08/01/2021

Valores de Férias indevidos

Oficio 01/2021                                                             Barra Velha 08 de Janeiro de 2021

Sr   Douglas Elias da Costa

Prefeito do Município de Barra Velha.

 

Assunto: Valores de Férias indevidos

           

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha,  registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem por meio solicitar Informações sobre empenhos .

 

            No dia 06 ou  07 de Janeiro de 2021 foi publicado no Portal da Transparência o empenho 5885/2020 de 30/12/2020 no valor de R$ 48.905,22 com  a descrição: PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE A FÉRIAS INDENIZADAS EM TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONFORME DOCUMENTOS  ANEXO.  Rescisão (Dezembro de 2020) - [Centro de custos: 3904)

             As férias não gozadas devem ser pagas em do dobro  segundo a CLT, mesmo que o A Lei Orgânica e o Estatuto do Servidor de Barra Velha  sejam omissos, vamos admitir como um direito verdadeiro.

 Porém existe uma questão importante, A Lei Orgânica  prevê no seu Art. 69 O Prefeito gozará férias anuais de trinta dias, sem prejuízo da remuneração, ficando a seu critério a época para usufruir do descanso.  É uma determinação  sendo discricionário somente o período.

 Pesquisando um pouco mais  encontramos no STF uma decisão que informa:

             Assim, diante da ausência de qualquer prova no sentido da impossibilidade material de gozo das férias, restringe-se a conversão das férias em pecúnia somente quanto ao último ano do mandato de Prefeito Municipal, já que o referido período aquisitivo coincidente com o término do mandado, o que inviabiliza o gozo das férias.

 

Quanto aos demais períodos de férias, mantém-se a presunção de não tê-las usufruído por opção pessoal, já que o respectivo gozo não dependia de autorização, uma vez que o Prefeito não se submete a qualquer órgão público”.

 

             Diante do exposto solicitamos:

 1)    Que o Referido Empenho não seja pago, até uma analise jurídica.  (no portal hoje  não consta o pgto)  (já foi pago, agora somente por devolução voluntaria ou interpleação judical)

 

2)    Que os pagamentos com o mesmo descreva dos demais comissionados, se constarem com férias em dobro, também nãos sejam pagos até determinar qual foi o impedimento do gozo no período correto, inexistindo  o impedimento que o responsável seja imputado pelo prejuízo financeiro do Municipio.

 Aguardamos resposta por e-mail sem necessidade de gasto com impressões e envio e estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta Municipalidade.

             Atenciosamente

 Carlos Roberto Mendes Ribeiro

obal.barravelha@gmail.com

 

 

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