Oficio 01 /2019
Barra Velha 14 de Janeiro de 2019
Ao Excelentíssimo Senhor Promotor Gláucio José Souza
Alberton
Titular da 2ª Promotoria da Comarca de
Barra Velha.
Assunto: DESVIO DE DINHEIRO PUBLICO - ARTEFATOS DE CIMENTO
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente
nesta cidade de Barra Velha, Presidente
do Observatório Social de Barra Velha registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da
ONG e exercendo seus direitos de
cidadão, vem por meio denunciar indícios
de desvio de dinheiro publico através de
compra fictícia de Artefatos de cimento
pela Prefeitura de Barra Velha.
Em 26 de Setembro de 2018,
enviamos oficio n° 18/2018 ao Prefeito Municipal solicitando informações sobre
o paradeiro de 15109,48 tubos (há de ser estranhar o valor
decimal) um custo destes itens em R$ 470.582,68. Como sempre e
contrariando a Lei 12.527 de 18 de Novembro de 2011. Não houve resposta, isto
veio trazer mais indícios a uma denuncia anônima de suposto servidor municipal
que estes tubos somente existiram para efeitos contábeis e com informação
complementar justificando que não existiram obras na cidade com tamanha
extensão.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o
acesso imediato à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na
forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá
em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a
reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial,
do acesso pretendido; ou.
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu
conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o
requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa
de seu pedido de informação.
§ 2o O prazo
referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias,
mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Em 19 de Novembro de 2018, a
Câmara de Vereadores foi notificada através do Oficio 26/2018, esta também não
tomou as providencias legais exigidas pela constituição e regimento interno,
conforme Oficio 25/2018 em anexo, portanto todos os nove vereadores devem ser
considerados como parte ativa desta denuncia e responsáveis solidários, pois
através de sua omissão deixaram que os fatos se concretizassem havendo possível
dano ao patrimônio publico.
CF Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo
Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de
controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Art. 222 - As petições, reclamações ou representações de qualquer pessoa
física ou jurídica contra ato ou omissão das autoridades e entidades públicas,
ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pelas Comissões ou
pela Mesa, respectivamente, desde que:
I - encaminhadas por escrito, vedado o anonimato do autor ou autores.
II - o assunto envolva matéria de competência do Colegiado.
Parágrafo único. O membro da Comissão a que der distribuído
o processo, exaurida a fase de instrução, apresentará relatório, ao Plenário e
se dará ciência aos interessados.
Art. 42 - No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissões observarão
as seguintes normas:
VI - durante a discussão na Comissão podem usar da palavra o autor do
Projeto, o Relator, demais membros e Líder durante quinze minutos
improrrogáveis, e, por dez minutos vereadores que a ela não pertençam; é
facultada a apresentação de requerimento de encerramento da discussão após
falarem três vereadores a favor e três contra, alternadamente.
VII - os autores terão ciência, com antecedência mínima de três dias, da
data em que suas proposições serão discutidas em comissão técnica, salvo se
estiverem em regime de urgência;
Também consideramos como
envolvidos os responsáveis pelos seguintes setores: Secretaria de Obras,
Secretaria de Finanças, Contabilidade e Controladoria, pois estão diretamente
vinculados a estas contas.
Recentemente chegou ao
conhecimento da OBAL o pedido 1711100111 (28/11/2017 as 14:40:21), onde temos
descrito a entrega de quatro tubos (confirmada pela Associação) porem o pedido tem um valor total de 34 unidades
(sem destinação informada)
Os pedidos eletrônicos e as notas
devem ser confrontados para que os
totais sejam coincidentes (caso não sejam, provam a fraude).
Estes dados podem ser diretamente
confrontados com imagens dos caminhões da empresa passando pela praça
de pedágio. A não passagem do veiculo, também comprava a fraude.
Esta promotoria tem o poder de
exigir os pedidos e registros de entrega diretamente a Empresa fornecedora,
pois, as notas fiscais trazem somente os totais e não o local de destino e esta
informação foi sonegada pela Prefeitura Municipal.
Fizemos a analise dos empenhos,
notas fiscais e pagamentos nos últimos 4 anos, sendo encontrada uma grande diferença de
comportamento entre as Administrações.
Todos os 90 pagamentos estão
salvos em PDF e podem ser solicitados ou consultados no site oficial da
Prefeitura, mas não acompanham este oficio, para eliminar desnecessário volume
de paginas, das notas foram extraídas as datas/hora e criada uma planilha que
demonstra mais indícios de irregularidades.
As compras normais tem o Empenho
como ponto inicial de uma compra, é a garantia que existe a disposição de
pagamento e se assemelha a um pedido ou encomenda; Após o empenho a Empresa providencia
a entrega e emite a nota fiscal que acompanha a mercadoria; Após a garantia de
recebimento da mercadoria a nota fiscal entra em processo de pagamento, todo
este processo passa por checagens e por ser burocrático demanda alguns dias.
OBSERVAÇÕES SOBRE OS PAGAMENTOS DA GESTÃO 2015/2016
1-
Os padrões de tempo entre a data do empenho,
emissão da nota fiscal e pagamento, entendemos pela normalidade em 2015, e este padrão se mantém até hoje para a
maioria dos empenhos de empresas fornecedoras.
2-
Foi notada uma anormalidade onde os empenhos
foram lançados a posterior da emissão da nota fiscal, isto não é ilegal, demonstra
excesso de confiança da empresa na Administração, estes valores estão com
destaque na cor rosa, a diferença entre notas e pagamento aumentou.
3-
No final do mandato, linhas 56 a 61 houve uma
anormalidade com a aceleração incomum do processo, com diminuição dos prazos
sem necessidade, pois os empenhos lançados entram obrigatoriamente no final do
ano como restos a pagar.
OBSERVAÇÕES SOBRE OS PAGAMENTOS DA GESTÃO 2017/2018
1-
Os padrões de tempo entre a data do empenho,
nota fiscal e pagamentos fugiram totalmente da normalidade e do padrão da
maioria dos empenhos de outras empresas fornecedoras,
2-
É impossível que o empenho e a nota saiam no
mesmo dia conforme descrito nas linhas 78, 90, 93,94, eles teriam que ser
entregues, tal agilidade burocrática somente com uma imensa frota com imenso
estoque ou concordância previa dos envolvidos.
3-
É impossível que a nota fiscal seja emitida e
paga no mesmo dia. O responsável pelo
setor que recebe a mercadoria e tem por obrigação, conferir o material, seu quantitativo,
qualidade e especificações conforme a nota fiscal, depois, certificar no verso
da nota o recebimento e então, encaminhar a NF ao setor competente para
providenciar o definitivo pagamento.
Os dados apresentados nesta
denuncia, se realmente investigados, terão a comprovação das irregularidades,
principalmente se for utilizado o GAECO que dispõe de mais recursos.
Estamos à disposição para maiores
esclarecimentos e auxilio a esta Promotoria.
Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes
Ribeiro
obal.barravelha@gmail.com