A Organização Barra Limpa
analisou 3 editais sobre contratação de empresas para Transporte, das duas
já realizadas uma foi analisada e solicitado seu cancelamento a outra não estava
ainda disponível para fotografia, solicitamos também
o cancelamento da que será realizada no
dia 25 de Agosto.
Abaixo os detalhes de cada uma
Pregão
presencial 06/2015 para contratação de empresa para locação de
veículo com fornecimento de motorista, combustível e manutenção, para
transporte de pacientes em tratamento fora do domicílio (TFD), veículo com
capacidade para 35 passageiros, com ar condicionado
Irregularidade levantadas pela Organização
Barra Limpa através de levantamento
fotográfico e informações sobre o uso do veiculo:
1)
A
formação de preços está incorreta e imprecisa, a Empresa Donel Transportes prevê 22 lugares
(fl04), a empresa Equatore turismo (fl 05) não cita lotação apenas o tipo de
veiculo e empresa Silva Tur prevê 22 passageiros (fl 05)
2)
A exigência de propriedade do veiculo ao nosso ver é exagerada e ilegal pois neste
ramo o arrendamento é pratica comum e as
exigências devem ser somente RENAVAN e DETER, fato inclusive defendido por um
pretendente a recorrente através de
impugnação (fls 49 a 58)
3)
A exigência de vistoria previa de caráter
eliminatório de (item 9.3 letra O) é ilegal, porque não será feita por perito
de transito especializado em transporte coletivo (GAVA?) e porque as exigências legais de uso do veiculo restringe-se ao
licenciamento anual e a licença anual do
DETER, documentos já solicitados
4)
O veiculo Ônibus apresentado pela vencedora na
licitação atende a todas as exigências é de placas MLP 5776, com 36 passageiros
5)
Na folha 101 é emitido um novo parecer para o veiculo van MMA 3987 com 16 lugares,
sendo que na folha 102 a Empresa Silva Tur
indica que o veiculo “também”
está realizando o serviço, indicando a principio de um acréscimo no
edital
6)
A licitação está sendo cumprida
exclusivamente pelo veiculo menor
VAN com 16 lugares nos serviços de Hemodiálise em Joinvile nas terças, quintas
e sábados, isto também faz parte do TFD mas com a vantagem do roteiro pré
estabelecido. Além de outros TFD que não os
regulares.
7)
Temos que considerar que os custos aceitos
para 35 passageiros estão sendo gastos para 16 passageiros, causando
um prejuízo aos cofres públicos
PREGAO PRESENCIAL no SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, transporte de participantes dos projetos
desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 FMAS
A nosso ver são seguintes as irregularidade
que tornariam este nulo
1 ) A exigência de propriedade de
prestador de serviço conforme item 9.3. letra n Cópia de
documentação de registro do veículo (RENAVAM) e DETER em nome da Licitante; não nos parece correta pois o serviço é de
prestação de serviço regulado pelo DETER e ANTT , sendo que neste meio o termo
de arrendamento é usual sendo utilizado até pelas grandes empresas, e que não
haverá a transferência da propriedade para a prefeitura; o Anexo 1 prevê esta
possibilidade “PROBLEMAS
MECÂNICOS DURANTE A VIAGEM A EMPRESA PRONTAMENTE DEVERÁ DISPONIBILIZAR OUTRO
TRANSPORTE PARA CONTINUAR A VIAGEM”
2) A exigência de vistoria previa, item 9.3 letra “o “
Todas as empresas interessadas em participar do procedimento
licitatório, deverão agendar com o, Sr. Cesário vistoria do veiculo que
será utilizado para a referida prestação de serviço, .... e cujo parecer de avaliação será de caráter eliminatório, ao nosso ver a vistoria previa por não
perito não tem valor nenhum alem de eliminar a concorrência ,
além do que as vistorias usuais DETER e ANTT dão aos portadores condições de
trabalho
3) A
péssima descrição genérica do anexo 1 que induz a erros e situações pois faz exigências como se todos os
deslocamentos fossem superiores a 800 km, interestaduais ou internacionais e com 35
passageiros, os preços podem ser contratados pelo maior e mais oneroso e os
serviços prestados por menores e mais baratos
PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (ÔNIBUS OU MICROÔNIBUS) PARA DESLOCAMENTOS MUNICIPAIS,
INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS.A EMPRESA VENCEDORA DO PROCESSO LICITATÓRIO
FICA RESPONSÁVEL POR TODOS OS DESLOCAMENTOS SOLICITADOS PELA SEMAS.... COM
BANCOS RECLINÁVEIS, AR CONDICIONADO, TV/DVD, BANHEIRO E COM CAPACIDADE DE
TRANSPORTAR O NÚMERO DE PESSOAS NECESSÁRIAS
A CADA DESLOCAMENTO ...... PROBLEMAS MECÂNICOS DURANTE A VIAGEM A EMPRESA
PRONTAMENTE DEVERÁ DISPONIBILIZAR OUTRO TRANSPORTE PARA CONTINUAR A VIAGEM
a)
Existe a exigência de bancos reclináveis, ar condicionado, TV/dvd, banheiro , mas não faz referencia a motorização e quantidade de
lugares, como pode ser ônibus ou microônibus os lugares variam de mais de 16 para micro ônibus rodoviário a mais de 35
para ônibus rodoviário
b)
A ANTT faz as seguintes exigências para
ônibus no requisito distancia:
Para até 150 km motor
min 210 cv, sem banheiro e sem ar
De 150 km Até 500 km motor min 300cv
traseiro não necessita
banheiro e ar condicionado
De 501 Km até 800 km motor mín
300 cv traseiro com banheiro não necessita de ar condicionado
Acima de 800 km motor mín 300 cv traseiro com
banheiro e ar condicionado
Ainda sem
analise final
esperando registro fotográfico: mas que faz as mesmas exigências por nos julgadas
ilegais, Edital Processo Administrativo
Nº 017/2015 - Pregão Presencial Nº 014/2015 -SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,para
a contratação do seguinte objeto, conforme edital:
1 - DO OBJETO – contratação de empresa(s) para realizar o
transporte escolar dos alunos do ensino fundamental do Município, conforme
unidades de ensino
.