06/02/2020

ESCONDENDO OS NOMES


Oficio 04 /2020                                          Barra Velha,  03 de Fevereiro de 2020


Ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
           
Assunto: Recurso contra Arquivamento da Noticia Fato n. 01.2019.00016450-0

- Como julgar se a denuncia é verdadeira?

- Como Julgar se a resposta oficial  é verdadeira?


O Tribunal de contas, antes de qualquer ação fiscalizatória, se utiliza de inteligente método de disponibilizar a resposta de uns e confrontar com a resposta de outros, não existe mentira que se perdure.  Antes de qualquer ação se elimina o que deve ser provado, do que não pode ser provado e quais os meios de prova.  Duas versões digladiando-se melhoram a percepção do terceiro pensamento que tem que julgar.

Esse método infelizmente não é utilizado no Ministério Publico cabendo ao primeiro Julgador, o Promotor de Justiça, verificar sobre as bases apresentadas qual é a verdadeira.  Ao tomar decisão baseadas em mentiras e suposições sem prova.  Faz com que a parte que se julgue injustiçada recorra à esfera superior, fazendo de um processo simples,  um processo com milhares de paginas inúteis a compreensão da denuncia.

Encaminho por meio desta, os motivos que indicam que o arquivamento na Comarca fere a verdade dos fatos, iniciando-se com um pequeno estudo sobre os termos da denuncia:

O Primeiro Empenho relatado 2859/2019 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE A TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONFORME DOCUMENTOS ANEXO. (Maio de 2019) - [Centro de custos: 3501) emitido em 23/05
No centro de custo indicado não houve Rescisão, os quatro que iniciaram o ano continuaram, até dezembro foi incluído uma Assessora Administrativo em Abril e um Diretor de Cadastro em Julho, em anexo os levantamentos do Portal indicando.  

Cabe ao Ministério Publico questionar e informar se alguém foi demitido e em que conta os R$ 10.002,40 líquidos foram depositados em 29/05/2019  

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O mesmo sistema agora dos 1.555 empenhos com tema rescisão somente 28 não identificam os beneficiários, como no exemplo abaixo fica a questão, gritante no centro de custo 3771, quantos foram demitidos do grupo de 28 servidores?   A data referencia corresponde ao lançado no site da Prefeitura (nossos levantamentos são semanais)
 
 O segundo empenho 2828/2019 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE A AUXÍLIO SAÚDE CONFORME DOCUMENTOS ANEXO. (Maio de 2019) - [Centro de custos: 3564 no valor de 2.182,63 corresponde a um grupo de 105 pessoas, o que representaria que cada uma receberia R$ 20,78.

Concordamos que este tipo de empenho, por ser determinação legal pago a todos os servidores, não sendo vantagem individual pode e deve ser feito por setor, porém não isso que acontece, a questão é que anteriormente os valores individuais eram nominais agora se enquadram como Folha de Pagamento, no exemplo abaixo uma tabela com os valores. O critério de ordem  foi o  valor.

Na aba Município temos 570 registros de auxilio saúde são 398 nominais e 172 genéricos os valores indicam que 112 são de valores grupados e 60 de valores individuais em setores com mais de uma pessoa, portanto não indicam beneficiários.  Ora se Prefeitura informa que devem ser agrupados, por que então faz diferente?
 No terceiro empenho 2785/2019 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A ESTIMATIVA DE AJUDA DE CUSTO FACULDADE SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO. (Maio de 2019) - [Centro de custos: 3434

É o caso inverso do anterior, ele configura um beneficio individual que não é compartilhado por todos, neste centro de custo existem 24 servidores, qual ou quais receberam este auxilio? .   Lembrando que este beneficio anteriormente era nominal.

Em um levantamento no ano temos 113 empenhos nesta rubrica, sendo que 62 são genéricos e 51 nominais.
Os valores dos genéricos pagos em setores com mais de uma pessoa 
Nos 113 registros de auxilio Universidade são 51 nominais e 62 genéricos de valores próximos aos individuais em setores com mais de uma pessoa, portanto não indicam beneficiários. Deve-se notar que os valores genéricos  dominam os valores mais altos. 
 

  No quarto empenho 448/2019 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE A FÉRIAS INDENIZADAS NÃO GOZADAS CONFORME DOCUMENTOS ANEXO. (Janeiro de 2019) - [Centro de custos: 3504

Neste caso se faz necessária a identificação, no setor existem três pessoas, as três possuem férias não gozadas?
Se houvesse uma mínima investigação necessária se levantariam dois grandes detalhes:
1-    Quem são os beneficiários ou beneficiário e qual o período de férias não gozadas
2-    Quem é o chefe desta pessoa, que cometeu um erro funcional em permitir essa acumulação que trouxe um o prejuízo à municipalidade (férias em dobro - improbidade administrativa).
3-    Informações dos períodos e os livros ponto do(s) beneficiário(s) comprovando a assiduidade nos períodos indicados e também documentos internos assinados (memorandos / acesso ao sistema) e como prova reversa a mesma atividade nos meses ditos como trabalhados.

O quinto empenho 78/2019  PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE ESTIMATIVO DE GASTOS RELATIVO FOLHA DE PAGAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO.  Adiantamento (Janeiro de 2019) - [Centro de custos: 3329.

            Neste caso especifico a OBAL tinha total conhecimento do Beneficiário, tanto o que esses adiantamentos, por inconsistência de datas e valores foi denunciado ao MPE através do Oficio 37 /2019 em 16/11/ 2019, mas também existem outros casos, Onde se alterna a rubrica geral e o nome.
São 66 adiantamentos salariais, 46 identificados e 20 genéricos .Nos casos onde o centro de custos contem mais do que uma pessoa, o portal não identifica quem retirou adiantamento, portanto o desconto deste é de impossível rastreamento, isto ocorre nos casos 13, 14, 21, 22, 23, 24, 30, 33, 34, 36, 40, 46, 49, 50, 56, 60, 61.
 

               Vamos agora nos contrapor a resposta do Município uma das bases para a decisão, a nosso ver os erros devem ser sanados, abaixo a resposta :


1-    O município segue rigorosamente o Manual STN
REPLICA: foi demonstrado acima que para um mesmo tipo de despesa se utiliza nominar o beneficiário e não nominar o beneficiário - não existe rotina

2-    Não é razoável que o empenho de cada servidor em separado
REPLICA: Concordamos em parte, os itens gerais devem ser agrupados (auxilio saúde), os lançamentos  com vantagens e ocorrências individuais (Adiantamento salarial, auxilio faculdade, rescisão e indenizações) devem ser nominadas, demonstramos acima que para um mesmo tipo de despesa se utiliza nominar o beneficiário e não nominar o beneficiário. 

3-    O empenho 2828/2019 referende ao auxilio saúde de 2182,63 não é apenas de um servidor, mas de vários e representa o total do centro de custo.
REPLICA: Concordamos em parte, apesar de mostrar um valor em grupo, ele não representa de forma alguma o total do centro de custo, no valor de 2.182,63 corresponde a um grupo de 105 pessoas, o que representaria que cada uma receberia R$ 20,78 - na folha 03 estão demonstrados os valores individuais.

4-    A folha de pagamento de cada servidor está a disposição de qualquer pessoa do Portal da Transparência
REPLICA: Esta informação não condiz com a verdade, temos sim a tabela de salario base para cada função.  As vantagens individuais, as horas extras, os  adiantamentos, os auxílios, os descontos  legais, os descontos de adiantamento  e outros não são informados.  Particularmente  achamos que  devem existir restrições de acesso  para não expor o servidor mas as rubricas não coletivas devem constar .

Para exemplificar a dificuldade de informação:  esta semana recebemos a denuncia que um servidor estaria recebendo 280 horas extras por mês, se os salários estivessem a disposição poderíamos confirmar sem necessidade de pedir informação, fizemos o questionamento  ainda sem resposta.  Processo: N° 99/2020 em anexo.

Passamos agora a analisar os argumentos do promotor:
 

Em relação a noticia fato de 2018 mencionada, ela denunciava a modificação e o sumiço de empenhos, citava também que empenhos nominais estavam sendo transformados em empenhos sem especificação.  A existência dos empenhos é obvia, e não justificativa. O tribunal de contas analisou isso, que a modificação é possível.  

 O promotor afirma que não constam os nomes dos beneficiários (objeto da denuncia), mas que podemos verificar quais os membros seriam os possíveis beneficiários, isso não é transparência.



Provamos que os mesmos tipos de empenhos tanto são nominais e como genéricos “FOLHA DEPAGAMENTO”, portanto existe a clara e inequívoca omissão de informação.

A justificativa em destacada em verde nada tem haver com essa denuncia que desejamos desarquivar, provavelmente foi copiada da noticia fato de 2018.

Mediante do exposto solicitamos a reabertura do inquérito para analise mais profunda e identificação dos beneficiários, e se existindo erro os responsáveis pelo prejuízo sejam autuados na forma da lei.

Recebemos  a correspondência  de arquivamento  dia 23/01, solicitamos informações  e a recebemos dia 30/01, portando estamos dentro do prazo para recurso, este será enviado por e-mail e por carta registrada

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a este Conselho
Atenciosamente



Carlos Roberto Mendes Ribeiro

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