Oficio 39/2020 Barra Velha 30 de Dezembro de 2020
Sr Valter Marino Zimmermann
Prefeito do Município de Barra Velha.
Assunto: Suspensão dos efeitos do Decreto Lei 1470/2020
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem por meio solicitar Informações sobre empenhos .
No Sábado , dia 26 de Dezembro de 2020 , em Levantamento semanal dos empenhos fomos surpreendidos pelos empenhos 5603,5604,5605 com a seguinte descrição: “PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, REGISTRADA SOB A INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 01.08.008.572.001, MATRÍCULA 21.824, CONFORME DECRETO 1470 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020” . Estranhamente um dia depois do inicio do Recesso Parlamentar e 15 dias antes do final de mandato
A Organização Barra Limpa como de costume faz download do Diário Oficial dos Municípios, órgão oficial de divulgação e não encontrou o referido Decreto Lei, fazendo isso uma publicação nas redes sociais cobrando clareza e a publicação.
Na segunda Feira , dia 28 de Dezembro de 2020, foi publicado o Decreto Lei, tornando-o publico
Na terça Feira, dia 29 de Dezembro de 2020, descobrimos que o pagamento parcial fora executado no mesmo dia da publicação do Decreto, uma rapidez que contraria a grande maioria dos pagamentos efetuados por essa municipalidade.
Diante do exposto nos resta os questionamentos
1) Sendo verba da Educação, proveniente de Recursos Federais, o Conselho Municipal de Educação se manifestou favorável ao projeto?
a) Se positivo favor encaminhar ata da reunião deliberando o projeto, o local e o valor
b) Se negativo, o porquê não foi consultado o Conselho, pois não se admite nesse caso “Urgência”
2) No Decreto descreve em seu Art. 6º “Caberá à Comissão Especial de Avaliação, criada pela Portaria nº 607/2018, proceder à avaliação prévia do respectivo imóvel”. Porém há de se questionar, pois nas vezes que a Organização Barra Limpa tratou de compra e venda de terras, tal comissão se julgou incompetente e delegou a Corretores a avaliação, que sempre foram prejudiciais ao Município, que comprou caro e vendeu barato, para esclarecimentos:
a) A ata da reunião da referida Comissão Especial de Avaliação
b) Se houverem avaliações de corretores habilitados para tal, os respectivos laudos.
c) A informação se o preço das avaliações na proposta de compra foi baixado ( o que daria a impressão de “bom negocio” já que nos casos anteriores esse foi o “modus operandi”)
3) No decreto está descrito no seu Art. 2º A área que se refere no artigo 1º deste Decreto será usada para construção e ampliação da Escola Municipal Franciele e Richelle Torquato, situada no Bairro São Cristóvão , quanto essa afirmativa
a) Existe o Projeto de Construção e Ampliação aprovado e apresentado ao Conselho de Educação ou a Comunidade?
b) Existe Dinheiro reservado para esse projeto, se positivo informe o convenio, se negativo informe porque a compra de terras nesse local que já conta com uma Escola e o CEJA
4) A área descrita nos permite uma duvida pela coincidência da descrição e dos números, portanto é mister saber se o valor se refere:
a) A uma área de 1.844,25 m² ou
b) A uma área de 5.532,75 m² com três lotes iguais de 1.844,25 m²
5) A Lei Orgânica claramente prevê em seu Art. 100 “ A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação autorização legislativa” . Existe essa Autorização?
a) Se positivo favor fornecer copia dessa autorização, pois em pesquisa não foi encontrada
b) Se negativo que se retenha o pagamento até a exigência Legal
Diante do exposto solicitamos que medidas sejam tomadas para salvaguardar o Patrimônio Publico, com a suspensão e retenção dos pagamentos e que este seja respondido dentro do prazo legal (15 dias) para evitar que esses questionamentos sejam encaminhados como denuncia aos órgãos de controle externo sem a resposta do Município.
Aguardamos resposta por e-mail sem necessidade de gasto com impressões e envio e estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta Municipalidade.
Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro