Oficio 27 /2019
Barra Velha 03 de Setembro de 2019
Ao Excelentíssimo Senhor Promotor Gláucio José Souza
Alberton
Titular da 2ª Promotoria da Comarca de Barra Velha.
Assunto: DESPERDICIO DO
DINHEIRO PUBLICO COM AQUISIÇAO DE AREA SEM SERVENTIA.
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente
nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado
como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos
de cidadão, vem por meio denunciar o desperdício de dinheiro publico e levantar
suspeição sobre processo legislativo.
As Leis
nº 1650, de 22 de Dezembro de 2017
e a Lei nº 1.789, de 19 de Julho de 2019, tratam do mesmo assunto, da
compra das áreas lindeiras a Câmara de
Vereadores sob o pretexto de futuras ampliações das instalações e criação de
estacionamento.
A Princípio somente o alto valor chamou
atenção, completamente sem relação com a realidade, foi observada quando
analisado o empenho da segunda Lei. A
primeira lei passou despercebida pela
OBAL no grande apagão de informações do final do ano de 2017, isto demonstra o
efeito danoso e pouco combatida sonegação de informação, esta reclamação foi
lançada em 05 de janeiro de 2018
Após grande repercussão
nas mídias sociais lançamos um apelo as Imobiliárias da Cidade para que
nos informassem um valor de mercado para
o a área do segundo terreno comprado e não
logramos êxito, nenhuma quis se indispor com a administração, portanto nenhuma delas deve ser
requisitada por esta promotoria para avaliação, pois já demonstraram seu
receio.
Mas a comparação não está perdida, na internet temos a venda um
terreno, na mesma quadra, com mesmas dimensões , é justo considerar
que sua avaliação é superior ao terreno comprado, pois tem estas
vantagens em relação ao comprado pela Câmara de Vereadores:
1) É regular,
2) Tem maior frente para uma rua que
é asfaltada.
3) O local é plano,
4) É mais perto da praia e lagoa, um
fator determinante para a maior valorização,
5) Não tem o fator depreciativo de um
vizinho propenso a acumulo de pessoas e sujeito a discussões.
Foram feitas comparações com as duas compras, em
2017 e 2019 e usamos o dólar como indexador, e o preço a ser comparado é o custo por metro quadrado:
Foram analisados os detalhes da Lei nº
1.650, de 22 de Dezembro de 2017, através dos documentos disponíveis no sites
da Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal. Foram encontradas
inconsistências e acasos que demonstram que os princípios Administrativos não
foram cumpridos pelas duas entidades:.
2)
A
tramitação foi feita após a ultima
sessão do ano legislativo que foi no dia
14 de Dezembro de 2017 em uma
sessão extraordinária na pratica
secreta, sem presença da população no dia sexta feira 22 de dezembro de 2017. foto demonstra que não foi divulgada a sessão
3)
A
tramitação foi fictícia, pois não é possível que os Vereadores tenham lido e
analisado todas as questões envolvidas sem acordo anterior , com agravante que
não era pauta única.
Data Situação
20/12/2017 Entrada na Câmara
22/12/2017 Despacho da Mesa
22/12/2017 Enviado para Parecer
Assessoria Jurídica
22/12/2017 Parecer Exarado Favorável com Fundamentação Assessoria
Jurídica
22/12/2017 Enviado para Parecer
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
22/12/2017 Enviado para Parecer
COMISSÃO DE FINANÇAS,ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
22/12/2017 10:30 horas – plenário e aprovado por unanimidade,
junto com outros 9 projetos alguns bastantes complexos. (ata em anexo)
4)
O projeto de lei 102/2017 se transformou
em Lei nº 1.650 no mesmo dia tendo sido assinado e publicado pelo Prefeito
5)
O empenho de n° 410/2017 e o
pagamento , ordem nº 1028 foram feitos
dois dias uteis depois a “toque de
caixa” em 28 de Dezembro de 2017
Foram
analisado os detalhes da Lei nº
1.789, 19 de Julho de 2019 através dos documentos disponíveis no
sites da Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal. Foram encontrados inconsistências e acasos que
demonstram que os princípios Administrativos não foram cumpridos pelas duas
entidades:
1)
Não foi
encontrado o Decreto de
Utilidade Publica N° 1300 de 10 de abril de 2019 mencionando na mensagem
068 do Prefeito e no Empenho 225 tampouco o Decreto
1319 (sem data) mencionado no
escopo da lei no site da câmara e no projeto indicado pela prefeitura, foram
consultados os sites de pesquisa das duas entidades.
2)
A Justificativa apresentada como motivos é totalmente
tendenciosa e contem informações falsas
e parciais, para melhor compreensão
vamos publicar na integra com as observações
em negrito:
Mensagem prefeito 068/19
16 /06/19
JUSTIFICATIVA
“Submetemos à elevada consideração
de Vossa Excelência e demais membros dessa Câmara o presente Projeto de lei
cujo objetivo é Autoriza o Poder Legislativo Municipal a indenizar área de
terras declarada de utilidade pública no Bairro Centro, objetivando a aquisição
de imóveis para futura ampliação do prédio e construção do estacionamento da
Câmara de Vereadores de Barra Velha.
Os referidos imóveis já foram objeto
do Decreto Municipal nº
1300, de 10 de abril de 2019, o qual “Declara de Utilidade Pública, para
fins de desapropriação, área de terra situada no Bairro Centro”. A LEI INDICA
OUTRO DECRETO
Tais
imóveis são de interesse deste Poder Legislativo, pois são lindeiros ao prédio desta Câmara de Vereadores. ESTE INTERESSE É INGERENCIA DO PREFEITO, EXIGENCIA DO VEREADORES OU ESPECULAÇÃO MOBILIARIA
O fluxo de pessoas que utilizam a
Câmara de Vereadores, seja nos dias de sessão ou em outros eventos que
corriqueiramente utilizam o prédio da Câmara, vem crescendo consideravelmente. PELO CONTRARIO, O DESINTERESSE VEM AUMENTANDO.
Pensando no bem-estar da população,
futuramente a ampliação do prédio da Câmara será algo inevitável para acomodar todos os Munícipes
que fazem uso deste local. PELO CONTRARIO, O
DESINTERESSE VEM AUMENTANDO.
Ademais, cogita-se a possibilidade
da construção de estacionamento amplo, para acomodação dos veículos que atualmente ficam
estacionados nas ruas próximas à Câmara . JÁ EXISTE UMA
AREA COMPRADA EM 2017, SE ESTA FOSSE
LIBERADA NENHUM VEICULO FICARIA NA RUA .
Deste modo, inevitavelmente se faz necessária a
aquisição dos terrenos localizados ao redor da Câmara de Vereadores, para
futura ampliação e construção do estacionamento. COMPLETAMENTE DESNECESSARIO, PODERIA SER CONSIDERADO UM
INVESTIMENTO SE O PREÇO FOSSE O DE MERCADO OU ABAIXO DESTE.
Diante de todo o exposto,
solicitamos aos Nobres Vereadores que o referido Projeto seja apreciado, votado
e aprovado”.
3)
A
tramitação foi fictícia, pois não é possível que os Vereadores tenham lido e
analisado todas as questões envolvidas sem acordo anterior, o documento da
Câmara não tem informação de analise de comissões
iniciado em 16/07/2019 17:59 terça feira
primeira
leitura 16/07/19 terça
feira
deliberação
18/07/19 quinta feira
Oficio
gabinete para prefeito 097/19 em
18/07/19 quinta feira
Lei assinada
19 DE JULHO DE 2019 sexta feira
4)
O empenho de n° 225/2019 e o
pagamento , ordem nº 677 foram feitos dois dias uteis depois a “toque de caixa” em 24/07/2019, na descrição do emprenho surpreende a
descrição “Pagamento á titulo de indenização amigável”, amigável
porque foi pré estabelecida e acordada, o vendedor não se opôs a “utilidade publica” e sim se beneficiou
desta com valores acima do mercado imobiliário.
A historia Brasileira tão exposta na operação lava
a jato escancara que no esquema de corrupção sempre existe o superfaturamento e o crime acontece na transferência do que se
recebe de recursos públicos para os
agentes corruptores, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
TEXTO OCULTO , envolve procedimentos que devem ser sigilosos para não atrapalhar futuras investigações.
Diante
do exposto se faz necessária a intervenção de força investigatória para
responder entre outras as seguintes
questões:
1- Porque adquirir
nova área se área anteriormente adquirida em 2017 não é utilizada?
2- Porque o preço de
compra está tão acima do que o mercado oferece?
3- Quem fez as
avaliações que determinaram o preço?
4- Porque os
vereadores não cumpriram sua obrigação
de preservar os recursos públicos?
5- Existem terceiros
beneficiados com a transação e suas relações com agentes políticos?
6- Existe um
documento solicitando a Declaração de Utilidade por parte da Câmara de
Vereadores?
7- O Decreto do
Executivo não é uma ingerência sobre o Legislativo?
Esta
situação a principio indica um sobre preço e uma aquisição
desnecessária e lesiva aos cofres
públicos e deve ser analisada profundamente
Estamos
a disposição deste ministério Publico para fornecer informações complementares
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
ANEXO 01
ATA
DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA BARRA
VELHA, 22 de Dezembro de 2017
As
dez horas e trinta minutos, do dia vinte e dois de dezembro de dois mil e dezessete, reuniu-se a Câmara de Vereadores
de Barra Velha, para realizar Sessão Extraordinária.
Presentes
os Vereadores Adailton Manoel Bernardina, Alex Sandro Correia dos Santos,
Eduardo Peres, Jorge Mário Borghetti, Juliano Bernardes, Marcelo dos Prazeres
Nogaroli, Marciel Berlin, Maurício de Simas e Thiago Henrique Pinheiro.
Na
hora aprazada, o Presidente, invocando a proteção de Deus e observando os
preceitos regimentais, declarou abertos os trabalhos da presente Sessão
Extraordinária, solicitando ao Vereador Juliano Bernardes, a leitura de um
trecho bíblico. Ato contínuo, solicitou ao senhor Secretário a leitura da
Mensagem do Senhor Prefeito Municipal convocando a presente Sessão
Extraordinária, tendo o Secretário procedido a leitura - na íntegra - da
Mensagem nº 169/2017. (não encontrada)
Na
sequência, o Presidente declarou que em Sessão Extraordinária não é permitido o
uso da Palavra Livre, repassando os trabalhos ao Secretário da Mesa Diretora,
Vereador Marcelo Nogaroli, o qual, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º
do artigo 67 do Regimento Interno, dá conhecimento ao Plenário as Matérias para
deliberação:
1 Projeto de Lei nº 97/2017, que "Dispõe
sobre concessão de isenção de IPTU à
Empresa JC Empreendimentos e Participações Ltda". - aprovado com destaque;
2
Projeto de Lei nº 101/2017, que "Autoriza o Poder Executivo, através da
Fundação Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, a realizar despesas com a
premiação do campeonato de Beach Soccer e Beach Tennis 2018" - aprovado;
3
Projeto de Lei Complementar nº 52/2017, que "Altera a Lei Complementar nº
116, de 30 de setembro de 2011, que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras
do Poder Executivo Municipal, institui
novos padrões de vencimentos, estabelece normas gerais de enquadramento e
dá outras providências" - aprovado;
4
Projeto de Lei Complementar nº 53/2017, que "Altera a Lei Complementar nº 096,
de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências" - aprovado;
5
Projeto de Lei Complementar nº 54/2017, que "Altera a Lei Complementar nº
234, de 15 de dezembro de 2017, e dá outras providências" - aprovado;
6
Projeto de Lei Complementar nº 55/2017, que Altera disposições da Lei
Complementar Municipal nº 125, de 01 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários
dos Profissionais da Educação do Município de Barra Velha - SC, e dá outras
providências" - aprovado;
7 Projeto de Lei Nº 102/2017, que
"Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a indenizar área de
terras declarada de utilidade pública, no Bairro Centro" - aprovado;
8
Projeto de Lei nº 103/2017, que "Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional para atender dotações constantes do orçamento do Município de Barra
Velha e dá outras providências" - aprovado;
9
Projeto de Lei nº 104/2017, que "Autoriza o Poder Executivo a permutar Área de Terras de propriedade do
Município com a empresa Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda. e dá
outras providências" - aprovado;
10
Projeto de Lei Complementar nº 56/2017, que "Inclui artigo na Lei
Complementar nº 179, de 13 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas
relativas à saúde no Município de Barra Velha, estabelece penalidades, e dá
outras providências" - aprovado.
Nada
mais havendo a tratar, o Presidente Alex Sandro Correia dos Santos agradeceu a
presença de todos e convocou os Senhores Vereadores para a próxima Sessão
Ordinária, a realizar-se no dia 01/02/2018, no Plenário Getúlio Bittencourt, às
18:30 horas, na sede do Poder Legislativo de Barra Velha/SC.
Alex
Sandro Correia dos Santos
Presidente
Marcelo
dos Prazeres Nogaroli
Primeiro
Secretário
Laudo corajoso da Primícia Imóveis