Oficio
25/2020
Barra Velha 28 de Junho
de 2020
A Excelentíssima
Senhora Roberta Trentini Machado Gonçalves
Promotora de Justiça, titular da 2ª PJ da Comarca
de Barra Velha.
Assunto: PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA
DE PREÇOS Nº 009/2020 PMBV
Prevista
para dia 10 de Julho de 2020
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e
residente na cidade de Barra Velha, Presidente de Observatório Social de Barra
Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e
exercendo seus direitos individuais de cidadão, vem através deste oficio questionar
e solicitar o que se segue:
Normalmente esse pedido a Promotoria de
Justiça é posterior à recusa de analise da Prefeitura Municipal por parte do
Pregoeiro e Prefeito Municipal, porem neste caso não existe no edital os meios para sua impugnação, o
texto normalmente padrão seria:
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório
do presente pregão, protocolando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da
data fixada para o recebimento das propostas, cabendo a Pregoeira decidir sobre
a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso seja acolhida à petição
contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
A única referencia do Edital para uma
impugnação é que constará na ata, a impugnação de documentos ou propostas entre
os licitantes. Uma analise fria da letra indica que somente os licitantes (se
houver mais que um) podem requerer impugnação de outro licitante.
12.6 - Das reuniões para recebimento e
abertura dos Documentos de Habilitação e Propostas de Preços, serão lavradas
atas circunstanciadas que mencionarão todas as Empresas Licitantes, as
propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais
ocorrências que interessarem ao julgamento desta Licitação, devendo as Atas
serem assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes
das Empresas Licitantes presentes
Existem, irregularidades que devem ser sanadas
no edital para que a utilização do dinheiro publico e a vontade da população local sejam
respeitadas:
1-
Prazo
entre Publicação no Diário Oficial e data de Licitação:
Entre a publicação do edital no dia 23/06/2020
e a data do pregão são somente 12
dias uteis, para fazer juntada de documentos, visita técnica, planilha e
estudos de 39 documentos técnicos, ora isso somente é como razoável se a
empresa já tiver conhecimento do projeto e disponibilidade de locação quase
imediata de equipamentos.
Uma analise dos documentos temos o memorial
descritivo em novembro de 2018, projeto de outubro de 2019 e
orçamento em maio de 2020. Não se entende porque o processo foi tão
longo na elaboração e tão curto na para licitação, a impressão é de que está direcionada a uma empresa.
Uma analise das licitações anteriores com o
mesmo objeto, Asfalto com terraplenagem, temos o seguinte quadro de
participantes, em uma das licitações XXX foi representada pelo representante da YYY.
TABELA CONTEM NOME DE EMPRESAS, OBAL NÃO FISCALIZA EMPRESAS TABELA
RESTRITA AO MP
1-
Orçamento
e disponibilidade:
Edital temos um valor, 4.2 – O valor
para a execução das obras a que se refere o presente Edital está estimado em R$
3.293.966,60 . No Parecer contábil, sem indicação de
assinatura e aprovação emitido em 22 de
Junho de 2020 o valor é R$1.898.959,46, uma diferença de 1.395.007,14, fica
a duvida de como uma licitação pode ser executada com essa grande diferença e
de onde virá o recurso não contabilizado
1-
A
disponibilização de material:
A Prefeitura Municipal possui uma pedreira com dois britadores e um
rebritador para fornecer material para pavimentações, no edital consta “Incluindo
o fornecimento de material” mas isso não é econômico nem razoável como custo, pois a produção são bancada pelos
cofres públicos sendo possível também o transporte que pode ser executados pela
Prefeitura com custos muito menores, ficando para a contratante somente o
espalhamento nivelado e compactação
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1-
Aterro
de vala de drenagem que esconderá poluição
e provocará alagamentos:
Este item merece uma
atenção maior e um estudo mais profundo, e para isso temos que voltar alguns
anos:
a) Como morador do
Bairro Quinta dos Açorianos desde 2009, acompanhamos a transformação de área
com características rurais em um bairro com inúmeras deficiências, em 2009
praticamente todas a ruas tinha valas de escoamento das aguas, estas ligavam ao
canteiro central havendo três grandes
valas no lado oeste e duas grandes valas
no lado leste ligando a Lagoa. O sistema de esgoto residencial era o de
Fossa/Filtro /Sumidouro.
b) Através do Oficio
26/2044 de17/1014 Através da Associação de Moradores foi solicitada
providencias a respeito da poluição que se pressentia, e piorou quando Prefeitura Municipal permitiu que o sistema
de esgoto residencial fosse
Fossa/Filtro/Clorador com ligação do
resíduo na tubulação obrigatória a cada
proprietário de lote aterrado. IC - Inquérito
Civil 06.2014.00011374-6
1- Os tubos que
deveriam ser de aguas pluviais e para drenagem foram colocados sem que um declive fosse
obedecidos por que foram colocados em tempos diferentes por pessoas diferentes
2- Os tubos que
deveriam ser de aguas pluviais e para drenagem
não possuem grelhas ou bocas
de lobo pois as ruas não tem pavimentação (objeto de outra denuncia)
“a Secretaria Municipal de Planejamento comunicou que a
colocação de tubos nas valas de drenagem , na localidade abordada neste feito, por questões técnicas, é medida
inviável, um a vez que a ausência de pavimentação nos respectivos
logradouros públicos conduziria grande quantidade de areia e barro para as
tubulações, comprometendo-as” Inquérito Civil n. 0 6 .2 0 1 4 .0 0 0 1 1 3 7 4 – 6 PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
3- Os tubos que
deveriam ser de aguas pluviais e para drenagem são meros condutores de resíduos de esgoto domestico, sem
garantia de cloração, havendo a mistura, com aguas pluviais somente nos raros locais que ainda não foram
tubulados.
4- Para este
questionamento tivemos a inacreditável
resposta da promotoria, além dos TACs e multas indicadas no processo, mas que parece
nunca existiram, o problema se agravou e hoje depois de 6 anos, ZERO de tratamento de Esgoto
c) O valo central da
Avenida dos Açores por ter sua base
em areia serve como dreno das
aguas que infiltram nos terrenos do seu lado oeste, quem mora na
localidade verifica que o volume se altera com as marés, e que em dias de chuva seu volume se
aproxima ao transbordamento, o seu fechamento causará além
da diminuição de capacidade de drenagem por falta de meios de acesso, uma demora muito maior na drenagem e conseguintes alagamentos no lado oeste,
pois a avenida situada em área plana é mais alta que a maioria dos terrenos
d) O sistema hoje
conta com três saídas da agua para a Lagoa com 800 mm de diâmetro, a atual
largura e profundidade permite que mesmo com maré alta o sistema continue dando
vazão, se colocar tubos de 1000 mm não haverá espaço para tal volume, e 12 horas por dia não haverá vazão da agua/esgoto para
Lagoa
e) O fechamento
drenagem também trás custos elevados conforme tabela de orçamento, mas o custo
é maior, pois muitos dos equipamentos de drenagem descritos serão
desnecessários.
1-
Uma
promessa de asfalto por troca de impostos:
Membros da OBAL que também fazem parte da Associação
de Moradores do Bairro Quinta dos açorianos e outras pessoas testemunham que o ex
prefeito .................. informou em reunião que, por acordo com
dividas do IPTU sobre os lotes na época não vendidos, a empresa Loteadora iria
fazer o asfalto da duplicação, não encontramos Lei a respeito disso, mas
ocorreu o seguinte:
a) Depois da reunião
a empresa loteadora asfaltou uma área nova, depois da ponte, onde não havia moradias e terrenos demarcados,
pode ser coincidência.
b) O Assunto voltou
a tona e em 28/03/2018, via oficio ( em anexo) foi convidado o atual prefeito e
o ex prefeito por MSN, para que nos dessem
um esclarecimento, nenhum dos
dois compareceu ou respondeu nossa questão
c) Se realmente existiu
esse acordo a responsabilidade de asfaltamento seria da loteadora e não da Prefeitura,
somente uma rápida auditoria sobre os IPTUs desses lotes de 2013 a 2016
poderia informar se esses valores foram
ou não compensados.
Diante do exposto
solicitamos:
1-
A suspensão do
processo licitatório até sua adequação de ações e valores.
2-
A revisão do
projeto da Avenida dos Açores, com exclusão da tubulação e aterro na vala existente que hoje serve como
único meio de drenagem
3-
A revisão dos
custos, pois o Município pode fornecer o
Rachão, a Brita e a areia (draga)
4-
A definição se o
Pronunciamento do ex Prefeito foi real
ou simples promessa de campanha
Devido ao período exíguo foi analisado somente
o projeto da Avenida dos Açores. Para
evitar excesso de informação que possa comprometer a compreensão, não serão
enviados mais anexos, porém todas as afirmações estão baseadas em dados
extraídos do portal da transparência e a links internos fornecidos, essa
documentação pode ser fornecida a qualquer momento por CD ou pen drive, pois
muito extensa.
Estamos à disposição para esclarecimentos complementares
Atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro