Oficio 02/2021 Barra Velha 18 de Janeiro de 2021
Sr. Douglas Elias da Costa
Prefeito do Município de Barra Velha.
Sra. Rubia Fernanda Alves
Pregoeira
Assunto: Suspensão de Licitação 01/2021 locação de Veículos
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem por meio solicitar a imediata suspensão do Pregão Presencial 01/2021
No dia 13 de janeiro ao conferir o Diário Oficial dos Municípios verificamos a Publicação Nº 2797374 onde cita a realização do Pregão Presencial 01/2021 e que O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados no endereço supra, horário: 8:00 às 12:00horas e 13:30 às 17:30 horas, ou no site www.barravelha.sc.gov.br.
Procuramos o Edital para analise e não o encontramos, por isso, comunicamos a membros da Administração a falha via WhatsApp (pessoal e grupo) pois o sistema não permitia comunicação via ouvidoria no momento . O Edital foi publicado no final da manhã do dia 13/01/2021
Durante a tarde através do Processo: N° 90/2021 Cód. Verificador: Z998, solicitamos a publicação e que para a analise da Organização Barra Limpa fossem encaminhados por e-mail os orçamentos (que formam os preços) e as justificativas dos dois processos, o que não ocorreu até o momento, citamos como apelo inclusive o slogan de campanha ” tornar público o que é publico”.
Diante da falta de informação sobre orçamentos prévios e de posse do edital após analise solicitamos sua suspensão e posterior cancelamento como base :
1- O Município já dispõe de frota própria que fora adequada até fim de 2020, em 4 dias de atuação (de 4 a 8 de janeiro) julgamos que a demanda não foi devidamente avaliada na quantidade de veículos extras para uso. Conforme descreve o edital “Deve-se ressaltar que os veículos constantes na presente licitação são extremamente necessários para manutenção das atividades fins desta municipalidade” como estimaram que estivesse faltando a essa frota?
8 Veículos de passeio 5 passageiros,
4 Veículos de passeio 7 passageiros,
1 Veiculo picape cabine dupla,
1 Veiculo sedan executivo ( carro oficial do prefeito)
2-
O valor que o Município está disposto a pagar corresponde a um percentual muito alto do valor do veiculo zero km, (em
22 meses de aluguel se compra um zero).
3- Um veiculo zero km tem em seus dois primeiros anos de uso, reduzidas despesas de manutenção e normalmente a garantia é de 3 anos, Se o Município optar por uma politica compra com troca programada após 2 anos de uso, teríamos o seguinte quadro:
a) O custo de compra seria menor que se fossem o aluguel (843.000,00 contra 952.004,37)
b) O valor do final do contrato que seria zero no caso do aluguel pode chegar a R$ 337.200,00 na compra
c) O custo Real para 2 anos de utilização (sem contar impostos, seguros e a pouca manutenção) seria de R$ 550.800,00, muito próximo ao aluguel previsto para um ano
Podemos com isso
afirmar que a exposição de
motivos é fictícia e danosa ao Município (“vale
salientar que a locação de veículos representa economicidade em se tratando da
diminuição de gastos com manutenção, compras de peças, pneus, seguros,
depreciação do bem,” )
4- No calculo não foram considerados o veiculo de referencia Corolla, pois pelo que indica, seria destinado ao Gabinete do Prefeito, por somente um mês, que em noticias divulgadas será doado a Policia Militar o atual e ainda novo veiculo. Não sendo por isso, aparentemente necessária tal reposição, ou teremos novamente outra escolha pessoal.
5- As Descrições do Edital referencias constam ainda como motorizações inexistentes para os veículos escolhidos , mesmo sendo isso observado , torna confusa a necessidade de motorização. Com a evolução, hoje, motores de 1.0 e 1.3 tem mesma eficiência e maior economia que motores 1.4.
6- Como os dados dos orçamentos não foram fornecidos a Organização Barra Limpa fez uma simulação de aluguel de 1 veiculo e recebeu orçamento (PROPOSTA 95290/1) Veiculo Gol MPI MT 1.6 4P com valor mensal de R$1.451,22 , um valor bem abaixo do estipulado como possível, (somente no item HB20 teremos (1.451,22 - 2.584,67) x 8 x 12= -108.811,20 ) além disso deve-se considerar:
a- Que o volume de negócio proposto pelo Município por certo iria diminuir as taxas, o valor seria menor que a OBAL recebeu como proposta.
b- Que a possibilidade de veículos 1.0 e 1.3 diminuiriam ainda mais o valor.
c- Que existem empresas especializadas no gerenciamento de frotas com taxas menores.
7- A Exigência de Km mínima é desnecessária e excludente devendo ser retirada, já que os custos de manutenção ocorrem por conta do locador.
8- O artigo 4º, inciso V da Lei nº 10.520/2002 determina que o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis porem o edital somente se tornou disponível dia 13 portanto 6 dias uteis.
Diante do exposto solicitamos:
1) De acordo com os itens 5,1 e 20,3 do edital solicitamos a Imediata suspensão até uma adequação as necessidades do Município.
2) Que os orçamentos solicitados sejam enviados para analise antes da data Prevista para o Pregão.
3) Que seja enviado a ONG de forma digital, uma relação dos veículos próprios, suas km mensais e consumo e planilha individualizada de gastos com manutenção. Que deram base ao pedido de compras .
.Aguardamos resposta por e-mail sem necessidade de gasto com impressões e envio e estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta Municipalidade.
Informamos que copias serão, como de costume, encaminhadas aos órgãos fiscalizadores primários Câmara de Vereadores de Barra Velha e Ministério Publico Estadual
Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro
5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, PROTOCOLANDO pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas
20.3. O Prefeito Municipal de Barra Velha-SC poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
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