Em 2014 o Fundo Municipal de Saúde já pagou R$ 8.731.147,20 Em 2052 registros segundo o site da transparência da
prefeitura, se retirarmos os valores de Folha de Pagamentos e outras despesas
obrigatórias ( água, luz, telefone, impostos) sobram R$ 2.846.169,77, em 1635 registros.
Por favor, leiam a
lei que rege o Conselho
Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Saúde, compete, sem prejuízo das funções do Poder
Legislativo:
III - Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar o
Plano Municipal de Saúde bem como acompanhar e avaliar a sua execução;
V - Acompanhar e controlar a movimentação e destino dos
recursos na execução orçamentária da Secretaria Municipal da saúde;
VI - Definir critérios para a celebração de contratos
ou convênios entre a Secretaria Municipal da Saúde e as entidades privadas de Saúde,
no que tange a prestação de Serviços;
VII - apreciar e aprovar previamente convênios e termos
aditivos a serem firmados pela Secretaria Municipal de Saúde;
O problema é que os
motivos destes R$ 2.846.169,77 deveriam
ser previamente definidas e fiscalizadas por um Conselho Municipal que não se
reuniu por que simplesmente não foi convocado pelo seu Presidente e Secretário
de Saúde.
O levantamento não
indica que exista fraude, e sim que não houve o cumprimento da lei
Mudou o Presidente do
Conselho e este dá indícios que pretende modificar esta maneira de administrar,
porém, até o momento não sabemos quem são os conselheiros, como foram
escolhidos e como seriam substituídos, em que datas e locais este Conselho se
reunirá.
Agora, as pressas
estão oferecendo para analise e aprovação, em reuniões sem comunicação previa ao publico uma nova empresa para administrar o
Pronto Atendimento, SEM LICITAÇÃO . Pois a empresa é filantrópica.
Esperar o fim de um contrato para usar a urgência como motivação
é sinal de descontrole.
Levando em conta que
tanto o governo quanto as entidades filantrópicas tem que pagar os impostos sobre a mão de obra,
não conseguimos entender o porque não
se faz uma licitação tipo pregão
presencial ou simplesmente se contate médicos diretamente para estas funções. Se o
custo da empresa filantrópica é menor qual a restrição para participar
de uma licitação?
A OBAL É TOTALMENTE CONTRA AS LICITAÇÕES TIPO CONVITE
E DISPENSA DE LICITAÇÃO , das 15 licitações tipo
carta convite analisadas 13 continham erros de irregularidade e foram denunciadas ao
ministério publico
O principio da terceirização
é a substituição de serviços auxiliares para desonerar a parte produtiva e
especializada, não como simples modo de passar a responsabilidade para
terceiros.
Abaixo os ofícios enviados sobre esta assunto, e depois do prazo legal
para resposta, nenhum deles foi respondido.
O
Poder Executivo por ação e os Poderes Legislativo e Judiciário por omissão são
os responsáveis por esta situação.
Oficio 06 /2014 Barra Velha 11 de Junho de 2014 p/ Prefeito
do Município de Barra Velha.
Questionamento
sobre o Conselho Municipal de saúde
O
Conselho Municipal de Saúde criado LEI Nº 045/97 DE 28 de Novembro de 1997 e modificado pela LEI Nº 857, de 15 de abril de 2009, por força
destas leis e da importância do assunto deveria se reunir regularmente.
Fui
a uma reunião no ano passado, setembro ou outubro, e nova reunião foi agendada para 60 dias
depois e deveria ser convocada o que até esta data não ocorreu.
Solicito
através desta copia digitalizada das
atas das reuniões, se estas ocorreram sem que tenha sido informado ou a convocação urgente deste conselho, pois
como entidade, pretendemos participar como ouvintes destas seções publicas
Oficio 14 /2014
Barra Velha 19 de Agosto de
2014 para
Promotora de Justiça
Solicita a ação desta Promotoria sobre o assunto abaixo:
No Oficio 06 /2014, protocolado sob nº 6198/2014, código 9UO6, de
11 de Junho de 2014 encaminhado ao
exmo Sr Prefeito do Município de Barra
Velha, foram feitos questionamento sobre o Conselho Municipal de
saúde(CMS) criado LEI Nº 045/97 DE 28
de Novembro de 1997 e modificado
pela LEI Nº 857, de 15 de abril de 2009,
por força destas leis e da importância do assunto este Conselho deveria se reunir mensalmente. Sendo que desde Outubro de 2013
oficialmente o CMS não se reúne, pois um dos conselheiros não foi comunicado e
tão pouco publicado noticia no site oficial.
Foram solicitadas copias digitalizadas das atas das reuniões e a convocação de nova reunião
Encerrado o prazo, até o momento não foram
encaminhadas as cópias digitalizadas e depois de 10 meses da ultima reunião
outra não foi marcada
Para que a lei
citada seja cumprida, solicito intervenção desta Promotoria, para que as
informações sejam fornecidas e que a reunião seja marcada
Oficio 18 /2014 Barra Velha 16 de Setembro de 2014 Ao
Sr Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Informações sobre assuntos do Conselho
Municipal de Saúde nos itens abaixo:
1) A Lei nº
857/2009, prevê 12 titulares e 12
suplentes nas seguintes categorias:
- 02
representantes do Governo Municipal;
- 02
representantes dos Prestadores de Serviços;
- 02
Representantes dos Profissionais de Saúde
- 06
Representantes dos usuários do Sistema de Saúde
Conforme a redação dada, todos são nomeados através de portaria do Prefeito
Municipal, mediante o exposto perguntamos:
Quem são estes representantes, e se faltantes como serão preenchidas as
vagas legais?
2) Quais as datas das futuras reuniões
ordinárias mensais previstas pelo artigo 7º item VII da Lei nº 45/97 e qual
vai ser o meio de divulgação destas?
3) Onde e
como é possível consultar as atas das
reuniões anteriores conforme artigo 7º
item IX da Lei nº 45/97?
Será que apelar para o Papa Francisco
resolve?