Ofícios: 5/6/7 /2020
Barra Velha 07 de Fevereiro de 2020
Assunto:
- POSSÍVEL PAGAMENTO DE EVENTO SEM
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
- FRAUDE EM LICITAÇÃO
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e
residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de
Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e
exercendo seus direitos de cidadão, vem através deste questionar e solicitar o
que se segue:
Em analise dos Empenhos de 2019 publicados
somente no dia 18 de Janeiro de 2020 os empenhos
ENTIDADE
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NOME
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EMPENHO
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DATA
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VALOR
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MUNICÍPIO DE BARRA VELHA
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BRUNA
H DE OLIVEIRA
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6117/2019
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20/12/2019
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4.848,00
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MUNICÍPIO DE BARRA VELHA
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BRUNO
H DE OLIVEIRA
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6118/2019
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20/12/2019
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7.308,00
|
Ao
ler aos motivos temos os seguintes que o primeiro se refere a 16 horas e o
segundo em 14 horas de serviços
de sonorização, para utilização em eventos, seminários e palestras, organizadas
pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme descrito no pregão
presencial 65/2019.
Muito estranho, nesta
época o sistema educacional está de férias e não encontramos nas paginas da
SMEC, no site de Prefeitura e outros Meios de comunicação locais, noticia
alguma de eventos desse tipo ou porte;
Para dirimir duvidas
encaminhamos pedidos de esclarecimento a ouvidoria em 28 de Janeiro de 2018 (Processo: N° 88/2020 )
que na data de hoje continua em aberto e sem resposta, como já de habito.
Em uma analise dos 15 Empenhos da
Empresa 26.901.141/0001-79 B
H DE OLIVEIRA foi verificado que em 13 estão especificados o evento e a
data. Os dois empenhos deixam duvidas e também
devem ser investigados
a)
O
empenho 2915/2019 do Fundo de Saúde “Contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização, para
divulgação de campanhas e eventos do Fundo Municipal de Saúde, conforme
necessidade, pelo período estimado de 2 meses” empenhado em 16/12/2019 e
pago em 19/12/2019 - não especifica dada, o empenho indica que essa licitação é
a de nº 03/2019 da Secretaria de Turismo,
e na descrição da ordem de compra indica que são dois dias de trio elétrico
e um dia de sonorização de grande evento.
b)
O
empenho 6118/2019 Munícipio de Barra Velha “Pela despesa empenhada referente
à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização,
para utilização em eventos, realizados pela Secretaria de Educação, Município
de Barra Velha/SC”. Emitido em 20/12 e pago em 27/12 não
especifica evento e data, em sua ordem de compra demonstra uma relação
impossível, A SMEC está sem atividades, férias escolares “Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de sonorização, para utilização em
eventos, Ensino Fundamental”.
c) O
empenho 6117/2019 de B H DE OLIVEIRA descrimina em sua ordem de compra
como “Contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização, para
utilização em eventos, CEIS” como no item anterior, o objeto é impossível, os CEIS da cidade
estão em férias.
Mediante do exposto solicitamos que se
verifiquem as datas, horários e publico presente, como necessário e imprescindível
meio de prova, fotos ou vídeos e locais de publicação nas mídias sociais.
Causou
estranheza a semelhança de nomes e resolvemos também analisar os documentos
disponíveis no site da Prefeitura em relação ao Processo licitatório 65/2019,
encontramos detalhes e fatos que consideramos erros grosseiros que descrevemos
a seguir.
1- Publicidade: Foi publicado no Diário Oficial do Estado dia 25/10/2019 com data
errada e novamente publicado com dia 29/10/2019, o fato de estar publicado
neste Diário não significa que
existiu a publicidade legal, pois é contrario a Lei nº 1206, de 22/08/2012
em vigor, que institui o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina
como órgão de publicação oficial, Art. 3º Os atos oficiais de efeitos externos
surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial dos
Municípios.
2- Não houve concorrência, As duas
empresas individuais são de irmãos, tem o mesmo endereço, uma delas foi
representada pelo pai de ambos conforme ata de pregão divulgada.
S DE OLIVEIRA, pai de ambos supostos
concorrentes e a empresa B SOM são bastante conhecidas na cidade, mesmo antes
da atual formalização da empresa (18/01/2017), já prestava serviço ao atual gestor, tendo sido responsável pela
sonorização durante a campanha eleitoral.
Mesmo
se alegado o desconhecimento pessoal, a Comissão de Licitação, diante de
documentos das empresas e do representante ao conferir os documentos e dados
deveria perceber que o endereços e filiação são idênticos. É um clássico de fraude em licitação.
Consulta externa:
FORMATAÇÃO E CONTEÚDO DAS
PROPOSTAS A atenta leitura de propostas fraudadas pode revelar-lhes a origem
comum. Na prática, a simulação de propostas de duas ou mais empresas que
emprestam seus nomes para forjar uma competição ocorre a partir de uma proposta
inicial, elaborada em computador, que tem sua formatação alterada para parecer
diferente em cada empresa. Não raro, porém, erros de grafia ou de digitação
acabam passando despercebidos e podem ser identificados exatamente da mesma
forma e na mesma localização nas duas, três ou quatro propostas que
deveriam ter origens diversas.
Consulta externa:
LEI Nº 8.666, Art.
90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro
expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de
obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da
licitação. Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Por sua vez, caso tenha
havido fraude em uma licitação, a administração pública, com base no poder de
autotutela, poderá proceder à anulação de um contrato cuja licitação foi
fraudulenta. Nessa toada, são as seguintes Súmulas do Supremo Tribunal
Federal:
Súmula 346 – "A administração pode declarar a nulidade de
seus próprios atos"
Súmula 473 – "A administração pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se
originam direitos, ou revogá-los, (omissis)...”.
http://www.procuradoria.al.gov.br/centro-de-estudos/textos-cientificos/arquivos/RPGE%20No%2003%20-
%20DOS%20CRIMES%20CONTRA%20O%20PROCESSO%20LICITATORIO%20_ARTS.%2089%20E%2090%20DA%20%208.pdf
3-
É exigência do edital: (9.1.letra l) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica ou
declaração de aptidão técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou
privado, e 9.4. Não será habilitada a empresa que: c) não apresente
condições jurídicas e fiscais, econômico-financeiras ou técnicas para atender
ao objeto da presente licitação;
a) A empresa 34.092.542/0001-53 B H DE OLIVEIRA, foi aberta em
02/07/2019, com capital de R$3.000,00 (Três mil reais). Esse valor
não possibilita a posse dos equipamentos necessários que deveria ter para
concorrer e também não possuiria tempo de comprovar o exigido Atestado de
Capacidade Técnica.
b) Por serem teoricamente concorrentes ambas as empresas devem ter os
equipamentos relacionados no edital disponível e ao mesmo tempo e como meio
de prova, é vital que se realize uma vistoria no endereço de ambas as
empresas para verificar se estes materiais são duplicados.
Não é meio de prova, mas fato atípico a
rapidez do processamento, o empenho é de 20/12, (prestação de serviço
teórica dia 21 e 22/12) a nota fiscal de 23/12 e o pagamento em 27 e 30
/12.
Não é meio de prova, mas fato atípico e que
induz a falta de concorrência, que no item 01 o lance do vencedor é somente
R$ 1,00 abaixo do concorrente. Isso
em uma situação normal nunca aconteceria em uma primeira rodada de negociação.
Mediante do exposto solicitamos:
1- O cancelamento da
licitação 65/2019 e todos seus efeitos
2- A responsabilização
dos servidores envolvidos na Licitação, Administrativo, Jurídico, Controladoria
e outros responsáveis pela não observância dos preceitos legais.
3- Se os empenhos (2915/2019,
6817 e 6118/2019) não apresentarem meios de prova de efetiva prestação de serviço.
a) Que se proceda a restituição
do dinheiro já pago.
b) Que se
responsabilizem os servidores envolvidos, principalmente de quem assinou a
ordem e quem deu recebimento do serviço e seus superiores que permitiram.
Estamos à disposição para maiores
esclarecimentos e auxilio , disponibilizando tempo e trabalho
gratuitamente.
Para dirimir duvidas que surjam durante a
investigação solicitamos que nos sejam enviadas as provas que contrariam a
denuncia, para que se existentes possamos apresentar as contra provas, nem
todas as informações coletadas estão anexadas. Com esse procedimento se evita equívocos
de decisão sem base na realidade.
Atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
oficio encaminhado a tres órgãos independentes de investigação e controle