29/07/2014

Parabéns a Você, nesta data querida

Comemoramos hoje um ano do encaminhamento da denuncia de irregularidades
Oficio 21 /2013                                                       Barra Velha 29 de Julho  de 2013
Ao Exma  Sra. Promotora de Justiça da Comarca  do Município de Barra Velha. 
Encaminhamos denuncia de descumprimento, da Constituição Federal, da  Constituição do Estado de Santa Catarina, da lei Orgânica Municipal  e de lei  Federal e Municipal , por parte  da Administração Direta   e  Vereadores Município de Barra Velha em licitações sem os devidos cuidados jurídicos...................
As provas acompanhavam o oficio,  tudo publicado no blog   http://ongbarralimpa.blogspot.com.br/2013/07/indicios-de-irregularidades-em.html

Qual a providencia    ?????

Abertura de inquérito, que segundo consulta está PARADO desde sua criação


Número do MP: 06.2013.00009861-3 - IC - Inquérito Civil
Situação: Em andamento   
Data da instauração: 06/08/2013 às 11:12 Objeto: Apurar possível cometimento de atos de improbidade por parte da Administração Direta e de Vereadores em diversas licitações na cidade de Barra Velha/SC

Movimentações:
 05/09/2013 MembroMatéria afeta à 2ª Pj.
 23/08/2013 Expedição de Documento
06/08/2013 Expedição de Documento
06/08/2013 Instauração de Inquérito Civil – IC
 06/08/2013 Notificação 06/08/2013
Notificação 06/08/2013 Cadastrado

14/07/2014

Um Conselho de saúde


Quer um conselho de saúde?   

Procure o conselho municipal de saúde.........  só não me pergunte aonde


Causou-nos decepção ao ler na imprensa local que um Vereador da Situação declarou que não havia analisado o contrato  de terceirização do atendimento do PA 24 horas, um assunto desta importância deveria ter sido analisada antes de sua concretização?
Mas não culpo os vereadores, a  responsabilidade de verificação e decisão  deste assunto foi inteligentemente desviada para um  Conselho Municipal de saúde,  sou seja, se houver problema o responsável  é o tal conselho que foi criado pela lei 045/97 e modificado pela lei 857/2009
O dito conselho não presta nenhuma divulgação de suas atividades,  solicitei copias das atas através do oficio 06/2014 porém como quase todas os questionamentos,  fomos ignorados, como conheço pessoalmente um membro deste conselho perguntei sobre as reuniões e este foi categórico em afirmar que não houve mais reuniões, ou ele não foi comunicado?

SAÚDE É COISA SÉRIA, DEVERIA SER TRATADA POR PROFISSIONAIS DA ÁREA

Alguns tópicos da lei para se verificar a força deste conselho:


Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Saúde, compete, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo:
II - Acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde do Município;
III - Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar o Plano Municipal de Saúde bem como acompanhar e avaliar a sua execução;
IV - Avaliar as unidades do setor privado prestador de serviços que serão contratados para atuarem de forma complementar no SUS, bem como acompanhar, controlar e fiscalizar a atuação das mesmas;
V - Acompanhar e controlar a movimentação e destino dos recursos na execução orçamentária da Secretaria Municipal da saúde;
VI - Definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre a Secretaria Municipal da Saúde e as entidades privadas de Saúde, no que tange a prestação de Serviços;
VII - apreciar e aprovar previamente convênios e termos aditivos a serem firmados pela Secretaria Municipal de Saúde;
IX - apreciar e aprovar o Plano de aplicação e prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde bem como acompanhar e fiscalizar a sua movimentação;
X - apreciar e aprovar os relatórios de Gestão do Sistema Único de Saúde apresentados pelo gestor municipal;


Art. 7º - O Conselho Municipal de Saúde terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas:

VII - As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada 30 dias e extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros;

IX - As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do CMS, deverão ter divulgação prévia e acesso assegurado ao público. As resoluções do CMS, bem como os temas tratados em plenário e comissões, deverão ser amplamente divulgados e registradas em ata.

REUNIÃO MENSAL ORDINARIA

Convocamos os Associados e convidamos os interessados  para Reunião Mensal  Ordinária da OBAL a se realizar no dia 16  de Julho de 2014  as 19 horas , nosso ponto de encontro será na sede provisória da ONG,  nas confirmações de  presença  pelo e-mail obal.barravelha@gmail.com   será fornecido o endereço, favor confirmar presença até o dia 16 as 12  horas  (cada um trás a sua bebida)


Pauta da Reunião:

1-     Discussão e votação  de ação das não respostas dos ofícios enviados a prefeitura
2-     Analise parcial das contas pessoa jurídica 2013
3-    Contratação de Advogado para entrar com ação individual de revisão do IPTU
4-     Assuntos diversos