28/08/2017

ENCAMINHAMENTO MPE / TCE - coffee Breake

ENCAMINHAMENTOS:



Oficio 47 /2017                                                               Barra Velha  23 de Agosto  de 2017
Exmo  Sr   José Eduardo  Orofino da Luz Fontes
Ouvidor do Ministério Público - Procurador de Justiça
Rua Bocaiúva, 1.750 - 2º andar - Sala 208    Centro - Florianópolis - SC    88015-904;  
_______________________________________________________________________________

Oficio 48 /2017                                                              Barra Velha  23 de Agosto  de 2017
Exmo  Sr   Luiz Eduardo Cherem
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
Rua Bulcão Viana, 90, Centro  Caixa Postal 733 - CEP 88.020-160   Florianópolis / SC
________________________________________________________________________________________


Assunto:  Empenhos irregulares , Improbidade Administrativa e  prevaricação de servidores públicos

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente na cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão solicita  a analise do assunto exposto para verificação dos crimes de Improbidade Administrativa , Dano ao Erário, Violação aos Princípios Administrativos e Prevaricação

A Organização Barra Limpa é uma ONG  que verifica a prestação de contas do Município de Barra Velha  e divulga os resultados e erros  nas redes sociais , um observatório social com poucos recursos.

Foi analisado os Empenhos do Fundo de Saúde números  657,658 e 659  emitidos em 04/04/2017 ( anexos 1,2,3 ) todos com a seguinte descrição:  Prestação de serviços referente a Coffee break para evento que promoveu a capacitação de agentes de saúde, por grupos de apoio matricial da Sec. de Saúde, NASF e VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Os valores foram pagos no mesmo dia da emissão da nota fiscal em 13/04/2017

 O rito legal de uma despesa publica:  necessidade da compra, orçamentos, empenho, execução, liquidação do empenho através do pagamento.  Este empenho é ilegal,  foi emitido depois da execução , não se sabe se houveram outros  orçamentos  e quem recebeu os itens

O empenho foi lançado  39 dias depois da realização da dita capacitação,   fato comprovado pela publicação  na pagina social da prefeitura  (anexo 4) onde se percebe claramente a presença de aproximadamente 40 pessoas.  O próprio empenho denuncia a situação passada: “evento que promoveu”

O valor total e a quantidade de alimentos informada é incompatível com os 40 agentes de saúde do Município em fevereiro de 2017  (anexo 5)


                                  
               Ao ter a denuncia exposta na rede social a Prefeitura Municipal, através de seu Secretario de Saúde,  lançou um comunicado oficial tentando distorcer a quantidade de pessoas beneficiadas  contrariando a sua própria publicação ( anexo 6) 

A proprietária da empresa fornecedora também publicou em sua rede social um comunicado, com a  mesma explicação distorcida da realidade e  mesmo  teor da publicação da Prefeitura Municipal, isto foi feito com poucos minutos de diferença  e mostra a intima relação entre os denunciados. (anexo 7)

A repercussão foi grande no município sendo matéria de jornal local (anexo 8) onde se evidencia a ligação entre o Município e o Contratada

Nos últimos 4 anos a Organização Barra Limpa protocolou no Ministério Publico da comarca de Barra Velha, 38 denuncias, foram  abertos 9 processos de inquérito,  nenhum deles passou da fase inicial,  perpetuando através da impunidade o modo de atuar dos governantes. (anexo 9)  

É entendimento que por força do dever constitucional de fiscalizar (CF Art 31) os Vereadores prevaricaram conjuntamente com os  servidores responsáveis pelos gastos e controles internos.

  
    Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente

                                                                                      
Carlos Roberto Mendes Ribeiro
 
CF  Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da