Oficio 3/2021 Barra Velha 18 de Janeiro de 2021
Sr. Douglas Elias da Costa
Prefeito do Município de Barra Velha.
Sra. Rubia Fernanda Alves
Pregoeira
Assunto: Suspensão de Licitação 02/2021 limpeza urbana e limpeza de praias
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e
residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de
Barra Velha, registrado como OBAL -
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão,
vem por meio solicitar a imediata suspensão do Pregão Presencial 02/2021
No dia 13 de
janeiro ao conferir o Diário Oficial dos Municípios verificamos a Publicação Nº
º 2797402 onde cita a realização do
Pregão Presencial 02/2021 e que O Edital na íntegra encontra-se a
disposição dos interessados no endereço supra, horário: 8:00 às 12:00horas
e 13:30 às 17:30 horas, ou no site www.barravelha.sc.gov.br.
Procuramos
o Edital para analise e não o encontramos, por isso, comunicamos a membros da
Administração a falha via WhatsApp (pessoal e grupo) pois o sistema não
permitia comunicação via ouvidoria no momento . O Edital foi publicado no final
da manhã do dia 13/01/2021.
Durante
a tarde através do Processo: N° 90/2021 Cód. Verificador:
Z998, solicitamos a publicação e que para a analise da Organização Barra Limpa fossem encaminhados por e-mail
os orçamentos (que formam os
preços) e as justificativas dos dois
processos, o que não ocorreu até o momento, citamos como apelo inclusive o slogan de campanha ” tornar público o que é publico”.
Diante da falta de
informação sobre orçamentos prévios e de
posse do edital após analise solicitamos sua suspensão e posterior cancelamento
como base:
1- A exigência desnecessária de Engenheiro como responsável técnico para realização de serviços simples e sem alteração física ou transformações ambienteis retira o caráter competitivo de empresas menores , esses itens devem ser excluídos do Edital :
9. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
j) Certidão atualizada de registro de PESSOA JURÍDICA (PROPONENTE), expedida pelo conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU da sede da proponente;
k) Comprovação de que o engenheiro responsável
técnico integra o quadro permanente da empresa, na data prevista para entrega dos Envelopes, o que deverá ser feito
mediante apresentação de Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho ou
Contrato Social;
2-O Atestado de capacidade técnica será julgado por quem? Será exigido também Engenheiro no período de aquisição do atestado de capacidade técnica?
l) Atestado de capacidade técnica que comprove a
aptidão da pessoa jurídica para o desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto deste Edital, que deverá ser fornecido por entidades de direito público ou
privado, onde conste a prestação de serviços compatíveis ao
objeto desta licitação.
Para a Organização essa exigência coloca pessoalidade no edital portando tornado a ilegal, pois basta a comissão não aceitar o atestado de capacidade técnica para retirar um concorrente não desejado.
3-Como Justificativa de uma licitação de prestação de serviços foi colocada uma motivação de locação de veículos utilitários leves , demonstra com isso a pressa e o pouco cuidado com uma licitação de custo autorizado de até R$ 1.019.979,36
Seria justificável tendo em vista que assumiram a pasta em 4 de Janeiro e que a requisição foi feita 4 dias depois em 08 de Janeiro e com edital 1 dia útil após, porém indica que essa contratação , apesar de NECESSÁRIA , não pode ser conduzida desta maneira.
4-O Município já
dispõe de equipamentos elencados nas
exigências além de uma maquina de limpeza da areia da
praia que por informações de
terceiros não está sendo utilizada. Tal equipamento seria mais eficaz e
complementar ao pessoal efetivo dispensando
as equipes 3 e 4.
5-O artigo 4º, inciso V da Lei nº 10.520/2002 determina que o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis porem o edital somente se tornou disponível dia 13 portanto 6 dias uteis.
6-Acreditamos que seja necessária a imediata contratação de pessoas para desenvolver essas atividades, porem temos que utilizar o meio menos oneroso aos cofres públicos:
O Pagamento pelo serviço foge da realidade, uma analise simplificada da equipe 3 e 4 da licitação podemos analisar que dos R$ 16.684,00 propostos , retirando-se R$ 1.684,00 em equipamentos mensais em tese (vassouras, ancinhos e sacos de lixo) teremos um valor de R$ 14.000,00 que dividido para 4 pessoas.
Se considerarmos a terceirização como está nos traria um valor bruto de R$ 3.500,00 por pessoa e um salario Real de R$ 2.134,15 (FGTS, simples, 13º , férias, impostos PJ)
Se considerarmos uma contratação direta pelo Município nos traria um valor bruto de R$ 3.500,00 por pessoa e um salario Real de R$ 2.447,55 (FGTS, 13º , férias, INSS)
Existe também a possibilidade de se contratar por licitação tipo credenciamento exigindo cadastro como MEI, (micro empreendedor Individual) qualificando os Munícipes , reduzindo o valor de contrato e aumentando o valor de cada trabalhador.
Se compararmos com os valores pagos pela Prefeitura (referencia disponível 12/2020) veremos que o valor nominal está bem distante da realidade, e que existem vagas para serem preenchidas, que o concurso seria a opção mais adequada.
Cargo: ROÇADOR - Código Cargo: 275 - Nº Vagas Criadas: 3 - Nº Vagas Ocupadas: 1 - Salário Cargo: 830,00
Cargo: JARDINEIRO - Código Cargo: 274 - Nº Vagas Criadas: 5 - Nº Vagas Ocupadas: 1 - Salário Cargo: 830,00
Cargo: AUX SERV GERAIS - Código Cargo: 270 - Nº Vagas Criadas: 100 - Nº Vagas Ocupadas: 37 - Salário Cargo: 740,88
Na forma que está essa licitação, também por não definir o salario mínimo de cada função, está propensa a ter grande rotatividade e baixa qualificação profissional. Como consequência serviço de baixa qualidade e baixa produtividade, somente garantindo o máximo de lucro para a empresa a ser contratada.
Diante do exposto solicitamos:
1) De acordo com os itens 5,1 e 20,3 do edital solicitamos a Imediata suspensão até uma adequação as necessidades do município.
2) Que os orçamentos solicitados sejam enviados para analise antes da data Prevista para o Pregão.
Aguardamos resposta por e-mail sem necessidade de gasto com impressões e envio e estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta Municipalidade.
Informamos que copias serão, como de costume, encaminhadas aos órgãos fiscalizadores primários Câmara de Vereadores de Barra Velha e Ministério Publico Estadual
Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro
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