ciência, com antecedência mínima de três dias, da data em que suas proposições serão discutidas em comissão técnica, salvo se estiverem em regime de urgência;

Constituição federal

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.



Oficio 17/2017                                                                                          Barra Velha  14 de Fevereiro  de 2017



Sr   Valter Marino Zimmermann

Prefeito do Município de Barra Velha.    



Assunto:  Informação Folha de Pagamento, ajuda de custo  Faculdade

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, Solicita a informação sobre o porquê valores tão diferenciados, para uma mesma rubrica.

Ao analisar os empenhos desta Prefeitura nos deparamos com a rubrica de Ajuda de Custo Faculdade. Achamos justa esta rubrica que incentiva a formação profissional do servidor,  porém nos deparamos com valores muito diferentes , sendo o ultimo mais de 4 vezes o valor médio.
         

* nomes omitidos no blog  para evitar constrangimentos


Mediante o exposto solicitamos desta Prefeitura  as seguintes informações:

1-      Existem critérios para concessão diferenciada de Ajuda de custo?

2-      Qual o motivo da diferença?  Pois sabidamente o ultimo nome da lista já tem curso superior

3-      Desde quando esta diferença é paga  e qual o procedimento do chefe do executivo em relação a isto.



Como regra da ONG  respostas  devem ser enviadas somente por e-mail (possuem valor legal) , sem gastos com impressão e envio.    Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente

                                                                                      





Carlos Roberto Mendes Ribeiro








Obs.: Todos os ofícios são  enviado aos Vereadores para conhecimento destes,  se não respondido no prazo  e/ou  com soluções também para  os órgãos de controle superiores.




Nenhum comentário: