15/01/2019

DESVIO DE DINHEIRO PUBLICO - ARTEFATOS DE CIMENTO

Oficio 01 /2019                                                                                                     Barra Velha  14 de Janeiro de 2019


Ao Excelentíssimo Senhor Promotor Gláucio José Souza Alberton
Titular da 2ª Promotoria da Comarca de Barra Velha. 

                                   

Assunto: DESVIO DE DINHEIRO PUBLICO - ARTEFATOS DE CIMENTO
               
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha,  Presidente do Observatório Social de Barra Velha registrado como  OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG  e exercendo seus direitos de cidadão,  vem por meio denunciar indícios de desvio de dinheiro publico  através de compra fictícia  de Artefatos de cimento pela Prefeitura de Barra Velha.

Em 26 de Setembro de 2018, enviamos oficio n° 18/2018 ao Prefeito Municipal solicitando informações sobre o paradeiro de 15109,48 tubos (há de ser estranhar o valor decimal) um custo destes itens em R$ 470.582,68. Como sempre e contrariando a Lei 12.527 de 18 de Novembro de 2011. Não houve resposta, isto veio trazer mais indícios a uma denuncia anônima de suposto servidor municipal que estes tubos somente existiram para efeitos contábeis e com informação complementar justificando que não existiram obras na cidade com tamanha extensão. 
Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 
§ 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou. 
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 
§ 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Em 19 de Novembro de 2018, a Câmara de Vereadores foi notificada através do Oficio 26/2018, esta também não tomou as providencias legais exigidas pela constituição e regimento interno, conforme Oficio 25/2018 em anexo, portanto todos os nove vereadores devem ser considerados como parte ativa desta denuncia e responsáveis solidários, pois através de sua omissão deixaram que os fatos se concretizassem havendo possível dano ao patrimônio publico.
CF Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Art. 222 - As petições, reclamações ou representações de qualquer pessoa física ou jurídica contra ato ou omissão das autoridades e entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pelas Comissões ou pela Mesa, respectivamente, desde que:
I - encaminhadas por escrito, vedado o anonimato do autor ou autores.
II - o assunto envolva matéria de competência do Colegiado.
Parágrafo único. O membro da Comissão a que der distribuído o processo, exaurida a fase de instrução, apresentará relatório, ao Plenário e se dará ciência aos interessados.
Art. 42 - No desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissões observarão as seguintes normas:
VI - durante a discussão na Comissão podem usar da palavra o autor do Projeto, o Relator, demais membros e Líder durante quinze minutos improrrogáveis, e, por dez minutos vereadores que a ela não pertençam; é facultada a apresentação de requerimento de encerramento da discussão após falarem três vereadores a favor e três contra, alternadamente.
VII - os autores terão ciência, com antecedência mínima de três dias, da data em que suas proposições serão discutidas em comissão técnica, salvo se estiverem em regime de urgência;

Também consideramos como envolvidos os responsáveis pelos seguintes setores: Secretaria de Obras, Secretaria de Finanças, Contabilidade e Controladoria, pois estão diretamente vinculados a estas contas.


Recentemente chegou ao conhecimento da OBAL o pedido 1711100111 (28/11/2017 as 14:40:21), onde temos descrito a entrega de quatro tubos (confirmada pela Associação) porem  o pedido tem um valor total de 34 unidades (sem destinação informada)




Os pedidos eletrônicos e as notas devem ser confrontados para que os totais sejam coincidentes (caso não sejam, provam a fraude). Estes dados podem ser diretamente confrontados com imagens dos caminhões da empresa passando pela praça de pedágio. A não passagem do veiculo, também comprava a fraude.

Esta promotoria tem o poder de exigir os pedidos e registros de entrega diretamente a Empresa fornecedora, pois, as notas fiscais trazem somente os totais e não o local de destino e esta informação foi sonegada pela Prefeitura Municipal.

Fizemos a analise dos empenhos, notas fiscais e pagamentos nos últimos 4 anos, sendo  encontrada uma grande diferença de comportamento  entre as Administrações.

Todos os 90 pagamentos estão salvos em PDF e podem ser solicitados ou consultados no site oficial da Prefeitura, mas não acompanham este oficio, para eliminar desnecessário volume de paginas, das notas foram extraídas as datas/hora e criada uma planilha que demonstra mais indícios de irregularidades.

As compras normais tem o Empenho como ponto inicial de uma compra, é a garantia que existe a disposição de pagamento e se assemelha a um pedido ou encomenda; Após o empenho a Empresa providencia a entrega e emite a nota fiscal que acompanha a mercadoria; Após a garantia de recebimento da mercadoria a nota fiscal entra em processo de pagamento, todo este processo passa por checagens e por ser burocrático demanda alguns dias.


OBSERVAÇÕES SOBRE OS PAGAMENTOS DA GESTÃO 2015/2016
1-                  Os padrões de tempo entre a data do empenho, emissão da nota fiscal e pagamento, entendemos pela normalidade em 2015, e este padrão se mantém até hoje para a maioria dos empenhos de empresas fornecedoras.
2-                  Foi notada uma anormalidade onde os empenhos foram lançados a posterior da emissão da nota fiscal, isto não é ilegal, demonstra excesso de confiança da empresa na Administração, estes valores estão com destaque na cor rosa, a diferença entre notas e pagamento aumentou.
3-                  No final do mandato, linhas 56 a 61 houve uma anormalidade com a aceleração incomum do processo, com diminuição dos prazos sem necessidade, pois os empenhos lançados entram obrigatoriamente no final do ano como restos a pagar.


OBSERVAÇÕES SOBRE OS PAGAMENTOS DA GESTÃO 2017/2018
1-                  Os padrões de tempo entre a data do empenho, nota fiscal e pagamentos fugiram totalmente da normalidade e do padrão da maioria dos empenhos de outras empresas fornecedoras,
2-                  É impossível que o empenho e a nota saiam no mesmo dia conforme descrito nas linhas 78, 90, 93,94, eles teriam que ser entregues, tal agilidade burocrática somente com uma imensa frota com imenso estoque ou concordância previa dos envolvidos.
3-                  É impossível que a nota fiscal seja emitida e paga no mesmo dia.  O responsável pelo setor que recebe a mercadoria e tem por obrigação, conferir o material, seu quantitativo, qualidade e especificações conforme a nota fiscal, depois, certificar no verso da nota o recebimento e então, encaminhar a NF ao setor competente para providenciar o definitivo pagamento.

Os dados apresentados nesta denuncia, se realmente investigados, terão a comprovação das irregularidades, principalmente se for utilizado o GAECO que dispõe de mais recursos.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta Promotoria.

Atenciosamente

  


Carlos Roberto Mendes Ribeiro
obal.barravelha@gmail.com