Depois de 07 dias
protocolamos o recurso
Oficio 14 /2019
Barra Velha 05 de Abril de 2019
Ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PUBLICO
Assunto: Argumentos par Não arquivamento da Noticia
Fato n 01.2018.00004479-1
Comarca de
Barra Velha
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra
Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL -
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão,
vem solicitar o não arquivamento da
denuncia pelos motivos abaixo descritos.
Solicitamos a este Conselho Superior que nomeie uma equipe de investigação com
mais recursos e tempo de busca de informação para que as denuncias contra a
Administração Municipal da Comarca, tenham a celeridade que os fatos merecem; O
ditado “ A justiça tarda mas não falha” é incorreto, nos crimes contra população “A
Justiça é falha por que tarda” , é a grande responsável pela impunidade que
alimenta e perpetua a corrupção.
1- A denuncia surgiu depois da negativa
de resposta do Município aos Questionamentos do Observatório Social, este fato
é mencionado na noticia no Despacho de Arquivamento demonstra três outras questões relacionadas a
Constituição Federal:
a) O Município não está cumprindo a lei de
acesso a informação, pois não responde
aos questionamentos fazendo que se
questione ao Ministério Publico os fatos, talvez se houvesse uma
resposta com argumentos legais e razoáveis seria possível que esta denuncia nem
existisse.
b) O Ministério Publico admite que a lei
da informação não está sendo cumprida e não toma as medidas corretivas para que
isto não se perpetue, este fato está
descrito no despacho “procedimentos 09.2014.00008016-0.... Termo de Ajuste de conduta.... CASO o Município descumpra as
clausulas do acordo este Órgão Ministerial PODERÁ ingressar com a respectiva execução”
Oque faltaria para configurar o descumprimento? Esta ilegalidade inclusive já foi motivo de outras denuncias conforme
Oficio 16/2018 que está em anexo.
c) Cabe novamente salientar que a Câmara
de Vereadores também tem o dever constitucional de tomar as providências, não
cumpre com seu Regimento Interno,
portanto ao ver do Observatório social corresponsáveis.
Art. 5º Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que
serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário
na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
II - a disciplina
da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função
na administração pública
Art. 216.
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à
identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira, nos quais se incluem:
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a
gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua
consulta a quantos dela necessitem
2- A falta de nexo causal foi o motivo para não aceitar a
denuncia, por duas vezes foi indicado
que o denunciante não oferecia provas, ora no oficio
20/2018 foram enviados algumas provas que contrariam a esta versão.
3- A Organização Barra Limpa tem as
provas, elas são oficiais, retiradas diretamente do Site do Município, elas estão disponíveis, foram ofertadas mas não solicitadas pelo Ministério
Publico ou Tribunal de Contas (se eles
tiveram acesso a este oficio).
4- Anexar mais de 300 pagina em PDF
somente trariam confusão ao documento. Mas se isto for necessário não nos falta
recurso e vontade de que a verdade prevaleça e a contabilidade publica funcione
de maneira correta.
5- A busca da verdade não foi sequer tentada, as
provas não foram requeridas, estas informações fazem parte do oficio 20/18:
a)
Pagina 1 - Um “print” de tela não é prova quando se
tem a possibilidade imediata e real de se manipular os dados, a OBAL trabalha
com documentos PDF fornecidos pelo portal da transparência, nela consta as datas e os códigos de identificação, estamos anexando algumas paginas de prova, podemos fornecer todas as paginas de provas
se o Ministério Publico assim desejar considerando que para cada item são no mínimo
duas paginas o que traria a este
documento volume sem trazer clareza
b)
Pagina 3 - O sistema da Prefeitura é automático, apagando as mudanças já efetuadas e por isto a
Organização Barra Limpa semanalmente baixa
os arquivos em PDF, nem todos tem a mesma frequência, sendo utilizados somente para futura consulta
e confrontar dados alterados irregularmente como é o caso.
c)
Pagina 3 - Os pagos e anulados, Estes empenhos foram pagos e
posteriormente anulados, sendo que o pagamento foi registrado na época e agora não constam mais como pagamentos
efetuados. Um deles chegou a ser novamente empenhado com o mesmo valor e
objeto 7 meses depois e novamente pago. O dinheiro que saiu das contas não está mais
registrado, Provas estão nos 13
anexos disponíveis.
d)
Pagina 3 - Os sumidos, não
anulados e reinseridos, Estes empenhos sumiram, não foram
anulados, foram reinseridos com o mesmo fornecedor, em dois
casos com registro no mesmo dia existe um indicio de duplicidade , não existiria motivo para se cancelar um
empenho sem anula-lo e novamente
reinseri-lo dias ou meses depois. Para cada empenho mencionado a OBAL tem as
paginas em PDF não serão inicialmente anexados para evitar grande volume, mas
podem ser solicitados via e-mail
e) Pagina
4- Os sumidos, não anulados, reinseridos e
que trocaram de credor,Estes empenhos sumiram, não foram anulados, foram alterados complemento da tabela anterior, os dias entre a mudança e o empenho indicam
que a regra do empenho prévio não existe,
não se pode admitir que um
empenho seja registrado com data anterior,
Para cada empenho mencionado a OBAL tem as paginas em PDF não serão
incialmente anexados para evitar grande volume, mas podem ser solicitados via
e-mail
f) Pagina
5- Os sumidos, não anulados, que
trocaram de credor ou valor Estes
empenhos sumiram, não foram anulados,
foram alterados os grifados
voltaram com alteração de valor e os
restantes com alteração de Credor , os
dias entre a mudança e o empenho indicam que a regra do empenho prévio não
existe, não se pode admitir que um empenho seja registrado com data anterior, Para cada empenho mencionado a OBAL tem as
paginas em PDF não serão inicialmente anexados para evitar grande volume, mas
podem ser solicitados via e-mail
g) Pagina
5- Os empenhos de reserva Esta pratica deixam empenhos em branco
para serem utilizados no futuro, com
isto se poderia justificar pagamentos não registrados na época devida. A coluna
atraso indica os dias que levaram para o empenho ser preenchido. Para cada empenho mencionado a OBAL tem as
paginas em PDF não serão inicialmente anexados para evitar grande volume, mas
podem ser solicitados via e-mail.
h)
Pagina 6- Os que omitem dados para a
população para esconder salários Esta pratica começou quando de denuncia de
salários em desconformidade com o publicado
no oficio 03/2018 “O
Empenho 39 relata um adiantamento e o empenho 386 relata o pagamento que se
somados chegam a cifra de R$
16.343,87 valor este absurdamente
superior ao do cargo que é R$ 5.151,70”
. ( este caso não é o único onde existe
grande diferença). Para cada empenho mencionado a OBAL tem as paginas em PDF
não serão incialmente anexados para evitar grande volume, mas podem ser
solicitados via e-mail.
i)
Pagina 6- Os que simplesmente somem sem
registro de anulação Empenhos simplesmente somem nos relatórios semanais e não constam como anulados Para cada empenho mencionado a OBAL
tem as paginas em PDF não serão inicialmente anexados para evitar grande volume,
mas podem ser solicitados via e-mail.
j)
Pagina 7 - O que podemos chamar de
“lambança” O
empenhos são publicados e pagos. Os
empenhos têm os números trocados, um pelo outro, apesar de aparentemente nestes
casos não causar prejuízo demostra que é possível a manipulação e a ocultação de
dados.
k) Pagina
7 - As paginas em PDF que baseiam este documento podem
ser solicitadas a qualquer tempo por e-mail
6- E claro que o sistema atual não
permite regresso ao passado para verificar os erros e acertos passados, mas
para isto o remédio da OBAL também já foi descrito e não considerado: “O
sistema da Prefeitura é automático,
apagando as mudanças já efetuadas
e por isto a Organização Barra Limpa semanalmente baixa os arquivos em PDF, nem todos tem a mesma
frequência, sendo utilizados somente
para futura consulta e confrontar dados alterados irregularmente como é o caso”
7-
O
Despacho utiliza como base uma Denuncia
anônima “
Por outro lado, no que tange a denuncia anônima encaminhada pela Ouvidoria do
Ministério Publico (fls.49/52, verifica-se que, na maioria das representações
que chegaram ao conhecimento desta Promotoria de Justiça são por falta de
conhecimento da população a cerca do funcionamento do Portal da Transparência,
sem contar que o denunciante apenas faz seu relato genericamente e sem citar
algum caso especifico, o que impede
qualquer atitude por parte deste órgão Ministerial, além de ter sido realizado
de forma anônima, fato este que
impossibilita o contato com o noticiante para se conseguir maiores detalhes”
a) A Organização Barra Limpa não realiza denuncias ou publicações anônimas
inclusive todas as informações de internet (formato JPEG) tem a assinatura do
presidente no final, abominamos isto.
b) Porque esta denuncia anônimas foi colocada como um dos motivos da
negação de procedimentos se ela informa que a falta de contato impede o
detalhamento? Se isto foi oferecido e não utilizado como prova pela promotoria?
c) A Organização Barra Limpa tem muita
experiência com analise de empenhos, pois já faz isto a 10 anos, com centenas
de denuncias em varias instancias,
sempre de forma direta e não ser pode confundida ou comparada, e pelo
que sabemos ´autora da maioria das representações a este respeito, “ na maioria das representações que chegaram ao conhecimento
desta Promotoria de Justiça são por falta de conhecimento da população a cerca
do funcionamento do Portal da Transparência”
8- Aproveitando a oportunidade e também
comprovando que o erro persiste vamos analisar fechamento do ano de 2018, neste caso também salvamos as folhas rostos
com datas e totais o que facilita a
compreensão e demonstra facilmente que
alei não está sendo cumprida,
a) Não se deve confundir o fechamento
fiscal do ano com a lei da transparência, é a ultima que exige o imediato
registro e é isto que denunciamos como erro.
b) Nossos registros mostram que somente
em 02 de março de 2019 as contas de 2018 deixaram de ser alteradas, dos 42
documentos possíveis 12 serão anexados como prova .
c)
Em
resumo foram 1518 empenhos publicados
fora do prazo da lei no valor total de R$ 8.184.218
d)
Em resumo
foram 2.166 pagamentos publicados fora
do prazo da lei no valor total de
R$ 8.947.718
e)
Em resumo
foram 385 empenhos anulados fora do
prazo da lei no valor total de R$ 2.568.549
9- Nas analises de alterações que são feitas
todas as semanas o resultado final é que dos 13.467 empenhos houveram 706 alterações, 371
registradas a seu tempo durante 2018 e 335 registradas fora de seu tempo já em
2019, isto nãos significa que todos
eles estejam errados, a Organização faz a pesquisa individual de onde se
extrai somente os irregulares para as denuncia, mas demonstra sim uma falta de
critério para emissão de empenhos, a base documental está falha, no anexo estão todos os
que foram alterados
10- “Cumpre frisar
que a equipe desta Promotoria de Justiça, inicialmente, entrou em contato com O centro de apoio Operacional da Moralidade
Administrativa, visando obter informações quanto á obrigatoriedade do
Ministério Publico em fiscalizar
todos os empenhos do Município, sendo, por evidente, negativa a
resposta” A resposta é obvia
a um questionamento sem sentido, compete ao TCE fazer o acompanhamento das
movimentações financeiras que se iniciam
nos empenhos, nem os próprios analisam todos os empenhos que em sua grande
maioria não apresentam erros. O CONTROLE
DE TODOS OS EMPENHOS é realizado pelo Observatório Social, de forma gratuita e
somente quando existe erros são
remetidos ao Ministério Publico ou TCE conforme
a característica do erro. O
Ministério Público está deixando de ser eficiente e não se aproveitando desta
mão de obra gratuita e especializada para fazer com que o gestor cumpra suas
obrigações, está incentivando a impunidade.
11- Estamos a disposição deste Conselho para
demonstrar as 117 alterações descritas do oficio 20/2018 bastando contato por e-mail indicando qual é duvida possamos enviar os arquivos prova correspondentes.
O Ministério Publico no período de 5 dias encaminhou a Organização
Barra Limpa 4 ofícios com cientificação de arquivamento com prazo de 10 dias para
recurso junto a este Conselho, a
impressão é que as analises depois de longo tempo sem nenhuma ação, estão sendo feitas de maneira superficial e
com objetivo de limpar as gavetas, temos inúmeras denuncias protocoladas, isto decepciona
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a este
Conselho
Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro
Anexos:
1
Oficio 16/2018
2
Oficio 20/2018
3
Relação de Empenhos alterados
4
Total de empenhos de 2018 em 01 de Janeiro de 2019, em 16 de
Fevereiro de 2019 e 02 de Março de
2019
5
Total de pagamentos de 2018 em 01 de Janeiro de 2019, em 16 de Fevereiro
de 2019 e 02 de Março de 2019
6
Total de anulados de 2018 em 01 de Janeiro de 2019, em 16 de
Fevereiro de 2019 e 02 de Março de 2019
Se for necessário iremos a instância superior.