Dizem que uma foto vale por mil palavras,
neste caso não valeu por nenhuma
Se você levar um cavalo até a lagoa ele vai beber agua se tiver sede e mesmo sem sede pois seu instinto lhe determina aproveitar as situações
Se você levar uma verdade até uma pessoa ela só vai aceitar se lhe for convincente ou conveniente.
Os obrigados a verificar tem normalmente três caminhos em negar o OBVIO:
1 - tenta desqualificar a denuncia, exigindo de outros a sua competência
2- tenta desqualificar o procedimento, como se tivéssemos de entender dos meandros do processo judicial
3- desqualificando o denunciante, atribuindo a este motivos espúrios e duvidando de fatos apresentados, mas sem verificar as provas e contra provas.
Nunca teremos argumentos suficientes para justificar,
pois nada é aceito ou confrontado- lamentavel
+ Ética na Politica + Controle das Contas Publicas..... E-mail= obal.barravelha@gmail.com .... Facebook = Organização Barra Limpa
21/06/2019
07/06/2019
Obra da João Anselmo Brenneisen
Oficio 18 /2019
Barra Velha 06 de Junho de 2019
Ao Excelentíssimo Senhor Promotor Gláucio José Souza
Alberton
Titular da 2ª Promotoria da Comarca de
Barra Velha.
Assunto: Obra sem requisitos básicos de
viabilidade – desperdício de dinheiro publico
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra
Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL -
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem
por meio solicitar analise de obra que teve foto divulgadas em redes sociais e que trouxe graves irregularidades
A primeira grave
irregularidade é a ligação de esgoto
diretamente no que deverá ser rede de drenagem para aguas pluviais, esta ligação
as claras é um absurdo com
concordância da Prefeitura, não se pode admitir desconhecimento neste caso.
A segunda grave
irregularidade tem relação com a lei da física da gravidade que não está sendo respeitada, a obra iniciou pelo seu final com a ligação
na lagoa e adentrando na Rua João Anselmo Brenneisen
Como é uma obra de drenagem de áreas passiveis de alagamento
deveria haver um declive entre o inicio e o final porém isto não se observa.
Na foto se demostra
que o tubo (ex.: Licitação 53/2018 - TUBOS DE CONCRETO 1,50 MT , R$ 399,75/um - TUBO DE CONCRETO 1,00MT, R$
133,90/un ) está com mais de 80% tomado por agua da lagoa e em caso de chuva e maré alta não terá
nenhum efeito de drenagem.
Em visita a Obra foi
constatado que as linhas paralelas tem tubos de 1,5 m e 1,0 m de diâmetro e não
existe qualquer instrumento de verificação de nível no local, sendo o controle
efetuado somente pelo operador da maquina.
Se não existe declive
suficiente para utilizar tubos de 1,5 metros
na engenharia o recurso mais adequado são galerias de fundo chato que fornecem maior vasão
Solicitamos a esta
Promotoria uma ação preventiva a fim de garantir a eficácia do uso do dinheiro
publico com a consulta técnica de engenheiro ao projeto e execução.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta
Promotoria.
Contatos via e-mail
Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro
TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ouvidoria
Florianópolis, 4 de Junho de 2019
Comunicação nº 162/2019
Assunto: RESPOSTA À SUA 2ª COMUNICAÇÃO
Prezados da Organizacao Barra Limpa - Obal
Com relação à sua 2ª manifestação, informamos que o órgão técnico competente deste Tribunal de Contas, após análise, manifestou-se no seguinte sentido:
O Comunicante questiona a análise procedida acerca do teor da Comunicação Ouvidoria nº 162/2019. Em síntese, discorda que as alterações n os registros de empenhos sejam prática corrente e entende tratar-se de fato de relevante gravidade.
A análise procedida reconheceu que “as situações narradas representam de fato uma dificuldade no acompanhamento dos atos de gestão pelos cidadãos” e que “os ajustes decorrem de uma ineficiência na realização do registro original”. Contudo, não vislumbrou-se gravidade que evidenciasse a necessidade de autuação de processo de controle externo, visto tratarem os fatos de inconsistências em registros e não necessariamente atos de gestão irregulares.
Após tomar ciência da análise, o Comunicante pode legitimamente discordar da mesma, restando-lhe a opção de apresentar denúncia ao TCE/SC nos termos do art. 65 da Lei Orgânica deste Tribunal. Adotando este caminho, sua demanda será necessariamente processada e apreciada pelo Tribunal Pleno.
Por ora, não há novo elemento que demande nova análise p or parte desta Diretoria Técnica.
Atenciosamente,
MAXIMILIANO MAZERA
Auditor Fiscal de Controle Externo
Sua participação consiste em legítimo exercício da cidadania.
Atenciosamente,
OUVIDORIA / TCE-SC
RESPOSTA
Agradeço
No corpo técnico que entra por concurso publico ainda tenho fé, apesar de estar neste momento colaborando para o erro.
Mas ser julgado por um tribunal eleito por Políticos não fazem parte de minhas aspirações
Mendes
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 202, de 28 de dezembro de 2000
INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
03/06/2019
Vale tudo?
RESPOSTA AO TRIBUNAL DE CONTAS
Sr
MAXIMILIANO MAZERA
Auditor Fiscal de Controle Externo
A Organização Barra Limpa se
pauta na Lei de transparência ( Lei nº
12.527, 18/11/2011) e
não nos fechamentos contábeis dos exercícios, portanto a ilegalidade
se configura no simples atraso de publicação, justificar
uma desobediência da lei a um evento contábil de fechamento é distorcer
a denuncia, a publicação por lei deve ser imediata e não se adequar a futuros acertos.
A Organização Barra Limpa, com
10 anos de atuação se baseia única e
exclusivamente em suas pesquisas no site oficial da Prefeitura Municipal, portanto
não existem dados não oficiais “empenhos
supostamente referentes ao exercício anterior” .
A cada atualização os dados anteriores que
foram modificados somem dos sistema, para garantir a veracidade
e para formação de prova, os dados pesquisados são baixados em PDF. Atribuir
“suposição a referencia” chega a ser insana pois todos os empenhos são
datados como se do ano anterior,
portanto são do exercício anterior.
A Organização Barra Limpa para facilitar o entendimento da dinâmica dos dados contábeis ,se utiliza de
tabelas comparativas , apesar de possuir todos os dados em PDF, que podem
provar a manipulação dos dados, A anexar centenas de folhas não trariam
nenhum beneficio a comunicação, ficou claro que a qualquer momento que estes documentos
em PDF podem ser enviados via eletrônica para conferencia.
O que mais assusta é que tal
quantidade de alterações é considerada
normal por um tribunal de contas.
A Afirmação que se podem “adequar” no encerramento do exercício com a criação de novos empenhos é um
convite para a manipulação de dados e corrupção, este artificio de criar novo
empenho usando data passada é fraude (empenho é ato prévio) e pode esconder acertos entre empresas e
servidores sem a prestação de serviços /compras pois não se podem mais conferir
devido ser ato pretérito. Mais simples
e legal seria criar empenho com data de sua publicação.
O
empenhos podem ser anulados parcial ou totalmente, ser liquidados em um exercício
ou classificado como restos a pagar para os exercício seguinte, mas nunca podem ser pagos e depois anulados ou trocar de credor , não existem limites para sua
expedição portanto não se teriam necessidade de economizar números, se não
atingiu seu objetivo basta anular.
A
expressão 8430-0/2018 não é um número, a colocação de um apêndice ao numero de
empenho tipo “traço e numero”
descaracterizam a origem do empenho,
para os pagamentos parcelados o próprio sistema identifica o “numero de ordem” que por si só ilimitados.
A ocultação e a possibilidade de
erro ocorrem quando depois de lançados
de uma maneira ele é colocado de outra. Como exemplo um caso real : um
empenho lançado entre 14/01/2019
e 26/01/2019 com data
retroativa de 27/12/2018 e pago em
11/01/2019, um programa de comparação de
dados trará um único empenho como dois casos como distintos provocando a
duplicidade de informação, uma
manipulação contábil permitirá que em
2020 o empenho entre 8430/2018 entre como resto a pagar pois este numero não
foi pago.
|
|
|
|
|
Esta
casa de revisão está tolerando o intolerável,
sob o titulo de Folha de Pagamento estão sendo obscuramente lançados
rescisões contratuais, auxilio refeição, auxilio faculdade, adiantamento
salarial, férias , todas verbas
destinadas a pessoas especificas que se
tornaram invisíveis e sem possibilidade de rastreamento.
A
Organização Barra Limpa faz, em síntese, parte da tarefa obrigatória deste Tribunal e
dos Vereadores Municipais, e continuará a fazer até que as autoridades sejam
tão eficientes que tornem o nosso trabalho desnecessário, um aliado tratado como
inimigo
Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro
Fundador e Presidente da Organização
Barra Limpa
==============================================================
Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina <ouvidoria@tce.sc.gov.br> 14 de
maio de 2019 12:34
Responder a: Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina <ouvidoria@tce.sc.gov.br>
Para: obal.barravelha@gmail.com
TRIBUNAL
DE CONTAS DE SANTA CATARINA
GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
Ouvidoria
Florianópolis, 14 de Maio de 2019
Comunicação nº 162/2019
Assunto: RESPOSTA À SUA COMUNICAÇÃO
Prezados da Organizacao Barra Limpa -
Obal
Com relação à sua comunicação,
informamos que o órgão técnico competente deste Tribunal de Contas, após
análise, manifestou-se no seguinte sentido:
Sr. Coordenador.
O Comunicante informa que mesmo após
encerrado o exercício de 2018, o endereço eletrônico da Prefeitura de Barra
Velha apresenta alterações nas informações da execução financeira e
orçamentária. Ilustra sua alegação com tabelas onde demonstra que durante os
primeiros 30 dias de 2019 foram registrados 1579 empenhos supostamente referentes ao exercício anterior,
2078 pagamentos, 93 anulações (sem identificar se eram anulações de pagamentos
ou de empenhos), e 11 diárias, além de
alterações nos números de empenhos.
As situações narradas representam de
fato uma dificuldade no acompanhamento dos atos de gestão pelos cidadãos,
contudo, não constituem
necessariamente uma irregularidade.
Os trabalhos de encerramento do
exercício demandam, em geral, uma adequação de registros contábeis e
orçamentários que podem ser realizados por anulação de empenhos e novos empenhos, a
exemplo da adequação das fontes de recursos utilizadas para custeio das
despesas empenhadas.
São comuns estornos de pagamento,
seguido de estorno de liquidação para possibilitar o estorno de um empenho que
será empenhado com outro número, seguindo-se o registro de sua liquidação e
pagamento (ainda que de forma extemporânea).
Obviamente, os ajustes decorrem de uma
ineficiência na realização do registro original. Quanto mais correto forem os
registros orçamentários e financeiros durante o exercício corrente, menor será
a necessidade de ajustes no seu encerramento. Mas a movimentação nos registros
do exercício anterior no início do exercício atual não configuram, por si, uma
irregularidade.
Quanto à inserção de “-0” após a
numeração do empenho, considera-se que a forma de controle da numeração de tais
registros compete à Administração Municipal. Consultando no sistema e-Sfinge uma amostra do
empenhos listados pelo Comunicante, verifica-se que os valores dos empenhos com
numeração seguida de “-0” foram devidamente informados a este Tribunal de
Contas, o que, a princípio, afasta o uso de artifícios para omitir informações.
Observa-se que os empenhos com
numeração seguida de “-0” tratam geralmente de notas de empenho com mais de uma
liquidação, situação que pode demandar o desdobramento do registro.
Diretoria de Controle dos Municípios,
14 de maio de 2019.
MAXIMILIANO MAZERA
Auditor Fiscal de Controle Externo
Sua participação consiste em legítimo
exercício da cidadania.
Atenciosamente,
OUVIDORIA / TCE-SC
Assinar:
Postagens (Atom)