08/02/2019

Big promoção pessoal 2


Oficio 05 /2019                                                                                                    Barra Velha  07 de Fevereiro de 2019


Ao Excelentíssimo Senhor Promotor Gláucio José Souza Alberton
Titular da 2ª Promotoria da Comarca de Barra Velha. 
                                   

Assunto: Improbidade Administrativa  – mau uso do dinheiro publico
               
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem por meio denunciar indícios de desvio de dinheiro publico através de compra lanches para promoção pessoal da Primeira Dama do Município através de escrituração contábil sem sustentação.

 Os fatos:
1-      No ano de 2017 através da pagina pessoal da Primeira Dama do Município então secretaria de Assistência Social foi noticiado à compra de 150 lanches da Promoção Mac Dia Feliz, a Organização Barra Limpa fez criticas ao fato através de sua pagina no Facebook no dia 30 de Outubro de 2017 “Diário do Desperdício nº 51”.     



2-      No mês de Julho do ano de 2018 a Primeira Dama por pressão popular e desta Promotoria deixou o cargo de Secretaria de Assistência Social e, segundo a mesma, continuaria de maneira voluntaria a prestar serviço social.         



3-      No dia 25 de Agosto de 2018 novamente através de sua pagina social a Primeira Dama divulga o programa Mac Dia Feliz sem fazer qualquer referencia a Prefeitura Municipal.        



4-      Nas noticias oficiais da Prefeitura não existe qualquer menção a este evento.    VER NO SITE DA PREFEITURA.

5-      Findo o ano de 2018 notou-se que um grande numero de empenhos do referido ano ainda não fora publicado conforme a tabela:  






6-      No dia 7 ou 8 de Janeiro de 2019 foi publicado o Empenho 533 da Secretaria de Assistência Social do dia 21/12/2018 com os seguintes argumento: “Aquisição de tickets (vale sanduíche) para distribuição gratuita no dia 25/08- Mc Dia Feliz, destinados às crianças que participam dos projetos desenvolvidos pelo CRAS, com objetivo de inclusão social, garantia à segurança alimentar e ao lazer. Conta 19632-0 Ação 2060.” Sendo beneficiaria a ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DA SAÚDE DO HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO, estão descritos como 300 unidades no valor unitário de R$16,50.  Com valor total de R$ 4.950,00.               ANEXOS 7 e 8.






7-      O pagamento do referido empenho se deu no mesmo dia de seu lançamento amparado somente por um documento interno, memorando C.I 140/2018.       .




Os questionamentos:
1-      Porque um empenho destinado a uma ação de 25/08/2018 foi inserido somente em 21/12/2018?
2-      Porque o evento não aparece como oficial nas paginas da Prefeitura mesmo sendo financiado com dinheiro publico e aparece sem informação deste patrocínio nas paginas de ex-servidora?
3-      Porque o pagamento tem como base um memorando e não uma nota fiscal?
4-      Porque a coincidência de data de empenho e pagamento não sendo este o rito normal?
5-      Porque o empenho somente foi publicado no dia 7 ou 8 de Janeiro contrariando a Lei da Transparência?


Mediante os fortes indícios de irregularidades solicitamos a esta promotoria obtenha a seguintes informações para confirmar ou descartar a ocorrência de ilicitude:

1-      Que questione a ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DA SAÚDE DO HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO sobre este caso, como teriam fornecido os 300 lanches sem empenho, para quem foram entregues os tickets e a que titulo receberam o valor na data anunciada como pagamento.
2-      Que solicite copia do lançamento de pagamento para verificar se a conta destinatária é realmente da ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DA SAÚDE DO HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO.
3-      Que solicite a copia do Memorando CI 140/2018 para verificar sua validade como documento comprobatório de divida e autorização de pagamento.
4-      Que se questione a filial do Mac Donalds local a quantidade de lanches produzidos através de tickets fornecidos pela ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DA SAÚDE DO HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO e para quem foram entregues.
5-      Que questione a Atual Secretaria de Assistência Social, porque não divulgou a ação, que forneça um mínimo de prova que os 300 lanches foram produzidos e entregues no SABADO em questão, de preferencia com fotos e equipes mobilizadas.


Pelos dados coletados até o momento consideramos que este gasto está ligado ilegalmente a propaganda pessoal do Prefeito e Primeira Dama do Município que na data não deveria ter mais vínculos com o dinheiro publico e que o processo de pagamento contem desvios legais no mínimo em sua rotina, o que implica na participação das pessoas que devem assegurar a licitude do ato (secretários, controlador e contadores).

Os Princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (finalidade) foram desrespeitados,
  
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta Promotoria.

Atenciosamente



Carlos Roberto Mendes Ribeiro