29/01/2021

OBAL PEDE DEVOLUÇÃO DE R$ 1.500.000,00

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Oficio 06/2021                                                             Barra Velha 29  de Janeiro de 2021

 Sr.   Douglas Elias da Costa

Prefeito do Município de Barra Velha.

 

Assunto: PAGAMENTO INDEVIDO DE R$ 1.500.000,00

         Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem por meio solicitar a imediata providencia reparatória de valor pago sem respeitar a lei.                                                                         

 Segundo a Lei Orgânica que permite no Art. 194 “Qualquer Cidadão será parte legitima para pleitear a declaração de nulidade ou anulação dos atos lesivos ao patrimônio Municipal.”

 Tal fato foi denunciado  através do Oficio 39/2020 (em anexo)  no Processo: N° 991/2020 Cód. Verificador: 9MZ4 com prazo final em 29/01/2021 sem qualquer providencia adotada ou resposta tenha sido dada.

 O pagamento que na data era parcial agora se tornou integral com a divulgação posterior em portal

 O Decreto é Legitimo, ( previsto no Art. 71 VI) porem sem Lei que autorize  o pagamento  é Ilegal pois contraio os seguintes artigos da Lei orgânica:

 Art. 31 Cabe à Câmara Municipal, com a Sanção do Prefeito, dispor sobre todas as Matérias de competência do Município, especialmente sobre:

             VIII - Aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;

 Art. 100 A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e de autorização legislativa.

  

             Diante do exposto solicitamos:

1)    O imediato  Ressarcimento aos cofres públicos

2)    A determinação das responsabilidades  dos servidores públicos (políticos, efetivos e comissionados)  envolvidos nesse pagamento ilegal

3)    Que os questionamentos do oficio sejam analisados  e respondidos

  Informamos que copias serão, como de costume,  encaminhadas  aos órgãos fiscalizadores  primários Câmara de Vereadores de Barra Velha e Ministério Publico Estadual     

 Atenciosamente

 

Carlos Roberto Mendes Ribeiro

obal.barravelha@gmail.com

 

18/01/2021

Suspensão de Licitação 02/2021 limpeza urbana e limpeza de praias

 

 

Oficio 3/2021                                                           Barra Velha 18  de Janeiro de 2021

 Sr.   Douglas Elias da Costa

Prefeito do Município de Barra Velha.

Sra. Rubia Fernanda Alves

Pregoeira

 Assunto: Suspensão de Licitação 02/2021  limpeza urbana e limpeza de praias

           Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha,  registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem por meio solicitar a imediata suspensão do Pregão Presencial 02/2021

             No dia 13 de janeiro ao conferir o Diário Oficial dos Municípios verificamos a Publicação Nº º 2797402  onde cita a realização do Pregão Presencial 02/2021  e que  O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados no endereço supra, horário: 8:00 às 12:00horas e 13:30 às 17:30 horas, ou no site www.barravelha.sc.gov.br.

Procuramos o Edital para analise e não o encontramos, por isso, comunicamos a membros da Administração a falha via WhatsApp  (pessoal e grupo) pois o sistema não permitia comunicação via ouvidoria no momento . O Edital foi publicado no final da manhã do dia 13/01/2021.

Durante a tarde  através  do Processo: N° 90/2021 Cód. Verificador: Z998, solicitamos  a publicação e que para a analise da Organização Barra Limpa fossem encaminhados por e-mail os orçamentos (que formam os preços)  e as justificativas dos dois processos, o que não ocorreu até o momento, citamos  como apelo inclusive o slogan de campanha  ” tornar público o que é publico”.

Diante da falta de informação  sobre orçamentos prévios e de posse do edital após analise solicitamos sua suspensão e posterior cancelamento como base:

1- A exigência desnecessária de Engenheiro como responsável técnico para realização de serviços simples e sem alteração física  ou transformações ambienteis retira o caráter competitivo de empresas menores , esses itens  devem ser excluídos do Edital :

9. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)

j) Certidão atualizada de registro de PESSOA JURÍDICA (PROPONENTE), expedida pelo conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU da sede da proponente;

k) Comprovação de que o engenheiro responsável técnico integra o quadro permanente da empresa, na data prevista para entrega dos Envelopes, o que deverá ser feito mediante apresentação de Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho ou Contrato Social;

2-O Atestado de capacidade técnica será julgado por quem?  Será exigido também Engenheiro no período de aquisição do atestado de capacidade técnica?

l) Atestado de capacidade técnica que comprove a aptidão da pessoa jurídica para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital, que deverá ser fornecido por entidades de direito público ou privado, onde conste a prestação de serviços compatíveis ao objeto desta licitação.

Para a Organização essa exigência coloca pessoalidade no edital portando tornado a ilegal, pois basta a comissão não aceitar o atestado de capacidade técnica para retirar um concorrente não desejado.

 3-Como  Justificativa de uma licitação de prestação de serviços foi colocada uma motivação  de locação de veículos utilitários leves , demonstra com isso a pressa e o pouco cuidado com  uma licitação de custo autorizado de até  R$ 1.019.979,36

 Seria justificável tendo em vista que assumiram a pasta em 4 de Janeiro e que a requisição foi feita 4 dias depois em 08 de Janeiro e com  edital  1 dia útil após, porém indica que essa contratação , apesar de NECESSÁRIA , não pode ser conduzida desta maneira.

4-O Município já dispõe de  equipamentos elencados nas exigências além de uma maquina de limpeza da areia da praia  que por informações de terceiros não está sendo utilizada. Tal equipamento seria mais eficaz e complementar ao pessoal efetivo dispensando  as equipes 3 e 4.

5-O artigo 4º, inciso V da Lei nº 10.520/2002 determina que o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis porem o edital somente se tornou disponível dia 13 portanto 6 dias uteis.

 6-Acreditamos que  seja necessária a imediata contratação de pessoas para desenvolver essas atividades, porem temos que utilizar o meio menos oneroso aos cofres públicos:

 O Pagamento  pelo serviço foge da realidade, uma analise simplificada da equipe 3 e 4 da licitação podemos analisar que dos  R$ 16.684,00 propostos  , retirando-se R$ 1.684,00  em equipamentos mensais em tese (vassouras, ancinhos e sacos de lixo) teremos um valor  de R$ 14.000,00  que dividido para  4 pessoas.

 Se considerarmos a terceirização como está  nos traria um valor bruto de R$ 3.500,00 por pessoa  e um salario  Real  de  R$ 2.134,15 (FGTS, simples, 13º , férias, impostos PJ)

 Se considerarmos uma contratação direta pelo Município  nos traria um valor bruto de R$ 3.500,00 por pessoa  e um salario  Real  de  R$ 2.447,55 (FGTS,  13º , férias, INSS)

 Existe também a possibilidade de se contratar por licitação tipo credenciamento exigindo cadastro como   MEI, (micro empreendedor Individual) qualificando os Munícipes , reduzindo o valor de contrato  e aumentando o valor de cada trabalhador.

 Se compararmos com os valores pagos pela Prefeitura (referencia disponível  12/2020) veremos que o valor nominal está bem distante da realidade, e que existem vagas para serem preenchidas, que o concurso seria a opção mais adequada.

 

Cargo: ROÇADOR               Código Cargo: 275 - Nº Vagas Criadas: 3 -        Nº Vagas Ocupadas: 1 -       Salário Cargo: 830,00

Cargo: JARDINEIRO            Código Cargo: 274 - Nº Vagas Criadas: 5 -        Nº Vagas Ocupadas: 1 -       Salário Cargo: 830,00

Cargo: AUX SERV GERAIS - Código Cargo: 270 - Nº Vagas Criadas: 100 -    Nº Vagas Ocupadas: 37 -     Salário Cargo: 740,88

 

Na forma que está essa licitação, também por não  definir  o salario mínimo  de cada função,  está propensa  a ter grande rotatividade e baixa qualificação profissional. Como consequência serviço de baixa qualidade e baixa produtividade, somente garantindo o máximo de lucro para a empresa  a ser contratada.

              Diante do exposto solicitamos:

 1)    De acordo com os itens 5,1 e 20,3 do edital solicitamos a Imediata suspensão até uma adequação as necessidades do município.

 2)    Que os orçamentos solicitados sejam enviados para analise antes da data Prevista para o Pregão.

 Aguardamos resposta por e-mail sem necessidade de gasto com impressões e envio e estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta Municipalidade.

 Informamos que copias serão, como de costume,  encaminhadas  aos órgãos fiscalizadores  primários Câmara de Vereadores de Barra Velha e Ministério Publico Estadual     

  Atenciosamente

 

Carlos Roberto Mendes Ribeiro

obal.barravelha@gmail.com

Suspensão de Licitação 01/2021 locação de Veículos

Oficio 02/2021                                                              Barra Velha 18 de Janeiro de 2021

 

Sr.   Douglas Elias da Costa

Prefeito do Município de Barra Velha.

 Sra. Rubia Fernanda Alves

Pregoeira

 

                           Assunto: Suspensão de Licitação 01/2021  locação de Veículos

           Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha,  registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem por meio solicitar a imediata suspensão do Pregão Presencial 01/2021

              No dia 13 de janeiro ao conferir o Diário Oficial dos Municípios verificamos a Publicação Nº 2797374 onde cita a realização do Pregão Presencial 01/2021  e que  O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados no endereço supra, horário: 8:00 às 12:00horas e 13:30 às 17:30 horas, ou no site www.barravelha.sc.gov.br.

 Procuramos o Edital para analise e não o encontramos, por isso, comunicamos a membros da Administração a falha via WhatsApp  (pessoal e grupo) pois o sistema não permitia comunicação via ouvidoria no momento . O Edital foi publicado no final da manhã do dia 13/01/2021

 Durante a tarde  através  do Processo: N° 90/2021 Cód. Verificador: Z998, solicitamos  a publicação e que para a analise da Organização Barra Limpa fossem encaminhados por e-mail os orçamentos (que formam os preços)  e as justificativas dos dois processos, o que não ocorreu até o momento, citamos  como apelo inclusive o slogan de campanha  ” tornar público o que é publico”.

 Diante da falta de informação  sobre orçamentos prévios e de posse do edital após analise solicitamos sua suspensão e posterior cancelamento como base :

 1-    O Município já dispõe de frota própria que fora adequada até fim de 2020, em 4 dias de atuação   (de 4 a 8 de janeiro) julgamos que a demanda não foi devidamente avaliada na quantidade de veículos extras para  uso.  Conforme descreve o edital “Deve-se ressaltar que os veículos constantes na presente licitação são extremamente necessários para manutenção das atividades fins desta municipalidade”   como estimaram que estivesse faltando a essa frota?

8       Veículos de passeio 5 passageiros, 

4    Veículos de passeio 7 passageiros,

1       Veiculo  picape cabine dupla,

1         Veiculo sedan executivo ( carro oficial do prefeito)

 

2-    O valor que o Município está disposto a pagar corresponde a um percentual muito alto do valor do veiculo zero km, (em 22 meses de aluguel se compra um zero).   

 

 

 3-    Um veiculo zero km tem em seus dois primeiros anos de uso, reduzidas despesas de manutenção e normalmente a garantia é de 3 anos, Se o Município optar por uma politica compra com  troca programada  após 2 anos de uso, teríamos o seguinte quadro:

a)     O custo de compra seria menor que se fossem o aluguel  (843.000,00 contra 952.004,37)

b)    O valor do final do contrato que seria zero no caso do aluguel  pode chegar a R$ 337.200,00 na compra

c)     O custo Real para 2 anos de utilização (sem contar impostos, seguros e a pouca manutenção) seria de R$ 550.800,00, muito próximo ao aluguel previsto para um ano

 

Podemos com isso afirmar que a  exposição de motivos é fictícia e danosa ao Município (“vale salientar que a locação de veículos representa economicidade em se tratando da diminuição de gastos com manutenção, compras de peças, pneus, seguros, depreciação do bem,”  )   

 4-    No calculo não foram considerados o veiculo de referencia Corolla, pois pelo que indica, seria destinado ao Gabinete do Prefeito, por somente um mês, que em noticias divulgadas será doado a Policia Militar o atual e ainda novo veiculo. Não sendo por isso, aparentemente  necessária  tal reposição, ou teremos novamente outra escolha pessoal.

 5-    As Descrições do Edital  referencias constam ainda como motorizações inexistentes para os veículos escolhidos , mesmo sendo isso observado , torna confusa a necessidade de motorização. Com a evolução,  hoje,  motores de 1.0 e 1.3 tem mesma eficiência e maior economia que motores 1.4.

 6-    Como os dados dos orçamentos não foram fornecidos a Organização Barra Limpa fez uma simulação de aluguel de 1 veiculo  e recebeu orçamento (PROPOSTA 95290/1)  Veiculo  Gol MPI MT 1.6 4P  com valor mensal de R$1.451,22 ,  um valor bem abaixo do estipulado como possível, (somente no item HB20 teremos (1.451,22 - 2.584,67) x 8 x 12=    -108.811,20 )  além disso deve-se considerar:

a-     Que o volume de negócio proposto pelo Município por certo iria diminuir  as taxas, o valor seria menor que a OBAL  recebeu como proposta.

b-    Que a possibilidade de veículos 1.0 e 1.3 diminuiriam ainda mais o valor.

c-     Que existem empresas especializadas no gerenciamento de frotas com taxas menores.

 

7-    A Exigência de Km mínima é desnecessária e excludente devendo ser retirada, já que os custos de manutenção ocorrem por conta do locador.

 

8-     O artigo 4º, inciso V da Lei nº 10.520/2002 determina que o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis porem o edital somente se tornou disponível dia 13 portanto 6 dias uteis.

              Diante do exposto solicitamos:

 1)    De acordo com os itens 5,1 e 20,3 do edital solicitamos a Imediata suspensão até uma adequação as necessidades do Município.

 2)    Que os orçamentos solicitados sejam enviados para analise antes da data Prevista para o Pregão.

 3)    Que  seja enviado a ONG de forma digital, uma relação dos veículos próprios, suas km mensais e consumo e planilha individualizada de gastos com manutenção.  Que deram base ao pedido de compras .

.Aguardamos resposta por e-mail sem necessidade de gasto com impressões e envio e estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta Municipalidade.

 Informamos que copias serão, como de costume,  encaminhadas  aos órgãos fiscalizadores  primários Câmara de Vereadores de Barra Velha e Ministério Publico Estadual  

            Atenciosamente

 

Carlos Roberto Mendes Ribeiro

obal.barravelha@gmail.com

 

5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, PROTOCOLANDO pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas

 20.3. O Prefeito Municipal de Barra Velha-SC poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.