28/04/2020

OBAL SOLICITA CANCELAMENTO LICITAÇÃO BRITADOR



                                                                                                                                            




Oficio 14/2020                                                                                                          Barra Velha 28  de Abril de 2020


Sr   Valter Marino Zimmermann
Prefeito do Município de Barra Velha.
Sra. DANIELLI ALVES LACERDA
Pregoeira Oficial
                                   

Assunto: impugnação de licitação

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha,  registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem por meio solicitar impugnação e cancelamento definitivo de edital.

Solicitamos  a impugnação do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2020 PMBV, PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 PMBV cujo objeto é aquisição de equipamento de britagem, contendo 01 (um) alimentador, 01 (um) britador primário de mandíbula, 01 (um) transportadora de correia e 01 (um) estrutura completa para adequação de todos os equipamentos, que serão destinados a Pedreira Municipal de Barra Velha, para uso em diversos projetos da Secretaria Municipal de Obras,


Estamos dentro do prazo estipulado pelo edital  e tomaremos medidas complementares se o prazo de resposta não for respeitado.


5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no sub item 16.11 (INEXISTENTE) deste Edital, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

16. DOS RECURSOS
16.1. Ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, no que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, no qual poderá juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
16.1.2. O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
16.1.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.1.4. A manifestação do recurso poderá ser feita na própria sessão do pregão, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
16.1.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará a licitação ao(s) vencedor(es) e encaminhará o processo para homologação da autoridade superior.





MOTIVO DA IMPUGNAÇÃO

O Munícipio já dispõe de complexo instalado com britador e rebritador e é absurdamente desnecessária a ampliação do parque de britagem,  a capacidade  mínima de produção hoje existente supera as necessidades e capacidade da Prefeitura, tanto no seu uso como sua  distribuição  conforme tabela

               

                Aguardamos resposta por e-mail,  sem necessidade de gasto com impressões e envio  e Continuamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta Municipalidade.

Atenciosamente




Carlos Roberto Mendes Ribeiro

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