24/02/2020

NEGOCIO DE IRMÃO



Ofícios: 5/6/7 /2020                                              Barra Velha 07 de Fevereiro  de 2020


Assunto: 
-  POSSÍVEL PAGAMENTO DE EVENTO SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
-  FRAUDE EM LICITAÇÃO
           
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem através deste questionar e solicitar o que se segue:

Em analise dos Empenhos de 2019 publicados somente no dia 18 de Janeiro de 2020 os empenhos  


ENTIDADE
NOME
EMPENHO
DATA
VALOR
MUNICÍPIO DE BARRA VELHA
BRUNA H  DE OLIVEIRA
6117/2019
20/12/2019
4.848,00
MUNICÍPIO DE BARRA VELHA
BRUNO H  DE OLIVEIRA
6118/2019
20/12/2019
7.308,00

Ao ler aos motivos temos os seguintes que o primeiro se refere a 16 horas e o segundo em 14 horas de serviços de sonorização, para utilização em eventos, seminários e palestras, organizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme descrito no pregão presencial 65/2019. 

Muito estranho, nesta época o sistema educacional está de férias e não encontramos nas paginas da SMEC, no site de Prefeitura e outros Meios de comunicação locais, noticia alguma de eventos desse tipo ou porte;

Para dirimir duvidas encaminhamos pedidos de esclarecimento a ouvidoria em 28 de Janeiro de 2018 (Processo: N° 88/2020 ) que na data de hoje continua em aberto e sem resposta, como já de habito.

 Em uma analise dos 15 Empenhos da Empresa 26.901.141/0001-79 B H DE OLIVEIRA foi verificado que em 13 estão especificados o evento e a data.  Os dois empenhos deixam duvidas e também devem ser investigados

a)     O empenho 2915/2019 do Fundo de SaúdeContratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização, para divulgação de campanhas e eventos do Fundo Municipal de Saúde, conforme necessidade, pelo período estimado de 2 meses” empenhado em 16/12/2019 e pago em 19/12/2019 - não especifica dada, o empenho indica que essa licitação é a de nº 03/2019 da Secretaria de Turismo, e na descrição da ordem de compra indica que são dois dias de trio elétrico e um dia de sonorização de grande evento.

b)    O empenho 6118/2019 Munícipio de Barra Velha “Pela despesa empenhada referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização, para utilização em eventos, realizados pela Secretaria de Educação, Município de Barra Velha/SC”.  Emitido em 20/12 e pago em 27/12 não especifica evento e data, em sua ordem de compra demonstra uma relação impossível, A SMEC está sem atividades, férias escolares “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização, para utilização em eventos, Ensino Fundamental”.

c)     O empenho 6117/2019 de B H DE OLIVEIRA descrimina em sua ordem de compra como “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização, para utilização em eventos, CEIS” como no item anterior, o objeto é impossível, os CEIS da cidade estão em férias.

Mediante do exposto solicitamos que se verifiquem as datas, horários e publico presente, como necessário e imprescindível meio de prova, fotos ou vídeos e locais de publicação nas mídias sociais.

Causou estranheza a semelhança de nomes e resolvemos também analisar os documentos disponíveis no site da Prefeitura em relação ao Processo licitatório 65/2019, encontramos detalhes e fatos que consideramos erros grosseiros que descrevemos a seguir.

1-    Publicidade: Foi publicado no Diário Oficial do Estado dia 25/10/2019 com data errada e novamente publicado com dia 29/10/2019, o fato de estar publicado neste Diário não significa que existiu a publicidade legal, pois é contrario a Lei nº 1206, de 22/08/2012 em vigor, que institui o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina como órgão de publicação oficial, Art. 3º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial dos Municípios.

2-    Não houve concorrência, As duas empresas individuais são de irmãos, tem o mesmo endereço, uma delas foi representada pelo pai de ambos conforme ata de pregão divulgada.

S  DE OLIVEIRA, pai de ambos supostos concorrentes e a empresa B SOM são bastante conhecidas na cidade, mesmo antes da atual formalização da empresa (18/01/2017), já prestava serviço ao atual gestor, tendo sido responsável pela sonorização durante a campanha eleitoral.

Mesmo se alegado o desconhecimento pessoal, a Comissão de Licitação, diante de documentos das empresas e do representante ao conferir os documentos e dados deveria perceber que o endereços e filiação são idênticos.  É um clássico de fraude em licitação.


Consulta externa:
FORMATAÇÃO E CONTEÚDO DAS PROPOSTAS A atenta leitura de propostas fraudadas pode revelar-lhes a origem comum. Na prática, a simulação de propostas de duas ou mais empresas que emprestam seus nomes para forjar uma competição ocorre a partir de uma proposta inicial, elaborada em computador, que tem sua formatação alterada para parecer diferente em cada empresa. Não raro, porém, erros de grafia ou de digitação acabam passando despercebidos e podem ser identificados exatamente da mesma forma e na mesma localização nas duas, três ou quatro propostas que deveriam ter origens diversas.

Consulta externa:
LEI Nº 8.666, Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Por sua vez, caso tenha havido fraude em uma licitação, a administração pública, com base no poder de autotutela, poderá proceder à anulação de um contrato cuja licitação foi fraudulenta. Nessa toada, são as seguintes Súmulas do Supremo Tribunal Federal:
Súmula 346 "A administração pode declarar a nulidade de seus próprios atos"
Súmula 473 "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, (omissis)....
http://www.procuradoria.al.gov.br/centro-de-estudos/textos-cientificos/arquivos/RPGE%20No%2003%20-
%20DOS%20CRIMES%20CONTRA%20O%20PROCESSO%20LICITATORIO%20_ARTS.%2089%20E%2090%20DA%20%208.pdf




3-    É exigência do edital: (9.1.letra l) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica ou declaração de aptidão técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, e 9.4. Não será habilitada a empresa que: c) não apresente condições jurídicas e fiscais, econômico-financeiras ou técnicas para atender ao objeto da presente licitação;
a)     A empresa 34.092.542/0001-53 B H DE OLIVEIRA, foi aberta em 02/07/2019, com capital de R$3.000,00 (Três mil reais). Esse valor não possibilita a posse dos equipamentos necessários que deveria ter para concorrer e também não possuiria tempo de comprovar o exigido Atestado de Capacidade Técnica.

b)    Por serem teoricamente concorrentes ambas as empresas devem ter os equipamentos relacionados no edital disponível e ao mesmo tempo e como meio de prova, é vital que se realize uma vistoria no endereço de ambas as empresas para verificar se estes materiais são duplicados.

Não é meio de prova, mas fato atípico a rapidez do processamento, o empenho é de 20/12, (prestação de serviço teórica dia 21 e 22/12) a nota fiscal de 23/12 e o pagamento em 27 e 30 /12.

Não é meio de prova, mas fato atípico e que induz a falta de concorrência, que no item 01 o lance do vencedor é somente R$ 1,00 abaixo do concorrente.  Isso em uma situação normal nunca aconteceria em uma primeira rodada de negociação.


Mediante do exposto solicitamos:

1-    O cancelamento da licitação 65/2019 e todos seus efeitos
2-    A responsabilização dos servidores envolvidos na Licitação, Administrativo, Jurídico, Controladoria e outros responsáveis pela não observância dos preceitos legais.
3-    Se os empenhos (2915/2019, 6817 e 6118/2019) não apresentarem meios de prova de efetiva  prestação de serviço.
a)     Que se proceda a restituição do dinheiro já pago.
b)    Que se responsabilizem os servidores envolvidos, principalmente de quem assinou a ordem e quem deu recebimento do serviço e seus superiores que permitiram.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio , disponibilizando tempo e trabalho gratuitamente.

Para dirimir duvidas que surjam durante a investigação solicitamos que nos sejam enviadas as provas que contrariam a denuncia, para que se existentes possamos apresentar as contra provas, nem todas as informações coletadas estão anexadas. Com esse procedimento se evita equívocos de decisão sem base na realidade.

Atenciosamente



Carlos Roberto Mendes Ribeiro




oficio encaminhado a tres órgãos independentes de investigação e controle