Oficio
47 /2017 Barra
Velha 23 de Agosto de 2017
Exmo Sr José Eduardo
Orofino da Luz Fontes
Ouvidor
do Ministério Público -
Procurador de Justiça
Rua Bocaiúva, 1.750 - 2º andar - Sala 208 Centro - Florianópolis - SC 88015-904;
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Oficio
48 /2017 Barra
Velha 23 de Agosto de 2017
Exmo Sr Luiz Eduardo Cherem
Presidente
do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
Rua Bulcão Viana, 90, Centro
Caixa Postal 733 - CEP 88.020-160
Florianópolis / SC
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Assunto:
Empenhos irregulares , Improbidade
Administrativa e prevaricação de
servidores públicos
Carlos
Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente na cidade de Barra Velha, presidente
OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de
cidadão solicita a analise do assunto
exposto para verificação dos crimes de Improbidade Administrativa , Dano ao
Erário, Violação aos Princípios Administrativos e Prevaricação
A
Organização Barra Limpa é uma ONG que
verifica a prestação de contas do Município de Barra Velha e divulga os resultados e erros nas redes sociais , um observatório social
com poucos recursos.
Foi
analisado os Empenhos do Fundo de Saúde números
657,658 e 659 emitidos em
04/04/2017 ( anexos 1,2,3 ) todos com a seguinte
descrição: Prestação de serviços
referente a Coffee break para evento que promoveu a capacitação de agentes de
saúde, por grupos de apoio matricial da Sec. de Saúde, NASF e VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
Os
valores foram pagos no mesmo dia da emissão da nota fiscal em 13/04/2017
O rito legal de uma despesa publica: necessidade da compra, orçamentos, empenho,
execução, liquidação do empenho através do pagamento. Este empenho é ilegal, foi emitido depois da execução , não se sabe
se houveram outros orçamentos e quem recebeu os itens
O
empenho foi lançado 39 dias depois da
realização da dita capacitação,
fato comprovado pela publicação
na pagina social da prefeitura (anexo 4) onde se percebe claramente a presença de
aproximadamente 40 pessoas. O próprio
empenho denuncia a situação passada: “evento que promoveu”
O
valor total e a quantidade de alimentos informada é incompatível com os 40
agentes de saúde do Município em fevereiro de 2017 (anexo 5)
Ao ter a denuncia
exposta na rede social a Prefeitura Municipal, através de seu Secretario de
Saúde, lançou um comunicado oficial
tentando distorcer a quantidade de pessoas beneficiadas contrariando a sua própria publicação ( anexo 6)
A
proprietária da empresa fornecedora também publicou em sua rede social um
comunicado, com a mesma explicação
distorcida da realidade e mesmo teor da publicação da Prefeitura Municipal,
isto foi feito com poucos minutos de diferença
e mostra a intima relação entre os denunciados. (anexo
7)
A
repercussão foi grande no município sendo matéria de jornal local (anexo 8) onde se evidencia a ligação entre o
Município e o Contratada
Nos
últimos 4 anos a Organização Barra Limpa protocolou no Ministério Publico da
comarca de Barra Velha, 38 denuncias, foram abertos 9 processos de inquérito, nenhum deles passou da fase inicial, perpetuando através da impunidade o modo de
atuar dos governantes. (anexo 9)
É
entendimento que por força do dever constitucional de fiscalizar (CF Art 31) os
Vereadores prevaricaram conjuntamente com os
servidores responsáveis pelos gastos e controles internos.
Estamos a disposição para maiores
esclarecimentos, Atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
CF Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da