Oficio
15 /2020 Barra Velha 03 de Maio de
2020
Ao Procurador de
Justiça
Sr.
José Eduardo Orofino da Luz Fontes
Ouvidor do Ministério Público
Assunto: Suspenção
de Licitação
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e
residente na cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra
Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e
exercendo seus direitos de cidadão, vem através deste questionar e solicitar o
que se segue:
Solicitamos IMEDIATA impugnação do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2020 PMBV, PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
PMBV cujo objeto é aquisição de equipamento de britagem, contendo 01 (um)
alimentador, 01 (um) britador primário de mandíbula, 01 (um) transportadora de
correia e 01 (um) estrutura completa para adequação de todos os equipamentos,
que serão destinados a Pedreira Municipal de Barra Velha, para uso em diversos
projetos da Secretaria Municipal de Obras,
Vencido o prazo legal estipulado no próprio pregão,
” cabendo a Pregoeira decidir sobre a
petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”. Conforme indicado no
relatório analítico do Processo Nº 291 / 2020 em anexo e sem que se
tenha manifestado
Não cabe
outra medida se não a buscar no Ministério Publico Estadual a ação para que
sejam guardadas as garantias da lei e dos princípios gerais da Administração
A discricionariedade dos atos das gestões Municipais tem seus limites, e
o principal deles é o objetivo publico e
razoável do investimento, que na
situação do objeto não tem a mínima justificativa plausível , pois o
equipamento a ser adquirido será completamente inútil pois o existente
já supre, com tremenda folga a atuação
municipal.
Em anexo vai pedido de Vereador com
os mesmos argumentos protocolado em 30 de Abril de 2020.
O estudo do caso pela Organização Barra Limpa,
fez com que outros detalhes suspeitos desde a venda do equipamento similar em 2012, esse assunto será
abordado em oficio subsequentes, não tem a emergência do atual caso.
Para dirimir duvidas que surjam durante a
investigação, solicitamos que nos sejam
enviadas as provas que contrariam a denuncia, para que possamos apresentar as
contra provas, se existentes, nem todas
as informações coletadas estão anexadas para evitar o acumulo de papel. Com
esse procedimento se evita equívocos de decisão sem base na realidade. Disponibilizamos o telefone para contato mais imediato 47 9 9117 -9155
Atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
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