30/12/2020

pedido de suspensão de Desapropriação

 

 


Oficio 39/2020                                                      Barra Velha 30 de Dezembro de 2020

 Sr   Valter Marino Zimmermann

Prefeito do Município de Barra Velha.

Assunto: Suspensão dos efeitos do  Decreto Lei 1470/2020

          

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha,  registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem por meio solicitar Informações sobre empenhos .

 

            No Sábado , dia 26 de Dezembro de 2020 ,  em Levantamento semanal dos empenhos fomos surpreendidos pelos empenhos 5603,5604,5605 com a seguinte descrição:  “PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, REGISTRADA SOB A INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 01.08.008.572.001, MATRÍCULA 21.824, CONFORME DECRETO 1470 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020  . Estranhamente um dia depois do inicio do Recesso Parlamentar e 15 dias antes do final de mandato

 A Organização Barra Limpa como de costume faz download do Diário Oficial dos Municípios, órgão oficial de divulgação e não encontrou o referido Decreto Lei, fazendo isso uma publicação nas redes sociais cobrando clareza e a publicação.

Na segunda Feira , dia 28 de Dezembro de 2020, foi publicado o Decreto Lei, tornando-o publico

 Na terça Feira, dia 29 de Dezembro de 2020,  descobrimos que o pagamento parcial fora executado no mesmo dia da publicação do Decreto, uma rapidez que contraria a grande maioria dos pagamentos efetuados por essa municipalidade.

 Diante do exposto nos resta os questionamentos

 1)    Sendo verba da Educação, proveniente de Recursos Federais, o Conselho Municipal de Educação se manifestou favorável ao projeto? 

a)     Se positivo favor encaminhar ata da reunião deliberando o projeto, o local e o valor

b)    Se negativo, o porquê não foi consultado o Conselho,  pois não se admite nesse caso “Urgência”

 2)    No Decreto  descreve  em seu Art. 6º “Caberá à Comissão Especial de Avaliação, criada pela Portaria nº 607/2018, proceder à avaliação prévia do respectivo imóvel”.  Porém há de se questionar, pois  nas vezes que a Organização Barra Limpa tratou de compra e venda de terras, tal comissão se julgou incompetente e delegou a Corretores a avaliação, que sempre foram prejudiciais ao Município, que comprou caro e vendeu barato, para esclarecimentos:

a)      A ata da reunião da referida Comissão Especial de Avaliação

b)      Se houverem  avaliações de corretores habilitados para tal, os respectivos laudos.

c)       A informação se  o preço das avaliações na proposta  de compra foi  baixado  ( o que daria a impressão de “bom negocio” já que nos casos anteriores esse foi o “modus operandi”)

 

3)    No decreto está descrito no seu  Art. 2º A área que se refere no artigo 1º deste Decreto será usada para construção e ampliação da Escola Municipal Franciele e Richelle Torquato, situada no Bairro São Cristóvão , quanto essa afirmativa

a)     Existe o Projeto de Construção e Ampliação aprovado  e apresentado ao Conselho de Educação ou a Comunidade?

b)    Existe Dinheiro reservado  para esse projeto, se positivo informe o  convenio, se negativo informe porque a compra de terras nesse local que já conta com uma Escola e o CEJA

 

4)    A área descrita nos permite uma duvida pela coincidência da descrição e dos números, portanto é mister saber se o valor se refere:

a)   A uma área de  1.844,25 m²  ou

b)  A uma área de  5.532,75 m² com três lotes iguais de 1.844,25 m²

 5)    A Lei Orgânica  claramente  prevê  em seu Art. 100 A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação autorização legislativa .  Existe essa Autorização?

a)      Se positivo favor  fornecer copia dessa autorização,  pois em pesquisa não foi encontrada

b)      Se negativo que se retenha  o pagamento até a exigência Legal

 

Diante do exposto solicitamos que medidas sejam tomadas para salvaguardar o Patrimônio Publico, com a suspensão e retenção dos pagamentos  e que este seja respondido dentro do prazo legal (15 dias)   para evitar que esses questionamentos sejam encaminhados como denuncia  aos órgãos de controle externo sem a resposta do Município.

               Aguardamos resposta por e-mail sem necessidade de gasto com impressões e envio e estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta Municipalidade.

             Atenciosamente

 

Carlos Roberto Mendes Ribeiro

obal.barravelha@gmail.com

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