25/08/2020

Pagamentos- Improvaveis - Impossiveis - Indesejaveis

 

Oficio 31/2020                                                             Barra Velha 25 de Agosto  de 2020

 

A Excelentíssima Senhora Roberta Trentini Machado Gonçalves

Promotora de Justiça, titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha. 

 

Assunto: Noticia Fato 01.2020.00018381-9 

Alteração de Pagamentos, Sumiço de pagamentos  e  possíveis pagamentos em duplicidade

 

            Após o envio das informações solicitadas em pesquisa de rotina percebemos que houve uma significada mudança nos registros de pagamentos.

             A Organização  Barra Limpa  por falta de estrutura pessoal somente faz comparação semestrais ou anuais dos pagamentos, essa modificação foi percebida por acaso ao verificar  um pagamento especifico.

            Foram comparadas duas datas distintas, o levantamento do dia 01/08/2020 que compreende pagamentos até ao dia 31/07/2020 e o levantamento do dia 15/08/2020 que compreende pagamentos até o dia 14/08/2020, como objetivo é a comparação os dados posteriores a 31/04/2020 foram excluídos.

             Foram anotados 3 grandes grupos:

 1-    O Improvável

O pagamento de valor zero,  foram  84 pagamentos registrados  em 15/08/2020 , anteriores a 01/08/2020, na tabela tivemos o cuidado de demonstrar os outros pagamentos do mesmo empenho, nota-se que o improvável valor zero é anterior a um pagamento com valor especificado.

 2-    O impossível

O pagamento de valor negativo, foram 24 pagamentos registrados  em 15/08/2020,  anteriores a 01/08/2020 , na tabela tivemos o cuidado de demonstrar os outros pagamentos do mesmo empenho, nota-se que o impossível  valor negativo em alguns casos  corresponde a um pagamento com valor especificado com mesma data e outro com data posterior.

 3-    O indesejável

O registro de 102 novos pagamentos que pela data deveriam estar no levantamento de 01/08/2020 , isso demonstra um atraso entre o registro e a publicação, que segundo a lei deveria ser imediata.

 Considerando que também fazem parte desse grupo os itens 1 e 2 teremos um total de 210 alterações no período de 14 dias.

 Demonstramos com isso que o banco de dados pode a qualquer momento ser alterado, incluindo ou excluindo informações.

 

O pagamento é ATO FINAL de um compromisso empenhado, é muito sério e deve ser cercado de cuidados, portanto NÃO SE PODEM ADMITIR ERROS EM PAGAMENTOS, Existe em teoria,  varias pessoas e vários filtros para que isso não aconteça.

 

Para conferir  a veracidade de cada item basta acesso a internet, pagamentos , selecionar por numero de empenho

https://barravelha.atende.net/?pg=transparencia#!/grupo/3/item/3/tipo/1

 

  O dados do levantados  irão em anexo em planilha Excel e em PDF

 Esperamos estar colaborando para que a transparência desejada seja uma constante nessa Municipalidade

 

Atenciosamente

  

Carlos Roberto Mendes Ribeiro

obal.barravelha@gmail.com

 

 

 

 

 

 

11/08/2020

TRANSPORTE DE ELEITORES - RECURSO

Senta que lá vem historia.....

 Para acompanhar tudo é bom recorda

https://ongbarralimpa.blogspot.com/2019/11/vereador-patrocina-transposte-ilegal-de.html

 

 https://ongbarralimpa.blogspot.com/2020/06/camara-e-vereador-denunciados-csmp.html

 

 
https://ongbarralimpa.blogspot.com/2020/08/transporte-de-eleitores-ct.html

 

Oficio 27 /2020                                                          Barra Velha,  07 de Agosto de 2020

 

A Excelentíssima Senhora Tehane Tavares Fenner  

Promotora de Justiça, titular da 1ª PJ da Comarca de Barra Velha

           

Assunto: informações Noticia Fato n. 01.2020.00011646-3

 

Recebida a documentação de  promoção de Arquivamento  via e-mail dia 03/ 08/2020, após analise decidimos informar a essa Promotoria  a  respeito das informações incorretas e parciais recebidas pela Câmara de Vereadores.

 

A primeira questão  está na justificativa da pagina 65 onde a Câmara de Vereadores  informa que não encontraram nos Registros sobre a denuncia, para isso  foto do documento de protocolo

 

 

 A segunda Questão é sobre o Regimento Interno e essa é realmente muito estranha, haja visto que desde 2009 batemos na tecla da responsabilidade legal de fiscalização dos vereadores que não é corretamente exercida.

 

No oficio 22de 09 de Junho  foram mencionados artigos do Regimento Interno, tivemos o cuidado de efetuar download do Referido no  8‎ de ‎junho‎ de ‎2020, ‏‎as 21:12:25  e ali constava como sendo norma em vigor.

 Passada a surpresa fomos pesquisar

 Realmente a Resolução 01/1990  foi revogada pela Resolução 41/2017, agora a Resolução 01/1990 não mais aparece no site, podemos considerar isso como somente um erro de comunicação da Câmara de Vereadores com o site de divulgação. 

Estranho também é que esse argumento não foi utilizado quando  no  Oficio 25 /2019  28/07/2019  essa foi a denuncia MP: CAMARA DE VEREADORES NÃO CUMPRE REGIMENTO INTERNO

 Esse novo Regimento Interno modernizado  manteve a obrigação de leitura das correspondências  recebidas, portando houve falha em não  ler oficio com o protocolo 666/2019

Esse novo Regimento Interno deixou de mencionar o direito de petição dos cidadãos  (Art. 222) , sua apreciação necessária  pelas comissões permanentes (Art. 20)   e o direito de defender a tese apresentada nessas comissões (Art. 42)

 

Essa perda de Direitos é totalmente ilegal, pois contraria a Própria Lei Orgânica  do Munícipio,  que não foi alterada,  com a nova redação perdeu-se somente a regulamentação anterior do “como  fazer”

 

NA LEI ORGANICA

Art. 42 A Câmara terá comissões permanentes e especiais.

§ 1º Às comissões permanentes em razão da matéria de sua competência, cabe:

IV - Receber petições reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; 

 Aparentemente é mais fácil mudar um Regimento Interno restringindo direitos de petição do que dar voz aos cidadãos em suas denuncias.

 

Resumindo, mesmo que  na recente versão do Regimento Interno não conste essas obrigações elas continuam existindo,  pois a lei Maior assim determina. Estão prevaricando.

 Quanto a possibilidade de interferência entre poderes temos a seguinte opinião:

O Crime eleitoral deve sim ser investigado pelo Ministério Publico, o transporte de eleitores é crime, deve ser provado para penalizar criminalmente o acusado ou comprovada a sua inocência ser arquivado.  É fato consumado e de sua competência.

 O Crime político que refere e fere o “decoro parlamentar” deve ser investigado pela Câmara de Vereadores, segundo as regras da Lei Orgânica e Regimento Interno.  A participação do Ministério Publico  nessa questão é somente garantir aos cidadãos que os dois preceito legais estejam sendo cumpridos, (oque não está acontecendo) impedindo que o corporativismo seja mais uma razão de impunidade

  Mediante do exposto solicitamos que estas informações  sejam anexadas a noticia fato e consideradas antes de um arquivamento definitivo

  Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta Promotoria somente de forma virtual através do numero 47 99117 9155 ou do e-mail.

 

Carlos Roberto Mendes Ribeiro

obal.barravelha@gmail.com

 

 

 

06/08/2020

TRANSPORTE DE ELEITORES CT

MAIS UMA DENUNCIA ARQUIVADA
CASO : TRANSPORTE DE ELEITORES  - CONSELHO TUTELAR

Esse é o relatório



Fazia parte da rotina , antes da Palavra Livre a Leitura das Correspondências Recebidas


Adicionar legenda

 

Na Câmara existe a referencia do crime, palavras do Vereador Professor Juliano Bernardes e  tentativa de defesa do acusado, minuto 29

 

https://youtu.be/BTtsw5iok_8

 

  Esse é o Protocolo que dizem que não existiu

 

Quanto ao Regimento Interno até a data de  segunda-feira, ‎8‎ de ‎junho‎ de ‎2020, ‏‎21:12:25 quando foi baixado pela ultima do site Leis Municipais vez ele existia   https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4515/leis-de-barra-velha

 

A informação está parcialmente correta

O Regimento Interno foi drasticamente alterado, mas a obrigação da Lei Orgânica que determina  que se recebam as denuncias não,  mas isso é outro assunto que será a próxima matéria


Não consideramos o crime eleitoral como tendo a responsabilidade investigativa dos Vereadores

Consideramos que a eles deva incidir a denuncia sobre o grave atentado ao  “decoro”


Se como alegam não houve notificação “oficial” agora ela existe e exigem providencias legislativas.



São matérias sobre o Assunto

https://ongbarralimpa.blogspot.com/2019/11/vereador-patrocina-transposte-ilegal-de.html

https://ongbarralimpa.blogspot.com/2020/06/camara-e-vereador-denunciados-csmp.html