06/08/2020

TRANSPORTE DE ELEITORES CT

MAIS UMA DENUNCIA ARQUIVADA
CASO : TRANSPORTE DE ELEITORES  - CONSELHO TUTELAR

Esse é o relatório



Fazia parte da rotina , antes da Palavra Livre a Leitura das Correspondências Recebidas


Adicionar legenda

 

Na Câmara existe a referencia do crime, palavras do Vereador Professor Juliano Bernardes e  tentativa de defesa do acusado, minuto 29

 

https://youtu.be/BTtsw5iok_8

 

  Esse é o Protocolo que dizem que não existiu

 

Quanto ao Regimento Interno até a data de  segunda-feira, ‎8‎ de ‎junho‎ de ‎2020, ‏‎21:12:25 quando foi baixado pela ultima do site Leis Municipais vez ele existia   https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4515/leis-de-barra-velha

 

A informação está parcialmente correta

O Regimento Interno foi drasticamente alterado, mas a obrigação da Lei Orgânica que determina  que se recebam as denuncias não,  mas isso é outro assunto que será a próxima matéria


Não consideramos o crime eleitoral como tendo a responsabilidade investigativa dos Vereadores

Consideramos que a eles deva incidir a denuncia sobre o grave atentado ao  “decoro”


Se como alegam não houve notificação “oficial” agora ela existe e exigem providencias legislativas.



São matérias sobre o Assunto

https://ongbarralimpa.blogspot.com/2019/11/vereador-patrocina-transposte-ilegal-de.html

https://ongbarralimpa.blogspot.com/2020/06/camara-e-vereador-denunciados-csmp.html



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