Oficio 01 /2015 Barra Velha 04 de Janeiro
de 2016
Ao Sr. Ronnye Peterson dos Santos
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde /
Secretário Municipal da Saúde
C/ copia via e-mail para os Conselheiros Municipais de Saúde.
Assunto:
Dispensa de Licitação para contratação de Laboratório.
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente
OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome
da ONG, exercendo seus direitos de cidadão e de Conselheiro Municipal de Saúde vem através desta solicitar
informações que justifiquem a Dispensa
de Licitação para contratação Laboratório
A Licitação
tipo Pregão Presencial numero 4, de 13/02/2015
que consta como aberta, mas na pratica está suspensa ou
canelada
Para suprir a
necessidade de continuar o atendimento
foi feita contratação da O.M ANALISES CLINICAS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Pirabeiraba, na
Rua Conselheiro Pedreira, nº 331 Bairro Centro, inscrito no CNPJ/CPF sob n.º
07.145.813/0001-19, Laboratório Gimenes Pirabeiraba com a
dispensa de licitação em 28/04/2015
Esta Dispensa de licitação foi baseada no seguinte argumento: "Art. 24 - É dispensável a Licitação:
IV - nos casos
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para
os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos;
A
OBAL concorda com o motivo do primeiro contrato devido a urgência e a
continuidade de atendimento porem questiona e discorda dos seguintes itens:
1-
A contratação de uma empresa, sem sede em Barra
Velha, distante 60km
sendo que na região existem empresas com esta especialidade.
2-
O Transporte do
material pode afetar no resultado dos
exames com a ação de calor/vibração/tempo
3-
Os termos de
homologação e Adjudicação estão
Assinados pelo Ex secretário de Saúde Nelson Feder Junior
4-
O contratado é
designado como locador, não adequado a serviço.
5-
Não é
apresentado um parecer Jurídico. E sim um parecer contábil sem indicação do responsável
A OBAL Discorda das Subseqüentes Dispensas de Licitação
5(25/06) , 7(18/08) ,8(15/10) , 9 (20/11) e 11(17/12) pelos
seguintes motivos:
1-
O “estado”
de emergência foi mantido sem ação da secretaria para resolve-lo.
2-
A lei é clara na impossibilidade de prorrogação de contratos, o que ocorreu
************************************************************************
Oficio 02/2015 Barra Velha 04 de Janeiro
de 2016
Ao Sr. Ronnye Peterson dos Santos
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde /
Secretário Municipal da Saúde
C/ copia via e-mail para os Conselheiros Municipais de Saúde.
Assunto:
Prestação de Contas Instituto Vida
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente
OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome
da ONG, exercendo seus direitos de cidadão e de Conselheiro Municipal de Saúde vem através desta solicitar
a prestação de contas do convenio com o
Instituto Vida
No convenio 06/2015 é compromisso MENSAL descrito na clausula quinta, parágrafo terceiro:
a)
Balancete
da prestação de contas – Anexo TC 28
b)
Declaração de recebimento e aplicação das
subvenções sociais
c)
Documentos comprobatórios das despesas
realizadas (notas fiscais com o devido recebimento dos serviços prestados e que
esta de acordo com as especificações
d)
Copia do cheque utilizado para pagamento
e)
Extratos bancários da conta especial com a
movimentação completa do período
f)
Guia de recolhimento de saldo não aplicado
se for o caso
A analise destes documentos exigem tempo, não
sendo produtivo se for uma das pautas da Reunião mensal do Conselho
Municipal de Saúde, sendo oportuno e urgente a criação da Comissão de Finanças
prevista no Regimento Interno aprovado
em 18 de Setembro de 2015 : Art. 41º - A Comissão de Finanças,
compras e licitações.
§1º- Acompanhar a aplicação dos recursos do fundo
municipal de saúde
§2º - Acompanhar compras, licitações principalmente nas questões
necessidades e preços de equipamentos de médio e alto custo.
§3º - propor modificações de sistemas de sistemas
contábeis.