A OBAL FISCALIZA O PODER PUBLICO,
Não fiscaliza empresas
Alguns dados
serão descaracterizados para evitar Pré Julgamentos
Oficio
18 /2020 Barra Velha 20 de Maio de
2020
Ao Procurador de
Justiça
Sr.
José Eduardo Orofino da Luz Fontes
Ouvidor do Ministério Público
Assunto: Indícios de Crime
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e
residente na cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra
Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e
exercendo seus direitos individuais de cidadão, vem através deste questionar e
solicitar o que se segue:
No dia 11 de Abril de 2020 através do Oficio 12/2020
de questionamos a Prefeitura de
Barra Velha sobre porque a existência de diferenças de tratamento entre os
credores. Registrado no Processo: N° 248/2020 Cód. Verificador: R29V,
sem que qualquer resposta tenha sido encaminhada, pois encontra-se com status
de aberto conforme documento em anexo.
”Ao fazer pesquisa no sitio oficial da Prefeitura, notou-se que existe
uma discrepância em relação ao tempo de pagamento, se considerarmos a data do documento
fiscal e a data do pagamento em si, o prazo vai do pagamento
imediato até 1.273 dias.
No estudo ainda em andamento, foi encontrado uma media de
50,72 dias
É sempre importante salientar que
no preço de fornecimento existem os
custos financeiros, e a certeza de
demora ou não do pagamento desiquilibra
uma licitação, diminui o interesse de empresas e aumenta de maneira
significativa o preço e o consequente
prejuízo para o Município.
Na administração dos pagamentos deveria haver uma rotina,
e serem pagas notas pela ordem de
chegada, pois foi observado que o valor em si não é fator de demora, sem regras,
altos valores são pagos imediatamente e baixos valores são postergados.
Mediante do exposto, já que rotinas administrativas não podem
ser objeto de discricionariedade, pois nesse caso indica um típico
caso de “Advocacia administrativa”
Art. 321 do Código Penal .
Questionamos como está
estabelecida a rotina de
pagamentos? “
Para esclarecer vamos descrever passo a passo
o processo de pesquisa e como são tabulados os resultados
1-
No ano de 2019, sempre aos sábados,
foram realizados downloads
dos pagamentos efetuados, diretamente do sitio oficial da Prefeitura de
Barra Velha, os arquivos tem duas formas:
em Excel para compor as tabelas comparativas e PDF
para servir de prova caso se necessite de uma contra prova, todos os arquivos podem ser enviados se
necessários para confronto de dados, não estão anexados para evitar
acumulo desnecessários de paginas.
2- Ao todo foram 62
levantamentos com 712.971 itens já que
os pagamentos são repetidos a cada
levantamento
3- Extraímos desse
um total 2.610 pagamentos feitos a 314 fornecedores
de serviços e materiais, não consideramos os pagamentos oficiais , de
servidores e de serviços essenciais.
4- Ao fazer a
comparação entre a data da nota fiscal e o pagamento uma surpresa somente
25 das 314 empresas receberam pagamentos no dia da emissão da nota fiscal, cada caso deve ser analisado pois existem 6 casos de um único pagamento de baixo valor,
diminuído para 19 as empresas favorecidas
com múltiplos pagamentos imediatos. Aumentamos
a amplitude de pagamento para o dia seguinte ao da nota e encontramos mais 09
empresas, chegando a um total de 34
empresas, são 143 pagamentos e estão
especificados em anexo, numa observação importante é que nem todas as notas
podem ser rastreadas pelo sistema Nota Fiscal-E, pois com dados incompletos no
sitio da Prefeitura.
5- NÃO É EXAGERO
afirmar que o pagamento no mesmo dia é IMPOSSIVEL diante do complexo
sistema de controle que deveria existir. Seriam exigidos no mínimo passar pelos
seguintes setores e processos:
a) Setor faz requisição de compra
b) Requisição vai
para a Contabilidade
c) Contabilidade
autoriza de acordo com orçamento, encaminha para Compras
d) Setor de Compras emite a ordem de compra – envia
fornecedor
e) Compras devolve
para contabilidade que faz empenho
f)
Entrega
e conferencia por alguém do setor
g) Nota fiscal vai
para contabilidade que faz a liquidação e ordem de pagamento
h) Por fim o setor Financeiro paga e registra no
sitio oficial
6- Foram também
analisados os pagamento 4 pregão presencial 17/ 2018, 35/2018, 24/2019
e25/2019) e duas chamadas publicas para aquisição de alimentos (02/2018 e 02/2019) e foi confirmado o padrão
de favorecimento a empresas
7- Além disso ao se
verificar..............................................,sua
participação na chamada publica de 2008 foi questionada pelos participantes,
entre os detalhes apurados:
a)
Ela foi
representada em 2018 por ............................
b)
Que o
representante de 2018.............................. que tem o
mesmo tratamento em relação aos prazos de pagamentos. Tabelas acima
c)
Que a localização Geográfica é item de preferência sobrepondo-se ao preço ofertado
que são limitados pelo edital de licitação.
d) Que o ................................................................................................................
e) Que essa condição
continua conforme documento em anexo ............................
O crime previsto
no artigo Art. 321 do Código Penal já está comprovado, existe uma diferenciação entre os fornecedores, essa diferenciação não
pode ser motivada e/ou abraçadas pela
discricionariedade. Um gestor não pode privilegiar fornecedor em detrimento de
outro.
Se o fator de
diferenciação fosse o valor (primeiro os
pequenos valores), mesmo sendo ilegal , ainda se poderia admitir por proteger a
pequena empresa
Agora deve a investigação Policial determinar a causa
e efeitos, se se trata de Corrupção Ativa
Artigo 333 do Código Penal, Corrupção
Passiva Artigo 317 do código penal
ou Concussão art.
316 do Código Penal
Art. 321.
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração
pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Art. 333 -
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo
a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Art. 316 -
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Art. 317 -
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda
que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida,
ou aceitar promessa de tal vantagem
Somente como uma referencia de atuação http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/02/veja-como-funcionava-o-esquema-suspeito-de-fraude-na-merenda-em-sp.html
Mediante indícios e as provas apresentadas
solicitamos uma investigação Policial tendo como base as 34 empresas indicadas e outras cujo o
procedimento de pagamento foi abreviado.
Estas investigações policiais devem identificar os beneficiários e suas
relações pessoais, empresariais, econômicas e politicas dos Agentes e
Servidores Públicos envolvidos diretamente na ação como na omissão de fiscalização obrigatória de oficio que algumas
funções determinam.
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
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