24/07/2020

Os Pagamentos sumidos de 2020


Oficio 26/2020                                                                                            Barra Velha 23 de Julho de 2020



A Excelentíssima Senhora Roberta Trentini Machado Gonçalves
Promotora de Justiça, titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha. 

Assunto: Alteração de Pagamentos, Sumiço de pagamentos  e  possíveis pagamentos em duplicidade
                

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente na cidade de Barra Velha, Presidente de Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos individuais de cidadão, vem através deste oficio questionar e solicitar o que se segue:

Em analise dos pagamentos do primeiro semestre de 2020 foram encontrados discrepâncias nos valores, datas e números de ordem de pagamentos, abaixo  o método, os objetivos e os nossos questionamentos:

1-    No ano de 2020, sempre aos  sábados,  foram realizados  downloads  diretamente do sitio oficial da Prefeitura de Barra Velha dos  pagamentos efetuados,  os arquivos tem  duas formas:  em Excel para compor as tabelas comparativas  e PDF  para servir de prova caso se necessite de uma contra prova, acompanham   um arquivo Excel e um arquivos  PDF  com 4.135  paginas (todos virtuais)

2-    Ao todo foram 26 levantamentos com  130.637 itens já que os pagamentos  são repetidos a cada levantamento

3-    No procedimento os itens duplicados foram extraídos  e  os seguintes dados foram comparados : nomes, empenhos, datas, números de ordem e valores.

4-    Na boa pratica e a prudência presumem que pagamentos são atos perfeitos, não  poderiam sofrer alterações,  somente deveriam ser permitidos após entrega confirmada do produto/serviço e  com documentos comprobatórios , e depois de  passar pela  fiscalização de cada gestor de setor, da contabilidade e da controladoria. 

5-    Os únicos estornos de pagamentos admissíveis  são os valores pagos antecipadamente, diárias de viagens e despesas miúdas das Secretarías, pois existe prestação de contas posterior,  todo  o resto são baseados em Notas fiscais ou documentos internos dos setores.

6-    Uma falha grave é não constar possíveis  estornos de pagamentos feitos a mais, já que  para os pagamentos a menos basta inserir mais um (1)  numero de ordem.

7-    Não se podem admitir ordens de pagamento com em datas e/ou valores alterados, o registro deve ser  feito na data  da disponibilização de transferência bancaria  ou até nos já em desuso cheques nominais , conta a sua emissão e não datas de saque.

Na analise os dados  foram  comparados  com o ultimo levantamento em 04 de Julho  2020 e as discrepâncias foram separadas em três grandes  grupos para facilitar, estão na tabela excel resultado:

1  Pagamentos registrados que sumiram
São 22 ocorrências casos em que o pagamento foi indicado e depois de um período não foi mais apresentado, a comparação foi feita com o ultimo levantamento  em 04/07/2020 .  No total os valores pagos e depois sumidos são de  R$   112.270,42

 Caso extremamente intrigante é o Empenho que foi pago e depois alterado, havendo um novo empenho com mesmo valor e novo pagamento, tudo isso com data pretérita.


 

2  Pagamentos sumiram da planilhas mas tem outra ordem/data com mesmo valor
São 113  ocorrências  que indicam  valores pagos e que sumiriam em levantamentos posteriores ,  mas que possuem  outro,  com o mesmo valor  registrado posteriormente , se o primeiro registro não foi estornado , isso indica que podem existir pagamentos em duplicidade  neste grupo são  R$     1.032.539,63


3  Pagamentos sumiram da planilhas mas tem mesmo empenho  com outro valor
São 8  ocorrências  que indicam  valores pagos e que sumiriam em levantamentos posteriores ,  mas que possuem  outro pagamento com mesmo empenho e  com outro  valor  registrado posteriormente , se o primeiro registro não foi estornado , isso indica que podem existir pagamentos em duplicidade  neste grupo são  R$    718.428,26
 
Em todos os casos somente os extratos das contas bancarias – inacessíveis ao publico, podem indicar se  o valor da primeira ordem não foi pago, se foi pago e estornado para o Município  ou em que conta foi depositado.
 


Diante deste quadro são possíveis somente uma destas conclusões:
1-    O dinheiro não foi pago nas datas e ordens indicadas nas planilhas, sendo as publicações um mero instrumento sem valor qualquer,  cumprindo a lei de forma capenga,   sem que esses dados possam ser dados como verdadeiros, tipo do popular  “me engana que eu gosto” .
Neste caso deveriam se considerar  somente os últimos registros pois sempre atualizados. Impossibilita fiscalização pois mutável a qualquer tempo ou intenção.

2-    O dinheiro foi pago nas datas e ordens indicadas nas planilhas,   garantindo que os dados estão corretos e fieis aos documentos.  Nesta condição  não existem meios de se provar que os  143 erros  foram  creditados na conta da Prefeitura ou até de terceiros .

O estorno  a ser apresentado é de  R$  1.750.967,89 , pois indica  que os  casos  do segundo e terceiro primeiro grupo não foram o  pagos em duplicidade ,  como estorno  não é publicado não pode ser fiscalizado.



caso considerar todos os levantamentos  como verdadeiros e ser forçado a ignorar as alterações ,torna inútil qualquer forma  de fiscalização   está certo mesmo que errado”.
 


Diante do exposto solicitamos:

1-    Um estudo profundo sobre o sistema contábil e financeiro da Prefeitura de Barra Velha, principalmente sobre o fluxo de documentos.
2-    Que essas 143 ocorrências sejam comparadas com os extratos bancários para se verificar realmente se os valores foram ou não sacados
3-    Que caso a caso destas 143 alterações  sejam explicitados e havendo  a ocorrência de erro ou não, sejam encaminhados  através de documento para a OBAL

4-    Que os responsáveis por alterações sejam impedidos de continuar a fazê-las


Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta Promotoria, disponibilizando tempo e trabalho gratuitamente.

Para dirimir duvidas que surjam durante a investigação solicitamos que nos sejam enviadas as provas que contrariam a denuncia, para que possamos apresentar as contra provas, se existentes,  nem todas as informações coletadas estão anexadas evitando excesso de documentação . Com esse procedimento se evita equívocos de decisão sem base na realidade.

Atenciosamente




Carlos Roberto Mendes Ribeiro


 Anexos:
1 Excel  com tabulação dos dados
2 Excel com o resultado
2 PDF com todos os dados


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