Para relembrar vamos voltar no tempo, reler a publicação
sobre a Denuncia: http://ongbarralimpa.blogspot.com/2019/02/big-promocao-pessoal-2.html
Oficio 21 /2019 Barra Velha 02 de Julho de 2019
Ao CONSELHO SUPERIOR DO MINSTERIO PUBLICO
Assunto:
Argumentos contra o arquivamento da Noticia Fato n 01.2019.00006131-7
Carlos
Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha,
Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL -
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão,
vem solicitar o não arquivamento da
denuncia pelos motivos descritos.
Solicitamos
a este Conselho Superior que nomeie uma equipe de investigação com mais
recursos e tempo de busca de informação, para que as denuncias contra a Administração
Municipal de Barra Velha , tenham a celeridade que os fatos merecem.
Primeiramente
é importante mostrar os Princípios
que foram enunciados e não foram
considerados pela Promotoria local mesmo
fazendo parte do Processo, publicação de 2017 com ato repetido em 2018. (pag 3)
1- Apoiamos a
Campanha do Mac Donald’s, uma excelente
e feliz ação para um problema tão serio e sem recursos.
2- Não concordamos
em aplicar dinheiro publico de forma indireta, com beneficio extra município.
Temos na cidade a AAPEC que cuida diretamente deste problema.
3- Não concordamos
com a falta de divulgação na pagina social e oficial da entidade publica.
4- Não concordamos
principalmente com a divulgação em pagina pessoal sem esclarecer a origem do
recurso. Isto é usar dinheiro publico em propaganda pessoal.
5- A OBAL fiscaliza
o Poder Publico e não empresas, as denuncias são contra o Poder Publico que
propõe, aceita e promove os contratos.
A Primeira questão que
define o erro do procedimento do Promotor de Barra Velha é a
inquirição de uma empresa, ITAISA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , detentora
da franquia Mac Donald’s de Barra Velha e acatar a resposta da Matriz
O
questionamento principal não foi respondido, a confirmação ou não do fornecimentos de 300 lanches, A resposta deveria ser da empresa franqueada, que com certeza repassou a sua
matriz o numero de tickets e lanches vendidos na promoção em nível Nacional.
Pois disto depende o pagamento a beneficiada AVOS – Portanto não se provou que o valor investido pelo Município
foi retirado e que foi entregue a Secretaria Municipal de Assistência Social.
A segunda questão que
define o erro do procedimento do Promotor de Barra Velha é considerar que um Big Mac é objeto de “garantia de segurança alimentar e ao lazer”,
uma das razoes elencadas para a aquisição dos Tickets; se o objetivo era ajudar a AVOS pelos seus essenciais serviços , um simples
convênio e repasse poderiam ser feitos através da Secretaria da Saúde
depois de aprovado por seu Conselho. Quanto ao lazer mencionado como
justificativa também não se aplica, pois alguns lanches foram distribuídos de
porta em porta em região carente do Bairro Quinta dos açorianos, sem distinção
de projetos.
A Terceira questão que define o erro do procedimento do
Promotor de Barra Velha é a verdadeira confusão em relação ao
pagamento.
1-No dia 21 de Agosto de
2018 a AVOS solicita
parceria evento Mac Dia Feliz(pag 71)
2-No dia 17 de Setembro de
2018 a AVOS emite um recibo para o FMAS
- 12.770.445/0001-22 (pag 76)
3-No dia 09 de Outubro de
2018 existe um lançamento bancário,
pagamento pelos tickets (pag 74)
4-No dia 12 de janeiro de
2019 Surge o empenho nº 533 datado de 21 de dezembro de 2018 (anexo1-2)
5-No dia 12 de janeiro de
2019 é registrado o pagamento datado de
21 de dezembro de 2018 (anexo3-4)
A
justificativa da Municipalidade é inaceitável, simplesmente porque o pagamento foi realizado no dia 09 de Outubro, “A demora na emissão do empenho nº 533 se deu por problemas
internos do setor de contabilidade e compras, diz respeito somente à esfera
contábil, de requisição de compra, empenho, espera na emissão dos recibos (estes foram emitidos em 17/09/18), analise de
legitimidade para a assinatura do recibo” (pag 68)
Uma
hipótese a ser levantada, já que não existe comprovantes bancários do Fundo de Assistência Social do Munícipio, é que o
pagamento foi duplicado, um em 09 de Outubro sem registro
contábil e outro em 21 de Dezembro com registro contábil.
A Quarta questão que define
o erro do procedimento do Promotor de Barra Velha está
na analise das respostas da Municipalidade que simplesmente ignorou a maioria dos
questionamentos do Oficio inicial (pag 15) em 13/03 não
respondido e 47 dias depois um Segundo Oficio (pag 65) exigindo a resposta com prazo de 15 dias que
foi respondido no ultimo dia do prazo. Para facilitar o entendimento estão
transcritos os questionamentos e as
respectivas respostas encontradas no texto do oficio enviado pelo Município:
2.1 Sobre a emissão do Empenho 533, relativo ao evento
Mc Dia Feliz, ter sido emitido apenas em
21 de dezembro de 2018
“A demora na emissão do empenho nº 533 se deu por problemas
internos do setor de contabilidade e compras, diz respeito somente a esfera
contábil, de requisição de compra, empenho, espera na emissão dos recibos,
analise de legitimidade para a assinatura do recibo, entretanto, tal equivoco
e/ou morosidade não desabona o projeto, nem mesmo é motivo para configurar a pratica de improbidade administrativa.
Não havendo o que se falar em prejuízo ao
erário, violação de princípios administrativos, ou qualquer
irregularidade tão grave que seja capaz de lesar o ente Municipal”. ( Pag 68)
Comentário da
OBAL:
- Contraria o
Decreto 7.185/10 , §2° :
liberação em tempo real: a
disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo
acesso público, até o primeiro dia
útil subsequente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA. Pagamento é ato consumado e não uma previsão
pagou dia 09 de outubro publica no site
dia 10 de outubro, obrigatório.
- A denuncia não desabona , não é o contra o
projeto mas sim contra o uso de
dinheiro publico.
2.2 O motivo pelo qual o referido evento não aparece
nas noticias oficiais do sitio do Município
Uma falsidade em documento
oficial “a entrega de lanches as crianças dos CRAS foi amplamente divulgada
nos canais oficiais do Município” (pag
68)
Comentário da
OBAL:
- Na
denuncia existe a transcrição do sitio Oficial sem qualquer referencia ao evento. ( pag 6 a 8)
- As
provas apresentadas (pag 69 a 73) apresentam apoio a campanha, que não está em
questão, e não fazem nenhuma referencia a Barra
Velha e sim a outros municípios
bem distantes da cidade : Chapecoense
(clube de futebol), CDL e Sindilojas/Tubarão/SC,
Unisul
(universidade , Tubarão/SC)
2.3 Quais documentos embasaram a emissão do Empenho n
533 e do seu respectivo pagamento, bem como o motivo pelo qual o aludido
empenho foi emitido e pago no mesmo dia
e publicado apenas em janeiro de 2019
“A demora na emissão do
empenho nº 533 se deu por problemas internos do setor de contabilidade e
compras, diz respeito somente a esfera contábil, de requisição de compra,
empenho, espera na emissão dos recibos, analise de legitimidade para a
assinatura do recibo, entretanto, tal equivoco e/ou morosidade não desabona
o projeto, nem mesmo é motivo para
configurar a pratica de improbidade administrativa. Não havendo o que se falar
em prejuízo ao erário, violação de
princípios administrativos, ou qualquer irregularidade tão grave que seja capaz
de lesar o ente Municipal”. ( Pag 68)
Comentário da
OBAL:
- Não
respondeu
- A AVOS enviou o
oficio, o recibo e comprovante de lançamento bancário
2.4 comprove o fornecimento dos 300 lanches, por meio
de nota fiscal, e o respectivo valor unitário.
Uma falsidade
em documento oficial “Como se vê dos demais documentos apresentados , de fato, os 300
lanches foram fornecidos”. (pag 68)
Comentário da
OBAL:
- No
procedimento não existe nenhum documento por parte da Prefeitura ou prova que os 300 lanches foram fornecidos e
distribuídos. Como não existe controle podem inclusive
ter sidos doados a pessoas fora do
publico alvo indicado (Crianças que participam de projetos desenvolvidos
pelo CRAS)
2.5 Encaminhe copia do memorando CI n 140/2018 e o do
respectivo comprovante de pagamento
Não respondeu –
Não enviou
Comentário da
OBAL:
- Como
pode o Ministério Publico encerrar uma investigação onde as provas solicitadas não são fornecidas?
2.6 Encaminhe fotos do evento em questão
Não respondeu –
Não enviou e nem poderia pois inexistente fato publico.
Comentário da
OBAL:
-
Como pode o Ministério Publico encerrar uma investigação onde as provas solicitadas não são fornecidas?
2.7 Outros
esclarecimentos que julgar pertinentes
“Vale ressaltar que o valor gasto com a aquisição respeita os
limites da lei 8666/93 que autoriza a compra direta sem necessidade de
licitação, até mesmo porque como se vê o projeto MAC DIA FELIZ, É TAO SOMENTE
REALIZADO PELO Instituo Ronald Mac Donald’s e vendido pela AVOS.” (pag 67)
“Conforme bem esclarecido pela Associação não há emissão de notas fiscais porque os tickets são cedidos a Associação
de forma gratuita pelo instituto Ronald Mac Donald’s e assim como as demais
vendas realizadas emite somente recibo” (pag 67)
“Quanto eventual pratica de promoção pessoal, é imperioso destacar
que, ao contrario do que ventilado na denuncia encaminhada a essa Promotoria , a entrega de lanches as
crianças dos CRAS foi amplamente divulgada nos canais oficiais do Município, Não havendo o que se falar em promoção pessoal de qualquer agente
publico ou outra personalidade, sendo que as pessoas que participaram da
entrega atuaram voluntariamente. Sem olvidar que o compartilhamento de imagens
na pagina pessoal não é o suficiente para configurar a promoção pessoal nem
mesmo é capaz de ensejar improbidade administrativa”. (Pag 68)
Comentário da
OBAL:
- No
oficio do Município existe uma referência a um dado que ele não possuía e que está dentro do procedimento “Conforme bem esclarecido
pela Associação” , portanto ouve comunicação entre as partes
-O compartilhamento de imagens
em pagina pessoal sem a informação da
origem do dinheiro e seu vinculo com a Prefeitura é promoção pessoal , em sua publicação não existem estas
referencias “Viva sábado... cada Big Mac vendido hj o
valor é revertido a nossas crianças que lutam contra o câncer. Obrigada ao McDonald’s e obrigada a quem
compra e quanto as criancinhas, que Deus as abençoe com muita saúde e
cura”
(pag 5) .
Também nos comentários a referencia
é pessoal e não institucional.
A
Quinta questão que define o erro do procedimento do Promotor de Barra Velha está na tendência tomada em relação a consulta ao Centro
de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa:
1-
O oficio enviado toma como verdadeiras
as falsas informações fornecidas pela Prefeitura Municipal,
principalmente quanto publicidade inexistente.
2-
O estudo feito
pelo Centro
de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa não determina se está certo ou está errado,
que a analise e aplicabilidade da resposta é do Promotor Municipal.
3-
O estudo feito
pelo Centro
de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa demonstra através de vários
exemplos que o que existiu em Barra Velha foi promoção
Pessoal, pois não vinculado a publicidade necessária
4-
O estudo feito
pelo Centro
de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa demonstra através de vários
exemplos que o que existiu em Barra Velha foi
improbidade administrativa por ocultar informações
A
sexta e ultima questão que define o erro
do procedimento do Promotor de Barra Velha está
em sua analise de todo o procedimento:
1-
Renegou as provas retiradas dos sítios oficiais e pessoais
pela Organização Barra Limpa que definem que o ato em si caracteriza a Promoção Pessoal de pessoa estranha a
administração municipal, que houve a falta de publicidade, que houveram erros
contábeis e contra lei da transparência .
2-
Aceitou como verdadeiras as
informações da Prefeitura Municipal, comprovadamente falsas e outras sem os comprovantes. (ver resposta
ao oficio)
3- Aceitou empenho
e pagamento fora de época e um pagamento anterior a sua escrituração
contábil
4-
Distorceu a Denuncia colocando a Organização Barra Limpa
como contraria a uma campanha de doação que incentiva
5-
Descaracterizou um ato de promoção
pessoal fragrante para promoção da campanha do Mac Donald’s isto até
seria possível se em vez de agradecer a
empresa pela campanha também agradecesse a Prefeitura que pagou a festa,
usou dinheiro publico sem informar.
Estamos
à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a este Conselho da mesma
maneira que nos colocamos a disposição do Ministério Publico local,
disponibilizando tempo e trabalho
gratuitamente
Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro
Obs.:
Informações
adicionais e encaminhamentos deste pedido somente através do e-mail
Não
são bem vindos papeis e correios. Evitamos gastos públicos.
Depois da
Analise a resposta da promotoria local foi
esta:
A integra da
resposta da Prefeitura Municipal