03/05/2020

BRITADOR NO MINISTERIO PUBLICO


Oficio 15 /2020                                                             Barra Velha 03 de Maio de 2020

Ao Procurador de Justiça
Sr. José Eduardo Orofino da Luz Fontes
Ouvidor do Ministério Público 

Assunto: Suspenção de Licitação
           
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente na cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem através deste questionar e solicitar o que se segue:


Solicitamos  IMEDIATA  impugnação do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2020 PMBV, PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 PMBV cujo objeto é aquisição de equipamento de britagem, contendo 01 (um) alimentador, 01 (um) britador primário de mandíbula, 01 (um) transportadora de correia e 01 (um) estrutura completa para adequação de todos os equipamentos, que serão destinados a Pedreira Municipal de Barra Velha, para uso em diversos projetos da Secretaria Municipal de Obras,

Vencido o prazo legal estipulado no próprio pregão, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”.   Conforme  indicado no  relatório analítico  do Processo Nº 291 / 2020 em anexo e sem que se tenha manifestado

Não cabe outra medida se não a buscar no Ministério Publico Estadual a ação para que sejam guardadas as garantias da lei e  dos princípios gerais da Administração

A discricionariedade dos atos das gestões Municipais tem seus limites, e o principal deles é o objetivo publico  e razoável do investimento,  que na situação do objeto não tem a mínima justificativa plausível , pois o equipamento a ser adquirido será completamente inútil pois o existente já supre,  com tremenda folga a atuação municipal.

Em anexo vai pedido de Vereador com  os mesmos argumentos protocolado em 30 de Abril de 2020.

O estudo do caso pela Organização Barra Limpa, fez com que outros detalhes suspeitos desde a venda do  equipamento similar em 2012, esse assunto será abordado em oficio subsequentes, não tem a emergência do atual caso.

Para dirimir duvidas que surjam durante a investigação,  solicitamos que nos sejam enviadas as provas que contrariam a denuncia, para que possamos apresentar as contra provas,  se existentes, nem todas as informações coletadas estão anexadas para evitar o acumulo de papel. Com esse procedimento se evita equívocos de decisão sem base na realidade.  Disponibilizamos  o telefone para contato mais  imediato 47 9 9117 -9155

Atenciosamente


Carlos Roberto Mendes Ribeiro


Nenhum comentário: