30/12/2020

pedido de suspensão de Desapropriação

 

 


Oficio 39/2020                                                      Barra Velha 30 de Dezembro de 2020

 Sr   Valter Marino Zimmermann

Prefeito do Município de Barra Velha.

Assunto: Suspensão dos efeitos do  Decreto Lei 1470/2020

          

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha,  registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem por meio solicitar Informações sobre empenhos .

 

            No Sábado , dia 26 de Dezembro de 2020 ,  em Levantamento semanal dos empenhos fomos surpreendidos pelos empenhos 5603,5604,5605 com a seguinte descrição:  “PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, REGISTRADA SOB A INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 01.08.008.572.001, MATRÍCULA 21.824, CONFORME DECRETO 1470 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020  . Estranhamente um dia depois do inicio do Recesso Parlamentar e 15 dias antes do final de mandato

 A Organização Barra Limpa como de costume faz download do Diário Oficial dos Municípios, órgão oficial de divulgação e não encontrou o referido Decreto Lei, fazendo isso uma publicação nas redes sociais cobrando clareza e a publicação.

Na segunda Feira , dia 28 de Dezembro de 2020, foi publicado o Decreto Lei, tornando-o publico

 Na terça Feira, dia 29 de Dezembro de 2020,  descobrimos que o pagamento parcial fora executado no mesmo dia da publicação do Decreto, uma rapidez que contraria a grande maioria dos pagamentos efetuados por essa municipalidade.

 Diante do exposto nos resta os questionamentos

 1)    Sendo verba da Educação, proveniente de Recursos Federais, o Conselho Municipal de Educação se manifestou favorável ao projeto? 

a)     Se positivo favor encaminhar ata da reunião deliberando o projeto, o local e o valor

b)    Se negativo, o porquê não foi consultado o Conselho,  pois não se admite nesse caso “Urgência”

 2)    No Decreto  descreve  em seu Art. 6º “Caberá à Comissão Especial de Avaliação, criada pela Portaria nº 607/2018, proceder à avaliação prévia do respectivo imóvel”.  Porém há de se questionar, pois  nas vezes que a Organização Barra Limpa tratou de compra e venda de terras, tal comissão se julgou incompetente e delegou a Corretores a avaliação, que sempre foram prejudiciais ao Município, que comprou caro e vendeu barato, para esclarecimentos:

a)      A ata da reunião da referida Comissão Especial de Avaliação

b)      Se houverem  avaliações de corretores habilitados para tal, os respectivos laudos.

c)       A informação se  o preço das avaliações na proposta  de compra foi  baixado  ( o que daria a impressão de “bom negocio” já que nos casos anteriores esse foi o “modus operandi”)

 

3)    No decreto está descrito no seu  Art. 2º A área que se refere no artigo 1º deste Decreto será usada para construção e ampliação da Escola Municipal Franciele e Richelle Torquato, situada no Bairro São Cristóvão , quanto essa afirmativa

a)     Existe o Projeto de Construção e Ampliação aprovado  e apresentado ao Conselho de Educação ou a Comunidade?

b)    Existe Dinheiro reservado  para esse projeto, se positivo informe o  convenio, se negativo informe porque a compra de terras nesse local que já conta com uma Escola e o CEJA

 

4)    A área descrita nos permite uma duvida pela coincidência da descrição e dos números, portanto é mister saber se o valor se refere:

a)   A uma área de  1.844,25 m²  ou

b)  A uma área de  5.532,75 m² com três lotes iguais de 1.844,25 m²

 5)    A Lei Orgânica  claramente  prevê  em seu Art. 100 A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação autorização legislativa .  Existe essa Autorização?

a)      Se positivo favor  fornecer copia dessa autorização,  pois em pesquisa não foi encontrada

b)      Se negativo que se retenha  o pagamento até a exigência Legal

 

Diante do exposto solicitamos que medidas sejam tomadas para salvaguardar o Patrimônio Publico, com a suspensão e retenção dos pagamentos  e que este seja respondido dentro do prazo legal (15 dias)   para evitar que esses questionamentos sejam encaminhados como denuncia  aos órgãos de controle externo sem a resposta do Município.

               Aguardamos resposta por e-mail sem necessidade de gasto com impressões e envio e estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta Municipalidade.

             Atenciosamente

 

Carlos Roberto Mendes Ribeiro

obal.barravelha@gmail.com

29/12/2020

Fabrica de Diarias

 


Oficio 38/2020                                                                             Barra Velha 29 de Dezembro de 2020

 Sr   Valter Marino Zimmermann 

Prefeito do Município de Barra Velha.

 Assunto: Informações sobre Diárias

          

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha,  registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem por meio solicitar Informações sobre empenhos .

 Ao recebermos denuncias anônimas sobre o mau uso de Diárias por parte de Servidores ,  resolvemos analisar as informações prestadas, comparadas com os registros de pagamentos de 2020 no setor denunciado. Foram analisadas 174 diárias de 2020 sendo 46 não possuem descrição de horário de saída e retorno, por isso só irregulares:

 Conforme o DECRETO Nº 1.329, de 12 de Agosto de 2019 que regula o assunto, as Diárias devem atender  três  condições Legais:

 - A serviço ou para participar de evento de interesse da Administração Pública,

 - prévia e formalmente autorizado pelo ordenador de despesas

 - fora do Município por mais de seis horas

 Os atos analisados pela OBAL tem relação com o Protocolo de documentos referentes a XXXXXXXXX  no XXXXXXXXX no município de ITAJAI, além de reuniões com XXXXXXXXX  em outras cidades.

 O Primeiro Fato  é o horário, pois o XXXXXXXXX  atende externamente das 13:00 as 18:00  e mesmo que aceitemos como valido expediente interno com acesso a outros órgão  no período matutino, esse seria interrompido no mínimo das 12:00 as 13:00 horas , com isso demos questionar no mínimo uma dessas situações:

 a)     Se considerarmos o horário da 13:00 as 18:00 horas

- porque 122 diárias tiveram inicio antes das 11:00 sendo que o deslocamento é no máximo de 1 Hora, nesses casos o que fizeram fora da cidade  se o Órgão estaria  fechado

 b)    Se considerarmos o horário de atendimento das 08:00 as 12: 00 e das 13:00 s 18:00

- porque além das anteriores  mais 13 diárias tiveram inicio depois das 11:00 horas,  sendo que ao chegar ao local o local estaria fechado, sendo plausível que o deslocamento fosse iniciado  no mínimo as 12:00 horas para pegar a abertura do órgão. 

   O segundo fato  é o objeto, pois pelo que consta nas informações  é somente o protocolo no órgão e retirada os documentos finalizados e sendo assim ficam os questionamentos:

a)     Porque se demora 6 horas ou mais  para essa tarefa, sendo considerado mais do que razoável somente 3 horas já contanto com o deslocamento de ida e volta.

b)    Porque é necessário dois funcionários para a tarefa, por 62 vezes o deslocamento foi em dupla, perfazendo 124 diárias.

c)     Porque  99 dos registros apresentam horário superior ao  de expediente externo da Prefeitura de Barra Velha ,em um caso  chegando a 12 horas

 O Terceiro fato diz respeito a contradições nos registros de duas pessoas que na mesma data e objetivo demonstram  horários e até locais diferentes,   conforme a tabela abaixo

 

 O Quarto fato  relaciona  a duração do afastamento , 29 das diárias com identificação de horas informa que o período foi de 6 horas, mas a lei manda que seja mais de 6 horas, portanto irregulares

 O Quinto fato  é que essa pratica foi mantida por essa Gestão, na gestão anterior a Coordenadora  não efetuava deslocamentos com diárias, Para a  Organização Barra Limpa  a maioria dessas  618 diárias se comportam  como um Beneficio irregular,  uma pratica ilícita com  consentimento do  Administrador


 Além das diárias que consideramos irregulares por não se enquadrar na Lei, existe os gastos pelo uso do veiculo e o risco inerente aos servidores pelo  deslocamento na BR 101.

 Acreditamos que os protocolos e retiradas podem ser feitos por somente uma pessoa via malote e que se poderia aproveitar os deslocamentos quase que  diários  de outros dos setores ( saúde)   para que os motoristas façam esses protocolos

  Colocamo-nos a disposição para acompanhar  a rotina do setor  para ajudar a redução de custos ao Município.

 Solicitamos que depois de comparados os protocolos e documentos sejam devolvidos aos cofres públicos os valores irregularmente pagos e o que ordenador das despesas seja responsabilizado.

              Aguardamos resposta por e-mail sem necessidade de gasto com impressões e envio e estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta Municipalidade.

             Atenciosamente

 

Carlos Roberto Mendes Ribeiro

obal.barravelha@gmail.com

 

Obs.: todos os dados foram colhidos no Portal de Transparência