20/05/2020

AMIGOS AMIGOS, O Resto é o resto



A OBAL FISCALIZA O PODER PUBLICO,

Não fiscaliza empresas

Alguns dados serão descaracterizados para evitar Pré Julgamentos


Oficio 18 /2020                                                            Barra Velha 20 de Maio de 2020

Ao Procurador de Justiça
Sr. José Eduardo Orofino da Luz Fontes
Ouvidor do Ministério Público 

Assunto:  Indícios de Crime

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente na cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos individuais de cidadão, vem através deste questionar e solicitar o que se segue:

No dia 11 de Abril de 2020 através do  Oficio 12/2020  de  questionamos a Prefeitura de Barra Velha sobre porque a existência de diferenças de tratamento entre os credores.  Registrado no Processo: N° 248/2020 Cód. Verificador: R29V, sem que qualquer resposta tenha sido encaminhada, pois encontra-se com status de aberto conforme documento em anexo.

”Ao fazer pesquisa no sitio oficial da Prefeitura, notou-se que existe uma discrepância em relação ao tempo de pagamento,  se considerarmos a data do documento fiscal  e a data do  pagamento em si, o prazo vai do pagamento imediato  até  1.273 dias.  No estudo ainda em andamento, foi encontrado  uma media de  50,72 dias

É sempre importante  salientar que no preço de fornecimento  existem os custos financeiros,  e a certeza de demora ou não do pagamento  desiquilibra uma licitação, diminui o interesse de empresas e aumenta de maneira significativa o preço e o consequente  prejuízo para o Município.

Na administração dos pagamentos deveria haver  uma rotina,  e serem pagas  notas pela ordem de chegada, pois  foi observado  que o valor em si não é fator de demora,  sem regras,  altos valores são pagos imediatamente e baixos valores  são postergados.

Mediante do exposto, já que rotinas administrativas  não podem  ser objeto de discricionariedade, pois nesse caso indica um típico caso de “Advocacia administrativa” Art. 321 do Código Penal .   Questionamos  como está estabelecida  a rotina de pagamentos? 

Para esclarecer vamos descrever passo a passo o processo de pesquisa e como são tabulados os resultados

1-    No ano de 2019, sempre aos  sábados,  foram realizados  downloads dos  pagamentos efetuados,  diretamente do sitio oficial da Prefeitura de Barra Velha,  os arquivos tem  duas formas:  em Excel para compor as tabelas comparativas  e PDF  para servir de prova caso se necessite de uma contra prova, todos os arquivos podem ser enviados se necessários para confronto de dados, não estão anexados para evitar acumulo desnecessários de paginas.

2-    Ao todo foram 62 levantamentos com  712.971 itens já que os pagamentos  são repetidos a cada levantamento

3-    Extraímos desse um  total 2.610 pagamentos feitos a 314 fornecedores de serviços e materiais, não consideramos os pagamentos oficiais , de servidores e de serviços essenciais.

4-    Ao fazer a comparação entre a data da nota fiscal e o pagamento uma surpresa  somente 25  das  314 empresas receberam pagamentos no dia da emissão da nota fiscal,  cada caso deve ser analisado pois existem  6 casos de um único pagamento de baixo valor, diminuído para 19  as empresas favorecidas com múltiplos pagamentos imediatos.  Aumentamos a amplitude de pagamento para o dia seguinte ao da nota e encontramos mais 09 empresas, chegando a um total de 34 empresas,  são 143 pagamentos e estão especificados em anexo, numa observação importante é que nem todas as notas podem ser rastreadas pelo sistema Nota Fiscal-E, pois com dados incompletos no sitio da Prefeitura.

5-    NÃO É EXAGERO afirmar  que o pagamento no mesmo dia é  IMPOSSIVEL diante do complexo sistema de controle que deveria existir.  Seriam exigidos no mínimo passar pelos seguintes setores e processos:
a)     Setor faz requisição de compra
b)    Requisição vai para a Contabilidade
c)     Contabilidade autoriza de acordo com orçamento, encaminha para Compras
d)    Setor de Compras emite a ordem de compra – envia fornecedor
e)     Compras devolve para contabilidade que faz empenho
f)      Entrega e conferencia por alguém do setor
g)     Nota fiscal vai para contabilidade que  faz a liquidação e ordem de pagamento
h)    Por fim o setor Financeiro paga  e registra no sitio oficial

6-    Foram também analisados os pagamento 4 pregão presencial 17/ 2018, 35/2018, 24/2019 e25/2019) e duas chamadas publicas para aquisição de alimentos  (02/2018 e 02/2019) e foi confirmado o padrão de favorecimento a empresas


7-    Além disso ao se verificar..............................................,sua participação na chamada publica de 2008 foi questionada pelos participantes, entre os detalhes apurados:
a)      Ela foi representada em 2018 por ............................

b)      Que o representante de 2018.............................. que tem o mesmo tratamento em relação aos prazos de pagamentos. Tabelas acima

c)       Que a localização Geográfica é item de preferência sobrepondo-se ao preço ofertado que são limitados pelo edital de licitação.

d)      Que o  ................................................................................................................

e)      Que essa condição continua conforme documento em anexo ............................


O crime previsto no artigo Art. 321 do Código Penal já está comprovado, existe uma diferenciação entre os fornecedores, essa diferenciação não pode ser motivada e/ou  abraçadas pela discricionariedade. Um gestor não pode privilegiar fornecedor em detrimento de outro.

Se o fator de diferenciação fosse o valor  (primeiro os pequenos valores), mesmo sendo ilegal , ainda se poderia admitir por proteger a pequena empresa
      
Agora deve a investigação Policial determinar a causa e efeitos, se se trata de Corrupção Ativa Artigo 333 do Código Penal, Corrupção Passiva Artigo 317 do código penal  ou Concussão art. 316 do Código Penal 

Art321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Art333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Art316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 
Art317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem




 Mediante indícios e as provas apresentadas solicitamos uma investigação Policial tendo como base as 34  empresas indicadas e outras cujo o procedimento de pagamento foi abreviado.  Estas investigações policiais devem identificar os beneficiários e suas relações pessoais, empresariais, econômicas e politicas dos Agentes e Servidores Públicos envolvidos diretamente na ação como na omissão de  fiscalização obrigatória de oficio que algumas funções determinam.
 

 
Carlos Roberto Mendes Ribeiro

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