Oficio 04 /2020 Barra Velha, 03 de Fevereiro de 2020
Ao CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Assunto: Recurso contra Arquivamento da Noticia Fato n. 01.2019.00016450-0
- Como julgar se a denuncia é verdadeira?
- Como Julgar se a resposta oficial é verdadeira?
O Tribunal de contas, antes de qualquer ação fiscalizatória, se utiliza de inteligente
método de disponibilizar a resposta de uns e confrontar com a resposta de outros,
não existe mentira que se perdure. Antes
de qualquer ação se elimina o que deve ser provado, do que não pode ser provado
e quais os meios de prova. Duas
versões digladiando-se melhoram a percepção do terceiro pensamento que tem que
julgar.
Esse método infelizmente não é utilizado no
Ministério Publico cabendo ao primeiro Julgador, o Promotor de Justiça, verificar sobre as bases apresentadas qual
é a verdadeira. Ao tomar decisão baseadas em mentiras e suposições sem prova. Faz com que a parte que se julgue injustiçada
recorra à esfera superior, fazendo de um processo simples, um processo com milhares de paginas inúteis a
compreensão da denuncia.
Encaminho por meio desta, os motivos que
indicam que o arquivamento na Comarca fere a verdade dos fatos, iniciando-se com
um pequeno estudo sobre os termos da denuncia:
O Primeiro Empenho relatado 2859/2019 PELA
DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE A TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONFORME
DOCUMENTOS ANEXO. (Maio de 2019) - [Centro de custos: 3501) emitido em 23/05
No centro de
custo indicado não houve
Rescisão, os quatro que iniciaram o ano continuaram, até dezembro foi
incluído uma Assessora Administrativo em Abril e um Diretor de Cadastro em
Julho, em anexo os levantamentos do Portal indicando.
Cabe ao
Ministério Publico questionar e informar se alguém foi demitido e em que conta
os R$ 10.002,40 líquidos foram depositados em 29/05/2019
,
O mesmo sistema
agora dos 1.555 empenhos com tema rescisão somente 28 não identificam os beneficiários,
como no exemplo abaixo fica a questão, gritante no centro de custo 3771,
quantos foram demitidos do grupo de 28 servidores? A data referencia
corresponde ao lançado no site da Prefeitura (nossos levantamentos são
semanais)
O segundo empenho 2828/2019 PELA
DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE A AUXÍLIO SAÚDE CONFORME DOCUMENTOS
ANEXO. (Maio de 2019) - [Centro de custos: 3564 no valor de 2.182,63 corresponde
a um grupo de 105 pessoas, o que representaria que cada uma receberia R$ 20,78.
Concordamos que
este tipo de empenho, por ser determinação legal pago a todos os servidores, não
sendo vantagem individual pode
e deve ser feito por setor, porém não isso que acontece, a questão é que
anteriormente os valores individuais eram nominais agora se enquadram como
Folha de Pagamento, no exemplo abaixo uma tabela com os valores. O critério de
ordem foi o valor.
Na aba Município
temos 570 registros de auxilio saúde são 398 nominais e 172 genéricos os valores
indicam que 112 são de valores grupados e 60 de valores individuais em setores
com mais de uma pessoa, portanto não indicam beneficiários. Ora se Prefeitura informa que devem ser
agrupados, por que então faz diferente?
No terceiro empenho 2785/2019 PELA
DESPESA EMPENHADA REFERENTE A ESTIMATIVA DE AJUDA DE CUSTO FACULDADE SOBRE A
FOLHA DE PAGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO. (Maio de 2019) - [Centro de custos: 3434
É o
caso inverso do anterior, ele configura um beneficio individual que não é
compartilhado por todos, neste centro de custo existem 24 servidores, qual ou
quais receberam este auxilio? .
Lembrando que este beneficio anteriormente era nominal.
Em um
levantamento no ano temos 113 empenhos nesta rubrica, sendo que 62 são
genéricos e 51 nominais.
Os
valores dos genéricos pagos em setores com mais de uma pessoa
Nos 113 registros
de auxilio Universidade são 51 nominais e 62 genéricos de valores próximos aos
individuais em setores com mais de uma pessoa, portanto não indicam
beneficiários. Deve-se notar que os valores genéricos dominam os valores mais altos.
No quarto empenho 448/2019 PELA
DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE A FÉRIAS INDENIZADAS NÃO GOZADAS
CONFORME DOCUMENTOS ANEXO. (Janeiro de 2019) - [Centro de custos: 3504
Neste
caso se faz necessária a identificação, no setor existem três pessoas, as três
possuem férias não gozadas?
Se
houvesse uma mínima investigação necessária se levantariam dois grandes
detalhes:
1- Quem são
os beneficiários ou beneficiário e qual o período de férias não gozadas
2- Quem
é o chefe desta pessoa, que cometeu um erro funcional em permitir essa
acumulação que trouxe um o prejuízo à municipalidade (férias em dobro - improbidade
administrativa).
3- Informações
dos períodos e os livros ponto do(s) beneficiário(s) comprovando a assiduidade
nos períodos indicados e também documentos internos assinados (memorandos /
acesso ao sistema) e como prova reversa a mesma atividade nos meses ditos como
trabalhados.
O quinto empenho 78/2019 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE
ESTIMATIVO DE GASTOS RELATIVO FOLHA DE PAGAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO. Adiantamento (Janeiro de 2019) - [Centro de
custos: 3329.
Neste caso especifico a OBAL tinha
total conhecimento do Beneficiário, tanto o que esses adiantamentos, por
inconsistência de datas e valores foi denunciado ao MPE através do Oficio 37 /2019
em 16/11/ 2019, mas também existem outros casos, Onde se alterna a rubrica
geral e o nome.
São 66
adiantamentos salariais, 46
identificados e 20 genéricos .Nos
casos onde o centro de custos contem mais do que uma pessoa, o portal não
identifica quem retirou adiantamento, portanto o desconto deste é de impossível
rastreamento, isto ocorre nos casos 13, 14, 21, 22, 23, 24, 30, 33, 34, 36, 40,
46, 49, 50, 56, 60, 61.
Vamos agora nos contrapor a resposta do Município uma das bases para a
decisão, a nosso ver os erros devem ser sanados, abaixo a resposta :
1-
O
município segue rigorosamente o Manual STN
REPLICA: foi demonstrado
acima que para um mesmo tipo de despesa
se utiliza nominar o beneficiário e não nominar o beneficiário - não existe
rotina
2-
Não é
razoável que o empenho de cada servidor em separado
REPLICA: Concordamos em parte, os itens gerais devem
ser agrupados (auxilio saúde), os lançamentos
com vantagens e ocorrências individuais
(Adiantamento salarial, auxilio
faculdade, rescisão e indenizações) devem ser nominadas, demonstramos acima
que para um mesmo tipo de despesa se
utiliza nominar o beneficiário e não nominar o beneficiário.
3-
O
empenho 2828/2019 referende ao auxilio saúde de 2182,63 não é apenas de um servidor,
mas de vários e representa o total do centro de custo.
REPLICA: Concordamos em parte, apesar de mostrar
um valor em grupo, ele não representa de forma alguma o total do centro de custo,
no valor de 2.182,63 corresponde
a um grupo de 105 pessoas, o que representaria que cada uma receberia R$ 20,78 -
na folha 03 estão demonstrados os valores individuais.
4-
A
folha de pagamento de cada servidor está a disposição de qualquer pessoa do
Portal da Transparência
REPLICA: Esta informação não condiz com a verdade, temos sim a tabela
de salario base para cada função. As
vantagens individuais, as horas extras, os
adiantamentos, os auxílios, os descontos
legais, os descontos de adiantamento
e outros não são informados.
Particularmente achamos que devem existir restrições de acesso para não expor o servidor mas as rubricas não
coletivas devem constar .
Para exemplificar
a dificuldade de informação: esta semana recebemos a
denuncia que um servidor estaria recebendo 280
horas extras por mês, se os salários estivessem a disposição poderíamos
confirmar sem necessidade de pedir informação, fizemos o questionamento ainda sem resposta. Processo: N° 99/2020 em anexo.
Passamos agora a
analisar os argumentos do promotor:
Em relação a noticia fato de 2018 mencionada,
ela denunciava a modificação e o sumiço de empenhos, citava também que empenhos nominais estavam sendo
transformados em empenhos sem especificação. A existência dos empenhos é obvia, e não justificativa.
O tribunal de contas analisou isso, que a modificação é possível.
O
promotor afirma que não constam os nomes dos beneficiários (objeto da denuncia), mas que podemos
verificar quais os membros seriam os
possíveis beneficiários, isso não é transparência.
Provamos que os mesmos tipos de empenhos tanto
são nominais e como genéricos “FOLHA DEPAGAMENTO”, portanto existe a clara e
inequívoca omissão de informação.
A justificativa em destacada em verde nada tem haver com essa denuncia que desejamos
desarquivar, provavelmente foi copiada da noticia fato de 2018.
Mediante do exposto solicitamos a reabertura
do inquérito para analise mais profunda e identificação dos beneficiários, e se
existindo erro os responsáveis pelo prejuízo sejam autuados na forma da lei.
Recebemos
a correspondência de
arquivamento dia 23/01, solicitamos
informações e a recebemos dia 30/01,
portando estamos dentro do prazo para recurso, este será enviado por e-mail e
por carta registrada
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos
e auxilio a este Conselho
Atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
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