11/08/2020

TRANSPORTE DE ELEITORES - RECURSO

Senta que lá vem historia.....

 Para acompanhar tudo é bom recorda

https://ongbarralimpa.blogspot.com/2019/11/vereador-patrocina-transposte-ilegal-de.html

 

 https://ongbarralimpa.blogspot.com/2020/06/camara-e-vereador-denunciados-csmp.html

 

 
https://ongbarralimpa.blogspot.com/2020/08/transporte-de-eleitores-ct.html

 

Oficio 27 /2020                                                          Barra Velha,  07 de Agosto de 2020

 

A Excelentíssima Senhora Tehane Tavares Fenner  

Promotora de Justiça, titular da 1ª PJ da Comarca de Barra Velha

           

Assunto: informações Noticia Fato n. 01.2020.00011646-3

 

Recebida a documentação de  promoção de Arquivamento  via e-mail dia 03/ 08/2020, após analise decidimos informar a essa Promotoria  a  respeito das informações incorretas e parciais recebidas pela Câmara de Vereadores.

 

A primeira questão  está na justificativa da pagina 65 onde a Câmara de Vereadores  informa que não encontraram nos Registros sobre a denuncia, para isso  foto do documento de protocolo

 

 

 A segunda Questão é sobre o Regimento Interno e essa é realmente muito estranha, haja visto que desde 2009 batemos na tecla da responsabilidade legal de fiscalização dos vereadores que não é corretamente exercida.

 

No oficio 22de 09 de Junho  foram mencionados artigos do Regimento Interno, tivemos o cuidado de efetuar download do Referido no  8‎ de ‎junho‎ de ‎2020, ‏‎as 21:12:25  e ali constava como sendo norma em vigor.

 Passada a surpresa fomos pesquisar

 Realmente a Resolução 01/1990  foi revogada pela Resolução 41/2017, agora a Resolução 01/1990 não mais aparece no site, podemos considerar isso como somente um erro de comunicação da Câmara de Vereadores com o site de divulgação. 

Estranho também é que esse argumento não foi utilizado quando  no  Oficio 25 /2019  28/07/2019  essa foi a denuncia MP: CAMARA DE VEREADORES NÃO CUMPRE REGIMENTO INTERNO

 Esse novo Regimento Interno modernizado  manteve a obrigação de leitura das correspondências  recebidas, portando houve falha em não  ler oficio com o protocolo 666/2019

Esse novo Regimento Interno deixou de mencionar o direito de petição dos cidadãos  (Art. 222) , sua apreciação necessária  pelas comissões permanentes (Art. 20)   e o direito de defender a tese apresentada nessas comissões (Art. 42)

 

Essa perda de Direitos é totalmente ilegal, pois contraria a Própria Lei Orgânica  do Munícipio,  que não foi alterada,  com a nova redação perdeu-se somente a regulamentação anterior do “como  fazer”

 

NA LEI ORGANICA

Art. 42 A Câmara terá comissões permanentes e especiais.

§ 1º Às comissões permanentes em razão da matéria de sua competência, cabe:

IV - Receber petições reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; 

 Aparentemente é mais fácil mudar um Regimento Interno restringindo direitos de petição do que dar voz aos cidadãos em suas denuncias.

 

Resumindo, mesmo que  na recente versão do Regimento Interno não conste essas obrigações elas continuam existindo,  pois a lei Maior assim determina. Estão prevaricando.

 Quanto a possibilidade de interferência entre poderes temos a seguinte opinião:

O Crime eleitoral deve sim ser investigado pelo Ministério Publico, o transporte de eleitores é crime, deve ser provado para penalizar criminalmente o acusado ou comprovada a sua inocência ser arquivado.  É fato consumado e de sua competência.

 O Crime político que refere e fere o “decoro parlamentar” deve ser investigado pela Câmara de Vereadores, segundo as regras da Lei Orgânica e Regimento Interno.  A participação do Ministério Publico  nessa questão é somente garantir aos cidadãos que os dois preceito legais estejam sendo cumpridos, (oque não está acontecendo) impedindo que o corporativismo seja mais uma razão de impunidade

  Mediante do exposto solicitamos que estas informações  sejam anexadas a noticia fato e consideradas antes de um arquivamento definitivo

  Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta Promotoria somente de forma virtual através do numero 47 99117 9155 ou do e-mail.

 

Carlos Roberto Mendes Ribeiro

obal.barravelha@gmail.com

 

 

 

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