28/04/2020

OBAL SOLICITA CANCELAMENTO LICITAÇÃO BRITADOR



                                                                                                                                            




Oficio 14/2020                                                                                                          Barra Velha 28  de Abril de 2020


Sr   Valter Marino Zimmermann
Prefeito do Município de Barra Velha.
Sra. DANIELLI ALVES LACERDA
Pregoeira Oficial
                                   

Assunto: impugnação de licitação

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha,  registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem por meio solicitar impugnação e cancelamento definitivo de edital.

Solicitamos  a impugnação do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2020 PMBV, PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 PMBV cujo objeto é aquisição de equipamento de britagem, contendo 01 (um) alimentador, 01 (um) britador primário de mandíbula, 01 (um) transportadora de correia e 01 (um) estrutura completa para adequação de todos os equipamentos, que serão destinados a Pedreira Municipal de Barra Velha, para uso em diversos projetos da Secretaria Municipal de Obras,


Estamos dentro do prazo estipulado pelo edital  e tomaremos medidas complementares se o prazo de resposta não for respeitado.


5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no sub item 16.11 (INEXISTENTE) deste Edital, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

16. DOS RECURSOS
16.1. Ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, no que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, no qual poderá juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
16.1.2. O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
16.1.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.1.4. A manifestação do recurso poderá ser feita na própria sessão do pregão, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
16.1.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará a licitação ao(s) vencedor(es) e encaminhará o processo para homologação da autoridade superior.





MOTIVO DA IMPUGNAÇÃO

O Munícipio já dispõe de complexo instalado com britador e rebritador e é absurdamente desnecessária a ampliação do parque de britagem,  a capacidade  mínima de produção hoje existente supera as necessidades e capacidade da Prefeitura, tanto no seu uso como sua  distribuição  conforme tabela

               

                Aguardamos resposta por e-mail,  sem necessidade de gasto com impressões e envio  e Continuamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta Municipalidade.

Atenciosamente




Carlos Roberto Mendes Ribeiro

08/04/2020

Pagamentos sumidos de 2019



          Fácil de entender

Vale o que está escrito, mas se no futuro mudar o que  estava escrito, vale o que está escrito,  mesmo assim o que estava escrito e mudou agora não vale mais, pois estava escrito, mas não está escrito, desta maneira consigo escrever o que quero,  porque ninguém vai verificar se o que estava escrito não está mais sendo escrito .


O certo está errado, pois o errado pode ser consertado e virar certo se estava certo vai ficar errado, pois somente errado ele continua certo
 
Não são frases de uma conhecida figura publica,  é o que acontece em Barra Velha e assim R$ 1.280.862,18 sumiram em 2019 sem deixar vestígios



 
Oficio 11/2020                                                                      Barra Velha 08 de Abril  de 2020

A Ouvidoria TCE/SC
Rua Bulcão Viana, nº 90, 1º andar do bloco A,
Caixa Postal 733, Centro, CEP 88.020-160, Florianópolis/SC

Assunto: Alteração de Pagamentos, Sumiço de pagamentos  e  possíveis pagamentos em duplicidade

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente na cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos individuais de cidadão, vem através deste questionar e solicitar o que se segue:

Em analise dos pagamentos  de 2019 foram encontrados discrepâncias nos valores, datas e números de ordem de pagamentos , abaixo  o método, os objetivos e os nossos questionamentos:

1-    No ano de 2019, sempre aos  sábados,  foram realizados  downloads  diretamente do sitio oficial da Prefeitura de Barra Velha dos  pagamentos efetuados,  os arquivos tem  duas formas:  em Excel para compor as tabelas comparativas  e PDF  para servir de prova caso se necessite de uma contra prova, acompanham   três arquivos Excel e um arquivos  PDF  com 22.873 paginas (todos virtuais)

2-    Ao todo foram 62 levantamentos com  712.971 itens já que os pagamentos  são repetidos a cada levantamento

3-    No procedimento os itens duplicados foram extraídos  e  os seguintes dados foram comparados : nomes, empenhos, datas, números de ordem e valores.

4-    Na boa pratica e a prudência presumem que pagamentos são atos perfeitos, não  poderiam sofrer alterações,  somente deveriam ser permitidos após entrega confirmada do produto/serviço e  com documentos comprobatórios , e depois de  passar pela  fiscalização de cada gestor de setor, da contabilidade e da controladoria.  

5-    Os únicos estornos de pagamentos admissíveis  são os valores pagos antecipadamente, diárias de viagens e despesas miúdas das Secretarías, pois existe prestação de contas posterior,  todo  o resto são baseados em Notas fiscais ou documentos internos dos setores.

6-    Uma falha grave é não constar os estornos de pagamentos feitos a mais, já que  para os pagamentos a menos basta inserir mais um (1)  numero de ordem.

7-    Não se podem admitir ordens de pagamento com em datas e/ou valores alterados, o registro deve ser  feito na data  da transferência bancaria  ou até nos já em desuso cheques nominais , conta a sua emissão e não datas de saque.

8-    O sistema de pagamentos de 2019 somente estabilizou em  08 de fevereiro  de 2020, com o registro final de 22.839 pagamentos

9-    No período de  27/07/2019  a 28/09/ as tabelas não continham o nome dos credores, por isso em algumas tabelas podem faltar , não foram incluídos pois  não achamos correto modificar os dados apresentados.

10-                      A primeira data nas tabelas em anexo indica o dia em que os dados foram extraídos,  através de download  do sitio da Prefeitura, isto já demonstra que existe uma diferença muito grande entre a Lei e o Praticado, o imediatamente previsto  em lei  tem em media  18,56  dias (verificados os 10.831 lançamentos do centro de custo Município) 

 
 
Na analise os dados  foram  comparados  com o ultimo levantamento em 08 de Fevereiro de 2020 e as discrepâncias foram separadas em três grandes  grupos para facilitar:  

1 Pagamentos que foram publicados e tiveram dados alterados 
São 65 ocorrências onde os registros indicam que  R$  644.599,58 foram pagos e depois “despagos” palavra inventada para explicar o fenômeno, neste grupo temos com a mesma ordem de pagamento as  alterações de datas, e de valores e a tabela comparativa indica essas diferenças e o tempo entre os download

Nestas situações pode ter havido estorno e até o não pagamento, mas somente os extratos das contas bancárias – inacessíveis ao publico, podem indicar se o valor foi realmente pago na primeira  data, que o valor a mais foi devolvido na conta do Município ou em que conta foi depositado.

2 Pagamentos sumiram da planilhas mas tem outra ordem com mesmo valor
São 81 ocorrências  que indicam  valores pagos e que sumiriam em levantamentos posteriores ,  mas que possuem  outro,  com o mesmo valor  registrado posteriormente , se o primeiro registro não foi estornado , isso indica que podem existir pagamentos em duplicidade  neste grupo são  R$  461.409,35

Somente os extratos das contas bancarias – inacessíveis ao publico, podem indicar se  o valor da primeira ordem não foi pago, se foi pago e estornado para o Município  ou em que conta foi depositado.

3  Pagamentos registrados que sumiram
São 137 ocorrências casos em que o pagamento foi indicado e depois de um período não foi mais apresentado, a comparação foi feita com o ultimo levantamento  em 08/02/2020 .  No total os valores pagos e depois sumidos são de  R$   174.853,25

Somente os extratos das contas bancarias – inacessíveis ao publico, podem indicar que o valor da ordem não foi pago, se foi pago e estornado para o Município  ou se foi pago e depositado em outra  conta .

Diante deste quadro são possíveis somente uma destas conclusões:

1-    O dinheiro não foi pago nas datas e ordens indicadas nas planilhas, sendo as publicações um mero instrumento sem valor qualquer,  cumprindo a lei de forma capenga,   sem que esses dados possam ser dados como verdadeiros, tipo do popular  “me engana que eu gosto” .
Neste caso deveriam se considerar  somente os últimos registros pois sempre atualizados. Impossibilita fiscalização pois mutável a qualquer tempo ou intenção.

2-    O dinheiro foi pago nas datas e ordens indicadas nas planilhas,   garantindo que os dados estão corretos e fieis aos documentos.  Nesta condição  não existem meios de se provar que os erros ( 81 +137=218)  foram  creditados na conta da Prefeitura ou até de terceiros .
O estorno  a ser apresentado é de  R$  1.280.862,18  , pois indica  que os 81 casos  do primeiro grupo foram o  pagos em duplicidade ,  como estorno  não é publicado não pode ser fiscalizado.

Neste caso considerar todos os levantamentos  como verdadeiros e ser forçado a ignorar as alterações , torna inútil qualquer forma  de fiscalização   “está certo mesmo que errado”.



Diante do exposto solicitamos:

1-    Um estudo profundo sobre o sistema contábil e financeiro da Prefeitura de Barra Velha, principalmente sobre o fluxo de documentos.
2-    Que essas 283 ocorrências sejam comparadas com os extratos bancários para se verificar realmente se os valores foram ou não sacados
3-    Que caso a caso destas 283 alterações  sejam explicitados e havendo  a ocorrência de erro ou não, sejam encaminhados  através de documento para a OBAL
4-    Que se exija do Município o cumprimento da Lei da transparência .  A emissão do registro de pagamentos está contrariando  a lei no aspecto da data de informação, pois não imediata.  Mesmo os levantamentos sendo efetuados somente aos sábados  deveriam ter período máximo de cinco dias e não 18,56  dias conforme constatado
5-    Que os responsáveis por alterações sejam impedidos de continuar a fazê-las


Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta Ouvidoria, disponibilizando tempo e trabalho gratuitamente.

Para dirimir duvidas que surjam durante a investigação solicitamos que nos sejam enviadas as provas que contrariam a denuncia, para que possamos apresentar as contra provas, se existentes,  nem todas as informações coletadas estão anexadas evitando excesso de documentação . Com esse procedimento se evita equívocos de decisão sem base na realidade.

Atenciosamente




Carlos Roberto Mendes Ribeiro




Anexos:
1 Excel Pagamentos 2019 TCE Base
2 Excel Pagamentos 2019 TCE Comparação com ultimo
3 Excel Pagamentos 2019 TCE Final três grupos
4  PDF  Pagamentos 2019 mesclado


Obs.: foi verificada uma grande diferença entre a emissão de documentos e o pagamento, algo que parece ser ilógico ,algumas empresas são pagos na data da emissão e outras esperando tempos absurdos para o recebimento, os dados iniciais indicam favorecimentos ilegais. Assim que terminarmos o estudo poderá ser encaminhada denuncia