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Oficio 06/2021 Barra Velha 29 de Janeiro de 2021
Sr. Douglas Elias da Costa
Prefeito do Município de Barra Velha.
Assunto: PAGAMENTO INDEVIDO DE R$ 1.500.000,00
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e
residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA,
em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem por meio solicitar a
imediata providencia reparatória de valor pago sem respeitar a lei.
Segundo a Lei Orgânica que permite no Art. 194 “Qualquer Cidadão será parte legitima para pleitear a declaração de nulidade ou anulação dos atos lesivos ao patrimônio Municipal.”
Tal fato foi denunciado através do Oficio 39/2020 (em anexo) no Processo: N° 991/2020 Cód. Verificador: 9MZ4 com prazo final em 29/01/2021 sem qualquer providencia adotada ou resposta tenha sido dada.
O pagamento que na data era parcial agora se tornou integral com a divulgação posterior em portal
O Decreto é Legitimo, ( previsto no Art. 71 VI) porem sem Lei que autorize o pagamento é Ilegal pois contraio os seguintes artigos da Lei orgânica:
Art. 31 Cabe à Câmara Municipal, com a Sanção do Prefeito, dispor sobre todas as Matérias de competência do Município, especialmente sobre:
VIII - Aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
Art. 100 A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e de autorização legislativa.
Diante do exposto solicitamos:
1) O imediato Ressarcimento aos cofres públicos
2) A determinação das responsabilidades dos servidores públicos (políticos, efetivos e comissionados) envolvidos nesse pagamento ilegal
3) Que os questionamentos do oficio sejam analisados e respondidos
Informamos que copias serão, como de costume, encaminhadas aos órgãos fiscalizadores primários Câmara de Vereadores de Barra Velha e Ministério Publico Estadual
Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro
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