29/06/2020

DRENAGEM QUINTA DOS AÇORIANOS


                                                                                                                                            

                                   
Oficio 25/2020                                                             Barra Velha 28 de Junho de 2020

A Excelentíssima Senhora Roberta Trentini Machado Gonçalves
Promotora de Justiça, titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha. 

Assunto: PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2020 PMBV 
                 Prevista para  dia 10 de Julho de 2020

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente na cidade de Barra Velha, Presidente de Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos individuais de cidadão, vem através deste oficio questionar e solicitar o que se segue:

Normalmente esse pedido a Promotoria de Justiça é posterior à recusa de analise da Prefeitura Municipal por parte do Pregoeiro e Prefeito Municipal, porem neste caso não existe no edital os meios para sua impugnação, o texto normalmente padrão seria:
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

A única referencia do Edital para uma impugnação é que constará na ata, a impugnação de documentos ou propostas entre os licitantes. Uma analise fria da letra indica que somente os licitantes (se houver mais que um) podem requerer impugnação de outro licitante.

12.6 - Das reuniões para recebimento e abertura dos Documentos de Habilitação e Propostas de Preços, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as Empresas Licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Licitação, devendo as Atas serem assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das Empresas Licitantes presentes

Existem, irregularidades que devem ser sanadas no edital para que a utilização do dinheiro publico e a vontade da população local sejam respeitadas: 


1-   Prazo entre Publicação no Diário Oficial e data de Licitação:

Entre a publicação do edital no dia 23/06/2020 e a data do pregão são somente 12 dias uteis, para fazer juntada de  documentos, visita técnica, planilha e estudos de 39 documentos técnicos, ora isso somente é como razoável se a empresa já tiver conhecimento do projeto e disponibilidade de locação quase imediata de equipamentos.
Uma analise dos documentos temos o memorial descritivo em novembro de 2018, projeto de outubro de 2019 e orçamento em maio de 2020. Não se entende porque o processo foi tão longo na elaboração e tão curto na para licitação, a impressão é de que  está direcionada a uma empresa.
Uma analise das licitações anteriores com o mesmo objeto, Asfalto com terraplenagem, temos o seguinte quadro de participantes, em uma das licitações XXX  foi representada pelo representante da YYY.

TABELA CONTEM NOME DE EMPRESAS, OBAL NÃO FISCALIZA  EMPRESAS TABELA  RESTRITA AO MP


1-   Orçamento e disponibilidade:
Edital temos um valor,  4.2 O valor para a execução das obras a que se refere o presente Edital está estimado em R$ 3.293.966,60 .   No Parecer contábil, sem indicação de assinatura e aprovação emitido em  22 de Junho de 2020 o valor é R$1.898.959,46,  uma diferença de 1.395.007,14, fica a duvida de como uma licitação pode ser executada com essa grande diferença e de onde virá o recurso não contabilizado


1-   A disponibilização de material:
A Prefeitura Municipal  possui uma pedreira com dois britadores e um rebritador para fornecer material para pavimentações, no edital consta Incluindo o fornecimento de material” mas isso não é econômico nem razoável  como custo, pois a produção são bancada pelos cofres públicos sendo possível também o transporte que pode ser executados pela Prefeitura com custos muito menores, ficando para a contratante somente o espalhamento  nivelado e compactação












1-   Aterro de vala de drenagem que esconderá poluição  e provocará alagamentos:
 Este item merece uma atenção maior e um estudo mais profundo, e para isso temos que voltar alguns anos:

a)     Como morador do Bairro Quinta dos Açorianos desde 2009, acompanhamos a transformação de área com características rurais em um bairro com inúmeras deficiências, em 2009 praticamente todas a ruas tinha valas de escoamento das aguas, estas ligavam ao canteiro central  havendo três grandes valas  no lado oeste e duas grandes valas no lado leste ligando a Lagoa. O sistema de esgoto residencial era o de Fossa/Filtro /Sumidouro.

b)      Através do Oficio 26/2044 de17/1014 Através da Associação de Moradores foi solicitada providencias a respeito da poluição que se pressentia, e piorou quando  Prefeitura Municipal permitiu que o sistema de esgoto residencial  fosse Fossa/Filtro/Clorador com ligação do resíduo  na tubulação obrigatória  a cada  proprietário de lote aterrado.    IC - Inquérito Civil  06.2014.00011374-6 

1-    Os tubos que deveriam ser de aguas pluviais e para drenagem  foram colocados sem que um declive fosse obedecidos por que foram colocados em tempos diferentes por pessoas diferentes

2-    Os tubos que deveriam ser de aguas pluviais e para drenagem  não possuem grelhas ou bocas de lobo pois as ruas não tem pavimentação  (objeto de outra denuncia)  
“a Secretaria Municipal de Planejamento comunicou que a colocação de tubos nas valas de drenagem , na localidade abordada neste feito, por questões técnicas, é medida inviável, um a vez que a ausência de pavimentação nos respectivos logradouros públicos conduziria grande quantidade de areia e barro para as tubulações, comprometendo-as”    Inquérito Civil n.  0 6 .2 0 1 4 .0 0 0 1 1 3 7 4 – 6  PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

3-    Os tubos que deveriam ser de aguas pluviais e para drenagem são meros condutores de resíduos de esgoto domestico, sem garantia de cloração, havendo a mistura, com aguas pluviais  somente nos raros locais que ainda não foram tubulados.

4-    Para este questionamento  tivemos a inacreditável resposta da promotoria, além dos TACs e multas indicadas no processo, mas que parece nunca existiram, o problema se agravou e hoje depois de 6 anos,  ZERO de tratamento de Esgoto

 

 
c)     O valo central da Avenida dos Açores por ter sua base em areia serve como dreno das aguas que infiltram nos terrenos do seu lado oeste, quem mora na localidade verifica que o volume se altera com as marés,  e que em dias de chuva seu volume se aproxima  ao  transbordamento, o seu fechamento causará além da diminuição de capacidade de drenagem por falta de meios de acesso,  uma demora muito maior na drenagem e conseguintes alagamentos no lado oeste, pois a avenida situada em área plana é mais alta que a maioria dos terrenos
d)    O sistema hoje conta com três saídas da agua para a Lagoa com 800 mm de diâmetro, a atual largura e profundidade permite que mesmo com maré alta o sistema continue dando vazão, se colocar tubos de 1000 mm não haverá espaço para tal volume, e 12 horas  por dia não haverá vazão da agua/esgoto para Lagoa
e)     O fechamento drenagem também trás custos elevados conforme tabela de orçamento, mas o custo é maior, pois muitos dos equipamentos de drenagem descritos serão desnecessários.

 


1-   Uma promessa de asfalto por troca de impostos:
Membros da OBAL que também fazem parte da Associação de Moradores do Bairro Quinta dos açorianos e outras pessoas testemunham que o ex prefeito  ..................  informou em reunião que, por acordo com dividas do IPTU sobre os lotes na época não vendidos, a empresa Loteadora iria fazer o asfalto da duplicação, não encontramos Lei a respeito disso,  mas  ocorreu o seguinte:
a)     Depois da reunião a empresa loteadora asfaltou uma área nova, depois da ponte,  onde não havia moradias e terrenos demarcados, pode ser coincidência.
b)    O Assunto voltou a tona e em 28/03/2018, via oficio ( em anexo) foi convidado o atual prefeito e o ex prefeito por MSN, para que nos dessem  um esclarecimento, nenhum dos  dois compareceu ou respondeu nossa questão
c)     Se realmente existiu esse acordo a responsabilidade de asfaltamento seria da loteadora e não da Prefeitura, somente uma rápida auditoria sobre os IPTUs desses lotes de 2013 a 2016 poderia  informar se esses valores foram ou não compensados.


Diante do exposto solicitamos:
1-    A suspensão do processo licitatório até sua adequação de ações e valores.
2-    A revisão do projeto da Avenida dos Açores, com exclusão da tubulação  e aterro na vala existente que hoje serve como único meio de drenagem
3-    A revisão dos custos, pois o Município pode fornecer  o Rachão, a  Brita e a  areia (draga)
4-    A definição se o Pronunciamento do ex Prefeito foi  real ou simples promessa de campanha  

Devido ao período exíguo foi analisado somente o projeto da Avenida dos Açores.  Para evitar excesso de informação que possa comprometer a compreensão, não serão enviados mais anexos, porém todas as afirmações estão baseadas em dados extraídos do portal da transparência e a links internos fornecidos, essa documentação pode ser fornecida a qualquer momento por CD ou pen drive, pois muito extensa.

Estamos à disposição para esclarecimentos complementares
Atenciosamente




Carlos Roberto Mendes Ribeiro