22/04/2019

RECURSO 04 de 04 de 2019 - Ônibus



Denuncia:
 USO DE ÔNIBUS MUNICIPAL POR PARTICULAR


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Ficou  pior 23/08/2015 http://ongbarralimpa.blogspot.com/2015/08/transporte-terceirizado-esta-na-hora-de.html


Assim surgiu a denuncia

Oficio 39 /2013                                                                             Barra Velha 22  de  Outubro  de 2013


  
A Excelentíssima Senhora  Maria Cristina Pereira Cavalcanti Ribeiro
Promotora de Justiça,  titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente da Organização Barra Limpa (OBAL), exercendo seus direitos de cidadão, através deste encaminha denuncia de  uso de bem municipal por empresa privada detentora de contrato para  transporte escolar.

Esta denuncia  é contra a Administração direta por ação e contra os Vereadores por omissão em  sua obrigação  legal de fiscalização

O assunto está bem especificado nos anexos  através dos ofícios 34 e 38 da OBAL direcionada ao Prefeito Municipal e as  respostas encaminhadas através de sua ouvidoria ( memorando 41 SEMAF  e recomendação 29 da Controladoria Geral do Município)

O prazo para a sindicância interna já findou sem que os questionamentos sobre autoria e contrato fossem divulgados.

A OBAL  solicita que  todos os contatos, respostas e procedimentos sejam feitos através de e-mail para evitar o uso desnecessário de papel.
                                               

Carlos Roberto Mendes Ribeiro


Mas o problema  relacionado com a empresa é bem mais antigo

Oficio 19 /2014                                                                                           Barra Velha 29 de setembro  de 2014
 
Ao Exmo  Sr Prefeito do Município de Barra Velha.       
Sr Claudemir Matias Francisco  
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente da Organização Barra Limpa (OBAL), exercendo seus direitos de cidadão encaminha questionamento sobre a licitação 02/2011.  Copia deste será enviada  a Câmara de Vereadores e ao  Ministério Publico da Comarca, que a principio seriam os órgãos fiscalizadores.

Em analise da licitação tipo carta  convite  numero 02 /2011  de 01/04/2011 da Fundação Municipal de Saúde, verificamos alguns aspectos que podem significar que o processo não teve os cuidados  jurídicos  e administrativos necessários e indicam  fortes indícios de  manipulação  apresentados a seguir:

1)       Na analise dos preços para formação da licitação os três convidados efetuaram propostas  entre 26 e 27 de janeiro de 2011, na requisição de materiais 22/2011 de 22 de fevereiro  (folha 5) estes preços estão descritos já com os dados do vencedor como fornecedor
2)      A solicitação de Abertura, os pareceres contábeis e jurídicos e a publicação somente no mural da prefeitura ocorreram no dia 23 de março (folha 43)
3)      Os convites (folhas 44,45 e 46) foram expedidos somente no dia 29 de março e entregues dia  29 e 30 ,  com prazo mínimo de juntada de documentos ( 1 dia)
4)      A proposta vencedora foi datada em 29 de março (folha  104 e 105) um dia antes da entrega do convite que foi feito no dia 30 de março (folha 44)  e entregue datilografada como pede o edital
5)      A proposta vencedora (anexo I)  foi digitada ( digita somente quem tem a matriz) com o preço final, não datilografada,   no dia 31 de março (folha 103)   data diferente da proposta
6)      A proposta perdedora foi datada  em 29 de março (folha 98 e 99)  dia da entrega da carta convite e contrariando as normas do edital com proposta escrita a caneta
7)      A proposta perdedora  (Anexo I) foi preenchida a caneta contrariando as normas do edital. (folha  97)
8)      Comparando-se com  outra licitação referentes a serviço de auditoria fiscal existe uma grande semelhança entre   dados escritos a caneta, (em ambos de perdedores de licitação)  , havendo necessidade de confirmação ou não através de perito.  Montagem com as duas fotos em anexo  ( comparação)

Mediante do exposto solicitamos:
1-      Que este contrato de prestação seja reavaliado  e as duvidas  esclarecidas



Carlos Roberto Mendes Ribeiro



A culpa pela demora não é do atual Promotor,
O Ministério Público em 24/01/2014 abriu um inquérito civil que em 28/06/2016 foi engavetado,  somente em   25/03/2019 ( 1.000 dias)  retornou a  pauta das deliberações 




 Depois de 1.980 dias da 1ª denuncia o arquivamento
  (5 anos, 5 meses, 2 dias) 


















Depois de 10  dias não vamos protocolar  recurso

Nesta ação não faremos recurso,  foram apresentadas varias ilegalidades fornecidas por outro denunciante  e que não foram consideradas pelo Ministério Público como contarias a Lei

Nossa denuncia teve resultado prático, segundo o Ministério Publico  o fato em si foi sanado com o desconto do contrato que informaram que foi feito (a contabilidade não permite  monitorar isto)

As relações se estreitaram e se tornaram mais inteligentes, articuladas e meticulosas, culminando em uma Dispensa de Licitação absurda criada  para beneficiar a empresa no valor de  R$ 856.968,84  isto já foi denunciado em pagina social pela Organização Barra Limpa e  será objeto de nova denuncia ao Ministério Publico  em breve.  Não Acusamos sem provas. 





12/04/2019

RECURSO 03 de 04 de 2019 Empenhos

Denuncia sobre  Erros na Contabilidade



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A culpa pela demora não é do atual Promotor,
somente depois que foi acionada a ouvidoria  em 2017  o o MP local  se obrigou  a abrir  um procedimento em 02/03/2018  

Barra Velha  29 de Dezembro  de 2017
  
Exmo  Sr   José Eduardo  Orofino da Luz Fontes
Ouvidor do Ministério Público - Procurador de Justiça
Rua Bocaiúva, 1.750 - 2º andar - Sala 208    Centro - Florianópolis - SC    88015-904;    


Assunto:  NÃO CUMPRIMENTO DA LEI DA TRANSPARÊNCIA

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente na cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão solicita   as providencias legais cabíveis para que o Portal da Transparência do Município de Barra Velha  forneça os dados   necessários para que exista o controle e a analise por parte da sociedade da aplicação do dinheiro publico.

A Organização Barra Limpa é uma ONG  que verifica a prestação de contas do Município de Barra Velha  e divulga os resultados e erros  nas redes sociais , um embrião de observatório social com poucos recursos.

Semanalmente a ONG através do site faz o download dos arquivos que servem de base para sua analise, isto vinha ocorrendo normalmente  até o dia  02 de Dezembro o download  veio sem nenhum dado dado,  através do protocolo 541/2017 foi solicitado providencias  (anexos exemplos de download )


Passados 25 dias do pedido este não foi respondido e o Portal da Transparência  continua não fornecendo os relatórios fundamentais para a analise de contas, contrariando as leis da transparência.

Este oficio não foi encaminhado ao Ministério Publico Local  pois este se encontra assoberbado de trabalho e não investiga nem atua nas denuncias da OBAL .

É entendimento que por força do dever constitucional de fiscalizar (CF Art 31) os Vereadores prevaricaram conjuntamente com o  Prefeito Municipal e os  servidores responsáveis
  

    Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente

             
                                                                                                                   
Carlos Roberto Mendes Ribeiro

 Depois de 2.186 dias da 1ª  denuncia o arquivamento

(5 anos, 11 meses, 26 dias) 








Depois de 07  dias protocolamos o recurso


Oficio 14  /2019                                                                                                      Barra Velha  05 de Abril de 2019



Ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PUBLICO
 
                                   
Assunto:  Argumentos par Não arquivamento da Noticia Fato n 01.2018.00004479-1
                 Comarca de Barra Velha
               
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem  solicitar o não arquivamento da denuncia pelos motivos abaixo descritos.

Solicitamos a este Conselho Superior  que nomeie uma equipe de investigação com mais recursos e tempo de busca de informação para que as denuncias contra a Administração Municipal da Comarca, tenham a celeridade que os fatos merecem; O ditado “ A justiça tarda mas não falha”  é incorreto, nos crimes contra população  “A Justiça é falha por que tarda” , é a grande responsável pela impunidade que alimenta e perpetua a corrupção.

1-      A denuncia surgiu depois da negativa de resposta do Município aos Questionamentos do Observatório Social, este fato é mencionado na noticia no Despacho de Arquivamento  demonstra três outras questões relacionadas a Constituição Federal:
a)      O Município não está cumprindo a lei de acesso a  informação, pois não responde aos questionamentos fazendo que se  questione ao Ministério Publico os fatos, talvez se houvesse uma resposta com argumentos legais e razoáveis  seria possível que esta denuncia nem existisse.
b)      O Ministério Publico admite que a lei da informação não está sendo cumprida e não toma as medidas corretivas para que isto não se perpetue,  este fato está descrito no despacho  “procedimentos 09.2014.00008016-0....   Termo de Ajuste de conduta.... CASO o Município descumpra as clausulas do acordo este Órgão Ministerial PODERÁ  ingressar com a respectiva execução”
Oque faltaria para configurar o descumprimento? Esta ilegalidade  inclusive já foi motivo de outras denuncias conforme Oficio 16/2018  que está em anexo.
c)       Cabe novamente salientar que a Câmara de Vereadores também tem o dever constitucional de tomar as providências, não cumpre  com seu Regimento Interno, portanto ao ver do Observatório social corresponsáveis.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
II - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem

2-      A falta de  nexo causal foi o motivo para não aceitar a denuncia, por duas  vezes foi indicado que o denunciante não oferecia provas,  ora no oficio  20/2018   foram enviados algumas provas  que contrariam a esta versão.

3-      A Organização Barra Limpa tem as provas, elas são oficiais, retiradas diretamente do Site do Município,  elas estão disponíveis,  foram ofertadas mas não solicitadas pelo Ministério Publico  ou Tribunal de Contas (se eles tiveram acesso a este oficio).

4-      Anexar mais de 300 pagina em PDF somente trariam confusão ao documento. Mas se isto for necessário não nos falta recurso e vontade de que a verdade prevaleça e a contabilidade publica funcione de maneira correta.

5-       A busca da verdade não foi sequer tentada, as provas não foram requeridas, estas informações fazem  parte do oficio 20/18:

a)      Pagina 1 - Um “print” de tela não é prova quando se tem a possibilidade imediata e real de se manipular os dados, a OBAL trabalha com documentos PDF fornecidos pelo portal da transparência, nela consta as datas  e os códigos de identificação,  estamos anexando  algumas paginas de prova,  podemos fornecer todas as paginas de provas se o Ministério Publico assim desejar  considerando que para cada item são no mínimo duas paginas  o que traria a este documento volume sem trazer clareza

b)      Pagina 3 - O sistema da Prefeitura é automático,  apagando  as mudanças já efetuadas e por isto a Organização Barra Limpa semanalmente baixa  os arquivos em PDF, nem todos tem a mesma frequência,  sendo utilizados somente para futura consulta e confrontar dados alterados irregularmente como é o caso.

c)       Pagina 3 - Os pagos e anulados, Estes empenhos foram pagos e posteriormente anulados, sendo que o pagamento foi registrado na época e agora não constam mais como pagamentos efetuados. Um deles chegou a ser novamente empenhado com o mesmo valor e objeto  7 meses depois  e novamente pago.  O dinheiro que saiu das contas não está mais registrado, Provas estão nos 13 anexos disponíveis.

d)      Pagina 3 - Os sumidos, não anulados  e reinseridos, Estes empenhos sumiram, não foram anulados,  foram reinseridos com o mesmo fornecedor,  em dois  casos com registro no mesmo dia existe um indicio de duplicidade ,  não existiria motivo para se cancelar um empenho sem anula-lo  e novamente reinseri-lo dias  ou meses depois.  Para cada empenho mencionado a OBAL tem as paginas em PDF não serão inicialmente anexados para evitar grande volume, mas podem ser solicitados via e-mail

e)      Pagina 4- Os sumidos, não anulados, reinseridos e  que trocaram de credor,Estes empenhos sumiram, não foram anulados,  foram alterados  complemento da tabela anterior,  os dias entre a mudança e o empenho indicam que a regra do empenho prévio não existe,   não se pode admitir que um empenho seja registrado com data anterior,  Para cada empenho mencionado a OBAL tem as paginas em PDF não serão incialmente anexados para evitar grande volume, mas podem ser solicitados via e-mail

f)       Pagina 5- Os sumidos, não anulados,  que trocaram de credor ou valor Estes empenhos sumiram, não foram anulados,  foram alterados  os grifados voltaram com alteração de valor  e os restantes com alteração de Credor ,  os dias entre a mudança e o empenho indicam que a regra do empenho prévio não existe,   não se pode admitir que um empenho seja registrado com data anterior,  Para cada empenho mencionado a OBAL tem as paginas em PDF não serão inicialmente anexados para evitar grande volume, mas podem ser solicitados via e-mail

g)      Pagina 5-  Os empenhos de reserva Esta pratica deixam empenhos em branco para serem utilizados no futuro,  com isto se poderia justificar pagamentos não registrados na época devida. A coluna atraso indica os dias que levaram para o empenho ser preenchido.  Para cada empenho mencionado a OBAL tem as paginas em PDF não serão inicialmente anexados para evitar grande volume, mas podem ser solicitados via e-mail.

h)      Pagina 6- Os que omitem dados para a população para esconder salários  Esta pratica começou quando de denuncia de salários em desconformidade com o publicado  no oficio 03/2018  “O Empenho 39 relata um adiantamento e o empenho 386 relata o pagamento que se somados  chegam a cifra de R$ 16.343,87   valor este absurdamente superior ao do cargo que é  R$ 5.151,70” .   ( este caso não é o único onde existe grande diferença). Para cada empenho mencionado a OBAL tem as paginas em PDF não serão incialmente anexados para evitar grande volume, mas podem ser solicitados via e-mail.
i)        Pagina 6- Os que simplesmente somem sem registro de anulação Empenhos  simplesmente somem  nos relatórios semanais e não constam como anulados Para cada empenho mencionado a OBAL tem as paginas em PDF não serão inicialmente anexados para evitar grande volume, mas podem ser solicitados via e-mail.

j)        Pagina 7 - O que podemos chamar de “lambança” O empenhos  são publicados e pagos. Os empenhos têm os números trocados, um pelo outro, apesar de aparentemente nestes casos não causar  prejuízo  demostra que  é possível a manipulação e a ocultação de dados.

k)      Pagina 7 -  As paginas em PDF que baseiam este documento podem ser solicitadas a qualquer tempo por e-mail

6-      E claro que o sistema atual não permite regresso ao passado para verificar os erros e acertos passados, mas para isto o remédio da OBAL também já foi descrito e não considerado:  O sistema da Prefeitura é automático,  apagando  as mudanças já efetuadas e por isto a Organização Barra Limpa semanalmente baixa  os arquivos em PDF, nem todos tem a mesma frequência,  sendo utilizados somente para futura consulta e confrontar dados alterados irregularmente como é o caso

7-      O Despacho  utiliza como base uma Denuncia anônima  “ Por outro lado, no que tange a denuncia anônima encaminhada pela Ouvidoria do Ministério Publico (fls.49/52, verifica-se que, na maioria das representações que chegaram ao conhecimento desta Promotoria de Justiça são por falta de conhecimento da população a cerca do funcionamento do Portal da Transparência, sem contar que o denunciante apenas faz seu relato genericamente e sem citar algum caso especifico, o que  impede qualquer atitude por parte deste órgão Ministerial, além de ter sido realizado de  forma anônima, fato este que impossibilita o contato com o noticiante para se conseguir maiores detalhes”

a)      A Organização Barra Limpa  não realiza denuncias ou publicações anônimas inclusive todas as informações de internet (formato JPEG) tem a assinatura do presidente no  final, abominamos isto.

b)      Porque esta denuncia  anônimas foi colocada como um dos motivos da negação de procedimentos se ela informa que a falta de contato impede o detalhamento? Se isto foi oferecido e não utilizado como prova pela promotoria?

c)       A Organização Barra Limpa tem muita experiência com analise de empenhos, pois já faz isto a 10 anos, com centenas de denuncias em varias instancias,  sempre de forma direta e não ser pode confundida ou comparada, e pelo que sabemos ´autora da maioria das representações a este respeito, “ na maioria das representações que chegaram ao conhecimento desta Promotoria de Justiça são por falta de conhecimento da população a cerca do funcionamento do Portal da Transparência” 

8-      Aproveitando a oportunidade e também comprovando que o erro persiste vamos analisar fechamento do ano de 2018,  neste caso também salvamos as folhas rostos com datas e totais  o que facilita a compreensão e demonstra facilmente que  alei não está sendo cumprida,

a)      Não se deve confundir o fechamento fiscal do ano com a lei da transparência, é a ultima que exige o imediato registro e é isto que denunciamos como erro.

b)      Nossos registros mostram que somente em 02 de março de 2019 as contas de 2018 deixaram de ser alteradas, dos 42 documentos possíveis 12 serão anexados como prova .

c)       Em resumo foram 1518  empenhos publicados fora do prazo da lei no valor total de R$ 8.184.218

d)      Em resumo foram 2.166 pagamentos publicados fora  do prazo da lei  no valor total de R$  8.947.718

e)      Em resumo foram  385 empenhos anulados fora do prazo da lei no valor total de R$  2.568.549









            

9-      Nas analises de alterações que são feitas todas as semanas o resultado final é que dos 13.467  empenhos houveram 706 alterações, 371 registradas a seu tempo durante 2018 e 335 registradas fora de seu tempo já em 2019,  isto nãos significa que todos eles estejam errados, a Organização faz a pesquisa individual de onde se extrai somente os irregulares para as denuncia, mas demonstra sim uma falta de critério para emissão de empenhos, a base documental está falha, no anexo estão todos os que foram alterados

10-    “Cumpre frisar que a equipe desta Promotoria de Justiça, inicialmente, entrou em contato com O  centro de apoio Operacional da Moralidade Administrativa, visando obter informações quanto á obrigatoriedade do Ministério Publico em fiscalizar todos os empenhos do Município, sendo, por evidente, negativa a resposta”  A resposta é obvia a um questionamento sem sentido, compete ao TCE fazer o acompanhamento das movimentações financeiras que  se iniciam nos empenhos, nem os próprios analisam todos os empenhos que em sua grande maioria não apresentam errosO CONTROLE DE TODOS OS EMPENHOS é realizado pelo Observatório Social, de forma gratuita e somente quando existe  erros são remetidos ao Ministério Publico ou TCE conforme  a característica do erro.  O Ministério Público está deixando de ser eficiente e não se aproveitando desta mão de obra gratuita e especializada para fazer com que o gestor cumpra suas obrigações, está incentivando a impunidade.

11-   Estamos a disposição deste Conselho para demonstrar as  117  alterações descritas do oficio 20/2018  bastando contato  por e-mail indicando qual é duvida  possamos enviar os arquivos prova correspondentes.

O Ministério Publico no período de 5 dias encaminhou a Organização Barra Limpa 4  ofícios com cientificação  de arquivamento com prazo de 10 dias para recurso junto a este Conselho, a  impressão é que as analises depois de longo tempo sem nenhuma ação,  estão sendo feitas de maneira superficial e com objetivo de limpar as gavetas, temos  inúmeras denuncias protocoladas, isto decepciona

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a este Conselho
Atenciosamente



Carlos Roberto Mendes Ribeiro




Anexos:
1         Oficio 16/2018
2         Oficio 20/2018
3         Relação de Empenhos alterados
4         Total de empenhos de 2018      em 01 de Janeiro de 2019, em 16 de Fevereiro de 2019   e 02 de Março de 2019   
5         Total de pagamentos de 2018   em 01 de Janeiro de 2019, em 16 de Fevereiro de 2019   e 02 de Março de 2019  
6         Total de anulados de 2018         em 01 de Janeiro de 2019, em 16 de Fevereiro de 2019   e 02 de Março de 2019

Se for necessário iremos a instância superior.