07/06/2019

TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA
 GABINETE DA PRESIDÊNCIA
 Ouvidoria
Florianópolis, 4 de Junho de 2019
Comunicação nº 162/2019
Assunto: RESPOSTA À SUA  2ª COMUNICAÇÃO
Prezados da Organizacao Barra Limpa - Obal

Com relação à sua 2ª manifestação, informamos que o órgão técnico competente deste Tribunal de Contas, após análise, manifestou-se no seguinte sentido:

O Comunicante questiona a análise procedida acerca do teor da Comunicação Ouvidoria nº 162/2019. Em síntese, discorda que as alterações n os registros de empenhos sejam prática corrente e entende tratar-se de fato de relevante gravidade.

A análise procedida reconheceu que “as situações narradas representam de fato uma dificuldade no acompanhamento dos atos de gestão pelos cidadãos” e que “os ajustes decorrem de uma ineficiência na realização do registro original”. Contudo, não vislumbrou-se gravidade que evidenciasse a necessidade de autuação de processo de controle externo, visto tratarem os fatos de inconsistências em registros e não necessariamente atos de gestão irregulares.

Após tomar ciência da análise, o Comunicante pode legitimamente discordar da mesma, restando-lhe a opção de apresentar denúncia ao TCE/SC nos termos do art. 65 da Lei Orgânica deste Tribunal. Adotando este caminho, sua demanda será necessariamente processada e apreciada pelo Tribunal Pleno.
Por ora, não há novo elemento que demande nova análise p or parte desta Diretoria Técnica.
Atenciosamente,

MAXIMILIANO MAZERA
Auditor Fiscal de Controle Externo                                   
Sua participação consiste em legítimo exercício da cidadania.
Atenciosamente,
OUVIDORIA / TCE-SC




RESPOSTA

Agradeço

No corpo técnico que entra por concurso publico ainda tenho fé, apesar de estar neste momento colaborando para o erro.
Mas ser julgado por um tribunal  eleito por Políticos não fazem parte de minhas aspirações

Mendes



FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 202, de 28 de dezembro de 2000
INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Nenhum comentário: