Oficio 05 /2019
Barra Velha 07 de Fevereiro de 2019
Ao Excelentíssimo Senhor Promotor Gláucio José Souza
Alberton
Titular da 2ª Promotoria da Comarca de
Barra Velha.
Assunto: Improbidade
Administrativa – mau uso do dinheiro
publico
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra
Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL -
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem
por meio denunciar indícios de desvio de dinheiro publico através de compra lanches
para promoção pessoal da Primeira Dama do Município através de escrituração
contábil sem sustentação.
Os fatos:
1- No ano de 2017 através da pagina
pessoal da Primeira Dama do Município então secretaria de Assistência Social foi
noticiado à compra de 150 lanches da Promoção Mac Dia Feliz, a Organização Barra
Limpa fez criticas ao fato através de sua pagina no Facebook no dia 30 de
Outubro de 2017 “Diário do Desperdício nº 51”.
2- No mês de Julho do ano de 2018 a
Primeira Dama por pressão popular e desta Promotoria deixou o cargo de
Secretaria de Assistência Social e, segundo a mesma, continuaria de maneira
voluntaria a prestar serviço social.
3-
No
dia 25 de Agosto de 2018 novamente através de sua pagina social a Primeira Dama
divulga o programa Mac Dia Feliz sem fazer qualquer referencia a Prefeitura
Municipal.
4- Nas noticias oficiais da Prefeitura
não existe qualquer menção a este evento. VER NO SITE DA PREFEITURA.
5-
Findo
o ano de 2018 notou-se que um grande numero de empenhos do referido ano ainda não
fora publicado conforme a tabela:
6- No dia 7 ou 8 de Janeiro de 2019 foi
publicado o Empenho 533 da Secretaria de Assistência Social do dia 21/12/2018 com os seguintes argumento: “Aquisição
de tickets (vale sanduíche) para distribuição gratuita no dia 25/08- Mc Dia Feliz, destinados às
crianças que participam dos projetos desenvolvidos pelo CRAS, com objetivo
de inclusão social, garantia à segurança alimentar e ao lazer. Conta
19632-0 Ação 2060.” Sendo beneficiaria a ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DA SAÚDE DO
HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO, estão descritos como 300 unidades no valor
unitário de R$16,50. Com valor total de R$
4.950,00. ANEXOS 7 e 8.
7-
O pagamento do referido empenho se deu no mesmo dia
de seu lançamento amparado somente por um documento interno, memorando C.I 140/2018.
.
Os questionamentos:
1- Porque um empenho destinado a uma ação
de 25/08/2018 foi inserido somente em 21/12/2018?
2- Porque o evento não aparece como
oficial nas paginas da Prefeitura mesmo sendo financiado com dinheiro publico e
aparece sem informação deste patrocínio nas paginas de ex-servidora?
3- Porque o pagamento tem como base um
memorando e não uma nota fiscal?
4- Porque a coincidência de data de
empenho e pagamento não sendo este o rito normal?
5- Porque o empenho somente foi publicado
no dia 7 ou 8 de Janeiro contrariando a Lei da Transparência?
Mediante os fortes indícios de
irregularidades solicitamos a esta promotoria obtenha a seguintes informações
para confirmar ou descartar a ocorrência de ilicitude:
1- Que questione a ASSOCIAÇÃO
DAS VOLUNTÁRIAS DA SAÚDE DO HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO sobre este caso, como teriam fornecido
os 300 lanches sem empenho, para quem foram entregues os tickets e a que titulo
receberam o valor na data anunciada como pagamento.
2-
Que
solicite copia do lançamento de pagamento para verificar se a conta
destinatária é realmente da ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DA SAÚDE DO HOSPITAL
INFANTIL JOANA DE GUSMÃO.
3- Que solicite a copia do Memorando CI
140/2018 para verificar sua validade como documento comprobatório de divida e
autorização de pagamento.
4- Que se questione a filial do Mac
Donalds local a quantidade de lanches produzidos através de tickets fornecidos
pela ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DA SAÚDE DO HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO
e para quem foram entregues.
5- Que questione a Atual Secretaria de
Assistência Social, porque não divulgou a ação, que forneça um mínimo de prova
que os 300 lanches foram produzidos e entregues no SABADO em questão, de
preferencia com fotos e equipes mobilizadas.
Pelos dados coletados até o momento consideramos
que este gasto está ligado ilegalmente a propaganda pessoal do Prefeito e Primeira
Dama do Município que na data não deveria ter mais vínculos com o dinheiro publico
e que o processo de pagamento contem desvios legais no mínimo em sua rotina, o
que implica na participação das pessoas que devem assegurar a licitude do ato
(secretários, controlador e contadores).
Os Princípios da impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (finalidade) foram desrespeitados,
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta
Promotoria.
Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro