24/07/2020

Os Pagamentos sumidos de 2020


Oficio 26/2020                                                                                            Barra Velha 23 de Julho de 2020



A Excelentíssima Senhora Roberta Trentini Machado Gonçalves
Promotora de Justiça, titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha. 

Assunto: Alteração de Pagamentos, Sumiço de pagamentos  e  possíveis pagamentos em duplicidade
                

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente na cidade de Barra Velha, Presidente de Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos individuais de cidadão, vem através deste oficio questionar e solicitar o que se segue:

Em analise dos pagamentos do primeiro semestre de 2020 foram encontrados discrepâncias nos valores, datas e números de ordem de pagamentos, abaixo  o método, os objetivos e os nossos questionamentos:

1-    No ano de 2020, sempre aos  sábados,  foram realizados  downloads  diretamente do sitio oficial da Prefeitura de Barra Velha dos  pagamentos efetuados,  os arquivos tem  duas formas:  em Excel para compor as tabelas comparativas  e PDF  para servir de prova caso se necessite de uma contra prova, acompanham   um arquivo Excel e um arquivos  PDF  com 4.135  paginas (todos virtuais)

2-    Ao todo foram 26 levantamentos com  130.637 itens já que os pagamentos  são repetidos a cada levantamento

3-    No procedimento os itens duplicados foram extraídos  e  os seguintes dados foram comparados : nomes, empenhos, datas, números de ordem e valores.

4-    Na boa pratica e a prudência presumem que pagamentos são atos perfeitos, não  poderiam sofrer alterações,  somente deveriam ser permitidos após entrega confirmada do produto/serviço e  com documentos comprobatórios , e depois de  passar pela  fiscalização de cada gestor de setor, da contabilidade e da controladoria. 

5-    Os únicos estornos de pagamentos admissíveis  são os valores pagos antecipadamente, diárias de viagens e despesas miúdas das Secretarías, pois existe prestação de contas posterior,  todo  o resto são baseados em Notas fiscais ou documentos internos dos setores.

6-    Uma falha grave é não constar possíveis  estornos de pagamentos feitos a mais, já que  para os pagamentos a menos basta inserir mais um (1)  numero de ordem.

7-    Não se podem admitir ordens de pagamento com em datas e/ou valores alterados, o registro deve ser  feito na data  da disponibilização de transferência bancaria  ou até nos já em desuso cheques nominais , conta a sua emissão e não datas de saque.

Na analise os dados  foram  comparados  com o ultimo levantamento em 04 de Julho  2020 e as discrepâncias foram separadas em três grandes  grupos para facilitar, estão na tabela excel resultado:

1  Pagamentos registrados que sumiram
São 22 ocorrências casos em que o pagamento foi indicado e depois de um período não foi mais apresentado, a comparação foi feita com o ultimo levantamento  em 04/07/2020 .  No total os valores pagos e depois sumidos são de  R$   112.270,42

 Caso extremamente intrigante é o Empenho que foi pago e depois alterado, havendo um novo empenho com mesmo valor e novo pagamento, tudo isso com data pretérita.


 

2  Pagamentos sumiram da planilhas mas tem outra ordem/data com mesmo valor
São 113  ocorrências  que indicam  valores pagos e que sumiriam em levantamentos posteriores ,  mas que possuem  outro,  com o mesmo valor  registrado posteriormente , se o primeiro registro não foi estornado , isso indica que podem existir pagamentos em duplicidade  neste grupo são  R$     1.032.539,63


3  Pagamentos sumiram da planilhas mas tem mesmo empenho  com outro valor
São 8  ocorrências  que indicam  valores pagos e que sumiriam em levantamentos posteriores ,  mas que possuem  outro pagamento com mesmo empenho e  com outro  valor  registrado posteriormente , se o primeiro registro não foi estornado , isso indica que podem existir pagamentos em duplicidade  neste grupo são  R$    718.428,26
 
Em todos os casos somente os extratos das contas bancarias – inacessíveis ao publico, podem indicar se  o valor da primeira ordem não foi pago, se foi pago e estornado para o Município  ou em que conta foi depositado.
 


Diante deste quadro são possíveis somente uma destas conclusões:
1-    O dinheiro não foi pago nas datas e ordens indicadas nas planilhas, sendo as publicações um mero instrumento sem valor qualquer,  cumprindo a lei de forma capenga,   sem que esses dados possam ser dados como verdadeiros, tipo do popular  “me engana que eu gosto” .
Neste caso deveriam se considerar  somente os últimos registros pois sempre atualizados. Impossibilita fiscalização pois mutável a qualquer tempo ou intenção.

2-    O dinheiro foi pago nas datas e ordens indicadas nas planilhas,   garantindo que os dados estão corretos e fieis aos documentos.  Nesta condição  não existem meios de se provar que os  143 erros  foram  creditados na conta da Prefeitura ou até de terceiros .

O estorno  a ser apresentado é de  R$  1.750.967,89 , pois indica  que os  casos  do segundo e terceiro primeiro grupo não foram o  pagos em duplicidade ,  como estorno  não é publicado não pode ser fiscalizado.



caso considerar todos os levantamentos  como verdadeiros e ser forçado a ignorar as alterações ,torna inútil qualquer forma  de fiscalização   está certo mesmo que errado”.
 


Diante do exposto solicitamos:

1-    Um estudo profundo sobre o sistema contábil e financeiro da Prefeitura de Barra Velha, principalmente sobre o fluxo de documentos.
2-    Que essas 143 ocorrências sejam comparadas com os extratos bancários para se verificar realmente se os valores foram ou não sacados
3-    Que caso a caso destas 143 alterações  sejam explicitados e havendo  a ocorrência de erro ou não, sejam encaminhados  através de documento para a OBAL

4-    Que os responsáveis por alterações sejam impedidos de continuar a fazê-las


Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta Promotoria, disponibilizando tempo e trabalho gratuitamente.

Para dirimir duvidas que surjam durante a investigação solicitamos que nos sejam enviadas as provas que contrariam a denuncia, para que possamos apresentar as contra provas, se existentes,  nem todas as informações coletadas estão anexadas evitando excesso de documentação . Com esse procedimento se evita equívocos de decisão sem base na realidade.

Atenciosamente




Carlos Roberto Mendes Ribeiro


 Anexos:
1 Excel  com tabulação dos dados
2 Excel com o resultado
2 PDF com todos os dados


20/07/2020

Rua Alsemo Brenneisen



Plunct Plact Zum
Não vai a lugar nenhum!

Mais uma derrota da ONG em decisão do Ex Promotor Local
 
É interessante como às coisas acontecem em nossa cidade, à relação de fatos não relacionados, o direcionamento das meias informações e a cegueira funcional de alguns eleitos e outros pagos com nossos impostos.

A tática de denegrir o denunciante e não confrontar as informações

 Vamos  demonstrar o que consideramos erros por item para facilitar o entendimento.

 1
Está correto, os tubos estão praticamente submersos na maré alta. Quando ocorrer maré de lua cheia, com chuva o fluxo da agua será contrario, dependendo da intensidade aumentará o alagamento. - veja fotos no final do artigo

2
Essa afirmação é falsa, indico que não foi utilizado, indico que foi superfaturado, mas não denuncio isso como um crime, não está no Oficio 22/2019  02 /07/19

3
Como Negar isso?  Se canos de esgoto sendo ligados a rede pluvial não configura crime ambiental o que seria um crime ambiental?  Quem defende essa atitude que beba ou banhe-se  nessa agua para provar que a OBAL está errada.

4
O Ex Promotor local indica as “informações locais”, que estão corretas, em relação a atividade politica da OBAL e seus membros, mas isso não tem qualquer a relação com denuncias, O fato de ter sido candidato não influi na questão, muitos da OBAL foram e serão candidatos, mas indicaria uma presunção de mau caráter e de segundas intenções.

É bom lembrar que através do Oficio 36 /2019 de 01/11/2019 ao CSMP o referido Ex Promotor local foi Denunciado pela OBAL, pelo seu discurso e alegações de ódio contra o autor e a entidade.

É bom lembrar que já executamos a fiscalização e o mesmo propósito a 11 anos e meio, são três gestões municipais, somos políticos e não partidários.

5
Realmente já são muitas denuncias nenhuma investigada a fundo pelo Ex Promotor local que sempre aceita as explicações da Prefeitura como corretas
 

 6
Realmente, justifica como sendo um argumento valido a sua própria incapacidade de investigação, em nenhum procedimento existem outras alegações fora as do Denunciante e do Denunciado.

O “esgotamento das diligências” é piada de mau gosto, nunca houve diligencias ou se pediu contra provas sobre as alegações do acusado.
 
7
Classificar Mendes como imoral, sórdido e politiqueiro, para mim uma ofensa, mas também  quem irá validar a opinião de um servidor que aparentemente não demonstra a mínima vontade de trabalhar no local designado.

8
Afirmação desnecessária se realista e que gostaríamos de comprovação, e não seria dita se fosse transparente, muito parecido com  “é verdade esse bilhete”

9
Quando um Promotor considera que o assunto pertence à outra promotoria o correto seria encaminhar a denuncia,  porque ele não fiz isso? ,  é bom mencionar que na época o referido Ex Promotor local respondia também pela primeira promotoria , A denuncia  da OBAL é somente uma rua e não sobre o entorno, existe uma relação mas não é igual.

10
A denuncia da OBAL não tem relação com outras denuncias-  Julga Juca por Manduca

11
Mencionar a denuncia de tubos é uma falaciosa e forçar uma grosseira relação inexistente, na Obra denunciada os tubos são de 1 metro e 1,5 metro, e na denuncia dos tubos são tubos de 80 cm
 
12
Na verdade são TRÊS procedimentos com parecidos mas diferentes, como bem explicito no recurso.
a-    A Noticia fato também foi indeferida pelo mesmo Promotor que atua nas duas varas da Comarca

b-    Foi motivo do indeferimento a ausência de outra denuncia sobre o assunto e a nossa?
Agora elas são relacionadas, no indeferimento da primeira não eram.

c-    Foi motivo do indeferimento da denuncia anônima a falta de provas e que está baseada no programa de pavimentação comunitária, incorreto – na rua denunciada à pavimentação já existe há muitos anos.

d-    Que a denuncia da Organização Barra Limpa versa sobre desperdício de dinheiro publico e meio ambiente e a denuncia anônima sobre normas de transito, ordem urbanística e meio ambiente, não tem, portanto os mesmos objetivos e consequências.
 


13
Para o CSMP Esse é o primeiro motivo do indeferimento, ter outro procedimento, anônimo,  com assunto diverso mas que também arquivado pois era único, ou seja não haviam mais denuncias,
Ora indeferir um procedimento por ser único, mesmo não sendo, e o segundo porque o primeiro foi indeferido, aparentemente, demonstra desinteresse por obrigações

 14
Para o CSMP o Segundo motivo índica que a denuncia e demasiadamente genérica, será que se detiveram em ler as três paginas dos Ex Promotor local em vez das fotos, mapas e explicações da denuncia e de seu recurso?   Aparentemente, o demasiadamente genérico se refere a denúncia anônima que motivou o arquivamento da denuncia com provas?  


15
Para o CSMP o terceiro motivo, uma outra denuncia sem relação com o assunto, uma farsa do “meticulosamente analisada” indicada pelo Ex Promotor Local  e referendado pelo Conselho, (item 11), por isso é interessante rever trecho do recurso desta denuncia:

   Os dados fornecidos estão muito confusos, com centenas de folhas repetidas, por isto as Organização Barra limpa transcreveu em planilha Excel todas as Requisições, Ordens de compra, Notas e declarações, estas planilhas vão em anexo na mídia CD, foram inclusas informações desnecessárias, informações de outra licitação e fornecedor.  

  A Organização Barra Limpa tabulou e retirou os repetidos, os sem relação e os excessos,  na analise utilizou somente 351 folhas das 2.152 fornecidasEstas outras 1.801 folhas, do mais popular “encher linguiça” serviu somente para dificultar a analise.  (Notas fiscais 105, Ordens de compra 133, Requisições 46, Venda 67). 

Concluiu o Ministério Publico local que os destinos dos produtos estavam explicados, porém depois de tabulado, verificou-se que 25 por cento estão descriminados de maneira genérica e não poderão ter seu local de uso identificado tampouco se encontram armazenados nestes locais.  Chegou-se ao cumulo de na decisão de arquivamento utilizar foto  de outra denuncia  como prova de utilização, mesmo sem documentos informando isso.

Passada a fase de analise documental a Organização Barra Limpa foi a campo para confrontar  alguns dados,  e nesta comparação  a decepção se tornou ainda maior, não foram encontrados os materiais informados, vistoriamos  ruas do Bairro Quinta dos Açorianos: Av Açores,  Alfama, Almeida Garret, Antero de Quental, Camilo Castelo Branco, Cintra, Devorá, Dom Joao VIDona Carlota, Estoril, Fados, Gil Vicente, Infante Dom Henrique, NinhoPero Vaz de Caminha e Rocio,  questionamos  moradores sobre os tubos,  todos foram firmes em afirmar que os proprietários compraram os tubos utilizados a frente de suas residências, -
 Fotos das ruas sublinhadas estão no anexo 01 que demonstram também materiais incompatíveis com a condição do terreno



16

Para o CSMP O quarto motivo é a má intenção do denunciante, é claro que como isso não é verdade e não pode ser provado, coloca-se a palavra “aparentemente”, ou seja se deu voz e razão aos acusados, aceitou como uma razão velada e uma calunia não passível de representação.




Para Piorar, ao fazer essa referencia o “guardião da Lei” , que macula uma reputação pessoal e de uma equipe e não aplica, como é seu dever, o previsto no artigo 339 do Código Penal,  “a denunciação caluniosa”, já são mais de uma centena de denúncias em 11 anos e meio e nenhum processo contra Mendes ou a OBAL

17
O CSMP indica também como razão o arquivamento da denuncia dos tubos, Que não foi analisado por que o prazo dado para recurso, de 10 dias não foi cumprido.  Ora o item 15 explica bem porque seria impossível apresentar em 10 dias um recurso.

Analisando esse processo, dois fatos chamam a atenção, o prazo de 10 dias dados ao denunciado foi cumprido somente depois de 84 dias, mesmo assim foi aceito, o Ex Promotor local, aparentemente com sua equipe analisou e indeferiu a denuncia em 30 dias, por que então um prazo tão exíguo ao denunciante?  
 
18
Informa as datas de ciência do de indeferimento da Denuncia de tubos, e de recurso, que não tem qualquer referencia com a Obra da rua Anselmo Brenneisen


19
O CSMP insiste na relação de denuncia diversa e sem qualquer ligação ao fato (item 15) e informa que os dados apresentados, são “digressões a olho nú”,  mas na verdade são fotos com tubos de aguas pluviais submersos em linha de maré e com ligação de esgoto

20
Mostra o PIOR DO SISTEMA, usando-se de Regimentos Interno, usa a denuncia dos tubos como desculpa para negar recurso a Obra da Anselmo Brenneisen,

Ora se utilizou de documento que não analisou por “decurso de prazo”, mas que provaria que o trabalho do Ex Promotor local não foi bem feito. Como pode utilizar esse mesmo como um argumento de não aceitação do recurso?


A OBAL não irá recorrer da Decisão, Não dispomos de Advogado voluntario nem vamos disponibilizar dinheiro para recurso a instâncias superiores.

Agora com a ligação dos tubos com a Lagoa o estrago já está feito, é esperar as consequências e disponibilizar aos Moradores afetados todos os Arquivos e dados referentes para futuros procedimentos



VAMOS PENSAR NO FUTURO ?

Esse é o nível a Lagoa em dia Ensolarado de Maré Alta a agua está rente ao asfalto mas com pista seca




Note agora onde estão colocados os tubos em relação a rua e as marés normais, abaixo um desenho onde já denunciávamos que isso iria acontecer (denuncia antes da ligação)



"Não é necessário ser engenheiro para prever a inutilidade do sistema, são dois canos paralelos, um com 1 metro de diâmetro e outro de 1 metro e meio de diâmetro enterrados em quase sua totalidade como podemos ver no desenho em escala reproduzido tomando como base as fotos apresentadas e medição no local.


A obra desrespeita a Lei da Gravidade e a Tábuas de Marés, aparentemente revogados  na cidade

Quando houver a cíclica maré alta,  a agua em vez de sair para a  Lagoa irá entrar para as partes mais baixas do entorno da rua Paraná. e se juntarmos isso a chuva forte é enchente na certa


Um belo exemplo já foi dado, por sorte o sistema ainda não está conectado ao entorno da rua Paraná, e  não causou maiores problemas.


O Problema do local é que os cursos naturais de escoamento da agua foram canalizados nesta figura podemos ver :

1- A linha Amarela nº 1, o curso natural da agua, muitas partes aterradas e canalizadas, causa da area alagada


2- A linha Azul n° 2 é o local da OBRA questionada


3- A linha Laranja nº 3 é um curso de agua retificado, em local praticamente sem moradias que deveria ser o canal de escoamento de toda a região.



Esse é o tipo de ação que gostaríamos de estar errados,
vamos esperar a natureza dar a sua resposta 

Mendes